DEMITIDOS DO BB

Comentários, depoimentos, sugestões e propostas sobre as demissões abusivas de milhares de funcionários do Banco do Brasil, os Demitidos do BB, visando a reintegração ao BB, restituição da PREVI e reabilitação à CASSI, CAPEC e CARIM.

10/9/09

O GOLPE DO INCENTIVO FINANCEIRO DO BANCO DO BRASIL

O GOLPE DO INCENTIVO FINANCEIRO

O governo FHC já havia decidido, não pagaria as dívidas da União ao Banco do Brasil – o Tesouro Nacional devia mais de R$ 12,5 bilhões ao BB -, pois pretendiam privatizá-lo e demitir funcionários, primeiro porque isto foi promessa do Fernando Henrique ao Mr. Camdessus do FMI, segundo porque escolheram e precisavam do dinheiro do Brasil para os financiadores da campanha presidencial,  “doaram” pelo PROER trinta bilhões de reais do povo brasileiro aos banqueiros amigos, terceiro porque FHC odiava aos funcionários do Banco, pois soube ainda na campanha presidencial, Encontro dos Presidenciáveis na ANABB, pela divulgação irresponsável de pesquisa do voto do funcionalismo, intenção de voto pró Lula 47% e para FHC míseros 6%, quarto porque sabia que os funcionários do BB eram opositores da funesta política pública de FHC, demissões em massa, com apropriação indébita dos salários de aposentadoria dos funcionários das estatais, para saneamento financeiro das estatais e fundos de pensão, com o dinheiro roubado pagar dívidas trabalhistas e previdenciárias, tudo a fim de privatizar a preço de banana.

 Montado nessas mentiras, vinganças e intenções espúrias, eleito Presidente da República, de forma autoritária, fascista, terrorista, despótica, nazista, FHC bradou: NÃO PERMITIREI MANIFESTAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS DAS ESTATAIS CONTRA AS REFORMAS, A PUNIÇÃO SERÁ A DEMISSÃO SUMÁRIA” . (Autoritarismo, Folha de São Paulo, 26/03/1995).

FHC também vociferou: O presidente Fernando Henrique Cardoso disse ontem, na cidade goiana de Anápolis (a 120 quilômetros de Brasília), que o Banco do Brasil teve um déficit de R$ 1,6 bilhão no primeiro semestre e previu a falência do banco se não for concluído o programa de demissões de funcionários”.

 

Se não fizermos isso, daqui a pouco vamos para a falência“, afirmou Fernando Henrique. (Folha de São Paulo – Sem reestruturação, BB vai à falência, prevê FHC - 25/07/95)

 

Mentiras e manipulações descobertas: Houve uma tentativa, do próprio presidente da República, de negar esses planos. Mas ele foi vexatoriamente desmentido pelo diretor-gerente do Fundo Monetário Internacional, Michel Camdessus, que cometeu a inconfidência – em reunião com banqueiros internacionais – de anunciar as privatizações da CEF e do BB (uma inconfidência explicável: Camdessus quis mostrar aos banqueiros internacionais que o governo FHC obedece às ordens do FMI, para convencê-los a restabelecer o crédito para o Brasil…)”. Fonte: Aloysio Biondi em “A desmoralização dos bancos estatais”.

 

Lendo os brados, ameaças, previsões de falência de FHC acima, e lendo o Jornalista Aloysio Biondi, ressalta evidente que FHC mentiu talvez ao Camdessus ou à sociedade brasileira, consideramos pior, percebemos um FHC mentiroso ao FMI e ao Brasil, um inimigo do povo. 

 Porém, mentiras de FHC à parte e/ou contínuas, o Banco do Brasil era um tanto quanto IMPRIVATIZÁVEL, era inviável privatizá-lo por causa das suas dívidas e prejuízos.

 

Prejuízos decorrentes de uma folha de pagamento anual – mais de 150.000 funcionários, considerando 7.000 pensionistas - de R$ 6,5 bilhões, sendo que mais de R$ 2,5 bilhões despesas administrativas para pagamento dos 40.876 funcionários aposentados PRE-67, compromisso trabalhista do Banco do Brasil e do governo assumido desde 1947, inegável, porque sentenças da justiça trabalhista assim confirmavam.

 

Dívida previdenciária e trabalhista do BB e da União, cerca de R$ 10 bilhões com os mesmos funcionários e aposentados pré-67, para integralizar suas reservas junto a PREVI, compromisso adiado (20 anos da publicação do Decreto 81240/78, artigo 39 do decreto), mas que tinha prazo final e irrecorrível em janeiro de 1978. 

 

No entanto, esta dívida que consideravam impagável, esta origem dos prejuízos do BB, o número real de funcionários e aposentados, valores pagos na FOPAG do BB, nada disto foi divulgado, e ESTAS FORAM AS CAUSAS REAIS, OS MOTIVOS ESPÚRIOS E PRINCIPAIS DAS DEMISSÕES ABUSIVAS E CRIMINOSAS EXECUTADAS PELO BB/PREVI E GOVERNO.

 

 Janeiro de 1994, FHC ainda nem havia sido eleito presidente, mas era o Ministro da Fazenda que mandava no BB, os executivos do BB já trabalhavam num programa de redução de 30% dos cargos e funções do banco, o DRH030 – Direcionamento de Recursos Humanos, calibre 030, significa trinta por cento de cortes -, que foi posto em execução em dezembro de 1994.

 

E 30% de 143.000 funcionários do BB (inclusive aposentados e exceto 7.000 pensionistas), resultam 42.900 demissões previstas pelo DRH030. Quase na mosca, o livreto editado pelo BB sobre a “obra” do presidente P. C. Ximenes, período 1995/97, informou 42.897 demissões.

 

Depois, a partir de 1997 e até hoje, também porque a PREVI continuou a apresentar problemas financeiros e para não perderem o treino e prazer, demitiram mais 10.000 funcionários.

 

O mais cruel, desumano e discriminatório desses números, deste percentual de 30%, ou muito mais, aplicado na redução de cargos e demissões, é saber que TRINTA POR CENTO DOS FUNCIONÁRIOS DO BB ERAM ORIUNDOS DA CLASSE POBRE DO PAÍS, ARRIMOS DE FAMÍLIAS. Alguém pode adivinhar quem foram os demitidos?

 

Os planos e cálculos para resolver o problema do BB, da PREVI e da União já estavam definidos. Calcularam, além dos mais de 6.000 demitidos do BB no início dos anos 90, sob ameaças e coação, agora precisavam demitir, no mínimo, 43.000 funcionários que ingressaram no BB e na PREVI (adesão obrigatória) depois de 1967, os PÓS-67.

 

 Abatê-los consistia em demiti-los e saqueá-los, a PREVI se apropriar indevidamente das suas contribuições, reservas matemáticas, salários de aposentadoria. Com seus salários de aposentadoria roubados quitar a dívida trabalhista e previdenciária do BB para com seus 40.876 funcionários mais antigos, integralizar as reservas deste grupo pré-67, pois esses não se haviam associado a PREVI e estavam protegidos por sentenças da justiça trabalhista, assim foram considerados inelegíveis ao PDV, OS PRÉ-67 ESTAVAM FORA DO PDV, INELEGÍVEIS.

 Collor e FHC, nas suas propagandas com métodos nazistas, até poderiam chamar, também injustamente, aos pré-67 de marajás, inoperantes, privilegiados e vagabundos, pois recebiam altos salários, aposentados ou se aposentando permaneciam na folha de pagamento do BB, um compromisso assumido desde 1947, e mesmo sem querer seriam beneficiados, privilegiados com o golpe.

A turma de FHC, diretoria do BB, executores das demissões, presidente Paulo César Ximenes, diretores Edson Soares Ferreira, João Batista de Camargo, Ricardo Sérgio de Oliveira, Hugo Dantas Pereira, Ricardo Alves da Conceição e Carlos Gilberto Caetano, alguns hoje aposentados pela PREVI, também poderiam ser chamados por Collor e FHC de marajás e vagabundos, pior até, criminosos (assim nós os consideramos), pois foram condenados por gestão temerária, caso ENCOL. Ingressaram recursos, as penas seriam cumpridas em regime semi-aberto. Foi absolvido Jair Bilachi que, ironicamente e de acordo com a auditoria do banco, seria o único culpado.

 Esta turma de FHC e os doutores contratados queriam mostrar à sociedade que as demissões seriam legais e legítimas. Além das mentiras e ilusões divulgadas através da mídia paga, a quadrilha idealizou e aplicou o “O GOLPE DO INCENTIVO FINANCEIRO”, pois os demitidos seriam vistos como “voluntários” e “indenizados” para saírem do BB, sociedade e justiça não aceitariam qualquer reclamação dos pedevistas.

Como fazer isto, sem gastar muito?  O programa DRH030 já reduzira milhares de cargos e funções, o fechamento de agências e CESEC desmontavam o BB, elegíveis e disponíveis escolhidos pelo BB e PREVI não teriam como escapar às demissões.

E os “eleitos pelo BB e pelo governo para serem demitidos”, precisavam apenas dum “cala a boca” financeiro, e o dinheiro necessário a PREVI  “emprestaria”, cerca de 900 milhões de reais (alguém pode entender como uma associação civil, entidade fechada de previdência privada, emprestou, pagou para perder associados, se não fosse para quitar dívidas?).

Acenaram com a montagem de Centros de Orientação de Carreira (na maior parte do Brasil esses COC nunca foram montados) visando melhorar as condições para o retorno do funcionário ao mercado de trabalho, para criação de negócio próprio ou para outras opções” (balelas que não deram certo, porque num universo de 43.000 demitidos, dizem que conseguiram empregar somente dezesseis, não conseguiram empregar nem mesmo um por cada estado brasileiro).

Bolaram uma tabela de multiplicadores e multiplicador (1,25) do salário, cálculo complicado, engendrado há muito tempo para quem tinha pouco tempo em decidir sua vida, chamaram curiosamente de prêmio pecúnia”, prêmio em dinheiro. Criativos! Fórmula “eu premio com R$ 1 e me aproprio indevidamente de R$ 10”.

 

Imaginaram outro “incentivo financeiro”, tipo dar com uma mão e tirar com a outra “MÃO GRANDE” uma mala de dinheiro, criaram e ofereceram uma “magnânima” concessão: “saque de 98% da reserva de poupança (contribuição pessoal) da PREVI em lugar dos atuais 50%” (assim constou no livreto do PDV).

 

 

Ora, não vamos agora falar das contribuições patronais devidas nem da adesão obrigatória a PREVI por força de contrato de trabalho do BB, mas não se precisa de nenhuma lei, basta um mínimo de honestidade para saber que uma poupança constituída por contribuições pessoais, descontadas do próprio salário do empregado, pertence 100% ao participante.

A MORAL, A DECÊNCIA, A HONESTIDADE DISPÕE, destinada a que título for, uma poupança de aposentadoria (nenhum beneficio de aposentadoria usufruído) ou poupança-ouro, ferro ou latão, NO MÍNIMO, CEM POR CENTO DESTA POUPANÇA, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA, É PROPRIEDADE INDISCUTÍVEL, INEGÁVEL E IMPRESCRITÍVEL DO POUPADOR, até então empregado, confiante, participante das arapucas, estelionatários e golpistas que se transformaram BB, PREVI e GOVERNO e seus prepostos.

 Estelionatários e golpistas que estavam a propor, publicamente e num livreto de demissões supostamente voluntárias – PDV –, para pessoas em pânico, aterrorizadas, torturadas, desesperadas e sem condições de raciocínio, a título de incentivo financeiro” receber percentuais, valores que já eram cem por cento delas, saque de 98% da reserva de poupança (contribuição pessoal) da PREVI em lugar dos atuais 50%”, ESTE FOI O GOLPE DO INCENTIVO FINANCEIRO DO BANCO DO BRASIL, PREVI E GOVERNO BRASILEIRO.

Nós já havíamos visto antes neste blog, o ARTIGO 31 do Decreto 81240/78 original, sem a defraudação, dispunha, (NO INCISO VII), na hipótese de saída do plano, sem demissão do emprego, e (NO PARÁGRAFO 2º) o participante terá direito à restituição de, no mínimo, 50% das contribuições vertidas pela empresa (2/3) e respectivo empregado (1/3), 50% de todas as contribuições saldadas dos participantes, pagas pela empresa e respectivo empregado em favor do empregado, tudo com juros e correção monetária plena.

E na hipótese de saída do plano com demissão do emprego (INCISO VIII), o participante terá direito ao valor de resgate correspondente ao tempo de contribuição e à idade, significa o pagamento da reserva matemática, todas as contribuições pessoais e patronais, inclusive aquelas vertidas antes de 1980, tudo com correção plena. TODOS ESTES DIREITOS FORAM FRAUDADOS, VIOLADOS, RESTRITOS, pois adulteraram: onde se lê VII, leia-se VIII”.

No estatuto e regulamento da PREVI de 04 de março de 1980, aprovados pela SPC – Secretaria de Previdência Complementar –, a fraude no Decreto 81240/78 foi incorporada:

Artigo 9º - A demissão do emprego, voluntária ou não, implicará na perda da qualidade e das prerrogativas de associado da Caixa, facultando-se, com relação ao plano de aposentadorias e pensões, e na forma estabelecida em Regulamento, uma das seguintes opções: a) recebimento de parte das contribuições pessoais vertidas até a data do seu desligamento do quadro social; esse valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros;

 

Artigo 10º - O associado que, embora mantendo o vínculo empregatício com o Banco do Brasil S.A., Banco Central do Brasil ou a própria Caixa, desligar-se do quadro social desta, voluntariamente, perderá todos os direitos previstos nestes Estatutos e nos Regulamentos.

No mesmo sentido, o regulamento da PREVI acrescentava:

 

Artigo 3º - As opções a que se refere o artigo 9º dos Estatutos, sobre as quais o interessado deverá manifestar-se expressamente, obedecerão as seguintes condições: I – ao optante pela alternativa prevista na alínea “a” do referido artigo 9º será assegurado o recebimento de valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) das contribuições pessoais vertidas até a data de seu desligamento do quadro social;…

O artigo 10º do estatuto da PREVI, ao incorporar a fraude ao decreto, também violou o próprio decreto – adesão facultativa, por analogia, pressupõe saída voluntária -, porque impediu a saída da PREVI sem demissão do BB prevista no decreto original, com restituição de 50% das contribuições vertidas. Além disso, afrontou a Constituição – livre associação e ninguém pode ser compelido a associar-se ou desassociar-se -, mesmos princípios, porque ninguém, embora disposto no decreto original, sairia da PREVI sem demissão do BB para “perder todos os direitos previstos nestes estatutos e regulamentos”.

O artigo 9º do estatuto da PREVI, com as excrescências acrescentadas pelo artigo 3º do seu regulamento, ao incorporarem a fraude no decreto, de forma imoral, ilegal e inconstitucional – ninguém será privado dos seus bens (poupança), sem o devido processo legal – violaram e restringiram direitos dos participantes, pois no caso de demissão do BB, o participante tinha direito ao valor de resgate correspondente em função da idade e do tempo de contribuição, à reserva matemática, todas as contribuições vertidas em favor do participante.

 Porém, na época, ninguém imaginava que a Lei fora fraudada e que o regulamento da PREVI era imoral, ilegal, inconstitucional. Acreditávamos no BB e na PREVI, até numa possível honestidade do governo brasileiro neoliberal e contra os trabalhadores.

Para caracterizar melhor o golpe do incentivo financeiro, exponho meus NÚMEROS. Todo bancário entende, meu suposto salário de marajá, meu pretenso incentivo financeiro, minhas perdas no PDV, pouco sabíamos das perdas ou dos detalhes sórdidos do PLANO, do golpe do incentivo financeiro.

 Advirto, informo, meu salário de R$ 2 mil, meus números na indenização proposta (R$ 30 mil), são valores elevados (?) em relação aos salários e poupança de aposentadoria dos demais colegas demitidos, isto pelo tempo de trabalho no BB e de contribuição à PREVI, pelos cargos ocupados e horas extras trabalhadas, meus números não refletem a média salarial da grande maioria dos colegas demitidos do BB.

E salários individuais eram a base para cálculo das contribuições pessoais e patronais (salários indiretos) saldadas nas contas individuais de cada participante da PREVI.

  Média salarial, salários pesquisados e assim informados pela Dra. Lea de Carvalho Rodrigues na página 314 do seu livro “Metáforas do Brasil”, ao comentar sobre as transferências compulsórias do BB: “A média salarial dos transferidos (em valores líquidos) variava de R$ 600,00 (para quem estava na faixa de oito anos de Banco) a cerca de R$ 1.000,00 (para quem estava na faixa de 15 a 20 anos de Banco). Em reportagem ao Correio Braziliense de 27/08/1995, um ex-gerente de expediente, transferido para Brasília, por exemplo, declarou haver diminuído o salário em cerca de R$ 850,00 devido à perda da comissão”.

Não aceitei transferência compulsória e fui coagido a pedir demissão “voluntária”, pois teria que pedir transferência ou demissão, ou seria demitido, porque fui escolhido com elegível e disponível, eleito pelo BB para a demissão dita voluntária, assim milhares de colegas foram eleitos.

Tinha 18 anos de banco e meu último cargo no BB foi de gerente de expediente, mesmo assim, exponho meus números superiores (?) à média salarial da grande maioria dos colegas demitidos do BB, porque podem demonstrar o que foi o PDV e o golpe do incentivo financeiro do BB.

Observação: No demonstrativo constam verbas salariais obrigatórias, FGTS, etc., porém, OBRIGATÓRIAS, NÃO CONSTITUEM INCENTIVO FINANCEIRO.

PDV - “INCENTIVO FINANCEIRO” PARA 18 ANOS DE BB: R$ 11.326,02 (onze mil trezentos e vinte e seis reais)

 PREVI – Eles disseram que eu não tinha nenhum direito às contribuições patronais pagas, vertidas em meu favor, também mentiram sobre meu direito restrito a 98% das contribuições pessoais, aí incluída a trapaça da elevação “espontânea e magnânima” de 50% para 98% das contribuições pessoais, na mentira, surrupiaram 2% a título de “administração” (ou improbidade administrativa?), não consideraram três anos (o gato também comeu?) de recolhimento das minhas contribuições pagas antes de 1980, e não pagaram correção monetária plena, com os expurgos inflacionários dos planos econômicos, valor informado pela PREVI: R$ 30.563,56 (trinta mil e quinhentos e sessenta e três reais).

Observação: Após constatar tantas trapaças, ilusões, ludíbrios e golpes, desconfio até deste valor informado, não posso saber se a PREVI informou a minha reserva de poupança real, ou, em mais um golpe, informou valor menor. Aliás, a PREVI por lei deveria prestar todas as informações aos participantes, mas, nunca antes da minha demissão, informou o saldo da minha reserva de poupança, que também por disposição da lei, ou por necessidade financeira, eu poderia pedir o resgate, sair da PREVI sem pedir demissão do BB. Coisas do BB e da PREVI, golpes da Administração Pública que deveria obedecer aos princípios constitucionais (art. 37) de impessoalidade, legalidade, moralidade e publicidade.

CÁLCULO FEITO POR ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO EM PREVIDÊNCIA PRIVADA, VALOR DA MINHA RESERVA MATEMÁTICA CORRIGIDA DESDE JUNHO/1977 – admissão no BB e adesão obrigatória a PREVI - ATÉ A DEMISSÃO EM JULHO DE 1995: R$ 220.695,95 (duzentos e vinte mil e seiscentos e noventa e cinco reais), sendo a reserva matemática, a poupança corrigida = todas as contribuições vertidas pelo empregador em favor do empregado + todas as contribuições do empregado + juros de 6% a.a. + correção monetária plena, expurgos inflacionários.

PARA VER, DIMENSIONAR O TAMANHO DO GOLPE, SUBTRAÍMOS:

R$ 220.695,95 (reserva matemática) - menos R$ 30.563,56 (Previ) - menos R$ 11.326,02 (incentivo financeiro) = R$ 178.806,37.

Fui forçado, coagido, enganado a pedir demissão no PDV, PARA SOFRER APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ROUBO, DE CENTO E SETENTA E NOVE MIL REAIS!

A considerar, também os expurgos inflacionários sobre o FGTS, pois recebi através de ação judicial da ANABB uns R$ 25.000,00 (processo ainda não acabou), donde, 40% DA MULTA INDENIZATÓRIA DO FGTS SOBRE R$ 25.000,00 = R$ 10.000,00

O TST considerou responsabilidade do empregador a multa de 40%, inclusive sobre os expurgos dos planos econômicos. Ora, R$ 10.000,00 É O VALOR ADICIONAL DA MULTA, mas, este é quase o valor do INCENTIVO FINANCEIRO: R$ 11.326,02.

 

CONCLUSÃO: Eu não recebi,  nós não recebemos nenhum incentivo financeiro, TUDO MENTIRA! Pior, BB e PREVI se apropriaram indevidamente de R$ 179.000,00 + R$ 10.000,00 (multa FGTS) = R$ 189.000,00 (CENTO E OITENTA E NOVE MIL REAIS ROUBADOS).

Fazia parte do PLANO, através da mídia paga e submissa disseram que teríamos recebido “boladas”, indenizações milionárias. Agora, pelo esclarecimento proporcionado pelos números, e com o conhecimento dos métodos, golpes e mentiras aplicados, podemos falar de indenizações milionárias, mas, que não foram pagas, são devidas, e também podemos comprovar o ROUBO que redundou BILIONÁRIO.

  EM 1994, o patrimônio da PREVI era ONZE BILHÕES DE REAIS, em 2007, depois da roubalheira das demissões abusivas e criminosas, a “engenharia financeira” (ou arquitetura social?) contabilizou CENTO E TRINTA E SETE BILHÕES DE REAIS.

A EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO DA PREVI foi 1.245% (mil duzentos e quarenta e cinco por cento) de 1994 a 2007). CALCULEM AS PERDAS  DE VOCÊS, COLEGAS DEMITIDOS. Agora a sociedade brasileira pode saber de indenização milionária que não foi paga, foi roubada, é devida!

O meu, o nosso dinheiro, colegas demitidos do BB, foi investido, porquanto foi apropriado indevidamente, mas devidamente aplicado pela PREVI, e rendeu muito neste período para BB, acionistas e governos, porque esses se apropriaram indevidamente de mais de VINTE BILHÕES DE REAIS, cfe. denúncia do Senador: Heráclito Fortes defende criação de uma CPI para investigar denúncias contra a Previ e denuncia acordo do PT para assalto aos cofres da Previ).

ENTÃO, excetuando-se ou incluindo as denúncias de assaltos do PT (até tu, PT?), voltando aos cálculos da evolução patrimonial, MEUS R$ 189.000,00 ROUBADOS X 1.245% DE LUCRO SOBRE O ROUBO = R$ 2.353.050,00.

Eis minha indenização milionária que não foi paga, mas é devida, DOIS MILHÕES E TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS.

ENTÃO,  R$ 189.000,00 roubados X 1.245% de lucro = R$ 2.353.050,00.

Eis minha indenização milionária que a “honesta” PREVI assegurou, em cartas apócrifas aos demitidos, com má fé para que não ingressassem com ações judiciais contra ela, diziam que se a PREVI devesse, pagaria, então paguem meus DOIS MILHÕES E TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS devidos.

Após a leitura de todas essas informações, encaremos o paradoxo: O PDV DO Banco do Brasil é considerado um sucesso como Programa de Demissão Voluntária, paradigma copiado e aplicado em várias empresas estatais e privadas, urge acabar com a farsa das DEMISSÕES ABUSIVAS E CRIMINOSAS DO BB MODELO PARA O MUNDO.

Precisamos desqualificar, criminalizar, contar a verdade, DESMISTIFICAR A FARSA DO PDV DO BB, e de outros programas de abate e saque de funcionários executados pelo BB e governos, tais como:

PDI – Programa de Demissões Incentivadas - 6.400 demitidos entre 1990 e 1993);

PDV - Programa de Demissão Voluntária - 13.689 demitidos em 1995;

PAQ – Programa de Adequação de Quadros de Agências - 5.044 demitidos em 1996;

PNB – Pé-Na-Bunda OU DEMISSÕES SUMÁRIAS - 24.164 demitidos em 1997;

E a continuidade das demissões, desde 1998 até hoje, mais 10.000 demitidos abusiva e criminosamente pelo BB e governos.

O pior desta história é que todo mundo pensa que toda demissão foi PDV, demissões voluntárias e incentivadas, pois esta farsa, BB e governos criaram e divulgaram através da mídia paga e submissa. A verdade tem que ser restabelecida, começamos pela fraude no Decreto 81240/78, a porta arrombada para todas as demissões, publicada no Correio Braziliense:

Também a sociedade brasileira pode saber de demissões, roubos bilionários, resultado, pilhagem bilionária para, com o dinheiro dos demitidos, quitar dívidas do BB, PREVI e governo. Calculem bem, comentem aqui no blog seus valores recebidos e roubados, até os valores subjetivos das humilhações sofridas, dignidade perdida. Infelizmente, não tem cálculo, comentário ou preço para vidas perdidas e famílias destruídas.

Esses cálculos são necessários, refletirmos em tudo que lemos e aprendemos nesta rápida retrospectiva, alguma informações sobre as mentiras presidenciais, propaganda nazista de marajás, inoperantes e privilegiados, fraude, manipulação de decretos e regulamentos, ludíbrios, planos maquiavélicos, programas de cortes e redução de quadros ocultos, pressões e ameaças, elegíveis e eleitos ou condenados, programas elaborados em segredo, sem a participação dos funcionários e sindicatos, programas coercitivos de demissões supostamente voluntárias, golpes de incentivo financeiro do BB e da PREVI, apropriação indébitas desde as mentiras do Collor, FHC até os assaltos do PT, a traição do Lula.

   Enfim, reflitam e calculem sobre as demissões abusivas e criminosas executadas por quadrilhas formadas no BB, PREVI e poder público, depois “validadas” e “legitimadas” pelos mesmos BB, PREVI e poder público ainda e agora reinantes.

APÓS A REFLEXÃO, respondam: “quo vadis?” Para onde iríamos? Era demissão ou demissão! Era PDI, PDV, PAQ ou PNB! Havia alguma outra saída ou escolha, que não fosse pedir a demissão dita voluntária, supostamente incentivada, ou a porta da rua, o pé na bunda? Infelizmente havia, muitos escolheram renunciar à vida, o suicídio para não pedir demissão, desesperados, aterrorizados, desorientados, assim procederam, pensaram ser a única escolha, única opção individual que lhes restava para proteger seus familiares, com a própria morte e pensão. Deus os tenha e proteja.

Porque o real motivo das demissões abusivas e criminosas do BB foi para apropriação indébita de milhares de poupanças de aposentadoria, porquanto a verdadeira causa das demissões foi demitir para roubar, com o produto do roubo, resultado da pilhagem, quitar a dívida trabalhista e previdenciária do Banco do Brasil e do seu acionista majoritária, o Tesouro Nacional, a União, os governos.

  Para atingir este escopo, se utilizaram de métodos nazistas, maquiavélicos, criminosos, demitiram para roubar, enxugaram e mataram. Houve alguns poucos colegas que pediram demissão voluntária porque tinham em vista outro emprego ou empreendimento onde, porém, foram roubados e enganados, podem ter suas demissões anuladas.

Além de forçados e coagidos a pedir demissão, fomos enganados, pois não tivemos nenhum incentivo financeiro, não recebemos milhões, nem queremos milhões, somente exigimos o que for digno e justo. Queremos restaurado tudo que nos foi roubado, emprego, aposentadoria, plano de saúde, financiamento imobiliário com prestações e saldo devedor ajustados ao nosso orçamento. Isto é o que se quer, decência, honestidade, dignidade e justiça. 

Devemos ser reintegrados, restituídos e reabilitados de todos os nossos direitos usurpados e roubados, emprego, aposentadoria, plano de saúde, empréstimo imobiliário, sem esquecer das pensões e indenizações devidas às famílias dos demitidos falecidos.

“A estrada em que caminham as pessoas direitas é como a luz da aurora, que brilha cada vez mais até ser dia claro” (Provérbios).

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