22/12/08
FRAUDE NO DECRETO 81240/78 COMPROVADA
Desde 1999 suspeitávamos da retificação feita à página 9004 do Diário Oficial da União de 16.06.1978, pois tinha aparência de falsa, não parecia coerente, inserida fora de prazo, de espaço, e, principalmente, restringia, aviltava e violava direitos morais, legais e constitucionais. Mas, para comprovar a fraude, precisávamos do original do Decreto 81240/78, assim como ele saiu da Presidência da República, assinado pelo Presidente Ernesto Geisel.
Pedimos ajuda ao Senado, Câmara dos Deputados, Presidência da República, Advocacia Geral da União, Imprensa Nacional, porém, nenhum desses servidores públicos ou representantes do povo nos disseram onde estava, como poderíamos conseguir cópia deste documento. Temos cópias desses e-mails, aflitos, esperançosos, depois consternados, porque alguns nem respondiam aos nossos pedidos, outros nos davam algumas pistas, logo frustradas. Quase desistimos, chegamos a pensar que houvessem destruído tal documento. Contamos, agora, como comprovamos a fraude.
Surgiu o “Expresso da Madrugada” (Ary, Langoni, Márcio, Angela, outros e outras colegas) e, numa noite dessas o Colega Ary disse: “ESTA PRAGA DESSE DECRETO NÃO SAI DA MINHA CABEÇA. Conversei com meus botões enquanto caminhava na beira da praia no fim de semana. Pensei no seguinte: Uma forma de comprovar se a alteração foi inserida muito depois de 16.06.78 é encontrar publicações, livros de direito, que contenham o Decreto na íntegra, pois se um livro foi editado digamos em 1980 ou 1994 e o decreto está descrito como o impresso em 24.01.78, então significa que realmente foi fraudado em data posterior”.
Pô, que cara chato este Ary, já foi dito que só podemos comprovar a fraude mediante a cópia do original. Mas, eis a mensagem em resposta:
Lembra, além da fraude, existe a questão muito mais importante da inconstitucionalidade da retificação, porque a retificação, mesmo que não fosse inserida fraudulentamente, deixou o decreto IMORAL (enriquecimento ilícito), ILEGAL (contraditório ao dispositivo de adesão facultativa, artigo 8º do próprio decreto) e INCONSTITUCIONAL (porque afrontou o princípio de “livre associação”).
A ação direta de inconstitucionalidade pode ser proposta, além de outras instituições, somente por associação nacional (depois de um ano) ou agora, por PARTIDO POLITICO, mas, todo um partido político, daí uma idéia do que se está falando ou propondo que pode ser feito.
Acho que você pode estar certo quanto à publicações, podem existir, depende de encontrá-las, porém, a única publicação que poderia comprovar a situação de FRAUDE, seria o livro de ATOS DO PODER EXECUTIVO DO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 1978, onde está assentado o original do decreto, que não conseguimos, pedimos para vários deputados e senadores conseguirem, nem me responderam, talvez o pessoal do Paim consiga. Veja as mensagens anexas que troquei com Imprensa Nacional, Advocacia Geral da União e com Câmara dos Deputados, procurando primeiro o original do decreto, depois soube que o original estaria assentado no livro de ATOS DO PODER EXECUTIVO, perceba o desencontro de informações, a última que recebi, seria de que este livro de atos onde estaria assentado decreto original 81240/78, teria sido acometido de fungos. Vê se vamos acreditar nisso, não querem mostrar!
A Câmara dos Deputados, possui a coleção das Leis do império e a COLEÇÃO DAS LEIS DA REPÚBLICA, DE 1889 a 2000, ali deveria estar, digitalizado, porque foi assentado no livro de atos do executivo do primeiro trimestre de 1978, o original do Decreto 81.240/78, mas simplesmente, tal livro não estava disponível, digitalizado.
EPA! Tem coisa nova aqui! NOVO CONTEÚDO! Parece o livro de ATOS DO PODER EXECUTIVO DO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 1978 (Ver em LINKS o arquivo PDF total). AÍ ESTÁ O DECRETO ORIGINAL:
VEJAM: “§ 2º - No caso do item VII, …” COMPAREMOS COM A PUBLICAÇÃO DO DECRETO, PÁGINA 1342 DO D.O.U de 24/01/1978:
IGUAL AO DECRETO ORIGINAL: “§ 2º - No caso do item VII, …” VEJAMOS AGORA A RETIFICAÇÃO FRAUDULENTA PUBLICADA NO DOU DE 16/06/1978, PÁG. 9004:
A RETIFICAÇÃO “CORRIGE”: “Na página 1342, 2ª coluna, no parágrafo 2º do artigo 31, ONDE SE LÊ”… “§ 2º - No caso do item VII”, … LEIA-SE … “§ 2º - No caso do item VIII”.
PORTANTO, CORRIGIU, RETIFICOU O QUE NÃO TINHA QUE SER RETIFICADO, PORQUE O PUBLICADO EM 24/01/1978 ESTAVA IGUAL AO ORIGINAL DE 20/01/1978!
TÍNHAMOS QUASE CERTEZA, AGORA TEMOS CERTEZA ABSOLUTA, OS CARAS FRAUDARAM MESMO O DECRETO! RETIFICARAM AQUILO QUE NÃO PODERIA, NEM DEVERIA SER RETIFICADO! NA VERDADE, NO ORIGINAL DO DECRETO ESTÁ DISPOSTO O MESMO PUBLICADO NA PÁGINA 1342 DO DOU DE 24.01.1978, NÃO TINHA QUE RETIFICAR NADA!
A RETIFICAÇÃO FOI UMA FRAUDE PARA VIOLAR NOSSOS DIREITOS:
- O DIREITO DE SAIR DO PLANO, SEM DEMISSÃO DO EMPREGO E RECEBER 50% DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELA EMPRESA E RESPECTIVO EMPREGADO (50% DE 3/3);
- O DIREITO, NO CASO DE DEMISSÃO DO EMPREGO, DE RECEBER O RESGATE DA RESERVA MATEMÁTICA (3/3);
- SE NÃO FOSSE A FRAUDE, NÃO HAVERIA A TERGIVERSAÇÃO DO STJ, “DEVOLUÇÃO” AO INVÉS DE “RESTITUIÇÃO”, CONCEITO TERGIVERSADOR QUE “CRIARAM” PARA NEGAR NOSSOS DIREITOS, ONDE “NÃO PODE SER DEVOLVIDO O QUE NÃO FOI DESEMBOLSADO“, CORRUPTOS E FRAUDADORES, E ESTA HISTÓRIA JÁ CONTAMOS MUITAS VEZES.
Colegas Demitidos do BB, estávamos tão estupefatos com tal comprovação, inacreditável que isto possa ter acontecido com um decreto da Legislação Federal, ter sido fraudado e ninguém, advogados, governantes, legisladores, juizes, desembargadores, ministros, NINGUÉM PERCEBEU ISTO? Ou será que perceberam e ficaram quietos, protegeram os interesses dos fundos de pensão?
Incrédulos, fomos perguntar e confirmar.
Solicitação: Tenho pesquisado leis em seus arquivos na “Coleção de Leis da República” e pelo que entendi estão todas ali assentadas. Minha dúvida é quanto a autenticidade dos documentos, portanto gostaria de saber se o arquivo contém os originais, fotocópia ou cópia datilografada. Caso não seja o original gostaria de saber onde encontrá-lo. ARY TAUNAY.
Senhor Ary, Muito obrigado por contatar o Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados. Em atenção ao solicitado, informo que a legislação presente no Portal da Câmara dos Deputados foi escaneada dos documentos originais, que se encontram na Coordenação de Arquivo deste Centro. Caso seja de interesse de Vossa Senhoria, encaminho, em anexo, arquivos com a legislação interna que regulamenta os procedimentos, bem como informações mais detalhadas sobre a autenticação de documentos. Atenciosamente, Câmara dos Deputados-Anexo II - Centro de Documentação e Informação-Cedi- Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação-Corpi.
VOCÊS SABEM O QUE ESTA COMPROVAÇÃO PODE SIGNIFICAR PARA NÓS, DEMITIDOS DO BB E ROUBADOS PELA PREVI? PARA TODOS OS DEMITIDOS DAS ESTATAIS E ROUBADOS PELOS FUNDOS DE PENSÃO?
PEGAMOS OS CARAS COM AS CALÇAS NA MÃO, BB, PREVI, ESTATAIS, FUNDOS DE PENSÃO, ABRAPP, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NÃO SABEMOS DE QUE ANO, ADVOGADOS, JUÍZES, DESEMBARGADORES, MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, POLÍTICOS …
AS DECISÕES JUDICIAIS FORAM FUNDAMENTADAS NUM DISPOSITIVO DE LEI FRAUDADO!!!OS DOUTORES E TITULADOS NÃO PERCEBERAM ISTO, E NÓS, PÉS-DE-CHINELO, PERCEBEMOS, PESQUISAMOS E COMPROVAMOS! TALVEZ PERCEBERAM, MAS, IGNORARAM!!!
TODAS AS NOSSAS DESCOBERTAS E PESQUISAS FORAM FEITAS PELA INTERNET, ATRAVÉS DE CARTAS E MENSAGENS, NADA PESSOALMENTE, ISTO SIGNIFICA QUE QUALQUER UM, QUE TIVESSE O MÍNIMO INTERESSE PELA VERDADE, O MÍNIMO ZELO PELO DIREITO DOS TRABALHADORES DEMITIDOS, PARTICIPANTES ROUBADOS PELOS FUNDOS DE PENSÃO, DESCOBRIRIA O QUE DESCOBRIMOS. MAS, QUERERIAM DESCOBRIR, PROTEGERIAM OS INTERESSES DOS PARTICIPANTES DEMITIDOS PARA SEREM ROUBADOS??? FORAM NOMEADOS POR NOTÓRIO SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA???
ESTE NEGÓCIO ESCUSO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, DESDE O TEMPO DOS MONTEPIOS, SEMPRE CHEIROU MAL, E VAI CONTINUAR FEDENDO. POR ENQUANTO, ESTÃO NA FASE DE ENGORDA (LEMBRAM DO POST “CONFINAMENTO, ENGORDA E ABATE DOS FUNCIS DO BB”?), RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES, ESPEREM CHEGAR O MOMENTO DE PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS, OU DO RESGATE, DAÍ VERÃO FUNDOS QUEBRADOS OU DIREITOS NEGADOS E, INFELIZMENTE, AS VÍTIMAS NÃO VERÃO MAIS O DINHEIRO SUADO, QUE JÁ TERÁ SIDO DESVIADO PARA ALGUM PARAÍSO FISCAL.
QUEM CONHECE DO ASSUNTO, QUANDO OFERECERAM PREVIDÊNCIA PRIVADA PARA O JUDICIÁRIO, PARA OS MAGISTRADOS, DISSE: “Presidente do TST, FAUSTO NILO, diz não acreditar na previdência privada no Brasil (Notícias do TST - 19/02/2003″.
PORTANTO, É CHEGADA A HORA DE ALGUÉM, MINIMAMENTE HONESTO, LIMPAR TODA ESTA SUJEIRA DE MUITOS ANOS EM RELAÇÃO ÀS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - EFPP’s - (ATÉ MUDARAM A FACHADA PARA ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - EFPC’s -, PARA NÃO TRANSPARECER “PRIVADAS”, ASSIM GOVERNOS E PARTIDOS PODEM CONTINUAR METENDO A MÃO NO DINHEIRO QUE DIZEM SER PÚBLICO).
PRECISAMOS PENSAR O QUE FAZEMOS COM ESTA DESCOBERTA, PODE MUDAR A VIDA DE MUITOS COLEGAS, ISTO SE EXISTIR UM RESQUÍCIO DE DIGNIDADE E JUSTIÇA NESTE PAÍS!
OBSERVAÇÕES:
a) Esta denúncia, por enquanto, foi levada ao conhecimento do Ministério Público Federal, BAND RS, AMEST, Deputada Luciana Genro (PSOL-RS) e aos assessores do Senador Paulo Paim (PT-RS, Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal). Ainda não obtivemos nenhuma resposta, aguardamos uma manifestação dessas entidades e parlamentares.
b) Hoje, estamos publicando a comprovação da fraude aos Demitidos do BB e leitores dos blogs e site que tratam deste assunto. A bem da Justiça e da Dignidade está publicado.
c) Para que possam saber e avaliar as conseqüências deste crime e insanidade que serviu aos interesses espúrios dos fundos de pensão, informamos os links dos posts “FRAUDE NO DECRETO I, II, III e IV”, todos publicados antes da comprovação da fraude.
FRAUDE NO DECRETO 81.240/78 - I ; FRAUDE NO DECRETO 81.240/78 - II ;
FRAUDE NO DECRETO 81.240/78 - III ; FRAUDE NO DECRETO 81.240/78 - IV
“Alguns pensam que com o dinheiro podem comprar qualquer pessoa; acham que o suborno é uma coisa mágica. O ouro e a prata são provados pelo fogo, mas é o SENHOR DEUS quem mostra o que as pessoas realmente são”. (Provérbios: 17.8; 17.3).



criado por schmaedeke
00:01:44 — Arquivado em: 

Amigo Leandro,
Agora que a sujeira toda está escancarada, primeiramente quero te dar os parabéns pela persistência na busca da verdade. Você acreditou em algo que ninguem se deteve, como se aceitar o ilícito fosse uma normalidade da vida do brasileiro.
Quanto aos possíveis reflexos, agora mais do que nunca, nosso movimento deve se unir e procurar o poder judiciário. Precisamos contratar algum escritório de notório conhecimento e bom trânsito no meio jurídico. Quanto ao custo, acho que somos em número suficiente para fazer uma caixinha.
Abraços e mais uma vez parabéns!
Comentário por ARY TAUNAY FILHO — segunda-feira, 22 de dezembro de 2008 @ 09:28:48
Leandro,
Com a comprovação da fraude, o judiciário vai ficar em maus lençóis para dara sentença favorável aos detentores do poder. Como justificar adulteração em eli, por qualquer finalidade que seja. Se bem que esse judiciário é mais vendido e mais comprado que o poder político.
“…mas renova-se a esperança, cada aurora, cada dia,
Há que se cuidar do broto,
Pra que a vida nos dê flor e fruto”
FELIZ ANO NOVO
Abraço,
Graça
Comentário por Maria das Graças Faria Coelho — segunda-feira, 22 de dezembro de 2008 @ 10:02:59
Leandro e Ary.
Parabéns pela descoberta. Tanta luta, tanto trabalho, merece recompensa - Vitória.
Agora, eles … que se virem para arrumar explicações …
Comentário por Antonio Miguel Langoni — segunda-feira, 22 de dezembro de 2008 @ 10:11:10
Parabéns incansável Leandro,
Vocè, e nós todos, fomos presenteados pela sua perspicácia e perseverança. Agora, é “jogar farinha no ventilador” e transformar este episódio num “escândalo sem precedentes na história deste país”.
À imprensa, urgente!
Feliz Natal e um 2009 cheio de “justiça” para todos nós!
Comentário por João Batista Capaz — segunda-feira, 22 de dezembro de 2008 @ 10:43:03
LEANDRO,
EU NÃO ENTENDIR MUITO BEM E GOSTARIA DE SABER, POR GENTILEZA, EM QUE CONSISTE TAIS FRAUDES, BEM COMO SE ELAS NÃO EXISTISSEM, COMO SERIA A REAL SITUAÇÃO DE TODOS OS QUE PARTICIPARAM DA PREVI E SAÍRAM VIA PAQ/PDV,ETC.
GRATO,
JAIRTON FÉLIX DA ROCHA
Comentário por JAIRTON FÉLIX DA ROCHA — segunda-feira, 22 de dezembro de 2008 @ 10:57:21
Amigos Leandro e Ary,
A admiração e respeito que o Grupão PDV-BA nutre por vocês mais uma vez foi justificada. A nossa fé em vocês não está depositada em vão. Que Deus os ilumine sempre, e que este Natal lhes seja cheio de alegrias, saúde e muita Paz. Esperemos que, agora que a “farinha já foi jogada no ventilador”, como foi capaz de se pronunciar o João Batista, acima, que a coisa flua de forma acelerada e benéfica para todos nós - pobre mortais carentes e tementes a Deus - e que o resultado positivo que tanto ansiamos não nos chegue a muitos natais adiante. No mais tardar, Natal 2010. Um forte abraço.
Comentário por Victal Byrnes — segunda-feira, 22 de dezembro de 2008 @ 12:00:26
Leandro e Ary,
Parabéns pela descoberta! Voces são dois iluminados por Deus! Vamos à luta que 2009 será o ano da nossa VITÓRIA!
FELIZ NATAL!!!
Comentário por Elaine — segunda-feira, 22 de dezembro de 2008 @ 12:21:09
Caro Irmão em Cristo Leandro.
Cada vez mais admiro sua inteligência e sua luta em favor de nossa classe. Sua persistência é algo que somente uma pessoa iluminada pelo Espírito Santo teria a capacidade de insistir e perseguir o seu objetivo.
Parabéns pela comprovação desta fraude.
Em Cristo Jesus somos mais que vencedores.
Desejo um Filiz Natal e um própero Ano Novo para você e sua família.
Que Deus continue lhe abençoando ricamente.
Fique na Paz do Senhor meu irmão.
Claudinei.
Comentário por Claudinei Senra — segunda-feira, 22 de dezembro de 2008 @ 12:50:48
Ary e Leandro, estamos de parabéns por ter vocês como participantes do grupão. Pelas atividades do grupo, podemos aquilatar a enorme força que sempre nutriu o nosso antigo BB (gente de bem, que batalha pelo direito e pela justiça e que foi pisada, espoliada e roubada e por fim tirada da jogada porque as falcatruas começavam a prosperar). Brilhante escavação e descoberta que trouxe à superfície algo surpreendente. É preciso enviar essa comprovação para a imprensa imediatamente (sei que já enviaram) e monitorar cobrando aqueles que não a publicarem para saber os porquês. Nosso presente de natal, patrocinado por vocês é de grande valia. Parabéns pra nós de novo! Feliz Ano Novo!
Comentário por Willis — segunda-feira, 22 de dezembro de 2008 @ 13:21:36
Caro Jaírton Félix,
Considero tua pergunta muito importante. Comparando, seria como se alguém entrasse num bar, depois da meia-noite, todo mundo noutro nível, alguns embriagados de Decreto 81240/78, Lei 6435/77 e Lei 7713/88, outros bêbados com Súmulas 289, 290, 291 e 321 do STJ, uns elevados pelos Livros Sagrados e de Metáforas do Brasil, de porre por causa de demissões sem justa causa e apropriações indébitas, todos inebriados por ações, decretos e propostas as mais diversas, TODOS DISCUTINDO UMA TAL DE FRAUDE NO DECRETO.
Você diz: “LEANDRO, EU NÃO ENTENDI MUITO BEM E GOSTARIA DE SABER, POR GENTILEZA, EM QUE CONSISTE TAIS FRAUDES, BEM COMO SE ELAS NÃO EXISTISSEM, COMO SERIA A REAL SITUAÇÃO DE TODOS OS QUE PARTICIPARAM DA PREVI E SAÍRAM VIA PAQ/PDV,ETC”.
Silêncio no bar, porque você tem razão, eu também já me senti assim, outros colegas também podem estar assim, sem entender nada, por isso, sóbrio da linguagem pedeviana ou demissional, vou tentar explicar:
Por que uma fraude comprovada, supostamente executada há 30 anos atrás, teria alguma repercussão agora, nas nossas vidas? Porque o decreto que ela fraudou esteve em vigor até 2001, portanto, era a legislação sobre previdência complementar (PREVI, BB e funcionários) que existia desde a nossa admissão ao Banco até as nossas demissões.
No que consistiu a fraude? Numa “pequena” alteração, “NO PARÁGRAFO SEGUNDO, ONDE SE LÊ ITEM VII, LEIA-SE VIII”. Parece pouca coisa, né? MAS, FOI MUITA SUJEIRA.
Porque no parágrafo segundo estava disposto o direito a receber a restituição, no mínimo, de 50% das contribuições pessoais e patronais corrigidas. E este direito estava vinculado ao item VII.
No ITEM VII, estava disposta a saída da PREVI sem a demissão do BB, então você continuaria trabalhando no BB e poderia, quando quisesse, sair da PREVI e continuar trabalhando no BB, esta era a disposição original do Decreto, antes da fraude.
E no item VIII, estava disposta a saída da PREVI pela demissão do BB, então você teria direito ao resgate do valor correspondente ao tempo de contribuição e idade, em outras palavras, direito ao resgate do total da reserva matemática (contribuições pessoais + contribuições patronais corrigidas), ou permanecer no plano pagando as suas contribuições (o BB continuaria pagando as dele) por até 60 meses….
DAÍ FRAUDARAM, “VIII” ao invés de “VII”, o que possibilitou um monte de interpretações desvirtuadas da lei, com as seguintes consequências:
1) Acabaram com o princípio de sair da PREVI sem demissão do BB (ITEM VII), porque você não receberia um tostão furado de restituição (a restituição passou a ser disposta para o item VIII). Se você precisasse do dinheiro, somente receberia da PREVI se fosse demitido do BB. Com isso você foi compelido a continuar associado, contribuindo, a poupança aumentando para a sua aposentadoria (?);
2) Confundiram o direito na hipótese de sair da PREVI por causa da demissão do BB (ITEM VIII), porque a fraude colocou no item VIII, no caso de demissão, os dois princípios, de restituição de 50% das contribuições vertidas e resgate da reserva matemática:
3) A PREVI aproveitou a confusão provocada pela fraude (provavelmente planejada e executada p/PREVI) e dispôs no seu regulamento a devolução somente de 50% das contribuições PESSOAIS vertidas;
4) Por causa disto, alguém que fosse demitido receberia somente 1/6 daquilo que tinha direito;
5) Por causa da dívida trabalhista e previdenciária do BB com os pré-67, o BB começou as demissões, a título de experiência com o PDI, em 90/92. Foi sem grande alarde, quase ninguém ingressou com ações na justiça, a maioria nem soube que foram roubados.
6) Depois o PDV, em 95, o PAQ, 96, e os pé na bunda, 97 em diante. PORQUE DEPOIS DA FRAUDE, FICOU UM GRANDE NEGÓCIO DEMITIR, paga 30 e rouba 150!!!
7) Ampliaram o leque e produto dos roubos, também não pagaram àqueles que ingressaram antes de 1980 NENHUMA CONTRIBUIÇÃO DE ANTES DE MAR/80, daí o “lucro” do estelionato aumentou, passou de 5/6 para 9/10, em cada 100 roubaram 90, também tinha a questão da situação financeira difícil da CAPEC e da CASSI, livraram-se dos segurados e associados, chamaram este processo todo de “engenharia financeira”, A SOMA, O RESULTADO DOS ASSALTOS INDIVIDUAIS FOI O SUPERÁVIT, É O SUPERÁVIT;
9) FINALMENTE, na justiça, nem se preocuparam em verificar o que dispunha a lei, se ela foi fraudada ou não, simplesmente aceitaram aquilo que estava disposto no regulamento da PREVI e pronto, desta form o roubo foi validado pelos doutores e ministros dos tribunais superiores de justiça.
Tem mais, mas acho que isto é suficiente, espero que não tenha embaralhado mais ainda esta confusão, porque o assunto é muito complexo, disso se aproveitaram.
Abraço/Leandro
Comentário por LEANDRO SCHMAEDEKE — segunda-feira, 22 de dezembro de 2008 @ 19:30:57
Meu Amigo Leandro,
Desde o primeiro email que trocamos eu pude perceber que você era e é “O CARA”. Como companheiros que fomos o ano inteiro, não poderia deixar de agradecer-lhe a oportunidade que me deu em adquirir conhecimento, obrigada pelo incentivo, pela sua elegância e honradez. A fraude descoberta e comprovada, é apenas o começo da nossa vitória que será gloriosa, com certeza. Que Deus te cuide sempre! Feliz Natal a você e sua familia.
Comentário por Angela — terça-feira, 23 de dezembro de 2008 @ 02:45:34
Caro Leandro,
PELO VISTO, TODO O MUNDO FOI ENGANADO, INCLUSIVE NOSSO JUDICIÁRIO.
ACHO QUE MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DA FRAUDE, ELES MUDARÃO DE POSTURA,POIS TAMBÉM FORAM LUDIBRIADOS.
COMO DECORRE 30 ANOS DA FRAUDE, COMO FICA A QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO, NESSE CASO EM PARTICULAR?
Comentário por JAIRTON FÉLIX DA ROCHA — terça-feira, 23 de dezembro de 2008 @ 12:13:45
LEANDRO,
NÃO SEI SE O CARA É BOM COMO PARECE, MAS DEMONSTRA SER MUITO CRÍTICO COM RELAÇÃO AO GOVERNO E SEUS ATOS.
ESSE “CARA” É O REPÓRTER DA BAND NEWS, RICARDO BOECHAT. SEMPRE OUÇO, PELA MANHÃ, E O MESMO DEMONSTRA MUITA COERÊNCIA NO QUE FALA.
DEVERÍAMOS TENTAR CONTACTÁ-LO NO SENTIDO DELE COMENTAR ACERCA DESSA FRAUDE, BEM COMO DOS DEMITIDOS VIA PLANO DE DESLIGAMENTO. ESSE ASSUNTO É DE INTERESSE SOCIAL, POIS ENVOLVE MUITA GENTE, QUE FOI PREJUDICADA.
VAMOS TENTAR…
Comentário por JAIRTON FÉLIX DA ROCHA — sexta-feira, 26 de dezembro de 2008 @ 09:44:47
PREZADO LEANDRO,
SE A FRAUDE DO DECRETO 81.240/78 E A SUA OFICIALIZAÇÃO PELO DECRETO 2.111/96, TIVESSE A DEVIDA DIVULGAÇÃO NA MÍDIA NACIONAL O CASO TOMARIA PROPORÇÕES E DIMENSÕES IGUAIS AOS OUTROS ESCÂNDALOS FINANCEIROS OCORRIDOS NO BRASIL NOS ÚLTIMOS ANOS, TAIS COMO: PRIVATIZAÇÕES, EMENDA DA REELEIÇÃO, ANÕES DO ORÇAMENTO, JUIZ LALAU, MENSALÃO (O Banco do Brasil poderá comprar o Banco Rural, matriz do mensalão // Fonte: Novo JornalNet); MÁFIA DAS SANGUESSUGAS E TANTOS OUTROS.
VAMOS DIVULGAR !!!
APROVEITANDO A OPORTUNIDADE, COMO FICARIA A SITUAÇÃO DOS DEMITIDOS APÓS A EDIÇÃO DO DECRETO 2.111/96 ATÉ A SUA REVOGAÇÃO PELO DECRETO 4.206/02?
UM ABRAÇO.
Comentário por JOÃO G.. PACHECO — sábado, 27 de dezembro de 2008 @ 14:31:31
Caros Jairton e Pacheco,
Concordo, deveríamos divulgar a fraude, estamos divulgando nos nossos blogs e sites de demitidos. Vejam, a fraude esta no blog do Marcelo, no site do Ary, no Desabafo Brasil, alguns colegas foram até o bblog do Romildo e divulgaram também esta denúncia.
Nosso problema maior, em relação à divulgação das nossas histórias e verdade, é que a grande imprensa, a mídia nacional, não demonstrou nem demonstra o mínimo interesse por isto, parece que nada aconteceu, nada acontece. Contaram mentiras, estórias inventadas e pagas, muito bem pagas pelo poder econômico e político, por isso hoje não tem como restaurar a verdade, até porque poderiam desagradar seus anunciantes, assim nos parece.
Mas, continuamos divulgando e contando nossas histórias, pode ser que algum dia alguém nos “descubra” e queiram cumprir seu papel real, verdadeiro, de comunicadores e de repórteres, de informar e contar histórias reais.
Cada colega demitido sabe que tudo que temos divulgado é a verdade que descobrimos e que pode ser levada, por qualquer um, ao conhecimento público. Uma vez que publicamos não é mais somente nossa descoberta, é de todos, deve ser divulgada e utilizada por todos, para o bem de todos.
Não acreditamos em CPI, já houve uma sobre os fundos de pensão, cujo presidente foi ACM Neto, deu em nada, pizza para todos os envolvidos.
Quanto à questão do imoral, ilegal e inconstitucional decreto 2111/96, ele foi sancionado em Dez/96, portanto, somente aqueles ingressos (genéricos) nas estatais (BB) e nos fundos de pensão (PREVI) a partir de 1997 é que sofreriam as arbitrariedades daquela evidente demonstração de perseguição política de FHC e seus prepostos.
PORÉM, BB e PREVI nunca se importaram com o princípio de irretroatividade da lei, aliás, nunca se importaram com a lei, sempre fizeram aquilo que queriam, mais conveniente aos seus interesses. Primeiro, fraudaram o decreto 81240/98, depois montaram seu próprio estatuto e regulamento baseado na fraude. Depois aplicaram o decreto 2111/96 e o estatuto aprovado em 23/12/1997, em eleição suspeita de fraude, como se fosse a aplicável a todos os participantes da PREVI, tudo conforme suas interpretações e interesses.
Outro exemplo de grande prejuízo, por conta da não observação deste princípio, foi a retenção indevida e o recolhimento absurdo do IR sobre o resgate das contribuições pessoais, bitributação, porque interpretaram como quiseram a lei 9250/95. Este prejuízo, alguns colegas nem entraram em juízo, outros esperam há anos a restituição de mais esses recursos, este prejuizo também deveria ser cobrado da PREVI, foi quem irresponsavelmente cobrou e roubou para o governo mais este dinheiro dos demitidos.
No que se refere ao governo FHC e o decreto 2111/96, um documento chamado “EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 128, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996″ foi a origem, o projeto desse decretozinho aviltante de direitos. Ali começaram a falar de contribuição definida e benefício definido, assim como devolução ao invés de restituição de contribuições, não as vertidas, falavam somente das pessoais, mentiras e invenções para negar direitos.
Nesta “exposição”, assinada pelo ministro REINHOLD STEPHANES, vemos que perceberam, talvez não a fraude, pois para perceber teriam que ter interesse em proteger o interesse dos participantes, o que não era o caso nem intenção, absolutamente, daquele governo, mas, viram que não havia a previsão legal e constitucional de saída do plano sem demissão do emprego, daí, enrolaram desta forma, neste parágrafo:
“Ademais, foram melhores especificadas as condições para devolução de reserva de poupança ao participante, na sua saída voluntária ou na extinção do contrato de trabalho. Nesse último caso, assegurou-se a restituição do total das contribuições vertidas pelo mesmo atualizadas monetariamente”.
Portanto, se alguém tiver alguma dúvida do planejamento, arquitetura e maquiavelismo daquela quadrilha do governo FHC e prepostos nas estatais e fundos de pensão, cuja intenção era demitir para roubar, enxugaram e mataram, perseguiram política e economicamente, num regime de exceção descarado, exponha, com a maior atenção e “imparcialidade” tentaremos responder. Também lembramos que esses criminosos tiveram vantagens, alguns fizeram fortuna com negociatas e comissões nas privatizações, assim como encheram as burras dos seus partidos com nosso dinheiro roubado, tanto os asseclas marajás e vagabundos de FHC quanto os companheiros (saíram de bolsos cheiros) de Lula.
“Quando os maus estão no poder o crime aumenta; mas as pessoas honestas viverão suficientemente para ver as queda dos maus” (Provérbios: 29.16)
Comentário por LEANDRO SCHMAEDEKE — sábado, 27 de dezembro de 2008 @ 21:08:10
Leandro e Ary,
Parabéns pelo maravilhoso trabalho e dedicação à causa dos demitidos do Banco do Brasil.
A comprovação da fraude nos fortalece e nos conduzirá à Reintegração dos nossos direitos.
Vocês já analisaram a possibilidade de registrar uma queixa-crime junto ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cabíveis?
Comentário por Kátia Sestrem — domingo, 28 de dezembro de 2008 @ 20:30:52
PARABENS COMPANHEIRO, PELO EMPENHO E DESCOBERTA DESTA PRECIOSIDADE. COM CERTEZA , AGORA, ESTAMOS MAIS FORTES NA LUTA PARA RECEBER O QUE A PREVI NOS DEVE. PARABENS!
Comentário por Odefranio Pierre — sábado, 3 de janeiro de 2009 @ 13:15:03
acho que o correto seria uma ação envolvendo todos os demitidos desde o primeiro plano e que foram surrupiados pelo Decreto alterado. parabéns!!!!!!!! estamos com voces em qualquer ação que queiram vir a fazer.
serioinocencio-Criciuma-SC
Comentário por sergio luiz inocencio — quinta-feira, 8 de janeiro de 2009 @ 16:12:17
Leandro,
Permita-me copiar assunto postado no Blog da Cecília:
Anônimo disse…
Cara Cecilia,
O que voce acha dessa comprovação que acaba de vir a tona?
O que a PREVI fará diante disso tudo?
Não esta na hora de negociar com os que foram prejudicados?
Vejam os detalhes no seguinte link:
http://demitidosdobb.blog.terra.com.br/2008/12/22/fraude-no-decreto-8124078-comprovada/#comment-357
Por favor, gostaria muito de receber sua resposta!!!!
7 de Janeiro de 2009 20:40
:: Cecília Garcez :: disse…
colega anônimo,
Eu não consegui acessar o link, se você puder resumir do que se trata, eu terei o maior prazer em respondê-lo ou se quiser enviar um e-mail para “fale com Cecilia Garcez”, eu responderei da mesma forma.
8 de Janeiro de 2009 05:06
Acho que você deveria mandar cópia para ela, Previ e BB.
Langoni
Comentário por Antonio Miguel Langoni — sexta-feira, 9 de janeiro de 2009 @ 07:11:04
Caro Langoni,
Penso que não é necessário enviar cópia para a Diretora da Previ Cecília Garcez, nem à PREVI ou BB. Pois, embora ela tenha dito que não conseguiu acessar o link que lhe foi enviado, num comentário que você copiou do Blog da Cecília e o tal link está no corpo deste seu comentário, acessível mediante um simples click (confira).
Portanto, ou a Cecília não sabe clicar, acessar um link, ou…
Abraço
Comentário por schmaedeke — sexta-feira, 9 de janeiro de 2009 @ 20:00:07
Caros colegas.
Brilhante o vosso trabalho de detetive. porque quando nao ha interesse de alguem (interessado pelo outro lado), as informacoes acabam truncadas.
Rui Barbosa jah falara da vergonha pelo homem de ser honesto, em virtude destes descalabros.
Parabens. chegaremos lah, divulgando.
abracos. Adilor - Florianopolis(SC)
Comentário por Adilor — segunda-feira, 12 de janeiro de 2009 @ 13:29:54
Fico muito feliz porque a verdade prevaleceu. Agora não poderão dizer que não sofremos coação e perceguição. O motivo de tudo isso agora estah à vista de que quiser ver. É inegavel o motivo porque existiu o PDV/PAQ. Sera que há alguma dúvida? Acredito que não.
Qualquer um com o mínimo de seriedade, ou na justiça, ou na camera dos deputados ou no senado, ou onde for, será obrigado a reconhecer que moralmente, por direiro, como cidadãos e como seres humanos temos o direiro de recebermos tudo que tiraram de nós.
Parabens por esta grande descoberta e obrigado não desisti.
E continui assim.
Comentário por jonas — terça-feira, 13 de janeiro de 2009 @ 01:15:31
Depois dessa comprovação da fraude do Decreto 81.240/78, quais serão os nossos passos com relação à defesa dos interesses dos demitidos, uma vez que o engodo foi geral.
Comentário por JAIRTON FÉLIX DA ROCHA — terça-feira, 13 de janeiro de 2009 @ 16:37:19
Caro Jairton,
A fraude comprovada é importantíssima porque revela a imoralidade, ilegalidade e inconstitucionlidade do poder público e ecônomico, causou enormes prejuizos, direitos aviltados de forma criminosa.
Disso, futuro Bacharel, você já percebeu a implicação com Moral e Bons Constumes, Legislação Trabalhista, Legislação de Previdência Complementar e Direitos Humanos e Constitucionais.
Mais ainda, temos todas as demais argumentações e provas de cada uma dessas áreas, advindas da perseguição política e regime de exceção.
Um caminhão de absurdos executados contra os demitidos que, atônitos e indecisos, ainda não conseguimos definir quais serão nossos melhores argumentos e meios para atingirmos os objetivos de reintegração plena de todos os direitos roubados.
Certamente, em conjunto, saberemos definir, já estamos definindo.
Abraço/Leandro
Comentário por schmaedeke — terça-feira, 13 de janeiro de 2009 @ 18:17:11
Prezado Leandro,
Será que a OAB não poderia nos ajudar com relação as arbitrariedades da FRAUDE do Decreto 81240/78?
Cordialmente,
João G. Pacheco
Comentário por JOÃO G. PACHECO — sexta-feira, 16 de janeiro de 2009 @ 10:19:10
Caro Pacheco,
A OAB poderia nos ajudar sim na questão da fraude. Porém, resta saber se querem. E também não sabemos se seria conveniente, porque, a comprovação da fraude já temos, e a fraude integra um conjunto de provas e argumentos para conquistarmos a reintegração, e esta será conseguida através dos nossos próprios meios, as associações.
Comentário por LEANDRO SCHMAEDEKE — sexta-feira, 16 de janeiro de 2009 @ 15:43:45
Acredito que deveria haver uma certa avaliação das “Boas Intenções” de algumas pessoas ligadas à PREVI e ao Banco. Como se sabe, o Banco tem seus meios ilícitos de conseguir burlar a lei, comprar parlamentares (fácil) e, com alguns operadores da “Justiça”, a nação está está feia de ver. Políticos, já tem um sinonimo..”.è preciso “Lutar parqa VENCER”
Comentário por Iedo Moreira — sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009 @ 11:55:24
Precisamos de um “Larry Rohter” (Aquele do NY Times que divulgou o alcoolismo do Presidente) para quebrar o gelo. Só então, nossos Boechats se revelarão…
Comentário por Iedo Moreira — segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009 @ 00:00:26
COMO VAI FICAR A SITUAÇAO DOS INADIMPLENTES PREVI- NO CASO DE CASA PROPRIA?? NAO CONSEGUIMOS PAGAR AS PRESTAÇOES QUE FORAM AUMENTANDO MUITO. TERIA ALGUM ADVOGADO INDICADO POR VCS????? OBRIGADA
Comentário por abigail — segunda-feira, 2 de março de 2009 @ 22:27:53
Excelente trabalho,
Este fato demonstra como nos bastidores da política aviltam os nossos direitos com “ferramentas” tão vís como a fraude e a mentira.
Resta agora levar o fato a ter a repercussão que merece. Para tanto, acho que o caminho certo será envolver órgãos como OAB, entidades religiosas, sindicais, Fórum nacional de direitos humanos, etc. Talvez assim consigamos abrir espaço na mídia.
Certo é que com o esforço de vocês acendeu-se o facho da esperança em todos nós.
Grato.
Comentário por Eduardo — domingo, 8 de março de 2009 @ 08:19:19
Em tempo,
Como este fato afronta dentre outros o artigo 17 II da Declaração Universal dos Direitos Humanos, além da denuncia ao Fórum Nacional de Direitos Humanos, pode-se também envolver a COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.
Fórum nacional dos direitos humanos http://www.direitos.org.br/
No site abaixo encontrei o endereço da CIDH, que segue logo abaixo.
http://www.dhnet.org.br/dados/livros/dh/br/livro_santodias/03_oqueecomissao.htm
O endereço da Secretaria Executiva da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para onde devem ser enviadas as comunicações, é: 1889 F Street, N.W, 8 Th Floor, Washington, D.C. 20006, Estados Unidos da América.
Comentário por Eduardo — domingo, 8 de março de 2009 @ 08:56:05
PREZADOS COLEGAS,
O ASSUNTO EM TELA, ISTO É, A FRAUDE DO DEC. 81240 ESTÁ TAMBÉM DENUNCIADO PELA ABRAPREV, UMA ASSOCIAÇÃO CRIADA EM NOVEMBRO/2008 COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE REAVER OS NOSSOS DIREITOS JUNTO À PREVI, BB, ETC.
O SITE É http://www.abraprev.com.br
QUEIRAM SE INTEIRAR DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS E TAMBÉM DAS AÇÕES PRETENDIDAS POR ESTA ASSOCIAÇÃO .
APROVEITO PARA PARABENIZAR O AUTOR DESTA MARAVILHOSA DESCOBERTA, QUE CONSIDERO SER UMA BÊNÇÃO DE DEUS, PORQUE NÃO PODEMOS FICAR NO PREJUÍZO E PRECISAMOS LUTAR BRAVAMENTE ATÉ QUE RECONHEÇAM OS NOSSOS DIREITOS.
UM GRANDE ABRAÇO E SAUDAÇÕES PEDEVISTAS.
Dilermando Costa
Divinópolis (MG).
Comentário por DILERMANDO COSTA — sexta-feira, 17 de abril de 2009 @ 19:52:43
Eu gostaria de saber o resultado da reunião sobre a fraude do dec. 81240/78. abraços
Geraldo 3.616.390-2
Comentário por GERALDO B RIBEIRO — quarta-feira, 22 de abril de 2009 @ 10:43:21
Caro Geraldo,
Ainda não temos a data da audiência pública sobre a denúncia da fraude, esta audiência foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara e será marcada, provavelmente, para meados de maio.
Abraço/Leandro
Comentário por LEANDRO SCHMAEDEKE — quinta-feira, 23 de abril de 2009 @ 01:03:52
Caro Irmão em Cristo e colega Leandro.
Obrigado por informar a previsão de data da audiência pública sobre a denúncia de freaude do dec 81240.
A propósito, li os seus comentários em diverso blogs e pude observar quão grande é o seu conhecimento em relação à vários assuntos discutidos e comentados sobre a real situação vivida pelos demitidos do BB. Através de meios espúrios, orquestrada por uma poderosa quadrilha, chefiada pelo temível FHC, jogou fora da instituição o seu maior patrimônio, os funcioários, violando vários artigos da Constituição, o que é inaceitável num país democrático.
Colega Leandro, vi num blog cometário de uma colega(Vera), sobre o recebimento de uma ação ganha na justiça sobre horas extras. Lembrei-me de uma ação movida pelo Sindicato dos Empregados Bancários do Estado do Ceará, em meu nome, contra o Banco do Brasil.Como sou leigo no assunto, não sei se trata de horas extras(habitualidade). Interessante
é que eu não tinha conhecimento dessa ação. Só tomei conhecimento por telefone, após a identificação e depois de responder algumas perguntas da funcionária do sindicato. Exigiu-se abertura de uma conta para transferência do valor relativo a um acordo homologado entre o sindicato e o Banco do Brasil, em 20.04.07.
Abri a conta em nome de meu filho. Pedi informações detalhadas sobre valores, que a dita funcionária se comprometeu en viar via correio. Acontece, que até agora, nunca recebi essas informações. Apenas cópia de uma autorização de crédito em conta corrente, cfe íntegra abaixo:
AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE
AUTORIZO o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancários no Estado do ceará a proceder o depósito do valor de r$-11.317,06 em minha conta corrente de br tal agência tal havida junto ao banco tal, importância essa referente à totalidade dos créditos líquidos a que faço jus em virtude do acordo celebrado nos autos do processo nº 1228/1988 - 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza movido contra o Banco do Brasil S/A, seguindo abaixo a descriminação dos descontos legais realizados:
Valor Bruto……………………………… R$ 15.151,50
INSS/Segurado(-)……………………… R$ 315,09
Imposto de Renda(-)…………………. R$ 3.476,18
Pensão de Alimento………………….. R$ 0,00
CPMF(-)…………………………………R$ 43,17
Valor Líquido…………………………….R$ 11.317,06
Uma vez efetuado o depósito, a guia correspondente com a devida autenticação bancária equivalerá, para todos os fins, ao recibo a integridade da quantia líquida devida.
Fortaleza-CE.. sem data
Nome
CPF
Matrícula
Acho estranho esse tipo de comportamento do sindicato, pois, se realmente a ação se refere a horas extras, um vigilante, em ação individual, recebeu o equivalente a quatro vezes mais, a quantia que recebi.
O depósito, se não me falha a memória, foi em março/abril de 2007. O acordo em 20.04.07. O normal era que fosse liberado o pagamento somente 30 ou 60 dias após o acordo.
Sem obter informações do sindicato e orientação profissional, nada pude fazer.
Portanto, peço se possível, uma orientação sobre o assunto exposto.
Dados do processo:
Tramitações: - 1ª Instância
Processo: 01228/1988-003-07-00-9 Rito: Ordinário
Origem: 3ª Vara do Trabalho - Fortaleza-CE
Advogado(a) Reclamante: Carlos Antonio Chagas OAB 6560-CE
Reclamado: Banco do Brasil S/A
Advogado(a): Reclamado: Francisca Olívia Bezerra Mendes Gomes OAB 9496-CE
data descrição complemento evento
23.04.07 petição Ambos/Req,A Homologado 20.04.07
Irmão Leandro, mesmo que não seja possível atender a solicitação, estou satisfeito, pois sei de sua árdua tarefa na tentativa de ajudar aos pdvistas.
Que o SENHOR aumente cada vez mais a sua sabedoria, pois a batalha que se aproxima é dificultosa.
Muitíssimo Grato,
Geraldo B Ribeiro mat. 3.616.390-2
E-mail: g-b-ribeiro@bol.com.br
23.04.07 petição Ambos/Req. A Homologação 20.04.07
Comentário por Geraldo B Ribeiro — quinta-feira, 23 de abril de 2009 @ 17:24:45
BB: Assembléia decide sobre ação de horas extras
O Sindicato dos Bancários do Ceará convoca todos os empregados do Banco do Brasil para uma assembléia específica que será realizada nesta quinta-feira, dia 11/1, às 19h, na sede da entidade (Rua 24 de Maio, 1289 – Centro).
Caro Geraldo,
Esta ação coletiva do SEEB-CE foi somente para sindicalizados e sobre horas extras num período de dois anos. Em janeiro de 2007 o sindicato convocou o pessoal da ativa para assembléia sobre o acordo, você já estava demitido do BB, não foi avisado, não participou,
Veja, leia o informe, você vai entender:
“Na ocasião, os funcionários tomarão uma deliberação a respeito da proposta de acordo apresentada pelo banco relativa a ação movida pelo Sindicato com relação às horas extras deferidas aos funcionários do BB que exerciam a função de caixa no período de 27/8/1986 a 26/8/1988. Em linhas gerais, o BB está propondo 66% do valor da dívida, ficando o recolhimento dos encargos sociais a cargo do banco (Imposto de Renda e Previdência Social)”.
No mais, obrigado pelas palavras de incentivo, continuamos nossa luta.
Abraço/Leandro
Comentário por LEANDRO SCHMAEDEKE — quinta-feira, 23 de abril de 2009 @ 20:00:30
Colega Leandro,
Não me refiro a essa ação que voçê mencionou. E sim, em uma outra ação trabalhista, cfe. dados que eu apresentei no comentário.
È incompreensível que um vigilante receba um valor que supera em quatro vezes a que recebi, pois busquei insistentemente informações a respeito sem obter retorno.
Eu só queria que o sindicato através do advogado responsável pela ação, justificasse esse valor e acordo homologado com o Banco do Brasil. Obrigado.
Comentário por Geraldo B Ribeiro — sábado, 9 de maio de 2009 @ 08:43:08
Roberto Luiz Nunes, 8.667.200-2, de 19.11.76 a 01.02.98, atualmente resido em maceio, parabéns por esse empenho, estou fazendo parte dessa corrente dos injustiçados do BB, que às nossa custas entupiu a previ de dinheiro imoral (sempre fiquei inconformado com a apropriação do contribuido antes de 1980, as correções insuficientes, a reserva matemática pós 98 que ninguem sabe como se processou, entre outros).
Que voce tenha saúde e disposição para esta luta,
Abraços
Roberto Luiz Nunes
rlnmcz@gmail.com
Comentário por Roberto Luyiz Nunes — quarta-feira, 20 de maio de 2009 @ 20:25:16
Gostaria que os colegas verificassem o conteúdo do Acórdão da quinta turma do Processo nr. TST-RR-542.851/1999.1, publicação DJ-29/08/2003.
Desde há muito tempo sempre me perguntei sobre as contribuições anteriores a 1980, e por que a súmula 291 desautorizava tal devolução.
Hoje compreendo que é devida aquela famigerada alteração do parágrafo segundo.
Mas o Recurso acima está aplicando o Decreto Original: Art. 31…………VII-a saída voluntária e antecipada…………..parágrafo segundo - NO CASO DO ÍTEM VII, O PARTICIPANTE TERÁ DIREITO À RESTITUIÇÃO PARCIAL DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS, COM CORREÇÃO MONETÁRIA, DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NO PRÓPRIO PLANO, NÃO INFERIOR A CINQUENTA POR CENTO DO MONTANTE APURADO.
“Ocorre que não podem relegados ao alvedrio os associados da entidade no que se refere ao período anterior a março/80, quando esta deveria ter adequado seus regulamentos à legislação vigente, que expressamente determinou a restituição das contribuições no caso de desligamento, sob pena de enriquecimento ilícito e de dar-se prevalência à norma estatutária, de hierarquia inferior à lei federal”
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso, mantendo-se a decisão regional, que determinou a devolução…….
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista interposto pelo reclamado…………., negar-lhe provimento………….
Sou leigo no assunto, mas como pode haver divergência entre o TST e o STJ, QUANDO O CORRETO ESTÁ O PRIMEIRO, SEM DÚVIDA.
Espero ter contribuído com a informação acima, pois para mim é um espanto tal constatação.
Roberto Luiz Nunes-maceió-al
Comentário por Roberto Luiz Nunes — segunda-feira, 25 de maio de 2009 @ 20:17:12
Irmão Leandro, sempre tive a impressão que alguma coisa estava errada, agora sabemos - através de sua coloboração - os verdadeiros interesses dos abutres, FHC e sua corja.
Meu irmão em Cristo que Deus te ilumine cada vez mais, com muita saude e sabedoria, são os votos do seu companheiro.
Comentário por Francisco Alves de Oliveira — terça-feira, 16 de junho de 2009 @ 09:39:51
Caros colegas, sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade, eu li que esta não visa solucionar nenhum caso concreto, porém retira do ordenamento jurídico a norma submetida ao controle direto de constitucionalidade.
Somente cabe a ADI para declarar a desconformidade com a Carta Magna de lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital editados posteriormente à promulgação da Constituição Federal, e que ainda estejam em vigor.
O ato normativo pode ser definido como o ato jurídico que foi regido internamente por órgãos do Poder Judiciário, com caráter absoluto, geral e abstrato.
O STF citará o Advogado-Geral da União para defender o ato ou texto impugnado.
No caso de haver lei ou ato normativo inconstitucionais, a decisão do STF terá efeito retroativo (para todos), uma vez que estes quando inconstitucionais são nulos.
No processo de ADI não existe nenhuma fase probatória, também não se admite intervenção de terceiro e nem interposição de recursos, salvos os embargos de terceiro (art. 26 da Lei 9868/99).
O objeto da ação é o da declaração de inconstitucionalidade, verificando somente se o ato normativo impugnado está adequado aos princípios e preceitos constitucionais, nada havendo pois a ser demonstrado, além da vigência da norma e o seu teor.
Portanto, dou uma sugestão para que a ANDEBB (como entidade de classe de âmbito nacional) somente ajuíze uma ADI contra a súmula 290 de 28/04/2004, do STJ.
Pois, trata-se de um ato normativo (jurídico) inconstitucional por duas razões: primeiro porque abstratamente prejudica o livre direito de associação defendida pela nossa atual Constituição; e segundo pelo fato da restituição das contribuições efetuadas pelo patrocinador serem de direito dos participantes que optarem pela saída do plano, conforme diz o decreto 81.240/78, (antes da retificação).
É interessante notar, que devido ao amparo dado pela nossa atual Constituição à livre iniciativa de associação, a referida súmula é inconstitucional, mais exatamente pelo fato desta ter sido feita com base no decreto 81.240/78 retificado com fraude, (mesmo que a referida retificação feita a 153 dias após a publicação do decreto, tenha sido legal, de origem oficial e assinada pelo Presidente da República Ernesto Geisel).
Comentário por José Carlos de Oliveira — terça-feira, 23 de junho de 2009 @ 14:09:04
Prezados Colegas, meu nome é José Carlos de Oliveira, sou ex-funcionário do Banco do Brasil, demitido sumariamente em 12/07/1999, sem justa causa e sem processo administrativo, resido em Itabaiana(Se), na Rua Francisco M. Porto, 199, o meu telefone é: 079-3431-1775.
Ouvi falar que um Ministro aposentado informou que não devemos entrar na Justiça sem antes termos em mãos a comprovação oficial da fraude.
Imagino que já foi requerida a cópia do documento que deu origem a retificação do Decreto nº 81.240/78, ao Órgão Competente, através de ofício, de acordo com os incisos XXXIII e XXXIV, a, do Art. 5º, da Constituição. Ou então estão esperando nas promessas feitas pelos nossos amigos Deputados que participaram da Audiência do dia 09 de junho.
Afinal, há quase um ano que se ouve falar nesta fraude.
Tem que ser ajuizado um mandado de injunção requerendo do Poder Judiciário que dê ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão da norma regulamentadora que tornou inviável o exercício dos nossos direitos e garantias constitucionais, para solucionarmos integralmente e definitivamente de uma só vez o nosso caso concreto, para que seja declarado nulo o ato de pleno direito que há 31 anos tem beneficiado a PREVI e postos muitos colegas na miséria.
Se a comprovação oficial da fraude não chegar, ninguém vai conseguir derrubar a retificação do Decreto nº 81.240/78 no STF.
Se a comprovação oficial da fraude não chegar ninguém vai conseguir ganhar ação alguma na Justiça com a Súmula nº 290 do STJ em vigor.
Portanto, minha sugestão é a seguinte: Enquanto a comprovação oficial da fraude não chegar, devemos buscar outra saída. Em vez de ajuizar uma ADI, que seja ajuizada um mandado de injunção para DERRUBAR a Súmula nº 290 do STJ, uma vez que esta, como norma regulamentadora, é inconstitucional e omissa, que tornou inviável o exercício dos nossos direitos e garantias constitucionais.
ARGUMENTOS QUE COMPROVAM A INCONSTITUCIONALIDADE E A OMISSÃO DA SÚMULA Nº 290 DO STJ:
Apesar da Súmula nº 290 do STJ fazer referências ao Art. 42, V da Lei 6.435/1977 e ao Art. 31, § 2º do Decreto 81.340/78, o seu conteúdo está TOTALMENTE em desacordo com o conteúdo destes regramentos, vejamos:
O texto da Súmula nº 290 do STJ que diz : Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador, está totalmente em desacordo com o texto do § 2º do Art. 31 do decreto 81.240/78, que diz: O participante terá direito à restituição parcial das contribuições vertidas, com correção monetária, de acordo com as normas estabelecidas no próprio plano, não inferior a 50% (cinqüenta por cento) do montante apurado.
E o texto da Súmula nº 290 do STJ que diz : Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador, também está totalmente em desacordo com o Art. 42, V, da Lei 6.435/1977, que diz: Deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios, das propostas de inscrição e dos certificados dos participantes das entidades fechadas, dispositivos que indiquem:
V - existência ou não, nos planos de benefícios, de valor de resgate das contribuições saldadas dos participantes e, em caso afirmativo, a norma de cálculo quando estes se retirem dos planos, depois de cumpridas condições previamente fixadas e antes da aquisição do direito pleno aos benefícios;
A Súmula nº 290 do STJ é inconstitucional e omissa porque diretamente fere o princípio constitucional expressos nos incisos XVII, XVIII, XIX e XX, do art. 5º que garante a livre escolha de associação.
A Súmula nº 290 do STJ é também inconstitucional e omissa porque diretamente fere o princípio constitucional expresso no inciso XXXV do Art. 5º, que diz: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Pois a Súmula nº 290 do STJ, maquiavelicamente EXCLUIU do Poder Judiciário A APRECIAÇÃO DA LESÃO AO DIREITO do participante receber do plano de benefício a restituição parcial das contribuições vertidas, com correção monetária, de acordo com as normas estabelecidas no próprio plano, não inferior a 50% (cinqüenta por cento) do montante apurado.
Portanto, se faz necessário que se ajuíze um mandado de injunção com a finalidade de requerer do Poder Judiciário, que este dê ciência ao Poder Legislativo sobre a inconstitucionalidade e omissão da Súmula nº 290 do STJ, que como norma regulamentadora tornou inviável o exercício de nossos direitos e garantias constitucionais, especialmente porque OMITIU, EXCLUIU e LESOU o nosso direito expresso no § 2º, do Art. 31, do Decreto 81.240/78 (cujo decreto com ou sem fraude) garante ao participante ter direito à restituição parcial das contribuições vertidas, com correção monetária, de acordo com as normas estabelecidas no próprio plano, não inferior a 50% (cinqüenta por cento) do montante apurado.
Vejamos a seguir que o § 2º, do Art. 31, do Decreto nº 81.240/78, (cujo decreto foi retificado com fraude ou sem fraude) já nos dava o direito de receber do plano de benefício o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do montante apurado:
Art . 31 - Na elaboração dos planos de benefícios custeados pelas empresas e respectivos empregados, serão observados os seguintes princípios:
§ 2º - No caso do item VII, o participante terá direito à restituição parcial das contribuições vertidas, com correção monetária, de acordo com as normas estabelecidas no próprio plano, não inferior a 50% (cinqüenta por cento) do montante apurado.
Antes do Decreto de ter sido retificado, o § 2º se referia ao inciso VII:
VII - a saída voluntária e antecipada do participante do plano de benefícios instituído, exceto no caso de cessação do contrato de trabalho, implicará a perda dos benefícios para os quais não foram completadas as contribuições necessárias;
Após o Decreto ter sido retificado (com fraude ou sem fraude), o § 2º se refere ao inciso VIII:
VIII - na hipótese da cessação do contrato de trabalho, o plano de benefícios deverá prever o valor de resgate correspondente, em função da idade e do tempo de contribuição, sendo facultada a manutenção dos pagamentos, acrescidos da parte da empresa, para a continuidade da participação ou a redução dos benefícios em função dos pagamentos efetuados até a data daquela cessação.
…………………………
É óbvio que com o resultado positivo de um mandado de injunção a norma regulamentadora expressa na Súmula nº 290 do STJ será considerada inconstitucional e omissa. Portanto, a matéria tratada no § 2º do Art. 31 do Decreto nº 81.240/78 estará em vigor e terá o mesmo tratamento da matéria tratada pela Súmula nº 289 do STJ, que diz: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.
Quanto ao texto da Súmula nº 291 do STJ, que diz: A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos, automaticamente será anulada, uma vez que com o resultado positivo de um mandado de injunção, a Súmula nº 290 será considerada judicialmente uma norma regulamentadora inconstitucional e omissa. Então, o § 2º do Ar. 31, do Decreto nº 81.240/78 entrará em vigor e a sua matéria terá o mesmo princípio das cadernetas de poupanças e FGTS que não prescrevem em cinco anos.
……………………………
Não sou advogado. Mas diante de nossas ações fracassadas e já prescritas nos tribunais, não vejo outra saída. Conheço colegas que tem direito a receber e estão perdendo suas casas para PREVI. Isto é uma injustiça. Também vejo colegas que estão passando fome, comendo cuscus com ovo três vezes ao dia porque não podem comprar feijão, numa situação ainda pior do que a minha.
Com relação à comprovação oficial da fraude na retificação do Decreto nº 81.240/78, (que pode demorar muito para chegar), sugiro que quando esta chegar, que seja ajuizada um segundo mandado de injunção para solucionarmos integralmente e definitivamente o nosso caso concreto, para que seja declarado nulo o ato de pleno direito que há 31 anos tem beneficiado a PREVI e postos muitos Colegas na miséria.
Abraços
José Carlos de Oliveira
Comentário por José Carlos de OliveiraI — segunda-feira, 29 de junho de 2009 @ 14:47:45
BLOG DO FAVINI
Colegas, convido-os a meu blog, o Blog do Favini, em http://blogdofavini.blogspot.com/
Bem-vindos!
FAVINI - Salvador BA - Demitido pelo BB
Comentário por Favini, Aparecido Ladislau — terça-feira, 7 de julho de 2009 @ 20:06:45
Dizem que o Lafaiete Coutinho, atualmente, é pastor de uma igreja. ” coitado dos fiéis”
Comentário por Sergio Magalhães — domingo, 12 de julho de 2009 @ 14:13:17
Colegas,
Bom-dia!
Informação e palpites:
REUNIÃO - Data e local: 8 de agosto, sábado próximo, no auditório do Sindicato dos Bancários - Salvador BA
Temas: PL 512, Fraude, Associações Nacionais, Outros Assuntos
Convidados: Demitidos do BB da Bahia, colegas de todos os lugares do Brasil; deputados Daniel Almeida e Álvaro Gomes, outras personalidades
Agradecimentos: ao presidente Euclides, secretária Fátima e diretor Olivan - Sindicato; e ao Zaki, presidente da AABB
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PRESIDENTE NACIONAL - Parabéns pela incansável luta, Presidente Alexandre! Melhor dirá Vossa Senhoria, eis que mais apoio e maior participação só poderá ser benéfico ao Movimento. Claro que todos nós temos assuntos particulares a resolver, seja empresa, vendas, emprego etc. A diferença está em priorizar, de vez em quando, interesses nossos, do Movimento enfim - reuniões, mensagens… O silêncio é de ouro, mas a solidão mata disse um poeta. Difícil entender todo mundo querer pegar na grana (merecido e justo) mas o piano continuando sendo carregado por poucos - concorda, Reif? Aproveitando, a quantas andam as Chapas, os Cargos?
CENTRAIS - Por repetidas vezes, sugeri que buscássemos apoio das Centrais Sindicais (CUT, CTB, Força). Aqui na Bahia já temos canal aberto com a CTB que pode expandir para outros Estados, mormente os do Sudeste e DF, escreveu Evilásio. No que depender da gente, pode contar, inclusive marcar encontros e tudo mais - aliás, como ele já o fez com a Mídia..
GOVERNADOR - O deputado Álvaro Gomes disse-nos pessoalmente que conseguiria uma entrevista com Jacques Wagner, governador da Bahia e amigo dele; ou no mínimo com um importante secretário do homem. Pessoal, vamos voltar a lembrar nosso sempre apoiador deputado Álvaro Gomes sobre o encontro. Ok?
CONTA - Continua intata nossa conta lá no Banco do Brasil do Shopping Barra, aqui na capital baiana. Caso alguém achar que aquele dinheiro pode ser utilizado a outro evento - por exemplo ida aos Estados Unidos referente Corte Internacional, ou mesmo destino outro, por favor compareça à reunião do dia oito e o que for decidido em Assembléia decidido ficará. Hoje na casa dos oitocentos reais.
ASSOCIAÇÕES - Parece-me que alguém interpretou como se alguém estivesse a fim de criar mais uma associação nacional aqui na Bahia. Não temos conhecimento disso não e, se for o caso, desmotivaremos polidamente. O que muitos sugeriram é reforçar as associações já existentes e buscar apoio em entidades e grupos organizados, políticos inclusive.
CORTE INTERNACIONAL - Outro assunto de competência decisória do Presidente, e ouvindo as participações. Se for uma luz no fim do túnel, que o seja..Quem sabe, até lá o PL 512 já foi aprovado..Nunca devemos deixar de sermos gratos aos deputados Daniel Almeida e Chico Lopes, ao lado do deputado estadual Álvaro Gomes, e da mesma forma ao senador Inácio Arruda. Um telefonema, um e-mail, ou mesmo uma visita nos gabinetes (lembrando que nos recebem calorosamente) não custa tanto assim.
MENSAGENS - Acreditamos que as mensagens não devem ser monitoradas, embora sabemos que haja ventos contrários. Ora, deletar um spam não custa mais que um simples cliquezinho. Novamente, mais uma decisão para o nosso Presidente Nacional - em quem piamente confiamos.
Saudações reintegralistas!
FAVINI - MNDBB-BA
Coordenador
Comentário por Favini - Salvador BA — domingo, 19 de julho de 2009 @ 08:56:12
Prezado amigo e colegas engajados na esperança da comprovação da Fraude do Decreto de nº 81.240/78, sabemos que existem cópias do Decreto 81.240/78 e da sua Retificação, autenticados pela Câmara dos Deputados.
Mas o ônus da prova caberá à nossa Associação que acusará de fraude a retificação do Decreto nº 81.240/78, portanto, é preciso que se busquemos logo a comprovação oficial da Fraude.
Pois o tempo está passando e a Associação precisa ter algo concreto neste sentido. Pois as cópias do Decreto e da Retificação autenticadas pela Câmara dos Deputados, por si sós, não comprova a existência de Fraude nenhuma.
Elas são importantíssimas porque despertou na Associação uma situação de interesse com relação à defesa dos direitos de seus associados que foram terrivelmente prejudicados por muito tempo, por uma suposta ilegalidade e abuso de poder.
Portanto, eu sugeria que diretamente não peça através de ofício a comprovação oficial da Fraude porque eles não vão dar de forma nenhuma, mas peça através de ofício ao órgão público competente a cópia do documento que autorizou a publicação da referida Retificação, ASSINADO pelo seu autor, e que esta petição seja nos moldes dos incisos abaixo, do art. 5º, da Constituição Federal:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Pois de acordo com a lei, por ser de interesse da coletividade, a Associação tem o direito de receber do Órgão Público a informação, no caso, através da cópia autenticada do documento que autorizou a publicação da Retificação do Decreto, assinada pelo seu autor, cuja informação (como diz a lei), deve ser prestada no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
Este Órgão Público competente é a Imprensa Pública Nacional ou Diário Oficial da União.
É interessante notar, que o seu representante legal foi para Audiência Pública de 09/06/2009 e enrolou todo mundo na conversa, dizendo que eles não têm os arquivos da década de 70 e que a partir de 1962 não foi registrado nenhum caso de fraude.
Esta informação, de que eles não têm os arquivos da década de 70, tinha que ser dada através de ofício, ali, “o preto no branco”, prestada no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.
Como é que um órgão como a Imprensa Pública Nacional não tem a informação da origem das matérias que ela mesma publica?
Ora, se no prazo estabelecido pela lei, a Associação não receber do órgão público competente, a informação requerida, da cópia autenticada e assinada pelo autor do documento que autorizou a Imprensa Nacional publicar a referida a Retificação, terá em seu favor a pena de responsabilidade determinada por lei, ante o STF.
Ademais, mesmo que a Associação receba do órgão Imprensa Nacional uma cópia autenticada do documento assinado pelo autor da referida Retificação, ainda deve ser questionado o prazo de 143 dias contados a partir data da publicação do Decreto nº 81.240/78, 23/01/1978, até a data da publicação da sua Retificação, 16/06/1978.
Abraços,
José Carlos de Oliveira
Comentário por José Carlos de Oliveira — terça-feira, 28 de julho de 2009 @ 10:03:32
Bom dia!
EGRESSOS DO BB
é um portal novo porém com anseios antigos. Tem o escopo de reunir funcionários injustamente demitidos pelo Banco do Brasil. Muitas ações judiciais prometem, em breve. Urgentes dicas:
http://blogdofavini.blogspot.com/ é o Blog do Favini
http://www.grupos.com.br/group/egressos_do_bb/ é o portal propriamente dito.
Saudações reintegralistas!
FAVINI - Presidente do MNDBB na Bahia
(71) 8833-1768
Comentário por Aparecido Ladislau Favini — domingo, 9 de agosto de 2009 @ 08:16:06
Caros companheiros do demitidos do bb, trabalhei com muito carinho no BB por 15 anos. Saí no PDV/95.Não quero mais voltar para lá. Aquilo hoje é uma casa de fazer doido.
Fui enganado como milhaes de companheiros, e aderi ao famigerado PDV. Tem gente trabalhando no Banco, hoje, sofrendo humilhações, perseguições tal qual nós no passado.
O Banco não precisava ter feito o que fez conosco, nem precisava fazer o que está fazendo com os companheiros hoje. Não sei hoje, mas no passado os funcis eram a pérola da empresa.
Vinham as metas, a gente cumpria. O Banco sempre deu resultado.
Para que impingir tanto sofrimento aos seus funcionários?
Pra transformar a PREVI no caixa 2 do PT e dos partidos da base aliada? Com Fernando Henrique era um pretexto, com Collor era outro e com o Lula outro.
Por tudo isso, eu quero a minha parte dos 2/3 da PREVI.
O companheiro Celso Skora fez meus cálculos e viu que eu teria hoje uma aposentadoria, pela PREVI, de R$ 6.000,00 mensais. É o que eu quero. Não quero minha bolada de uma vez não. Quero só os seis mil por mês. O dinheiro da PREVI é muito bem aplicado. Eu já peguei em quase R$ 100.000,00 quando do PDV. Hoje não tenho um tostão. Quero aposentadoria.
Ricardo J. Freitas - Caruaru PE - 81-9222-5457. Matrícula 8.602.270-9
Comentário por Ricardo José de Freitas — segunda-feira, 10 de agosto de 2009 @ 16:10:55
Presidente Marcelo Dantas, existe idéias que vem até de uma pessoa leiga no assunto, como por exemplo, os colegas Ary Taunay e Leandro Schmaedeke, pois creio que não são advogados, mas descobriram a fraude ocorrida no Decreto de nº 81.240/78.
Pois este fato é muito importante para todos nós demitidos do Banco do Brasil de 1995 até 2002, que fomos enganados pela PREVI.
Pois não vá qualquer advogado querer receber percentual nas futuras causas contra a PREVI, se o bocado mais duro de roer já foi mastigado por estes ilustres colegas.
Eu creio que a fraude no referido Decreto, que por muito tempo esteve oculta, foi descoberta pelo nosso advogado dos advogados, que é Deus.
E que os ex-funcionários demitidos do Banco do Brasil que foram enganados pela PREVI, agora representados pelas Associações ANDEBB e ABRAPREV estão no presente momento necessitando muito da ajuda deste Advogado.
A ANDEBB e a ABRAPREV ao completar um ano de existência devem entrar na Justiça, ante as comprovações oficiais da existência da referida fraude, inclusive ante a comprovação adquirida através do vídeo da audiência pública de 09/06/2009, que comprova que a Imprensa Nacional representada pelo seu Diretor Geral Sr. Fernando Tolentino de Souza Vieira informou que este Órgão Público recebe informações de todo Governo Federal e que retificação vem evidentemente da Presidência da República e evidentemente como retificação da origem.
Porém, a Imprensa Nacional, na audiência representada, não informou quem foi o autor da famosa retificação do Decreto 81.240/78. Não apresentou naquele momento oportuno, o acento no qual foi registrada a assinatura do Presidente Ditador Ernesto Geisel, autorizando este Órgão, em 1978 a publicar a referida retificação.
Tem um ditado popular que diz: Só se pega o bicho grande, se primeiro pegar pequeno.
Isto quer dizer que não adianta as Associações ajuizarem uma ação contra o Governo Federal, cobrando dele a pena de responsabilidade de que fala o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição, pelo fato deste através do seu Órgão Público competente, no caso Imprensa Nacional, não ter prestado a informação necessária de que as Associações necessitam receber.
Então, as Associações têm que ajuizar uma ação contra a PREVI, cobrando dela o pagamento dos dois terços que foram depositados pela Patronal, corrigidos monetariamente, alegando ter havido fraude no Decreto de nº 81.240/78 através da sua retificação.
ESPECIALMENTE pelo fato de que este Decreto Retificado ainda estava em vigor quando das nossas demissões de 1995 até 2002, contestando de antemão, qualquer alegação feita pela PREVI, no sentido de que o referido Decreto foi revogado por outro em 2002.
Portanto é de suma importância que as Associações apresentem numa ação judicial ou numa denúncia encaminhada ao Ministério Público, contra a PREVI, as comprovações oficiais da existência da fraude, recebidas de acordo com o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição, sob pena de responsabilidade.
Na hipótese de realmente ter havido Fraude no Decreto, vamos pegar a PREVI de jeito, pelo pé, com toda garra, para que esta nos pague o que realmente nos deve, ou seja, 100 % (cem por cento) dos dois terços juntamente com a correção monetária dos três terços das contribuições vertidas.
Porém, se PREVI comprovar de que não houve fraude, apresentando provas de que a retificação do Decreto nº 81.240/78 foi assinada pelo Presidente Ernesto Geisel, a partir desse momento processual, numa segunda ação que deverá ser ajuizada pelas referidas Associações, ela, a PREVI, não poderá mais correr, nem se esconder, nem fugir e nem escapar da responsabilidade de que ainda lhe resta:
A responsabilidade de pagar aos seus ex-participantes, aos ex-funcionários do Banco do Brasil, que ela mesma os enganara no momento das demissões ocorridas entre 1995 até 2002, o mínimo dos 50 % (cinqüenta por cento) do montante apurado de que fala o Decreto de nº 81.240/78, da forma como este Decreto se encontra retificado, uma vez que a PREVI, no momento das nossas demissões, somente nos pagou 98 % (noventa e oito por cento) de um terço referente à contribuição pessoal.
Portanto, não esqueçamos o que diz o ditado.
Pois a PREVI que brigue com o Governo Federal que é mais forte do que ela, pelo fato deste, no tempo da Ditadura, não ter autorizado a Retificação do Decreto de nº 81.240/78 e ter permitido que este Decreto fosse ilegalmente fraudado.
Ou que a PREVI brigue com os Órgãos Públicos do Governo – no caso a Imprensa Nacional e a Casa Civil – por estes órgãos não terem prestado, no prazo determinado, sob pena de responsabilidade, a informação que as Associações devem pedir através de ofício, informação esta que nos é garantida pelo inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal e também pelo art. 4º da lei de nº 8.159 de 08/01/91.
Atenciosamente
José Carlos de oliveira
Comentário por José Carlos de Oliveira — sexta-feira, 14 de agosto de 2009 @ 01:28:05
Banco do Brasil S/A, novamente o Primeiro
Toda a mídia, praticamente, divulgou nesta sexta-feira 14 que o Banco do Brasil S/A ultrapassou o Bradesco e o Itaú/Unibanco, revertendo à sua tradicional condição de ser o banco número um do Brasil. Merece parabéns; digo, mereceria parabéns…
A pergunta ainda sem resposta, e engasgada em dezenas de milhares de colegas maquiavelicamente demitidos do Banco do Brasil, é: por que essa mesma mídia não divulga o calote que o Banco do Brasil aplicou em tais milhares de egressos? por que a mídia não fala sobre a fraude no Decreto Presidencial 81.240/78 que encheu os bolsos da PREVI e roubou nós os demitidos do BB? inclusive que não houve voluntariedade real em tais absurdas demissões?
Suicídios ficaram no descaso midiático e ninguém sabe o porquê! Idem muitas possíveis mortes abreviadas! também as desestruturações familiares, lágrimas, e um leque de coisas horríveis - aos demitidos e familiares - tudo em prol da gananciosa máquina de lucro de um banco que sugou o sangue do seu valioso pessoal e depois o traiu.
Como um banco desse pode ser o banco Número Um? Moralmente, talvez seja o primeiro numa hipotética ordem invertida, de fato talvez o último, ao menos no conceito de quem o engrandeceu e por ele foi traído e enganado. E olha que foram milhares e milhares de colegas!
Onde está a mídia, agora, que amarela perante o gigante dos números? Cadê a mídia que se diz imparcial? Onde estão os jornalistas éticos e imparciais, no que se refere ao silêncio das aprontações do BB contra seu maior patrimônio?
Por favor, né?!
Auspiciosas saudações!
FAVINI - Presidente do Movimento Nacional dos Demitidos do Banco do Brasil, na Bahia
Comentário por Favini, Aparecido Ladislau — sábado, 15 de agosto de 2009 @ 12:09:00
Pessoal, estou tomando conhecimento neste instante do conteúdo deste site, e me ví nas mesmas condições impostas injustamente pelo BB e pela PREVI. Também fui demitido antes do PDV, junto com mais 43 mil colegas e a PREVI me pagou somente uma pequena parte. Entrei na justiça no rio de Janeiro e meu processo foi arquivado. Talvez eu tenha que adquirir novo advogado no RJ para reabrir o processo, mas a pergunta é, será que compensa? alguém pode auxiliar aí?
schmaedeke Reply:
agosto 18th, 2009 at 12:51:46
Caro Wellington,
Ainda não temos a fórmula correta para reconquistarmos todos os nossos direitos, mas estamos lutando em todas as frentes possíveis. Acompanhe os sites, blogs e orkuts. Associe-se, .
Abraço/Leandro
Comentário por Welington — segunda-feira, 17 de agosto de 2009 @ 14:59:17
Prezado colega Leandro, você têm razão: Escolheram a área debaixo, na coluna do lado direito da pagina 9004, do Diário Oficial (Seção I – Parte I), apagaram o que lá estava publicado desde o dia 16 de junho de 1978, e datilografaram a adulteração do Decreto de nº 81.240/78, para transparecer que esta seria uma retificação vinda da origem, ou seja, vinda do Presidente da República Ernesto Geisel.
Prezado Colega, OBSERVE que para datilografarem a referida ADULTERAÇÃO, o datilógrafo ajustou a máquina de datilografia por duas vezes: Primeiro para iniciar a palavra “DECRETO”, indo até o final da palavra “privada.” Depois para iniciar a palavra “(PUBLICADO”, indo até o final da palavra “item VIII, …..”.
Pois se percebe claramente, a olho nu, que as linhas da primeira parte não estão no mesmo nível horizontal que as linhas da segunda parte.
Outro detalhe importante: Apesar de em toda página 9004, as linhas que foram datilografadas por inteiro, terem o mesmo comprimento; porém, em cada linha datilografada antes da palavra “DECRETO”, o datilógrafo teclou 64 vezes. E a partir da palavra “DECRETO”, em cada uma das duas linhas inteiras, o datilógrafo teclou apenas 55 vezes.
Então se conclui, o motivo das letras do texto da ADULTERAÇÃO parecem ser maiores e mais nítidas do que as demais. E que realmente foi usada uma outra máquina de datilografia para maquiavelicamente ALTERAR o Decreto de nº 81.240/78.
É obvio, que no ano de 1996, a cópia da referida página adulterada foi arquivada em todas as repartições públicas federais do país pelo processo de substituição, da forma como se fazia no Banco do Brasil, quando chegava alguma instrução modificada, esta substituía a que já estava no arquivo por muito tempo.
É como diz o ditado: Não há nada que esteja encoberto, para que um dia não seja revelado. Pois se esconde um rato debaixo do chapéu, mas a ponta do rabo aparece do lado de fora. Foi exatamente isto o que aconteceu e está acontecendo com a PREVI.
Pois quando a PREVI se viu apertada em 1996, com tanta gente na Justiça, querendo receber o que lhe era devido, então ela apelou para a alteração do Decreto 81.240/78, com a ajuda dos seus “amigos” de lá de cima.
Eu nem imagino o tamanho da grana que estes “amigos” de lá de cima receberam da PREVI para adulterarem o Decreto de nº 81.240/78. O mais velho deles já deve ter levado sua parte no caixão.
José Carlos de Oliveira
schmaedeke Reply:
agosto 18th, 2009 at 12:47:02
Caro José Carlos,
A fraude foi executada dentro da Presidência da República, de forma grosseira rasuraram, alteraram e adulteraram um documento histórico da Legislação Federal, Decreto Presidencial intocável, inadmissível o que fizeram. Depois, encaminharam a retificação para a Imprensa Nacional, esses tinham que cumprir a ordem da Casa Civil, arrumaram um espaço no DOU para publicar a fraude.
Mais detalhes, porque conseguimos, finalmente, cópia do decreto original, você pode ler no site da ABRAPREV:
http://www.abraprev.com.br/informacoes/noticias/17082009_fraude_dl8124078.htm
Abraço/Leandro
Comentário por José Carlos de Oliveira — terça-feira, 18 de agosto de 2009 @ 11:07:14
Colegas, voces viram que o relator guilherme campos recomendou a rejeição do nosso pl 512/2007???
Comentário por jose antonio da costa — sexta-feira, 21 de agosto de 2009 @ 09:56:49
Prezado colega, José Antonio da Costa, eu vi o parecer do Deputado Guilherme Campos pela rejeição do PL, no dia 20/08/2009.
Porque não esqueçamos de uma vez a aprovação deste PL 512/2007?
Se cada um de nós cidadãos brasileiros, temos o direito de receber da fonte que deu origem ao Decreto de nº 81.240/78, se este foi ou não foi adulterado, mandando um ofício para os Órgãos Públicos, como Imprensa Nacional e Casa Civil, de acordo com os incisos XXXIII e XXXIV, do art. 5º, da Constituição Federal; e também de acordo com o (Regulamento): Art. 4º da lei 8.159/91:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento);
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Art. 4º Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Somente assim, dentro do prazo da lei, com certeza teremos a arma necessária para entrarmos na Justiça contra a PREVI, requerendo dela o pagamento dos dois terço e a correção monetária com juros dos três terços e também a indenização pelos danos morais por esta ter-nos enganados por tanto tempo.
Meu Email: josecarlos60@uol.com.br
Comentário por José Carlos de Oliveira — sábado, 22 de agosto de 2009 @ 00:23:46
caro colegas, passei um longo tempo fora do país e consequentemente, não estou a par dos recentes acontecimentos na medida do possível, gostaria de receber qualquer tipo informaçao. Para ser mais exato, sai em 95(ano) PDV, coagido, obviamente. att, marco antonio s alves
Comentário por marco antonio da silva alves — segunda-feira, 7 de setembro de 2009 @ 00:27:07
Caros amigos
Tão logo postei aqui meu pedido para ver se alguém tinha cópia de uma Cic Funci, recebi dois e-mails me enviando as cópias. Muito lhes agradeço, mas preciso de algo mais:
Preciso de alguma Instrução, alguma Carta Circular, ou página da CIC FUNCI, que fale sobre a CARREIRA MÉDICA. Isto é, algo que mostre que o Banco tinha Serviço Médico próprio, por sua conta.
schmaedeke Reply:
setembro 15th, 2009 at 01:06:42
Cara Isa Musa de Noronha,
Digna Presidente da FAABB
Todos os nossos arquivos estão à sua disposição.
Infelizmente, da CASSI temos pouco material, porém, via e-mail sugerimos o nome de um filho de colega aposentado (Gustavo Schild Soares) que soubemos poderia ter algumas cópias da CIC FUNCI e de outros documentos que podem servir aos seus objetivos.
Assim retribuímos um pouco e renovamos nossos agradecimentos à Presidente da FAABB participante do grupo de trabalho sobre a distribuição equitativa e justa do superávit da PREVI, GT que reconheceu parte dos nossos direitos roubados, ao tempo que formularam a proposta 09:
“Viabilizar aos participantes que deixaram o Plano de Benefícios 1, o resgate da totalidade das contribuições vertidas ao Plano pelo participante e pela patrocinadora, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada, bem como os valores de contribuições eventualmente já recebidas pelo participante”.
Muito obrigado dos Demitidos do BB desde 1990 até hoje.
Movimento Nacional dos Demitidos do BB - MNDBB
Comentário por Isa Musa de Noronha — terça-feira, 8 de setembro de 2009 @ 20:33:33
Com certeza a retificação foi incluída no Diário Oficial da União após a página 9004 já ter sido publicada, pois a máquina de datilografia foi reajustada por duas vezes, visto a distância entre as extremidades das duas linhas, as quais foram tecladas 55 vezes cada, enquanto as demais linhas inteiras foram tecladas página 64 vezes cada.
No entanto, se eu fosse filho do Ministro da Previdência Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva, exigiria da Casa Civil a conferência das assinaturas para limpar a honra de meu pai e da família.
E se eu fosse filho do Presidente Ernesto Geisel, exigiria do Poder Público Brasileiro, uma estátua de ouro erguida na Praça dos Três Poderes em Brasília - DF, em honra de meu pai e da família, pelo fato de na época da Ditadura, ter promulgado o Decreto de nº 81.240/78 de acordo com os incisos XVII, XVIII, XIV e XX, do art. 5º, da atual Constituição Federal do Brasil.
Portanto, é um escândalo a notícia divulgada no dia 06/09/09, no jornal Correio Braziliensa – DF e nos demais jornais do país, de que o parágrafo 2º, do art. 31, do Decreto de nº 81.240/78, foi adulterado na fonte, dentro da Presidência da República, no decreto original, o assentado no livro dos Atos do Poder Executivo, para sustentar a referida retificação.
José Carlos de Oliveira
schmaedeke Reply:
setembro 15th, 2009 at 01:31:01
Caro José Carlos de Oliveira,
Concordo com tua indignação e reiterados pedidos de providência. Mas, temos que ter calma, porque a fraude foi executada em 1978 e suas consequências criminosas permanecem até hoje.
No entanto, não vemos a mínima decência no BB, PREVI e poder público (Executivo, Legislativo e Judiciário) pela anulação dos prazos de prescrição ou das súmulas do STJ negando nossos direitos, muito pelo contrário, leram as reportagens e continuam omissos negando.
Parece que teremos que jogar mais sujeira no ventilador para que se dignem a responder perguntas que não vão se calar, indignação e pedidos de justiça que não serão silenciados, como pretendem.
Abraço/Leandro
Comentário por José Carlos de Oliveira — domingo, 13 de setembro de 2009 @ 09:28:53
Caro Schmaedeke:
Sou advogado e ex-funcionário do BB, de onde fui demitido por força do PDV-1995
Apenas a título de colaboração, apesar de ter certeza que o fato não passou despercebido de V.Sa.
É sobre o que faziam prever o Inciso III e Parágrafo Único do art. 81 da Constituição vigente à época da promulgação do Decreto nº 81.240/78, com o seguinte teor:
“Art. 81. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá outorgar ou delegar as atribuições mencionadas nos itens V, VIII, primeira parte, XVIII e XXII dêste artigo aos Ministros de Estado ou a outras autoridades, que observarão os limites traçados nas outorgas e delegações.”
Como se percebe, a competência estatuida no Inciso III era INDELEGÁVEL.
SMJ, o ato isolado então praticado pelo Ministro da Previdência resta eivado de vício insanável, além de ser flagrantemente INCONSTITUCIONAL.
Receba meu abraço e apoio
Milton Aloísio de Oliveira
Pará de Minas - MINAS GERAIS
schmaedeke Reply:
outubro 15th, 2009 at 04:03:42
Caro Milton Aloísio,
Mil desculpas, mas só hoje tive um tempo para revisar os comentários, principalmente dos novos visitantes do blog Demitidos do BB e notei o seu comentário de 19 de setembro de 2009, sem resposta, quase imperdoável
Agradeço e retribuo seu abraço, precisamos do seu apoio, conhecimento, comentários, sugestões e idéias.
Por isso, expresso meu (nosso) convite para participar do nosso grupo de discussão, que carinhosamente chamamos de Grupão, um vício, mania dos quase 500 colegas de todo o país, e assim integrar-se à família dos Demitidos do BB, participar das discussões, debates, brigas (toda família tem), iniciativas e propostas de tantos e tão traumatizados, mas capacitados e lutadores, homens e mulheres demitidos abusiva e criminosamente pelo Banco do Brasil.
Você, nosso tratamento é você, tu, colega, amigo… Demitido do BB, porque estamos restaurando os nossos primeiros e melhores princípios, aqueles conceitos e virtudes que os maquiavélicos mentores e executores das demissões abusivas e criminosas tentaram e conseguiram destruir naquela época, a solidariedade, amizade, honestidade e dignidade. Você é advogado, talvez caberia um tratamento de Dr., fique à vontade.
Particularmente, gosto do tratamento “Caro”, “Cara”, significa valioso, preciosa… Não sou advogado, o mais próximo do Direito que estive foi o curso de noções de Direito do BB, mas gosto de pesquisar, investigar, conhecer e repartir nossas questões, danos morais e materiais.
Nosso colega Victal Byrnes, victalbyrnes@gmail.com , - Administrador do grupão - http://groups.google.com.br/group/pdv-ba?hl=pt-BR?hl=pt-BR - vai pedir para você alguns dados e informações necessários para seu cadastro e interação conosco.
Seu comentário abalizado é dirigido ao direito constitucional, sua reflexão, por analogia, conduz e demonstra nossos direitos humanos violados (Artigo 85, crimes de responsabilidade), muitos de nós consideramos este um bom caminho para reintegração dos nossos direitos.
Neste espaço e exército que aumenta a cada dia, grupão (pdv-ba) e família, temos blogs, orkuts, sites, associações, debates, sugestões, comentários, tudo pensamos e fazemos para conseguir a reintegração dos nossos direitos roubados pelo governo brasileiro, BB e PREVI.
Certeza, se aceitar nosso convite e participar da nossa luta, teremos mais um forte irmão, amigo, aliado, parceiro, para nossa vitória.
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Grato/Abraço
Comentário por Milton Aloísio de Oliveira — quinta-feira, 17 de setembro de 2009 @ 17:28:18
A FRAUDE DO DECRETO-LEI 81.240/78, QUE VERGONHA!!
Li certa vez o seguinte:
“Se alguém te engana uma vez a vergonha é para ele, mas se te engana outra vez a vergonha é para você”.
Foi realmente uma vergonha para o BB e para a PREVI tudo isso que fizeram conosco. E o mais importante é que não ficou encoberto, mas veio à luz para todos verem esse crime vergonhoso cometido contra pessoas de bem, trabalhadores honestos, chefes de famílias, cidadãos cumpridores da Lei. Que Lei? Agora é só uma questão de tempo. Acredito até que já estão pensando em uma solução. Um acordo. O crime foi cometido dentro do Executivo. O Judiciário foi conivente ao emitir decisões baseadas no Decreto fraudado para negar nossos direitos. Está tudo registrado para quem quiser ver. A Previ foi a grande beneficiada com enriquecimento sem causa e com o dinheiro nosso que ficou lá de maneira desonesta (roubado mesmo), sem contar o prejuízo material que nos causaram também com a perda dos nossos bens. Ainda caberá a reparação por danos morais, etc. E nós vamos reaver tudo direitinho. Eu não tenho dúvidas disso. Por isso venho me posicionando com firmeza em relação à http://www.abraprev.org.br com o Dr Fernando Toscano e ao Dr José Carlos de Almeida e sua equipe. Devemos estar bem preparados para enfrentar nossos conhecidos inimigos e isto já temos notado pelo trabalho que vem sendo realizado pela Abraprev. Já disse e repito: sou apenas associado e acredito que Deus está usando essas pessoas para nos dar a vitória.
Pensem bem e associem-se com convicção.
Boa Sorte,
Júlio Barros.
Comentário por Júlio Barros — sábado, 19 de setembro de 2009 @ 13:28:46
QUE VERGONHA!!
A PREVI/CARIN deveria suspender imediatamente as execuções dos empréstimos imobiliários dos funcionários pdvistas e fornecer a carta da quitação definitiva da dívida. Em muitos casos a dívida já está paga e ainda por cima tem troco para o proprietário do imóvel.
Júlio Barros.
Comentário por Júlio Barros — sábado, 19 de setembro de 2009 @ 15:36:15
COMENTÁRIOS DO BLOG DO ROMILDO, LEMBRA?
1.Júlio Barros Says:
Janeiro 12th, 2008 at 16:24
E-MAIL DIRIGIDO À ANABB:
—– Original Message —–
From: Júlio Barros Corretor Imobiliário
To: acaojudicial@anabb.org.br
Sent: Thursday, January 10, 2008 12:45 PM
Subject: A ANABB PODE AJUDAR!
Sr. Presidente,
A PREVI, a exemplo da CEF no caso do FGTS, está sendo obrigada pela justiça a pagar os Planos Econômicos sobre o saque das contribuições referentes a 1/3 devolvidos aos funcionários que aderiram ao PDV. Não seria o caso da ANABB aconselhar a PREVI no sentido de resolver a questão de forma administrtiva junto aos ex-funcionários? Recebendo o dinheiro muitos poderão quitar suas dívidas dos empréstimos imobiliários. Creio que isto é justo.
NÓS SABEMOS QUE A ANABB NÃO BRIGA NA JUSTIÇA NEM CONTRA O BANCO DO BRASIL E NEM CONTRA A PREVI, MAS NADA IMPEDE QUE ELA PROPONHA UM ACORDO SOBRE O ASSUNTO, ACREDITO.
BASTA DE INJUSTIÇA E MALDADE COM AQUELES QUE CONSTRUÍRAM OU AJUDARAM A CONSTRUIR O BANCO DO BRASIL, A PREVI, A CASSI, A ANNABB E O BRASIL, A SABER: OS FUNCIONÁRIOS E EX-FUNCIONÁRIOS DO BANCO.
Atenciosamente,
Júlio Cézar Barros de Oliveira
6.015.692-9
RESPOSTA DA ANABB:
Prezado Júlio,
Encaminhamos à diretora da PREVI, Cecília Garcez, também Conselheira da ANABB, um pedido de atenção especial ao assunto. Tão logo tenhamos um parecer, faremos contato com você.
Na oportunidade, informamos que ela possui um BLOG, http://ceciliagarcez.blogspot.com/ , caso queira deixar postar seu assunto por lá, como forma de expor para os demais colegas.
Para tirar suas dúvidas e enviar questões, visite o nosso site: http://www.anabb.org.br e clique no link “Tire suas Dúvidas”.
PARA FALAR NOVAMENTE CONOSCO CLIQUE AQUI
Atenciosamente,
Ester França
Atendimento ao Associado ANABB/DIFAP
2.Júlio Barros Says:
Janeiro 18th, 2008 at 14:48
Continuação da postagem de Júlio Barros em
12/01/08 às 16:24
RESPOSTA DA PREVI:
DE: Cecilia Garcez Garcez para mim
Júlio,
Eu acredito que seja muito difícil a Previ tomar uma decisão dessas, primeiro porque sua conduta é baseada no cumprimento de decisões judiciais e muito dificilmente acataria, administrativamente, alguma delas. Só se o Juiz determinasse, aí ela cumpriria a decisão do juiz. Caso contrário, é praticamente impossível. Mesmo em um governo do PT, com tantas dirigentes sindicais no poder, eu acho muito difícil. Para você ver a situação, até hoje o banco continua tendo o voto de minerva na Previ. O Banco é dono da decisão, mesmo no governo PT, que tanto criticou a medida no governo passado imposta pelo interventor à Previ.
Como você vê, Júlio, as coisas não são tão simples. Infelizmente, as pessoas esquecem as origens, as lutas passadas e acabam defendendo suas próprias lutas.
O que posso fazer para colaborar é defender uma proposta de utilização do superávit que beneficie todos os associados, sem distinção de grupamento, beneficiando principalmente àqueles que recebem um pequeno benefício.
Um grande abraço
Cecilia Garcez
Comentário por Júlio Barros — sábado, 19 de setembro de 2009 @ 15:52:56
Prezados Colegas,
Na verdade fomos todos ingênuos. Como ovelhas levadas ao matadouro não reagimos. Éramos puros. Confiamos cegamente em tudo e em todos o tempo todo. Vivíamos como um canário belga em uma gaiola de ouro. Agora resta-nos reaver aquilo que nos roubaram. Ainda bem que houve a fraude, senão estaríamos falando sozinhos sem que ninguém nos ouvisse. Não somos uma categoria e não temos força política para sensibilizar ninguém ou nenhum partido político. A classe bancária não representa mais nada politicamente no Brasil. Isso já passou. Estamos em outra era: a tecnológica. Acredito que a nossa única chance seja mesmo a ABRAPREV. Lá seremos um exército munidos de todas as armas necessárias e possíveis para enfrentarmos essa luta contra o sistema e chegarmos à vitória. Tenho lido os comentários de todos. Alguns falam como se ainda fossem funcionários do banco ou acreditando que voltarão para o banco daqueles bons tempos. Tempo em que éramos felizes e sabíamos que sim.
Diga não à ilusão.
Vamos à luta.
Temos um sonho: a vitória será a reparação de tudo!
Unidos venceremos!
Boa Sorte para todos nós.
Júlio Barros
PDV-1995
Associado da ABRAPREV
Comentário por Júlio Barros — sábado, 19 de setembro de 2009 @ 18:32:50
QUAL A MELHOR OPÇÃO? AS DUAS ESCOLHAS SERÃO UMA BOA OPÇÃO? PRECISAMOS DE UMA ORIENTAÇÃO URGENTE. ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS.
Eu estou muito preocupado com os rumos das ações na justiça. Por isso mesmo tenho feito questionamentos. Não podemos entrar em qualquer associação de fundo de quintal sem nenhuma infra-estrutura, sede, funcionários, recursos tecnológicos enfim, coisa de amadores mesmo. Quero crer que não é esse o caso nem da ABRAPREV e nem da ANDEBB. Defendo uma única associação. Grande parte dos pedvistas saíram do banco mas o banco não saiu de dentro deles. Estão querendo mudar o Brasil e o mundo. Aquelas conversas dos fim de semana nas AABBs. Olha eu tenho boas lembranças do BB e aprendi muito enquanto funcionário. Fiz muitos amigos também. Mas agora é diferente. Já sabemos que fomos traídos e roubados. Estamos em guerra e não em uma campanha sindical. Aliás o Sindicato dos Bancários não tem nenhum interesse em nós. Agora só temos um cartucho e devemos usá-lo sem errar. Eu antes acreditava nos PLs, mas depois da descoberta da fraude entendo que devemos buscar o nosso dinheiro e pronto. É muito estranho pensar em voltar para o BB. A não ser que fosse para aposentar no dia seguinte.
Sempre estive à disposição aqui em Brasília. Fui ao aeroporto, transportei colegas, pesquisei e tirei cópias de jornais antigos, fui à reuniões, visitei parlamentares, entreguei correspondências nos gabinetes, comentei nos blogs e não me arrependo de nada. Estou com minha consciência tranquila. Apesar das agressões de alguns mais estressados eu procurei manter o meu padrão de conduta.
Júlio Barros
Comentário por Júlio Barros — domingo, 20 de setembro de 2009 @ 19:57:41
Prezados Coelgas,
A verdade foi que as palavras(*) do Valmir Camilo segmentou um grupo de pedvistas (1994 a 1997). Mas não podemos negar que ele declarou uma posição de reconhecimento aos nossos direitos. Quem não está enquadrado nesse grupo vai ficar sempre contra a ANABB, mas eu não. Continuo associado da ANABB, tenho ações em curso e estou na ABRAPREV também. Teremos muitas outras ações para todos nós em função da descoberta da fraude do Decreto 81.240/78.
Concluindo, vejo um horizonte promissor para todos nós independentemente do grupo a que fazemos parte.
Não precisamos ter medo. Vamos todos vencer essa guerra.
É bom que todos se identifiquem no final com nome, programa e ano da demissão do banco.
(*) São palavras de esperança:
“Tão vergonhoso quanto é isolar no tempo um grupo de funcionários
que foi praticamente expulso do Banco no período de 1994 a 1997,
sem direito à parte patronal das contribuições para a PREVI. Esta
parcela de recursos que ajuda a engrossar o nosso superávit não nos
pertence. Esta é mais uma injustiça que precisa ser corrigida, até por
uma questão humanitária; muitos destes ex-colegas estão passando
necessidades e ainda sendo executados pela própria PREVI por conta
dos financiamentos da CARIM. É preciso resolver isto urgentemente.”
Palavra do Sr. Valmir Camilo - Presidente da ANABB
Júlio Barros
PDV-1995
Comentário por Júlio Barros — sexta-feira, 25 de setembro de 2009 @ 13:27:08
Olá todos. PDV-95. Está faltando enfatizar
FIM DA HIPERINFLAÇÃO - ESTABILIZAÇÃO DA ECONOMIA - CULPADOS -> BANCÁRIOS E OUTRAS CAEGORIAS - INOCENTES -> INCOMPETENTES GESTORES DA ECONOMIA.
Fraterno abraço a todos. Parabéns Leandro.
Juarez Barbosa
Comentário por Juarez Barbosa — sexta-feira, 16 de outubro de 2009 @ 01:39:14
Trabalhei no BB de 1982 a 1995, sai no PDV de julho/95. Eu e diversos outros colegas entramos com ação na justiça por conta dos valores referentes a Previ, aqui no Mato Grosso do Sul, perdemos e recorremos para o STJ, onde também perdemos com desisão definitiva. Sempre acreditei que houve algo errado, e sei de muitos ex funcionários que estão em situação realmente difícil. tenho buscado informações na internet sobre o andamento das ações relativas a fraude no decreto e também me filiei a ABRAPREV. Será que é necessária também a fliação a ANABB? Grato se alguém pude me responder.
Comentário por WILSON LOPES BARBOSA — quarta-feira, 21 de outubro de 2009 @ 14:42:04