16/12/08
DIREITOS HUMANOS E DEMITIDOS DO BB
Em 2008, a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS completa 60 ANOS. Esta sexagenária, protetora dos direitos das pessoas e das famílias, garantia mínima de dignidade para todos os seres humanos, ora reconhecida, ora relegada, tão conhecida quanto ignorada pelos poderes político e econômico, também esclarece e protege os direitos dos Demitidos do BB, tal qual a Constituição da República Federativa do Brasil.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,
CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,
CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente “Declaração Universal dos Direitos do Homem” como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
CONSTITUIÇÃO: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
DEMITIDOS: REGIME DE EXCEÇÃO, DIREITOS CONSTITUCIONAIS NEGADOS: Não fomos todos iguais perante a Lei; fomos COAGIDOS, obrigados a pedir demissão do BB e receber aquilo que a PREVI quis dar, não foi em virtude de lei; fomos privados de nossos direitos por motivo de convicção política, MUITO PIOR, FHC sancionou vários decretos e leis aviltando e restringindo direitos, dentre elas a Lei 9029/95, para “proibir práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho”, PORÉM, nesta Lei OMITIU o MOTIVO DE CONVICÇÃO POLÍTICA, pois sabia o que ele, seus aliados e prepostos no BB/PREVI faziam, demitiam e roubavam por MOTIVOS POLÍTICOS e ECONÔMICOS;
Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
CONSTITUIÇÃO: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
DEMITIDOS: o direito à vida foi ameaçado por causa do programa de enxugamento de quadros do BB, que setores da imprensa nacional advertiram seria “enxugar e matar”, tais avisos foram ignorados, o enxugamento e matança continuaram; no intuito de “demitir para roubar”, roubaram o trabalho, em conseqüência roubaram vidas, porque assim diz a verdade do poeta Gonzaguinha: “…sem o seu trabalho, o homem não tem honra, e sem a sua honra se morre, se mata. Não dá prá ser feliz”.
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
CONSTITUIÇÃO: - Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
DEMITIDOS: fomos submetidos à difamação, coação, terrorismo, tortura psicológica e tratamento desumano e degradante para forçar nossas adesões aos programas de demissões ditas “voluntárias”.
Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
CONSTITUIÇÃO - Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
CONSTITUIÇÃO - Art. 5º Todos são iguais perante a lei… II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
DEMITIDOS: Não fomos todos iguais perante a Lei; fomos COAGIDOS, obrigados a pedir demissão do BB e receber aquilo que a PREVI quis dar, não foi em virtude de lei; a Lei foi várias vezes alterada, até fraudada, para prejudicar nosso direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; Não fomos informados, desde a adesão obrigatória ao fundo do pensão, dos nossos devidos e justos direitos sobre os princípios dispostos na Legislação (fraudada) com referência às hipóteses de saída dos planos de benefícios, resgate de reservas, manutenção de aposentadorias e saldos de reservas.
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
CONSTITUIÇÃO: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; Dos Direitos Sociais Art. 7° - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, …: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XXIV - aposentadoria; XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.
DEMITIDOS: Provas obtidas por meios ilícitos (fraude no decreto) foram admitidas nos processos; não foram respeitados nossos direitos sociais à saúde, ao trabalho, e à moradia expressos no contrato de trabalho; não tivemos nossos empregos protegidos contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, e a lei complementar que preveria a reintegração ou indenização, há 20 anos, ainda não foi votada pelo Congresso Nacional; não fomos protegidos em face da automação e a Lei, há 20 anos, ainda não foi votada no Congresso Nacional; nossos salários de aposentadoria, indiretos, utilidades, diferidos, enfim, salários, foram retidos dolosamente e apropriados indevidamente pela PREVI, não tivemos nenhuma proteção na forma da lei; nossos direitos à aposentadoria foram usurpados; não foram reconhecidas convenções e acordos coletivos de trabalho; ACESSO NEGADO, de forma inconstitucional a Justiça trabalhista se disse incompetente para nossas ações de aposentadoria complementar e plano de saúde, controvérsias decorrentes do nosso contrato de trabalho com o BB, pois a ADESÃO OBRIGATÓRIA À PREVI, CASSI E CAPEC FAZIA PARTE, ESTAVA EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO.
Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10
Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 11
I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 13
I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15
I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16
I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
CONSTITUIÇÃO: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
DEMITIDOS: fomos privados dos nossos bens, poupanças de aposentadoria, sem o devido processo legal. Transformaram o artigo 17 em 171;
Artigo 18
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo 19
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
CONSTITUIÇÃO: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
DEMITIDOS: fomos compelidos a nos associar à PREVI, CASSI E CAPEC por força do contrato de trabalho do BB e compelidos a não nos desassociar, mas, depois de demitidos, fomos compelidos a nos desassociar por causa das condições abusivas e extorsivas que foram impostas, inviáveis, ilegais e imorais;
Artigo 21
I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo 22
Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
CONSTITUIÇÃO: Art. 7° - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, …: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XXIV - aposentadoria; XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
DEMITIDOS: não foram respeitados nossos direitos sociais à saúde, ao trabalho, e à moradia expressos no contrato de trabalho; não tivemos nossos empregos protegidos contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, e a lei complementar que preveria a reintegração ou indenização, há 20 anos, ainda não foi votada pelo Congresso Nacional; não fomos protegidos em face da automação e a Lei, há 20 anos, ainda não foi votada no Congresso Nacional; nossos salários de aposentadoria, indiretos, utilidades, diferidos, enfim, salários, foram retidos dolosamente e apropriados indevidamente pela PREVI, não tivemos nenhuma proteção na forma da lei; nossos direitos à aposentadoria foram usurpados; não foram reconhecidas convenções e acordos coletivos de trabalho;
Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo 25
I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo 27
I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo 29
I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.
O GOVERNO LULA ESTÁ PROMOVENDO A 11ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, NESTA SEMANA, 15 A 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
Tema: “Democracia, desenvolvimento e direitos humanos: superando as desigualdades” - Revisão e Atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos. Participantes: (Convocada pelo Poder Público) 1228 Delegados
AO INVÉS DESTE CIRCO, FAZ DE CONTA, SOMENTE PARA A SOCIEDADE VER, O GOVERNO LULA E SEU PARTIDO DOS TRAIDORES, JUNTAMENTE COM O PODER PÚBLICO OMISSO E PARCIAL, PODERIAM DEIXAR DE SE OMITIR E TERGIVERSAR NA QUESTÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS DEMITIDOS DO BB, PODERIAM DAR RESPOSTA ÀS CENTENAS DE CARTAS E PEDIDOS DE JUSTIÇA QUE ENVIAMOS, SEM QUE CONCEDESSEM NENHUMA RESPOSTA FAVORÁVEL.
ATÉ PREFERIMOS, OS DEMITIDOS DO BB, QUE DIGAM NÃO, SEM OMISSÃO OU ENROLAÇÃO AOS NOSSOS DIREITOS, POIS SE DEFINITIVAMENTE NEGADOS, DAÍ PODEREMOS PROCURAR AS CORTES INTERNACIONAIS, DENUNCIAR INCLUSIVE A HIPOCRISIA, AÇÕES IMORAIS, ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS DESTE GOVERNO E SEUS POLÍTICOS TRAIDORES, SUAS MANOBRAS E MARACUTAIAS NO BB E NA PREVI.
ELEGEMOS ESSES PULHAS PORQUE PENSÁVAMOS QUE FOSSEM PESSOAS DECENTES E DIGNAS, FARIAM JUSTIÇA AOS SEUS ELEITORES, COMPANHEIROS E COLEGAS DEMITIDOS E ROUBADOS PELOS PREPOSTOS DO GOVERNO ANTERIOR, MAS, SE ESQUECERAM ATÉ QUE FOMOS DEMITIDOS POR CAUSA DO NOSSO VOTO AO LULA E DE OPOSIÇÃO ÀS SUPOSTAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE FHC E SEUS ASSECLAS. PORÉM, NOS IGNORARAM, PRIMEIRO FORAM ENCHER SEUS BOLSOS, DEPOIS, PREFERIRAM ENCHER SEUS BOLSOS E OS COFRES DO PARTIDO, E ASSIM CONTINUAM A METER A MÃO NO DINHEIRO ROUBADO DAS NOSSAS APOSENTADORIAS, EMPREGOS, SAUDE E MORADIA.
“Um governo continuará no poder enquanto for humano, justo e honesto”. (Provérbios: 20.28)







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Caros Colegas Demitidos do BB,
Este post, assunto publicado “DIREITOS HUMANOS E DEMITIDOS DO BB”, caso considerem seu conteúdo importante para nossos objetivos, também pode ser comentado, criticado, excluído, incluído, emendado, enfim, admite comentários, críticas, sugestões sobre os direitos humanos, constitucionais, legais e morais dos demitidos do BB, aqueles expressos e outros que cada um entenda faltou incluir.
“Quem esconde a verdade causa problemas, mas quem critica com franqueza trabalha pela paz” (Provérbios
Comentário por LEANDRO SCHMAEDEKE — sexta-feira, 19 de dezembro de 2008 @ 23:28:53
Vocês sabiam que Lafaiete Coutinho, hoje, é pastor de igreja.
Comentário por Magalhaes Pinto — domingo, 24 de maio de 2009 @ 18:18:23
A TODOS OS DEMITIDOS DO ESTADO DE GOIÁS
Prezados colegas goianos,
Conclamo a todos os colegas demitidos residentes no Estado de Goiás, que nos juntemos para irmos à AUDIÊNCIA PÚBLICA, no dia 09/06/2009, às 14:30 hs.
Um abraço,
João Gonçalves Pacheco
Fone: 8152-6470
Comentário por João G. Pacheco — segunda-feira, 25 de maio de 2009 @ 11:48:21
Companheiros: alguém sabe de alguma relação de ex-colegas demitidos/reintegrados ao BB ? Favor enviar-me: wagner.paulista@ig.com.br. Grato
Comentário por wagner paulista de souza — terça-feira, 2 de junho de 2009 @ 21:14:27
Prezados Senhores, recentemente tive contato com um jornal de nome JUSLEGAL - Associação Justiça e Legalidade publicado no estado do Rio Grande do Sul.
Gostaria de informar o site do referido jornal, bem como o e-mail, pois acredito ser mais uma mídia para que possamos denunciar as falcatruas da PREVI/BB para conosco, ex-funcionários do BB.
SITE: http://WWW.JUSLEGAL.COM.BR
E-MAIL: juslegal.ajl@gmail.com
Grato e uma Boa Noite!
Comentário por GETULIO ALBERTO RIBEIRO DA SILVA — quarta-feira, 3 de junho de 2009 @ 20:25:14
Me preocupa sobremaneira as negociatas dos bastidores fétidos do Congresso Nacional e adjacências, especialmente após a repercussão positiva da audiência pública. O nosso inimigo é poderoso, dominante e está infiltrado em todos os segmentos dos poderes constiuídos. Precisamos de união, coerência e muita sabedoria para sobrepujarmos as armadilhas e tramóias desses criminosos. O dinheiro e o poder muda pensamentos, inverte valores, corrompe os fracos de caráter e liquida com as minorias. Portanto, toda atenção a qualquer movimentação sorrateira da dupla dinâmica deverá ser acompanhada para que possamos encontrar antídotos eficazes ao combate a essa corja peçonhenta.
Um grande abraço a todos,
João G. Pacheco
Goiânia-GO
Comentário por João G. Pacheco — sábado, 13 de junho de 2009 @ 13:06:26
vamos votar para presidente na marina da silva, pois assim faremos pressão nos ouvidos do governo e ele revera que nossa luta e justa so falta ele apertar o botao, portanto vamos a luta, veja que ao nos movimentarmos voto contrario, teremos voz para com nossa causa
Comentário por francisco jairo — sexta-feira, 30 de outubro de 2009 @ 09:31:25
Concordo com todo este comentário, feito por nosso companheiro João C Pacheco e, não sendo muito discrente de tudo, posso ainda ir mais adiante, pois todo este governo que ai está também, parece não passar de um FHC II. Os poderes estão todos dispostos a fazer uma grande muralha para não deixar que o governo federal seja atingido, é uma meta destes.
Mas vamos em frente, não percamos as esperanças.
Comentário por jose olímpio maia sobrinho — quarta-feira, 4 de novembro de 2009 @ 13:52:12
vamos à luta, este gonverno não está preocupado com os trabalhadores, o governante pensa que o brasil e dele, veja nao satisfeito com 08 anos ainda quer impor sucessor, pensa que somos trouxas, não acredito nesta justiça brasileira, nem nos politicos, legislativo e outro poder para parentes, solução ir as ruas sociedade civil, deixemos de assistir globo, vamos radicalizar.
Comentário por francisco jairo — sábado, 14 de novembro de 2009 @ 14:38:02