DEMITIDOS DO BB

Comentários, depoimentos, sugestões e propostas sobre as demissões abusivas de milhares de funcionários do Banco do Brasil, os Demitidos do BB, visando a reintegração ao BB, restituição da PREVI e reabilitação à CASSI, CAPEC e CARIM.

22/11/08

CONFINAMENTO, ENGORDA E ABATE DOS FUNCIS DO BB

CONFINAMENTO, ENGORDA E ABATE DE 50.000 FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, DEMITIDOS POR FHC

Começou em 1947, o Banco do Brasil, respaldado pelo governo, Tesouro Nacional, fez a maior – depende da ótica - ASNEIRA ou ACERTO, assumiu compromisso de pagar a aposentadoria complementar aos seus funcionários. Isto mesmo, Governo e BB assumiram pagamento da aposentadoria complementar dos funcionários do Banco do Brasil.

 Tudo porque o BB pretendia manter em seus quadros as melhores cabeças, porquanto o mercado pagava mais, mas na empresa de economia mista, acionista majoritário o Tesouro Nacional, na Administração Pública indireta não podiam aumentar os salários, então decidiram melhorar os benefícios e assumiram salários complementares para a aposentadoria.

Também porque muitos funcionários antigos, quando já detinham todas as condições para se aposentar, preferiam permanecer na ativa, com os rendimentos dos seus cargos e comissões, portanto não se aposentavam, pois a previdência pública pagava salários muito baixos, inferiores aos salários que recebiam no banco. A partir deste compromisso do BB e TN, os funcionários passariam a aposentar-se com os mesmos salários da ativa.

  Assim, Banco do Brasil e Tesouro Nacional garantiram, na prática, ESTABILIDADE E APOSENTADORIA COMPLEMENTAR aos dez mil funcionários da época. Pode-se dizer, estava criada a Fazenda BB, o gado produzia, reproduzia, alguns se acasalaram entre colegas, quase 15% do funcionalismo do BB cônjuges, depois, cumprida a jornada de uma vida, receberiam aposentadoria integral, semelhante aos demais funcionários e servidores públicos da Administração Pública.

Entre 1956 e 1960, o Brasil viveu uma era desenvolvimentista. A fazenda BB, o Banco do Brasil, suporte desse movimento, ampliou o número de agências, campos, consequentemente, do seu corpo funcional, plantel. Entretanto, o compromisso assumido pelo Banco com os aposentados, boiada da década anterior, começou a perturbar o sono dos mais observadores, que pressentiam o passivo impagável que se estavam criando, “não vai ter capim pra todos, mugiam”. Preocupados, buscavam uma solução adequada, capaz de evitar um desastre para a Instituição. Encontraram um paliativo, ilegal, imoral e inconstitucional e mesmo assim aplicaram.

 Em 1966, o Banco do Brasil já contava com 40.876 funcionários e o compromisso trabalhista e previdenciário continuava a preocupar, já que este passou a fazer parte do contrato de trabalho dos funcionários, e o Banco do Brasil começou a investir contra esse direito. Numa Assembléia Geral Extraordinária, 08 de julho de 1966, duas pautas:

a) aumento do capital do Banco, BB e TN pegaram o dinheiro do fundo de reserva e de previsão e para aumentar o capital do banco, distribuíram dezenove bilhões e duzentos milhões de cruzeiros para os acionistas, majoritário o governo;

b) que se promovesse exame circunstanciado sobre a complementação pelo Banco dos proventos mensais de seus funcionários aposentados, inclusive no que dizia respeito à deliberação originária, com vistas a preservar o Banco dos efeitos do crescimento indefinido do encargo… Havia a clara percepção e a preocupação de que os gastos com aposentadorias e abonos a herdeiros continuariam a crescer, em proporções difíceis de prever, gado velho, terneiros, novilhos e novilhas, pra esses não teria pasto suficiente na fazenda BB, nem com o aval do Tesouro Nacional.

  Em 1967, unilateralmente, o Banco do Brasil, Fazenda BB, decidiu pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI -, criaram um regime de confinamento com as seguintes exigências: contribuições dos associados; novas admissões no Banco seriam condicionadas à adesão a Previ; os aposentados até 14.04.1967 e os que pudessem aposentar teriam seus benefícios custeados pelo Banco; aqueles com direito de se aposentar, a partir de 15.04.1967, passariam a ter seus benefícios concedidos pela Previ, na forma do seu Estatuto. Mas, na prática, obrigação de aderir a PREVI, contrato de trabalho do BB, novamente se confirmou aos funcionários ESTABILIDADE E APOSENTADORIA COMPLEMENTAR.

Ou seria o INÍCIO DO GOLPE, DO ESTELIONATO PROGRAMADO, OBRIGAR A ADESÃO A PREVI COM VISTAS ÀS DEMISSÕES CÍCLICAS PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA DOS SALÁRIOS DE APOSENTADORIA? Porque pastavam mais de 40.000 reses com estabilidade e aposentadoria complementar garantida desde 1947, todos configuravam o PASSIVO IMPAGÁVEL COM OS PRÉ-67!

 A filiação dos funcionários foi imposta pelo Banco do Brasil, mas a maior parte do gado velho, os funcionários admitidos antes de 15.04.1967, conhecidos como “Grupo Pré-67”, não aceitou essa medida e na medida em que se aposentavam impetravam ações vitoriosas na Justiça, mantendo o compromisso assumido pelo banco e pelo Tesouro Nacional. Mesmo perdendo todas, o Banco continuava a pagar os aposentados, através da PREVI, de forma criminosa, pois se apropriando indevidamente dos recursos dos funcionários que ingressaram no Banco após 15.04.67, o “Grupo Pós-67”, gado novo e ingênuo.

Porque perceberam impagável a dívida trabalhista e previdenciária do BB com os pré-67, pensaram, ”com os novos funcionários não”, o gado novo vai ser confinado. OBRIGARAM os novos funcionários, inconstitucionalissimamente (esta palavra existe?), ou melhor, contra o direito constitucional (esta existe!), violação ao direito de livre associação, obrigaram os novos funcionários a se associarem a PREVI, inclusive dispuseram no ESTATUTO DA PREVI, FAZ PARTE DO CONTRATO DE TRABALHO DO BB, NÃO TOMA POSSE QUEM NÃO SE ASSOCIAR A PREVI, assim começou e foi oficializado o confinamento na associação “CONFINAMENTO PREVI”:
Estatutos em vigor a partir de 15 de abril de 1967, aprovados em assembléias gerais extraordinárias realizadas em 17 de outubro de 1966 e 30 de março de 1967: “Artigo 64 – O Banco do Brasil S.A. exigirá como condição do contrato de trabalho, o ingresso, na Caixa, de todos os empregados que admitir após a aprovação destes Estatutos”.

Mas, a Constituição de 1967 dispunha: Art. 150 - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…) § 28 - É garantida a liberdade de associação. Nenhuma associação poderá ser dissolvida, senão em virtude de decisão judicial.

E a Constituição de 1988 esclarece mais: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
  ÓBVIO, A CONSTITUIÇÃO GARANTIA E GARANTE A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, porém, aos confinantes da fazenda BB e do confinamento PREVI isto nada significou, estúpidas garantias fundamentais, direitos constitucionais a serem violados.

Para os confinantes tudo ia bem, a engorda dos traseiros, POUPANÇAS DE APOSENTADORIA DOS CONFINADOS IA MUITO BEM, até que surgiu, em 1977, a LEI 6435/77, para disciplinar as entidades de previdência privada, abertas e fechadas, moralizar a roubalheira que eram os montepios, proteger o direito dos participantes.Daí, para regulamentar as entidades abertas, fizeram o decreto 81402/78, e para regulamentar as entidades fechadas de previdência privada, as EFPP, apelidadas de “fundos de pensão”, veio o regulamentar Decreto 81.240/78, MORAL, LEGAL E CONSTITUCIONAL.

  PORÉM, para infelicidade dos confinantes e justiça ao gado, o Decreto 81240 veio com dispositivos moralizantes e protetores dos direitos da manada, disposições morais, legais, constitucionais, UM DELES ATÉ PROIBINDO O CONFINAMENTO:

Art. 8º É facultativa a adesão do empregado ao plano de benefícios instituído pelas entidades fechadas de previdência privada.

(Alterado pelo art. 1º do Dec.nº. 2.111, de 26/12/96, sendo que o artigo 8º assim passou a dispor:Art. 8º Os Planos de Benefícios instituídos pelas entidades fechadas de previdência privada devem, obrigatoriamente, ser oferecidos a todos os empregados da Patrocinadora. Parágrafo único: É facultativa a adesão do empregado aos planos de benefícios a que se refere o caput deste artigo.”).

  O artigo 8º não foi alterado, pior, ele foi adulterado, disfarçado em 1996, Exposição de Motivos nº. 128 para o Decreto 2111/96, pois FHC, orientado pelos fundos, pelo Ministério da Previdência, ou ambos, tentou disfarçar a adesão obrigatória antes imposta, pois este “modificador” decreto dispôs: “oferta dos planos obrigatória, mas, adesão facultativa”!Queriam disfarçar a adesão obrigatória disposta no regulamento da PREVI e no contrato de trabalho do BB, disseram obrigatória a oferta. Espertos, hein?

Pelo regime de repartição simples implantado na época, da forma adotada pelo Banco do Brasil e pela PREVI, essa metodologia acabou gerando a divisão do bolo, feita com as contribuições totais, de forma injusta com o chamado Grupo Pós-67 já que o Grupo Pré-67 não havia contribuído, mas usufruía do bolo que era composto pelas contribuições do Grupo Pós- 67. Para que o plano não fosse colocado em risco o Banco do Brasil teria que contratar mais funcionários e associar mais participantes a PREVI para que não se criasse um rombo no plano, administrado por esta sob a supervisão e interferência do Banco do Brasil.

Somente esse contexto comprova a ingerência que o Banco do Brasil tinha – e ainda tem – sobre a administração da PREVI. Para que não existisse mais a possibilidade de inviabilizar o plano, para esses novos contratados, era obrigatória a adesão a PREVI – o funcionário assinava a papelada de inscrição no plano quando da sua posse e a boiada não poderia sair em hipótese nenhuma, só se fossem abatidos. Esta também era a situação dos demais fundos de pensão da época, causa e motivo suficiente para fraudar um decreto que dispusesse contra essas necessidades e interesses, ou não?

  Pra loucura dos fundos de pensão, outro dispositivo do Decreto 81240/78 dispunha a livre associação, no artigo 31, inciso VII e § 2º, dispositivo que abria a porteira para os confinados, por causa desse regramento constitucional os participantes poderiam sair do fundo de pensão, mesmo sem se demitir do emprego da estatal. Nesta hipótese, receberiam um dinheirinho, metade de todas as contribuições vertidas em favor deles, tinha gente já com poupança gorda, desde 1967, onze anos dando os confinantes dando pasto, engordando e de repente, os bicho podiam sair do confinamento. Mais terrível para os planos dos confinantes, os demitidos, aqueles animais rejeitados pela fazenda confinante, se demitidos receberiam a reserva matemática, nada restaria pros fundos. Pensaram os criminosos dos fundos de pensão, NADA DISSO! Muita moralidade, legalidade e constitucionalidade, isso não poderiam agüentar.

O decreto era do velho Geisel, osso duro, ele não ia alterar, muito menos retificar o que não poderia ser retificado, nem com novo decreto, seria inconstitucional, imoral, ilegal, ele poderia ser destituído da Presidência, crime de responsabilidade atentar contra as garantias fundamentais da Constituição, resolveram não pressionar, senão podia sobrar cacetada pra todo mundo. Decidiram fazer tudo “por debaixo dos panos”, resolveram fraudar o Decreto.

 Em 16.06.1978, ocorreu, dentro da Presidência da República, a fraude no Decreto nº. 81.240/78, porque ele dispunha livre associação, saída voluntária sem demissão do emprego com recebimento de metade das contribuições, saída com demissão do emprego e recebimento da reserva matemática, disposições atingidas pela fraude. Os maiores suspeitos são os beneficiários da fraude, os fundos de pensão, as estatais e o próprio governo.

Além disso, deram uma de espertos, em 1980 criaram novo estatuto para a Previ, meio assim, digamos, um pouco fora da lei do General e todo de acordo com as modificações resultantes da retificação fraudulenta (coincidência?), mas ninguém reclamou porque a manada nem soube da fraude, eram confinados felizes e engoliram.

Assim os confinantes conseguiram fechar, rapidinho, as porteiras do confinamento, com a esperteza ELIMINARAM A SAÍDA DO CONFINAMENTO SEM DEMISSÃO DA FAZENDA e diminuíram para 50% de um terço (50% das contribuições pessoais somente) aquilo que os bichos ganhariam ao sair do confinamento, mesmo se fosse o patrão a demitir, abater.

 Tamanho absurdo, necessário repetir e esclarecer o golpe de mestre que executaram com uma simples retificação fraudulenta (onde se lê VII, leia-se VIII):

• Eram três contribuições, uma do empregado e duas do empregador conforme contrato de trabalho e compromisso assumido pelo BB com aval do acionista majoritário, Tesouro Nacional;

• O artigo VII original dizia que o participante e empregado podia sair do fundo de pensão (confinamento PREVI), sem sair do emprego (fazenda BB), e receberia metade das contribuições vertidas (uma do empregado + duas do empregador) tudo com juros e correção monetária (disposto no parágrafo 2º, fraudado, alterado VII para VIII);

• No caso de demissão do emprego, artigo VIII, o participante e empregado demitido teria direito à reserva matemática (todas as contribuições vertidas com juros e corrigidas);

• O efeito TRANCA DE FERRO da fraude foi impedir a saída do fundo de pensão, porque, depois da fraude, o participante que quisesse sair do fundo, sem sair do emprego, não teria mais este direito constitucional e nem mais nenhum direito, nem às suas próprias contribuições pessoais, NADA, atingiram, com a fraude, efeito criminoso do participante privado da sua própria poupança;

• Para aumentar a suspeita de quem teria sido a fraudar, este estelionato foi logo assumido no regulamento de adesão obrigatória da PREVI: “Artigo 10º - O associado que, embora mantendo o vínculo empregatício com o Banco do Brasil S.A., Banco Central do Brasil ou a própria Caixa, desligar-se do quadro social desta, voluntariamente, perderá todos os direitos previstos nestes Estatutos e nos Regulamentos”.

• Outro efeito da fraude, PORTA ARROMBADA PARA AS DEMISSÕES, dispôs dois princípios no caso de demissão do emprego, a restituição das contribuições vertidas (todas) e o resgate da reserva matemática, sendo de que de forma suspeita e comprometedora (os fraudadores?), pois, imediatamente, a PREVI ignorou a disposição original de resgate da reserva matemática, mas, incorporou no seu regulamento a restituição das contribuições pessoais vertidas, somente das contribuições pessoais (nenhum dispositivo do decreto dispunha o termo “pessoais”, pelo contrário), TÃO SOMENTE 50% DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS: “Artigo 3º - As opções a que se refere o artigo 9º dos Estatutos, sobre as quais o interessado deverá manifestar-se expressamente, obedecerão as seguintes condições: I – ao optante pela alternativa prevista na alínea “a” do referido artigo 9º será assegurado o recebimento de valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) das contribuições pessoais vertidas até a data de seu desligamento do quadro social…”;

• Isto tudo significou a desmoralização da Legislação de Previdência Complementar, o retorno ao tempo da roubalheira dos montepios, pior, feito dentro da Presidência da República, suspeitos os beneficiados pela fraude, os fundos de pensão patrocinados pelas estatais;

A fraude no Decreto nº. 81.240/78, primeiro, foi tranca de ferro para impedir a saída dos participantes dos fundos de pensão, depois, na década de 90, foi porta arrombada para as demissões abusivas e criminosas;

• Demitir para roubar, enxugar e matar, programas de demissões em massa executadas pelo Banco do Brasil, com o patrocínio da PREVI, apoio, perseguição política, planejamento e controle do Poder Público, regime de exceção imposto pelo Executivo, Legislativo e Judiciário (formação de quadrilha para roubar e aniquilar uma geração de trabalhadores).

 Fraude executada, tranca de ferro para o gado já confinado, continuaram a confinar o gado novo, tiraram a cláusula de confinamento (adesão obrigatória) do estatuto da PREVI, tava muito à vista, mas, deixaram no contrato de trabalho do BB, CIC FUNCI bicharada, e seguiu o gado engordando, confinantes felizes.

Mas nem tão felizes os confinantes, pois havia outros dispositivos preocupantes no Dec. 81240/78: Art. 28. Os regimes financeiros dos planos de benefícios terão como base a seguinte distribuição, com o sentido que é atribuído a esses benefícios na Consolidação das Leis da Previdência Social: III - regime de capitalização: I - aposentadorias de qualquer natureza.

Antes deste artigo, a PREVI era regime de repartição simples, igual à previdência social, papo furado de solidariedade, etc., mas, a partir do decreto, REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO, COM CONTA INDIVIDUAL E RESGATE OBRIGATÓRIO!

  E AGORA, pensaram os confinantes, como ficam nossas alegações de “somente as contribuições pessoais” se tudo vai para a mesma conta individual, e o “não pode sair”, etc., se o dispositivo prevê resgate obrigatório? Imediatamente pensaram, o artigo é complicado, o gado teria que entender de regime financeiro de capitalização, juízes também, concluíram que isso não assusta, ninguém vai perceber.

Outro artigo para complicar a vida dos confinantes da PREVI e da fazenda BB:
Art. 39. As entidades que, em 1º de janeiro de 1978, estavam atuando como entidade de previdência privada, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da expedição das normas pela SPC, para requererem as autorizações exigidas, apresentando planos de adaptação às disposições da Lei nº. 6.435, de 15 de julho de 1977, e deste regulamento:
§ 1º Requerida a autorização exigida e apresentado, em tempo hábil, o plano de adaptação, a SPC deliberará sobre sua viabilidade, fará as exigências a serem observadas e fixará prazo não superior a 3 (três) anos para adequação das aplicações garantidoras de suas obrigações, admitida a prorrogação a juízo do CPC.
§ 2º - Ao fixar os prazos de adaptação das entidades de previdência privadas que estavam em funcionamento a 1º de janeiro de 1978, a SPC, levará em conta as condições peculiares de determinadas entidades, de modo a preservar a cobertura das reservas e dos compromissos anteriormente assumidos…

 COMEÇOU A COMPLICAR MUITO! Os fundos de pensão tinham prazo de três anos para se adaptar às leis, as patrocinadoras tinham que recolher o dinheiro suficiente para realizar as reservas, tudo seria regime financeiro de capitalização. O BB, a partir de 67, tinha que recolher a parte patronal para os pré-67 (30.000 funcionários, gado velho sem confinamento, cheio de vícios e direitos trabalhistas e previdenciários), esses não aderiram à PREVI, não pagavam contribuições nem pretendiam aderir, pois estavam confiantes no compromisso de aposentadoria complementar, assumido em 1947, pela Fazenda BB e pelo Tesouro Nacional. Agora teriam, BB e TN, que recolher uma dinheirama que o BB não tinha, para os pré-67 e a todos os pós-67 que aderiram obrigatoriamente a PREVI, também faltava complementar as reservas matemáticas de benefícios a conceder de todo mundo, enfim, “apresentando planos de adaptação às disposições da Lei nº. 6.435/77 e deste regulamento”, NÃO SÓ PLANOS, PRECISAVA RECOLHER O DINHEIRO!

 DAÍ, foram bater na SPC, há muito tempo ela nos ferra e marca, pede daqui, concede dali, de três pra cinco anos, “não dá”, o Jair Soares deu 20 anos, terminaria o prazo, IMPRORROGÁVEL, em janeiro de 1998. Neste tempo viram que a coisa ia ser terrível, ou abatiam o gado ou o BB quebrava, não tinha dinheiro para recolher ao confinamento PREVI e assumir os Pré-67, pois este gado velho comia cinco vezes mais que os confinados Pós-67.

Fazendo as contas, o Decreto 81240/78 foi sancionado janeiro de 1978, mais vinte anos concedidos pela SPC, o prazo final seria em janeiro de 1998.

  No período 90/92, governo do Collor, na fazenda BB, os confinantes iniciaram uma fase de abates clandestinos, sem grande alarde, mas com muita arbitrariedade e abuso, por diminuição do plantel, quadro, com ameaças de transferências compulsórias, demissões por (in) justa causa.

Enfim, experiências bem-sucedidas, pois demitiram e se apropriaram indevidamente de muitas aposentadorias sem que nenhum bicho reclamasse, nada sabiam dos seus direitos, nem trabalhistas, tampouco previdenciários e políticos.

  Os abates foram clandestinos mesmo, nada previsto nas normas internas do BB, mas, carrascos neoliberais e coleguinhas do BB tiveram enorme prazer em atuar nas execuções, afinal, foi promessa de campanha acabar com as reses marajás, inoperantes e preguiçosas, conforme o marajá-mor, inoperante-mor e suspeito de corrupto-mor Collor difamou, só para enganar os brasileiros e conseguir votos para sua eleição, mandato que não durou muito mais de dois anos, sem dúvida, foi muito tempo perdido pelo país.

  Voltando ao prazo, o Decreto 81240/78 foi sancionado em Janeiro de 1978, facilmente se percebe porque o abate oficial, com muita violência e sangue, com mentiras e ilusões em rede (dos bobos) nacional, começou em 1995? A data limite era Jan/98, tinha muito gado gordo para abater, fazer de conta que tudo foi legal e legítimo!

  Terminaram o abate em DEZ/1997, formalizaram os crimes no ACORDO BB/PREVI de 23/12/1997, incluída fraude na votação para aprovação do estatuto.

  O acordo foi contestado no TCU, outras sujeiras mais, tudo dissimulado, lavado com o sangue dos abates e jogado debaixo do couro arrancado do gado abatido. E todo um governo do Lula, dito trabalhista, omisso e néco (né comigo). Pior, tem petistas, coleguinhas do BB, antigos líderes sindicais, primeiro salvaram seus traseiros pela imunidade sindical, depois enganaram aos bancários para serem votados, hoje sem escrúpulos metem a mão no sangue, couro e carcaça dos abatidos, urubus vermelhos que voam em círculos, pousam, nomeados para se locupletar na PREVI e BB.

  Foi assim, TRISTEMENTE ASSIM, QUE FOMOS, mais de 50.000, ABATIDOS, QUE NEM GADO, PELO BB, PELA PREVI, POR FHC E SUA CAMBADA. Quadrilha de abatedores e esfoladores do poder público, tudo para glória e regozijo da Nação?

  Isto foi a salvação do BB? Saneamento da PREVI? Uma cruzada criminoso-patriótica nacional? Ódio e maldade, roubos e mortes, civismo e democracia do esgoto? Sociologia enganosa do FHC, sociopatia, psicopatia coletiva contra toda uma geração de trabalhadores, cujo maior sonho era trabalhar, criar seus filhos, aposentar no BB, conforme todas as falsas promessas, “maior patrimônio do banco“, etc., recebidas?

 Qual nome, definição se pode dar às atrocidades que fizeram em nome do lucro e da politicagem? Genocídio? Holocausto? Bestialismo? Senão, esta surreal TEORIA DO CONFINAMENTO, ENGORDA E ABATE DOS FUNCIS DO BB? 

Vamos repetir, parte dessas atrocidades, crimes, demissões abusivas e criminosas desde 1990 até hoje, pode ser parcialmente compensada somente pela reintegração de todos os direitos dos Demitidos do BB, reintegração ao emprego, restituição da PREVI, reabilitação da CASSI, CAPEC e CARIM, restauração da dignidade e justiça, sem esquecer indenizações e pensões devidas às famílias dos Demitidos assassinados pelo poder público.  

“Quem semeia a maldade colhe a desgraça e será castigado pelo seu próprio ódio”. (Provérbios: 22.8)

(FONTE: “O EXPRESSO DA MADRUGADA”)

7 Comentários »

  1. Leandro/Ary,
    Parabéns pelo texto. Irretocável.

    Mas eis que …
    Como uma Fênix, estamos de volta, cada vez mais fortes, unidos, firmes no propósito de recuperarmos nossos direitos, restituirmos tudo o que nos foi tirado pois, agora, dispomos de conhecimento do que fizeram e do que podemos fazer, das leis que não cumpriram e das que nos amparam.
    Temos que cada vez mais estimular a participação de todos em nossos debates.
    Um bom domingo a todos.
    Langoni

    Comentário por Antonio Miguel Langoni — domingo, 23 de novembro de 2008 @ 07:10:01

  2. Leandro e Ary,
    que o Expresso da Madrugada passe rasgando e apitando por todas as estações jurídicas. Com certeza um dia os juízes pedirão que ele pare e aí embarcarão neste trem.

    Comentário por Harly Ribeiro — domingo, 23 de novembro de 2008 @ 10:24:23

  3. Amigos,

    Só para informar. Um dos “mochos” sou eu.

    Comentário por ARY TAUNAY FILHO — domingo, 23 de novembro de 2008 @ 12:04:11

  4. Leandro,
    ……….continuo achando que nossa vitória só vingará a partir da sua formatura em Direito. Esqueça carreira, hierarquia e pense na possibilidade de que vai recompor a vida de milhares de famílias. Em troca, você ganharia o que todo ser humano mais almeja nessa vida, que é ter a paz no coração, a alma lavada, o respeito e admiração de milhares de pessoas e o sentimento do dever cumprido e nossa eterna gratidão. Por favor, ainda dá tempo, custearemos se preciso fôr. REPENSE E RELEVE!!!
    Bom domingo,
    Angela

    Comentário por Angela — domingo, 23 de novembro de 2008 @ 12:44:24

  5. Cara Angela,
    Não somos salvadores da pátria, infelizmente, e nem podemos esperar as formaturas em Direito de alguns de nós, mais três, quatro anos, muitos demitidos não agüentarão mais este tempo de penúria. Temos, isto sim, responsabilidade com milhares de famílias, responsabilidade e solidariedade que aumenta na mesma proporção do nosso conhecimento real sobre a saga dos Demitidos do BB.

    Todos precisamos ficar “de alma lavada”, “com paz no coração”, “ter novamente o respeito e admiração” não só dos nossos colegas, mas de toda a sociedade, pois tínhamos e merecíamos o reconhecimento da sociedade, trabalhávamos com dedicação e carinho pela empresa e pelo País. Porém, de forma enganadora e vil, nos tiraram até a dignidade, difamaram, enganaram, caluniaram, foram criminosos nisso também. Conforme a nossa teoria do confinamento, engorda e abate dos funcis do BB (não só em 95/97, confinaram, engordaram e abateram, sem alarde, antes e depois), NOS TRATARAM PIOR QUE BICHOS, NÃO CONSIDERARAM (embora soubessem de tudo que poderia advir) QUE ESTAVAM LIDANDO COM PESSOAS, FAMÍLIAS, AGIRAM CRIMINOSAMENTE!

    Para descontrair, o Ary disse “Só para informar. Um dos “mochos” sou eu”, e mocho é “sem chifres”. Infelizmente, para alguns isto também aconteceu, a miséria, a depressão, as dificuldades financeiras acabaram com a harmonia conjugal, destruíram as famílias. Mas, o Langoni disse, “como uma Fênix, estamos de volta, cada vez mais fortes, unidos, firmes no propósito de recuperarmos nossos direitos”, o Harly disse “que o Expresso da Madrugada passe rasgando e apitando por todas as estações jurídicas. Com certeza um dia os juízes pedirão que ele pare e aí embarcarão neste trem”, acrescento, nesse trem cada noite mais passageiros embarcam. Poesia pura, assim como as tuas palavras de poetisa.

    Bom domingo para todos, a “PAZ ESTEJA CONVOSCO”.

    Comentário por LEANDRO SCHMAEDEKE — domingo, 23 de novembro de 2008 @ 14:52:36

  6. Leandro,
    Peço desculpas, não quero colocá-lo como salvador da pátria, muito menos lhe imputar nossas esperanças. Mas diante de tantos anos de estudos e pesquisas, quem melhor que você para nos defender? Leio seus posts e vejo o quão de conhecimento adquiriu no decorrer desses anos todos e o quão é magnânimo em suas colocações e discussões, mas enfim…
    Comentando sobre o post acima, assim como o Langoni, uma fenix passou por mim e muito embora eu não saiba nem onde lí ou ouví e nem saiba o autor:
    “OS JOVENS ESCUTAM MÚSICAS E SÃO LOUCOS
    OS HOMENS CONSTROEM BOMBAS E SÃO NORMAIS”
    Abraço/Angela

    Comentário por Angela — domingo, 23 de novembro de 2008 @ 17:28:39

  7. Pelo acompanhamento do pl 512/2007 ontem dia 03.12.2008, vi que o relator deu parecer favorável com emenda ao artigo 1º… quais sao as proximas etapas? Começou a andar, não é mesmo???

    Comentário por jose antonio da costa — quinta-feira, 4 de dezembro de 2008 @ 09:45:24

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