7/11/08
AÇÃO POLÍTICA DEMITIDOS-E-mail ao Presidente do PT

MENSAGEM AO PRESIDENTE DO PT, DEPUTADO RICARDO BERZOINI
E-mail enviado em 05/11/2008, às 18:50 - "Heitor" to Berzoini
Caro Berzoini,
As demissões no BB, sem justa causa (através de PDVs, PAQs, etc), entre 1991 e 2002, feitas em consonância aos planos de sucateamento para privatizações de estatais, não foram favoráveis aos ex-funcionários, que (com raras exceções), estão em dificuldades.
A maioria se encontra em dificuldade financeira, sem previdência, sem assistência médica. Quem poderia nos ajudar e já nos ajuda é o sindicato dos bancários (notadamente os do nordeste), e políticos que não se omitem da nossa real situação e de nossos direitos.
Quando houve o PDV de 95 o Senador Suplicy, indignado se manifestou contra o ocorrido. Temos do nosso lado também os autores dos Projetos de Lei, que pedem nossa reintegração junto ao BB. Nos apóiam também outros políticos.
Esta situação poderia ser resolvida se fossem feitos planos de readmissão ou aposentadoria, inclusive utilizando nossos próprios recursos deixados na PREVI.
Pelo fato de termos colegas diretores e ex diretores simultaneamente na PREVI e no Sindicato, temos dificuldade de ter o apoio do sindicato dos bancários de São Paulo – SP, que poderia efetivamente estar nos ajudando. Esta situação poderia ser amenizada se, simplesmente, forem reconquistados nossos direitos.
Dirijo-me a você, para saber sua posição sobre o assunto, e aguardo o agendamento de uma reunião sobre o assunto.
Encaminho-lhe anexo um texto de Ary Taunay (ex funcionário, que já conta com apoio do senador Paulo Paim) contendo informações sobre nossa situação e o que Pleiteamos.
Atenciosamente,
Seu ex-colega "Heitor" - José Heitor Barbosa de Paiva
Matrícula BB: 5.555.010-X
IGNORADOS E ESQUECIDOS, SOMOS OS DEMITIDOS DO BB!
Os anos 90 registraram a maior tragédia da história dos funcionários do Banco do Brasil. Primeiro foi o Governo Collor em 91 com mais de 10 mil demissões, tivemos uma pausa no Governo Itamar Franco, mas com a instalação do Governo Fernando Henrique Cardoso a tragédia chegou ao ápice, atingindo mais de 35 mil funcionários.
Muitas formas de demissão foram utilizadas, PDVs, planos de adequação de quadros, pressões para pedidos de demissão, demissões sumárias, transferências arbitrárias até com separação de casais e outros tantos tipos de perseguições, que em momento algum foram entendidas como merecidas por um corpo funcional tão dedicado e que , em quase 200 anos de história da instituição, procuraram apenas fazer dela um modelo para o País.
Inúmeras foram as explicações sobre a finalidade das demissões, desde diminuir custos, passando por adequação à economia mundial e até salvar a empresa da falência. Com o passar dos anos todas as medidas se mostraram inócuas sob o ponto de vista econômico e organizacional do Banco, visto que continua socorrendo-se dos recursos do fundo de pensão dos funcionários, a PREVI.
Infelizmente a inocuidade apontada não se estende aos funcionários atingidos, pois eles sim foram as únicas vitimas de tanta irresponsabilidade, que sofrem até hoje as mazelas do desemprego, da falta de assistência médica, da falta de plano previdenciário e o mais deprimente, da falta de condições totais de suprir as necessidades básicas de suas famílias.
Os motivos reais das demissões sabemos todos que foram provenientes de expedientes espúrios, perseguição política, enfraquecimento de centrais sindicais e principalmente apropriação indébita do fundo de pensão dos demitidos, visando, como sempre, o saneamento do BB a custa das contribuições para a previdência privada dos funcionários.
Hoje lutamos em duas frentes distintas.
Tramitam no Congresso Nacional dois Projetos de Lei, 66/2007 de autoria do Senador Inácio Arruda no Senado Federal e 512/2007 de autoria do Deputado Daniel Almeida na Câmara dos Deputados, que visam a reintegração dos demitidos como forma de reparar as injustiças.
Por outro lado buscamos o reconhecimento da PREVI-Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, principalmente quando registra fabulosos superávits em seus balanços, para que nos seja dado, proporcionalmente aos valores de nossas contribuições "apropriadas indebitamente", um benefício que nos devolva no mínimo a condição de arcar dignamente com obrigações básicas familiares.
Buscamos apoio em nossa luta de anos contra a injustiça e persistimos mesmo quando nos deparamos com fortes resistências, seja no âmbito do Governo Federal, legislativo e judiciário e até imprensa em geral, que até o momento não nos deram ouvidos, como se não fossemos pessoas, famílias, cidadãos, mas apenas "perdas necessárias e aceitáveis de um processo econômico".
Texto: Ary Taunay Filho
DEMITIDOS DO BB
Coordenação de Pernambuco
criado por schmaedeke
03:27:43 — Arquivado em: 

Bravo! Bom que chegue esta Obra aos atuais Donos do Poder, que lá chegaram com ajuda e o voto destes que, hoje, estão esquecidos, vilipendiados, roubados e desprezados.
Gustavo Mateus - PE
Comentário por Luiz Gustavo Barbosa Mateus — sábado, 8 de novembro de 2008 @ 01:27:44
Colega Heitor,
Embora seu esforço, considero muito difícil você conseguir uma audiência com este ex-colega, Ricardo Berzoini. O discurso dele parece bom (veja notícia abaixo), mas a prática é ruim. Ministro da Previdência, nomeou como Secretário de Previdência Complementar o Sr. Odacir Reis, e você sabe o que o pupilo fez: assinou o parecer 013/2003, um amontoado de mentiras, encomendado pela ABRAPP, para tentar anular, cancelar a súmula 289 do STJ- correção monetária plena. Parece mais impossível ainda este encontro, se a gente lembrar daquele acordo (intercederia a nosso favor pelos 2/3) que ele fez com nossos advogados em Brasília, depois roeu a corda, escafedeu-se.
ANABB - Segunda-feira, 27/)1/2003 00h00 O ministro Ricardo Berzoini (Previdência) disse hoje que respeitará os direitos adquiridos dos trabalhadores públicos e privados. Segundo ele, os empregados que já estiverem em condições de requerer a aposentadoria não precisam se precipitar e solicitar o benefício agora. A promessa do ministro foi um recado para os trabalhadores e aposentados que estariam antecipando seus pedidos de aposentadoria com medo de serem prejudicados pela reforma da Previdência, que será encaminhada ao Congresso até junho. “Não há motivo para precipitação. Quem já alcançou os requisitos para se aposentar está protegido pelo direito adquirido”, disse ele. O ministro participou hoje do seminário “O Novo Modelo Previdenciário”, realizado pela Abrapp (Associação Brasileira de Previdência Complementar), em São Paulo. “da Folha Online”.
“Todos dizem que são bons e fiéis, mas tente achar alguém que realmente seja”. (Provérbios: 20.6)
Comentário por LEANDRO SCHMAEDEKE — sábado, 8 de novembro de 2008 @ 22:44:17
Caros colegas,
O PL 512/2007, RECEBEU PARECER FAVORÁVEL, DIA 03.12.2008, VEJA NA SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS-PROPOSIÇÕES-PROJETO DE LEI-512/2007.
ISTO É IMPORTANTISSÍMO!!!
VAMOS AGORA SENSIBILIZAR OS DEMAIS COMPONENTES DA CTASP PARA QUE OS MESMOS TAMBÉM REFORCEM O PARECER DO NOBRE DEPUTADO ROBERTO SANTIAGO
Comentário por JAIRTON FÉLIX DA ROCHA — quinta-feira, 4 de dezembro de 2008 @ 18:05:29
Se a PREVI, como o fez no seu recadinho enviado à audiência pública de 09/06/09, alegar que o decreto de nº 81.240/78 foi revogado por outro Decreto de nº 4.206/02, é bom lembrar que o Decreto de nº 81.240/78, na forma com se encontra adulterado, sempre esteve em vigor durante todo o período das nossas demissões do Banco.
Na hipótese da PREVI alegar, que a partir de 1997 vem devolvendo os dois terços da patronal, eu protestos com documentos de que fui demitido sumariamente do Banco do Brasil em 12/07/99, sem justa causa, sem processo administrativo, e que recebi da PREVI, nada além dos 98 % (noventa e oito por cento) das contribuições pessoais (sem os expurgos inflacionários).
Na hipótese da PREVI alegar a seu favor, o contido na Súmula 290 de 28/04/04 do STJ, nós apresentamos três inconstitucionalidades desta Súmula:
1º) Fazer referência ao Decreto de nº 81.240/78 adulterado.
2º) Fazer referência quando da sua criação em 28/04/04 a um Decreto que já se encontrava revogado pelo Decreto de º 4.206 desde 23/04/02.
3º) Mencionar no seu texto a palavra “devolução”, a qual não consta dos regramentos dos quais faz referências: Nem no art. 42 V, L-006435-1977 e nem no art. 31, § 2º, D-081.240-1978.
José Carlos de Oliveira
Comentário por José Carlos de Oliveira — quinta-feira, 3 de setembro de 2009 @ 21:22:38
Amigo Leandro,
A matéria publicada no Correio Braziliense de hoje, 06/09/2009, sem sombra de dúvidas marca o início de uma nova fase na reinvidicação de nossos direitos.
Parabéns a todos que direta ou indiretamente colaboraram para que se chegasse a esse
resultado.
Obrigado.
Langoni
PDV-1995
SJCampos-SP
Comentário por Antonio Miguel Langoni — domingo, 6 de setembro de 2009 @ 09:06:30