DEMITIDOS DO BB

Comentários, depoimentos, sugestões e propostas sobre as demissões abusivas de milhares de funcionários do Banco do Brasil, os Demitidos do BB, visando a reintegração ao BB, restituição da PREVI e reabilitação à CASSI, CAPEC e CARIM.

25/11/08

CONFISSÕES DOS REPRESENTANTES DE ENTIDADES

DEMITIDOS DO BB, NÃO PODEMOS ESQUECER DAS CONFISSÕES E DEPOIMENTOS RECENTES DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES, DOS SINDICATOS, DAS ASSOCIAÇÕES DE FUNCIONÁRIOS DO BB E DOS APOSENTADOS DA PREVI.

Lembramos da confissão e desabafo do Presidente da ANABB, Sr. Valmir Camilo, jornal Ação, nas suas Carta do Presidente: "Coisas por fazer": "(…) estou muito preocupado com os nossos colegas que não tiveram a chance de se aposentar e foram empurrados para fora do Banco, sem direito a uma boa parte das reservas matemáticas da Previ. A maioria dos pedevistas está passando dificuldades e assistindo de longe o debate sobre o espetacular superávit da nossa Caixa de Previdência, com a certeza de que uma parte dele lhe pertence".  "Prá não dizer que não falei das árvores": " (…) lanço aqui algumas propostas para que os grupos e entidades comecem a pensar na utilização do superávit e na justa distribuição dos recursos: (…) c) um pagamento de Renda Certa para os pedevistas que saíram do Banco antes de 1997, apenas com a parte patronal de suas contribuições, que está somando nesta conta de superávit";

O PRESIDENTE CAMILO CONFESSOU OS DIREITOS DE UMA PARTE DOS DEMITIDOS E SOMENTE UMA PARCELA DOS DIREITOS ROUBADOS, UMA "MEIA-CONFISSÃO" IMPORTANTE, alguns disseram de intenções eleitoreiras, talvez  desabafo de consciência, remorsos de alguém que participou, na ANABB, do debate dos presidenciáveis em 1994, ajudou a humilhar FHC (não falou com Lula pois este nem compareceu, omisso, ignorante e silente aos nossos direitos até hoje), viu a ANABB divulgar, de forma inconseqüente e irresponsável, nosso voto contra FHC, motivou o funcionalismo a defender BB e PREVI, mas, quando da vingança política de FHC contra os demitidos, vimos que não demonstrou a mesma motivação e defesa. Agora, confessa que fomos "empurrados para fora do BB", ISTO SIGNIFICA COAGIDOS, FORÇADOS A PEDIR DEMISSÃO. Mas, o Sr Camilo também nos chama de "pedevistas", que teríamos aderido a plano de demissão "voluntária". Compreendemos, a propaganda oficial e enganosa foi tão intensa, que iludiu até Presidente da ANABB.

Lembramos da confissão e desabafo da, Diretora de Planejamento da PREVI e Conselheira da ANABB, Sra. CECÍLIA GARCEZ, na sua Análise da Proposta 09 do GT do Superávit da PREVI: "(…) Viabilizar aos participantes o resgate da parte patronal vertida para o Plano. Seria criado um benefício de renda certa ou por meio de um Plano de Contribuição Definida. Os colegas que saíram do Banco por planos de demissão voluntária entre 95 e 97 (PDV) não receberam a parte patronal. Atualmente, após a mudança do estatuto em 97, os colegas que aderem a esses programas, a parte patronal é transformada em renda certa, fato que não existia no estatuto anterior. Os colegas que aderiram ao PDV foram tremendamente prejudicados com o não recebimento desta parte que ficou no Plano".

A DIRETORA, CONSELHEIRA CECÍLIA CONFESSOU SOMENTE PARTE DOS NOSSOS DIREITOS, NEM TUDO NEM TODOS, UMA MEIA-CONFISSÃO DE UMA "QUASE DEMITIDA", que viu colegas sendo pressionados para aderirem aos programas "voluntários de demissão, isto ela também confessou em seu blog, resposta ao colega Ary Taunay, em 15/09/2008: "Eu estava lá sim e convivi com vários colegas que aderiram ao PDV e muitos que ficaram mesmo sendo pressionados. Eu sei muito bem o que é isso e eu mesma, no passado, quase aderi ao PAQ"; "Não estou contra vocês"; "Apesar de achar injusto que um plano não permita o resgate da parte patronal"; "Os colegas quando saem do Banco eles só levam a sua reserva pessoal. Eu discordo dessa lógica. Acredito que é um direito, pois a reserva é do funcionário".

Irônico, naqueles dias e noites terríveis, enquanto colegas aterrorizados, torturados e desesperados atiravam na própria cabeça, enforcavam-se ou jogavam-se dos prédios do BB, alguns faziam poesia, o GAREF Henrique Pizzolato, por exemplo. Nem tão injustos com o Sr. Pizzolato, sabemos que foi ele quem denunciou a coexistência do DRH030 - Programa de Direcionamento de Recursos Humanos do BB - que, desde 1994, reduziu milhares de cargos, funções, portanto inadmissível aceitar a "voluntariedade" das milhares de demissões do PDV, foi coação mesmo. Mas, com poesia, milhares de demissões, DRHO30, etc., ele foi promovido, CHEGOU A SER DIRETOR DA PREVI, porém, acusações de "maracutaias" deixaram-no fora do "mercado".

Hoje fazemos também, mesma poesia macabra e funesta, pois poesia rima com agonia, PDV rima com PRÁ SOCIEDADE VÊ (rima ilusória, faltou o "R", de roubo, no "ver"), enxugar rima com matar (rima preanunciada), demissão com execução (rima criminosa), sanear financeiramente rima com apropriar-se indevidamente (rima estelionatária), 40 mil rima com 56 mil (rima refeita, 40 mil demissões não foram suficientes) cruel perseguição rima com regime de exceção (rima política e econômica). Felizmente, renegados rima com reintegrados, demitidos, iludidos e excluídos rimam com restituídos, roubados e ignorados rimam com reabilitados, e unidos rima com "jamais serão vencidos".

Recordamos, muito bem, do Grupo de Trabalho para Distribuição Justa e Eqüitativa do Superávit da PREVI, Encontro das Entidades na ANABB para propostas, eis a confissão no editorial do caderno Especial Superávit PREVI, agosto/2008:..Podemos dizer que agora conseguimos. A ANABB se reuniu com representantes de entidades do funcionalismo do Banco do Brasil e aposentados (CONTEC, FAABB, AAFBB, AAPBB, AFABBs) e, coletadas centenas de sugestões dos participantes, formulou 10 propostas para utilização do superávit de 2007. Nas propostas estão contemplados os aposentados pré e pós-98, funcionários da ativa, PEDEVISTAS e pensionistas. A idéia é justamente rever as injustiças existentes no Plano de benefícios 1 e resguardar a tranqüilidade aos que se aposentaram e aos que vão se aposentar.
Nota: Importante frisar, PEDEVISTAS É UM EUFEMISMO DE DEMITIDOS DO BB, roubados, iludidos, perseguidos políticos e sob regime de exceção do Poder Público.

 

Portanto, além das declarações dos dirigentes da ANABB e PREVI, de uma forma discreta ou velada, com declarações ou somente com aquiescências, concordâncias, os representantes das entidades que participaram dos encontros e grupos de trabalho na ANABB, confessaram a dívida da PREVI conosco, disseram que a PREVI apropriou-se indevidamente das contribuições patronais, nossos salários indiretos, nossa aposentadoria. Vamos usar essas confissões, que restauram a verdade, em todas as nossas ações, divulgações, cartas, mensagens, propostas, petições e projetos para reivindicar nossos direitos usurpados.

"A testemunha que diz a verdade pode salvar vidas, mas a que diz mentiras é traidora". (Provérbios 14:25) 

criado por schmaedeke    04:05:19 — Arquivado em: Demissão e Apropriação Indébita, Perseguição Política e Regime de Exceção

O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DOS DEMITIDOS DO BB

DEMITIDOS DO BB E ILUDIDOS DA PREVI, PRECISAMOS LEMBRAR QUE UMA PARTE DOS NOSSOS DIREITOS E REIVINDICAÇÕES FORAM RECONHECIDOS PELOS FUNCIONÁRIOS DO BB E  ASSOCIADOS DA PREVI, OS LEGÍTIMOS BENEFICIÁRIOS DO SUPERÁVIT E DE TODOS OS RECURSOS DA PREVI. ESTE FATO, BB, PREVI, OU O PODER PÚBLICO NÃO PODEM ANULAR, NEM GOVERNO, NEM CONGRESSO, NENHUM TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA PODE NEGAR, AVITAR, USURPAR, NEM COM SÚMULAS DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO, MUITO MENOS COM SENTENÇAS JUDICIAIS TERGIVERSADORAS, ESTÚPIDAS E HUMILHANTES, PORQUE OS "DONOS" DO DINHEIRO CONCORDARAM COM NOSSOS DIREITOS USURPADOS, POIS CONFESSARAM E RECONHECERAM QUE FOMOS ROUBADOS E ILUDIDOS PELA PREVI.

Não esqueçamos do 19º Congresso Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil , onde os 175 delegados eleitos em todo o país aprovaram na plenária final, realizada em 29/07/2008, a pauta de reivindicações específicas que seriam negociadas com a direção do BB simultaneamente às negociações da Campanha Nacional dos Bancários na mesa da FENABAN, destacamos: GT para revisão das demissões imotivadas; devolução de todas as parcelas das contribuições para quem sair do plano; reintegração de demitidos.

AS RESOLUÇÕES APROVADAS PELO CONGRESSO NACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DO BB APOIAM ITENS MUITO IMPORTANTES DA NOSSA CAUSA, MANIFESTAM O RECONHECIMENTO DOS COLEGAS DO BB AOS NOSSOS DIREITOS E OBJETIVOS .

Lembramos da nossa viagem à Brasília, Marcelo Dantas e eu, juntos com o Júlio Barros (mora em Brasília) participamos de forma "relâmpago" numa reunião, 13/07/2008, do GT do Superávit da PREVI:



Fomos bem recebidos na ANABB, éramos representantes contingenciais dos Demitidos do BB naquele evento, mas dizemos "participação relâmpago" porque tivemos somente quinze minutos (cinco minutos cada um!) para falar e defendermos nossos direitos e reivindicações!

Recordo, fui o primeiro a falar, disse pouco, que fomos demitidos e roubados, que aquela reunião de distribuição do superávit somente acontecia por causa das nossas injustas e criminosas demissões para apropriação indébita e com a pilhagem salvar BB (falência) e PREVI (liquidação extrajudicial), que o poder judiciário havia tergiversado nas sentenças judiciais …, mas, já o Presidente do GT me avisou que transcorreram sete minutos, excedera minha "cota".

O Colega Marcelo Dantas, falou sobre a restituição da PREVI, mal teve tempo de explicar como entendíamos seria melhor, para os Demitidos e para a PREVI, recebermos nossos direitos, todos (antes de 1980 também) e corrigidos plenamente, como aposentadoria complementar aos demitidos já aposentados pela previdência social, na forma de "renda certa" para aqueles que ainda não têm tempo de contribuição para se aposentar, e no caso de demitidos com financiamento imobiliário inadimplente, resgate das contribuições pessoais e patronais compensando a dívida com a CARIM, obviamente, dívida renegociada nas mesmas condições oferecidas ao pessoal da ativa, tais condições nunca foram oferecidas aos Demitidos do BB.

O Júlio Barros passou uma mensagem de paz e união, entre demitidos, aposentados e funcionários da ativa, para distribuição justa do superávit, conforme nossas propostas de pagamento em forma de aposentadoria, assim assegurando permanecerem a maior parte dos recursos dentro da PREVI, mas alocados, reservados, privados. Nosso pastor também foi "profeta", já previa o olho grande, do governo e outros inescrupulosos, em cima daquele superávit.
MAS, PARECE QUE OS REPRESENTANTES DE ENTIDADES JÁ ESTAVAM CONSCIENTES DOS NOSSOS DIREITOS, TALVEZ NOSSAS PRESENÇAS E PALAVRAS NÃO FOSSEM NECESSÁRIAS, POIS, UM POUCO DIFERENTE DAQUILO QUE SUGERIMOS, REDIGIRAM E CONFESSARAM A PROPOSTA 09:

‘Viabilizar aos participantes que deixaram o Plano de Benefícios 1, o resgate da totalidade das contribuições vertidas ao Plano pelo participante e pela patrocinadora, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada, bem como os valores de contribuições eventualmente já recebidas pelo participante"
NOSSA PROPOSTA 09 DISPÔS O PAGAMENTO DA TOTALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELA PATROCINADORA E PARTICIPANTE, RESGATARIA PARTE DOS DIREITOS USURPADOS DOS DEMITIDOS DO BB DE TODAS AS ÉPOCAS. Porém, como não foram acatadas nossas sugestões de aposentadoria complementar, renda certa, enfim, parcelamento do pagamento devido e manutenção dos recursos "loteados" dentro da PREVI, embora uma confissão e reconhecimento claro de parte dos nossos direitos e reivindicações, esta proposta de RESGATE pareceu-nos inviável, não seria aceita nem votada pelos associados da PREVI.

Não sai da nossa lembrança que fomos excluídos da votação das propostas, não somos "participantes" da PREVI, mesmo com as confissões das entidades e seus representantes de que parte do dinheiro era nosso, não pudemos votar.  Não podemos esquecer que também nem cogitaram da nossa presença na mesa de negociação com BB/PREVI, nem mesmo na hipótese da nossa proposta 09 ser a mais votada. No entanto, o inesperado aconteceu, fomos penúltimos, nonos na classificação vertical da votação, MAS A MAIORIA DOS ASSOCIADOS VOTANTES DA PREVI CONCORDOU, RECONHECEU NOSSOS DIREITOS. Dentre 35.140 votantes, 18.957 associados concordaram com nossa proposta, se considerarmos somente os votos válidos (31.530), mais de 60% dos associados da PREVI reconheceram nossos direitos!

Portanto, nunca esqueçamos, embora os interesses escusos do governo e outras "maracutaias" mais, nosso direito foi reconhecido por pessoas de bem, nossos colegas ainda funcionários do BB e aposentados da PREVI, participantes e assistidos. Um dia, a Sociedade Brasileira saberá toda a verdade e também reconhecerá a justiça e dignidade das nossas reivindicações. Lembraremos e usaremos este reconhecimento em todas as nossas ações, propostas, pedidos e projetos de reintegração, restituição e reabilitação de direitos.

"Uma pessoa correta traz bençãos para a vida dos outros, quem aumenta o número de amigos é sábio". (Provérbios: 11.30)

criado por schmaedeke    03:05:20 — Arquivado em: Demissão e Apropriação Indébita, Perseguição Política e Regime de Exceção

22/11/08

CONFINAMENTO, ENGORDA E ABATE DOS FUNCIS DO BB

CONFINAMENTO, ENGORDA E ABATE DE 50.000 FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, DEMITIDOS POR FHC

Começou em 1947, o Banco do Brasil, respaldado pelo governo, Tesouro Nacional, fez a maior – depende da ótica - ASNEIRA ou ACERTO, assumiu compromisso de pagar a aposentadoria complementar aos seus funcionários. Isto mesmo, Governo e BB assumiram pagamento da aposentadoria complementar dos funcionários do Banco do Brasil.

 Tudo porque o BB pretendia manter em seus quadros as melhores cabeças, porquanto o mercado pagava mais, mas na empresa de economia mista, acionista majoritário o Tesouro Nacional, na Administração Pública indireta não podiam aumentar os salários, então decidiram melhorar os benefícios e assumiram salários complementares para a aposentadoria.

Também porque muitos funcionários antigos, quando já detinham todas as condições para se aposentar, preferiam permanecer na ativa, com os rendimentos dos seus cargos e comissões, portanto não se aposentavam, pois a previdência pública pagava salários muito baixos, inferiores aos salários que recebiam no banco. A partir deste compromisso do BB e TN, os funcionários passariam a aposentar-se com os mesmos salários da ativa.

  Assim, Banco do Brasil e Tesouro Nacional garantiram, na prática, ESTABILIDADE E APOSENTADORIA COMPLEMENTAR aos dez mil funcionários da época. Pode-se dizer, estava criada a Fazenda BB, o gado produzia, reproduzia, alguns se acasalaram entre colegas, quase 15% do funcionalismo do BB cônjuges, depois, cumprida a jornada de uma vida, receberiam aposentadoria integral, semelhante aos demais funcionários e servidores públicos da Administração Pública.

Entre 1956 e 1960, o Brasil viveu uma era desenvolvimentista. A fazenda BB, o Banco do Brasil, suporte desse movimento, ampliou o número de agências, campos, consequentemente, do seu corpo funcional, plantel. Entretanto, o compromisso assumido pelo Banco com os aposentados, boiada da década anterior, começou a perturbar o sono dos mais observadores, que pressentiam o passivo impagável que se estavam criando, “não vai ter capim pra todos, mugiam”. Preocupados, buscavam uma solução adequada, capaz de evitar um desastre para a Instituição. Encontraram um paliativo, ilegal, imoral e inconstitucional e mesmo assim aplicaram.

 Em 1966, o Banco do Brasil já contava com 40.876 funcionários e o compromisso trabalhista e previdenciário continuava a preocupar, já que este passou a fazer parte do contrato de trabalho dos funcionários, e o Banco do Brasil começou a investir contra esse direito. Numa Assembléia Geral Extraordinária, 08 de julho de 1966, duas pautas:

a) aumento do capital do Banco, BB e TN pegaram o dinheiro do fundo de reserva e de previsão e para aumentar o capital do banco, distribuíram dezenove bilhões e duzentos milhões de cruzeiros para os acionistas, majoritário o governo;

b) que se promovesse exame circunstanciado sobre a complementação pelo Banco dos proventos mensais de seus funcionários aposentados, inclusive no que dizia respeito à deliberação originária, com vistas a preservar o Banco dos efeitos do crescimento indefinido do encargo… Havia a clara percepção e a preocupação de que os gastos com aposentadorias e abonos a herdeiros continuariam a crescer, em proporções difíceis de prever, gado velho, terneiros, novilhos e novilhas, pra esses não teria pasto suficiente na fazenda BB, nem com o aval do Tesouro Nacional.

  Em 1967, unilateralmente, o Banco do Brasil, Fazenda BB, decidiu pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI -, criaram um regime de confinamento com as seguintes exigências: contribuições dos associados; novas admissões no Banco seriam condicionadas à adesão a Previ; os aposentados até 14.04.1967 e os que pudessem aposentar teriam seus benefícios custeados pelo Banco; aqueles com direito de se aposentar, a partir de 15.04.1967, passariam a ter seus benefícios concedidos pela Previ, na forma do seu Estatuto. Mas, na prática, obrigação de aderir a PREVI, contrato de trabalho do BB, novamente se confirmou aos funcionários ESTABILIDADE E APOSENTADORIA COMPLEMENTAR.

Ou seria o INÍCIO DO GOLPE, DO ESTELIONATO PROGRAMADO, OBRIGAR A ADESÃO A PREVI COM VISTAS ÀS DEMISSÕES CÍCLICAS PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA DOS SALÁRIOS DE APOSENTADORIA? Porque pastavam mais de 40.000 reses com estabilidade e aposentadoria complementar garantida desde 1947, todos configuravam o PASSIVO IMPAGÁVEL COM OS PRÉ-67!

 A filiação dos funcionários foi imposta pelo Banco do Brasil, mas a maior parte do gado velho, os funcionários admitidos antes de 15.04.1967, conhecidos como “Grupo Pré-67”, não aceitou essa medida e na medida em que se aposentavam impetravam ações vitoriosas na Justiça, mantendo o compromisso assumido pelo banco e pelo Tesouro Nacional. Mesmo perdendo todas, o Banco continuava a pagar os aposentados, através da PREVI, de forma criminosa, pois se apropriando indevidamente dos recursos dos funcionários que ingressaram no Banco após 15.04.67, o “Grupo Pós-67”, gado novo e ingênuo.

Porque perceberam impagável a dívida trabalhista e previdenciária do BB com os pré-67, pensaram, ”com os novos funcionários não”, o gado novo vai ser confinado. OBRIGARAM os novos funcionários, inconstitucionalissimamente (esta palavra existe?), ou melhor, contra o direito constitucional (esta existe!), violação ao direito de livre associação, obrigaram os novos funcionários a se associarem a PREVI, inclusive dispuseram no ESTATUTO DA PREVI, FAZ PARTE DO CONTRATO DE TRABALHO DO BB, NÃO TOMA POSSE QUEM NÃO SE ASSOCIAR A PREVI, assim começou e foi oficializado o confinamento na associação “CONFINAMENTO PREVI”:
Estatutos em vigor a partir de 15 de abril de 1967, aprovados em assembléias gerais extraordinárias realizadas em 17 de outubro de 1966 e 30 de março de 1967: “Artigo 64 – O Banco do Brasil S.A. exigirá como condição do contrato de trabalho, o ingresso, na Caixa, de todos os empregados que admitir após a aprovação destes Estatutos”.

Mas, a Constituição de 1967 dispunha: Art. 150 - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…) § 28 - É garantida a liberdade de associação. Nenhuma associação poderá ser dissolvida, senão em virtude de decisão judicial.

E a Constituição de 1988 esclarece mais: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
  ÓBVIO, A CONSTITUIÇÃO GARANTIA E GARANTE A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, porém, aos confinantes da fazenda BB e do confinamento PREVI isto nada significou, estúpidas garantias fundamentais, direitos constitucionais a serem violados.

Para os confinantes tudo ia bem, a engorda dos traseiros, POUPANÇAS DE APOSENTADORIA DOS CONFINADOS IA MUITO BEM, até que surgiu, em 1977, a LEI 6435/77, para disciplinar as entidades de previdência privada, abertas e fechadas, moralizar a roubalheira que eram os montepios, proteger o direito dos participantes.Daí, para regulamentar as entidades abertas, fizeram o decreto 81402/78, e para regulamentar as entidades fechadas de previdência privada, as EFPP, apelidadas de “fundos de pensão”, veio o regulamentar Decreto 81.240/78, MORAL, LEGAL E CONSTITUCIONAL.

  PORÉM, para infelicidade dos confinantes e justiça ao gado, o Decreto 81240 veio com dispositivos moralizantes e protetores dos direitos da manada, disposições morais, legais, constitucionais, UM DELES ATÉ PROIBINDO O CONFINAMENTO:

Art. 8º É facultativa a adesão do empregado ao plano de benefícios instituído pelas entidades fechadas de previdência privada.

(Alterado pelo art. 1º do Dec.nº. 2.111, de 26/12/96, sendo que o artigo 8º assim passou a dispor:Art. 8º Os Planos de Benefícios instituídos pelas entidades fechadas de previdência privada devem, obrigatoriamente, ser oferecidos a todos os empregados da Patrocinadora. Parágrafo único: É facultativa a adesão do empregado aos planos de benefícios a que se refere o caput deste artigo.”).

  O artigo 8º não foi alterado, pior, ele foi adulterado, disfarçado em 1996, Exposição de Motivos nº. 128 para o Decreto 2111/96, pois FHC, orientado pelos fundos, pelo Ministério da Previdência, ou ambos, tentou disfarçar a adesão obrigatória antes imposta, pois este “modificador” decreto dispôs: “oferta dos planos obrigatória, mas, adesão facultativa”!Queriam disfarçar a adesão obrigatória disposta no regulamento da PREVI e no contrato de trabalho do BB, disseram obrigatória a oferta. Espertos, hein?

Pelo regime de repartição simples implantado na época, da forma adotada pelo Banco do Brasil e pela PREVI, essa metodologia acabou gerando a divisão do bolo, feita com as contribuições totais, de forma injusta com o chamado Grupo Pós-67 já que o Grupo Pré-67 não havia contribuído, mas usufruía do bolo que era composto pelas contribuições do Grupo Pós- 67. Para que o plano não fosse colocado em risco o Banco do Brasil teria que contratar mais funcionários e associar mais participantes a PREVI para que não se criasse um rombo no plano, administrado por esta sob a supervisão e interferência do Banco do Brasil.

Somente esse contexto comprova a ingerência que o Banco do Brasil tinha – e ainda tem – sobre a administração da PREVI. Para que não existisse mais a possibilidade de inviabilizar o plano, para esses novos contratados, era obrigatória a adesão a PREVI – o funcionário assinava a papelada de inscrição no plano quando da sua posse e a boiada não poderia sair em hipótese nenhuma, só se fossem abatidos. Esta também era a situação dos demais fundos de pensão da época, causa e motivo suficiente para fraudar um decreto que dispusesse contra essas necessidades e interesses, ou não?

  Pra loucura dos fundos de pensão, outro dispositivo do Decreto 81240/78 dispunha a livre associação, no artigo 31, inciso VII e § 2º, dispositivo que abria a porteira para os confinados, por causa desse regramento constitucional os participantes poderiam sair do fundo de pensão, mesmo sem se demitir do emprego da estatal. Nesta hipótese, receberiam um dinheirinho, metade de todas as contribuições vertidas em favor deles, tinha gente já com poupança gorda, desde 1967, onze anos dando os confinantes dando pasto, engordando e de repente, os bicho podiam sair do confinamento. Mais terrível para os planos dos confinantes, os demitidos, aqueles animais rejeitados pela fazenda confinante, se demitidos receberiam a reserva matemática, nada restaria pros fundos. Pensaram os criminosos dos fundos de pensão, NADA DISSO! Muita moralidade, legalidade e constitucionalidade, isso não poderiam agüentar.

O decreto era do velho Geisel, osso duro, ele não ia alterar, muito menos retificar o que não poderia ser retificado, nem com novo decreto, seria inconstitucional, imoral, ilegal, ele poderia ser destituído da Presidência, crime de responsabilidade atentar contra as garantias fundamentais da Constituição, resolveram não pressionar, senão podia sobrar cacetada pra todo mundo. Decidiram fazer tudo “por debaixo dos panos”, resolveram fraudar o Decreto.

 Em 16.06.1978, ocorreu, dentro da Presidência da República, a fraude no Decreto nº. 81.240/78, porque ele dispunha livre associação, saída voluntária sem demissão do emprego com recebimento de metade das contribuições, saída com demissão do emprego e recebimento da reserva matemática, disposições atingidas pela fraude. Os maiores suspeitos são os beneficiários da fraude, os fundos de pensão, as estatais e o próprio governo.

Além disso, deram uma de espertos, em 1980 criaram novo estatuto para a Previ, meio assim, digamos, um pouco fora da lei do General e todo de acordo com as modificações resultantes da retificação fraudulenta (coincidência?), mas ninguém reclamou porque a manada nem soube da fraude, eram confinados felizes e engoliram.

Assim os confinantes conseguiram fechar, rapidinho, as porteiras do confinamento, com a esperteza ELIMINARAM A SAÍDA DO CONFINAMENTO SEM DEMISSÃO DA FAZENDA e diminuíram para 50% de um terço (50% das contribuições pessoais somente) aquilo que os bichos ganhariam ao sair do confinamento, mesmo se fosse o patrão a demitir, abater.

 Tamanho absurdo, necessário repetir e esclarecer o golpe de mestre que executaram com uma simples retificação fraudulenta (onde se lê VII, leia-se VIII):

• Eram três contribuições, uma do empregado e duas do empregador conforme contrato de trabalho e compromisso assumido pelo BB com aval do acionista majoritário, Tesouro Nacional;

• O artigo VII original dizia que o participante e empregado podia sair do fundo de pensão (confinamento PREVI), sem sair do emprego (fazenda BB), e receberia metade das contribuições vertidas (uma do empregado + duas do empregador) tudo com juros e correção monetária (disposto no parágrafo 2º, fraudado, alterado VII para VIII);

• No caso de demissão do emprego, artigo VIII, o participante e empregado demitido teria direito à reserva matemática (todas as contribuições vertidas com juros e corrigidas);

• O efeito TRANCA DE FERRO da fraude foi impedir a saída do fundo de pensão, porque, depois da fraude, o participante que quisesse sair do fundo, sem sair do emprego, não teria mais este direito constitucional e nem mais nenhum direito, nem às suas próprias contribuições pessoais, NADA, atingiram, com a fraude, efeito criminoso do participante privado da sua própria poupança;

• Para aumentar a suspeita de quem teria sido a fraudar, este estelionato foi logo assumido no regulamento de adesão obrigatória da PREVI: “Artigo 10º - O associado que, embora mantendo o vínculo empregatício com o Banco do Brasil S.A., Banco Central do Brasil ou a própria Caixa, desligar-se do quadro social desta, voluntariamente, perderá todos os direitos previstos nestes Estatutos e nos Regulamentos”.

• Outro efeito da fraude, PORTA ARROMBADA PARA AS DEMISSÕES, dispôs dois princípios no caso de demissão do emprego, a restituição das contribuições vertidas (todas) e o resgate da reserva matemática, sendo de que de forma suspeita e comprometedora (os fraudadores?), pois, imediatamente, a PREVI ignorou a disposição original de resgate da reserva matemática, mas, incorporou no seu regulamento a restituição das contribuições pessoais vertidas, somente das contribuições pessoais (nenhum dispositivo do decreto dispunha o termo “pessoais”, pelo contrário), TÃO SOMENTE 50% DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS: “Artigo 3º - As opções a que se refere o artigo 9º dos Estatutos, sobre as quais o interessado deverá manifestar-se expressamente, obedecerão as seguintes condições: I – ao optante pela alternativa prevista na alínea “a” do referido artigo 9º será assegurado o recebimento de valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) das contribuições pessoais vertidas até a data de seu desligamento do quadro social…”;

• Isto tudo significou a desmoralização da Legislação de Previdência Complementar, o retorno ao tempo da roubalheira dos montepios, pior, feito dentro da Presidência da República, suspeitos os beneficiados pela fraude, os fundos de pensão patrocinados pelas estatais;

A fraude no Decreto nº. 81.240/78, primeiro, foi tranca de ferro para impedir a saída dos participantes dos fundos de pensão, depois, na década de 90, foi porta arrombada para as demissões abusivas e criminosas;

• Demitir para roubar, enxugar e matar, programas de demissões em massa executadas pelo Banco do Brasil, com o patrocínio da PREVI, apoio, perseguição política, planejamento e controle do Poder Público, regime de exceção imposto pelo Executivo, Legislativo e Judiciário (formação de quadrilha para roubar e aniquilar uma geração de trabalhadores).

 Fraude executada, tranca de ferro para o gado já confinado, continuaram a confinar o gado novo, tiraram a cláusula de confinamento (adesão obrigatória) do estatuto da PREVI, tava muito à vista, mas, deixaram no contrato de trabalho do BB, CIC FUNCI bicharada, e seguiu o gado engordando, confinantes felizes.

Mas nem tão felizes os confinantes, pois havia outros dispositivos preocupantes no Dec. 81240/78: Art. 28. Os regimes financeiros dos planos de benefícios terão como base a seguinte distribuição, com o sentido que é atribuído a esses benefícios na Consolidação das Leis da Previdência Social: III - regime de capitalização: I - aposentadorias de qualquer natureza.

Antes deste artigo, a PREVI era regime de repartição simples, igual à previdência social, papo furado de solidariedade, etc., mas, a partir do decreto, REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO, COM CONTA INDIVIDUAL E RESGATE OBRIGATÓRIO!

  E AGORA, pensaram os confinantes, como ficam nossas alegações de “somente as contribuições pessoais” se tudo vai para a mesma conta individual, e o “não pode sair”, etc., se o dispositivo prevê resgate obrigatório? Imediatamente pensaram, o artigo é complicado, o gado teria que entender de regime financeiro de capitalização, juízes também, concluíram que isso não assusta, ninguém vai perceber.

Outro artigo para complicar a vida dos confinantes da PREVI e da fazenda BB:
Art. 39. As entidades que, em 1º de janeiro de 1978, estavam atuando como entidade de previdência privada, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da expedição das normas pela SPC, para requererem as autorizações exigidas, apresentando planos de adaptação às disposições da Lei nº. 6.435, de 15 de julho de 1977, e deste regulamento:
§ 1º Requerida a autorização exigida e apresentado, em tempo hábil, o plano de adaptação, a SPC deliberará sobre sua viabilidade, fará as exigências a serem observadas e fixará prazo não superior a 3 (três) anos para adequação das aplicações garantidoras de suas obrigações, admitida a prorrogação a juízo do CPC.
§ 2º - Ao fixar os prazos de adaptação das entidades de previdência privadas que estavam em funcionamento a 1º de janeiro de 1978, a SPC, levará em conta as condições peculiares de determinadas entidades, de modo a preservar a cobertura das reservas e dos compromissos anteriormente assumidos…

 COMEÇOU A COMPLICAR MUITO! Os fundos de pensão tinham prazo de três anos para se adaptar às leis, as patrocinadoras tinham que recolher o dinheiro suficiente para realizar as reservas, tudo seria regime financeiro de capitalização. O BB, a partir de 67, tinha que recolher a parte patronal para os pré-67 (30.000 funcionários, gado velho sem confinamento, cheio de vícios e direitos trabalhistas e previdenciários), esses não aderiram à PREVI, não pagavam contribuições nem pretendiam aderir, pois estavam confiantes no compromisso de aposentadoria complementar, assumido em 1947, pela Fazenda BB e pelo Tesouro Nacional. Agora teriam, BB e TN, que recolher uma dinheirama que o BB não tinha, para os pré-67 e a todos os pós-67 que aderiram obrigatoriamente a PREVI, também faltava complementar as reservas matemáticas de benefícios a conceder de todo mundo, enfim, “apresentando planos de adaptação às disposições da Lei nº. 6.435/77 e deste regulamento”, NÃO SÓ PLANOS, PRECISAVA RECOLHER O DINHEIRO!

 DAÍ, foram bater na SPC, há muito tempo ela nos ferra e marca, pede daqui, concede dali, de três pra cinco anos, “não dá”, o Jair Soares deu 20 anos, terminaria o prazo, IMPRORROGÁVEL, em janeiro de 1998. Neste tempo viram que a coisa ia ser terrível, ou abatiam o gado ou o BB quebrava, não tinha dinheiro para recolher ao confinamento PREVI e assumir os Pré-67, pois este gado velho comia cinco vezes mais que os confinados Pós-67.

Fazendo as contas, o Decreto 81240/78 foi sancionado janeiro de 1978, mais vinte anos concedidos pela SPC, o prazo final seria em janeiro de 1998.

  No período 90/92, governo do Collor, na fazenda BB, os confinantes iniciaram uma fase de abates clandestinos, sem grande alarde, mas com muita arbitrariedade e abuso, por diminuição do plantel, quadro, com ameaças de transferências compulsórias, demissões por (in) justa causa.

Enfim, experiências bem-sucedidas, pois demitiram e se apropriaram indevidamente de muitas aposentadorias sem que nenhum bicho reclamasse, nada sabiam dos seus direitos, nem trabalhistas, tampouco previdenciários e políticos.

  Os abates foram clandestinos mesmo, nada previsto nas normas internas do BB, mas, carrascos neoliberais e coleguinhas do BB tiveram enorme prazer em atuar nas execuções, afinal, foi promessa de campanha acabar com as reses marajás, inoperantes e preguiçosas, conforme o marajá-mor, inoperante-mor e suspeito de corrupto-mor Collor difamou, só para enganar os brasileiros e conseguir votos para sua eleição, mandato que não durou muito mais de dois anos, sem dúvida, foi muito tempo perdido pelo país.

  Voltando ao prazo, o Decreto 81240/78 foi sancionado em Janeiro de 1978, facilmente se percebe porque o abate oficial, com muita violência e sangue, com mentiras e ilusões em rede (dos bobos) nacional, começou em 1995? A data limite era Jan/98, tinha muito gado gordo para abater, fazer de conta que tudo foi legal e legítimo!

  Terminaram o abate em DEZ/1997, formalizaram os crimes no ACORDO BB/PREVI de 23/12/1997, incluída fraude na votação para aprovação do estatuto.

  O acordo foi contestado no TCU, outras sujeiras mais, tudo dissimulado, lavado com o sangue dos abates e jogado debaixo do couro arrancado do gado abatido. E todo um governo do Lula, dito trabalhista, omisso e néco (né comigo). Pior, tem petistas, coleguinhas do BB, antigos líderes sindicais, primeiro salvaram seus traseiros pela imunidade sindical, depois enganaram aos bancários para serem votados, hoje sem escrúpulos metem a mão no sangue, couro e carcaça dos abatidos, urubus vermelhos que voam em círculos, pousam, nomeados para se locupletar na PREVI e BB.

  Foi assim, TRISTEMENTE ASSIM, QUE FOMOS, mais de 50.000, ABATIDOS, QUE NEM GADO, PELO BB, PELA PREVI, POR FHC E SUA CAMBADA. Quadrilha de abatedores e esfoladores do poder público, tudo para glória e regozijo da Nação?

  Isto foi a salvação do BB? Saneamento da PREVI? Uma cruzada criminoso-patriótica nacional? Ódio e maldade, roubos e mortes, civismo e democracia do esgoto? Sociologia enganosa do FHC, sociopatia, psicopatia coletiva contra toda uma geração de trabalhadores, cujo maior sonho era trabalhar, criar seus filhos, aposentar no BB, conforme todas as falsas promessas, “maior patrimônio do banco“, etc., recebidas?

 Qual nome, definição se pode dar às atrocidades que fizeram em nome do lucro e da politicagem? Genocídio? Holocausto? Bestialismo? Senão, esta surreal TEORIA DO CONFINAMENTO, ENGORDA E ABATE DOS FUNCIS DO BB? 

Vamos repetir, parte dessas atrocidades, crimes, demissões abusivas e criminosas desde 1990 até hoje, pode ser parcialmente compensada somente pela reintegração de todos os direitos dos Demitidos do BB, reintegração ao emprego, restituição da PREVI, reabilitação da CASSI, CAPEC e CARIM, restauração da dignidade e justiça, sem esquecer indenizações e pensões devidas às famílias dos Demitidos assassinados pelo poder público.  

“Quem semeia a maldade colhe a desgraça e será castigado pelo seu próprio ódio”. (Provérbios: 22.8)

(FONTE: “O EXPRESSO DA MADRUGADA”)

10/11/08

SALÁRIOS DE MARAJÁS? PRIVILEGIADOS E VAGABUNDOS?

MARAJÁS, PRIVILEGIADOS E VAGABUNDOS?

Os programas de demissões voluntárias ou incentivadas foram, na verdade, demissões abusivas. O referencial de sucesso de programa de demissão voluntária, o PDV do BB, cruel e funesto, concebido “demitir para roubar” degenerou  “enxugar e matar”, não foi só PDV.

Houve um PLANO, alcunhamos de PRIVAR (privar emprego, plano de saúde, seguro, moradia, aposentadoria, sonhos, vida), meticulosamente planejado e criminosamente executado. Contrataram empresas com notório saber em demissões, recrutaram mercenários, doutores em psicologia, relações públicas e comunicação, mestres em legislação trabalhista e legislação de previdência complementar, participou a equipe econômica de FHC, ajuda especial de alguns colegas colaboracionistas, e nomeação de diretoria submissa e cúmplice no BB. Muito importante, recursos do “empréstimo” da PREVI ao BB, 900 MILHÕES do nosso próprio dinheiro Também foi necessária a divulgação pela mídia paga, financiamentos renovados, formaram quadrilha que tudo fez para, primeiro destruir nossa imagem perante a sociedade, segundo executar a demissão e apropriação indébita, consequente enxugamento e matança, terceiro, mentir para a opinião pública da nossa suposta felicidade, indenizações milionárias, etc.

Leiam trechos do livro do Jornalista Aloysio Biondi (falecido em 2000) - “O Brasil Privatizado” - Fundação Perseu Abramo: “A desmoralização do Banco do Brasil perante a opinião pública foi uma das “operações de manipulação” mais maquiavelicamente montadas pelo governo FHC. Em entrevista coletiva, com a presença de vários ministros, anunciou-se um prejuízo recorde para o Banco do Brasil, previsto para 6 bilhões de reais somente no primeiro semestre de 1996, e a necessidade de o governo injetar 8 bilhões de reais no banco, para que ele se enquadrasse nas normas em vigor em todo o mundo. Qual a verdade? A equipe econômica “fabricou” o prejuízo. Decidiu lançar como dinheiro perdido no balanço do BB todo e qualquer empréstimo em atraso, mesmo que este atraso fosse de apenas um dia. Qual a manobra? Pelas regras do Banco Central do Brasil (BC), somente devem ser considerados “créditos de liquidação duvidosa” os empréstimos já vencidos e não pagos há mais de dois meses… A equipe, repita-se, lançou como prejuízos empréstimos com até um dia de atraso… Não se contentou com isso. Meses mais tarde, resolveu lançar como prejuízo, falsificando novamente os balanços do Banco do Brasil, até mesmo os créditos ainda não vencidos, isto é, obviamente sem atraso – mas que podiam ser considerados (pela equipe econômica…) de “má qualidade”, isto é, que “talvez, quem sabe, não venham a ser pagos…”. Além disso, mesmo com os prejuízos “inventados”, o Banco do Brasil poderia apresentar lucros naqueles balanços. Como assim? Naquele mesmo momento da operação “destruição do BB”, o governo federal devia nada menos de 7,2 bilhões de reais ao banco, relativos a apenas duas operações (isto é, sem relembrar outras): 5,5 bilhões de títulos da dívida externa que o BB havia sido obrigado a comprar, já vencidos, e 1,7 bilhão de reais em títulos federais, utilizados por grupos privados para “comprar” a Acesita, siderúrgica que “pertencia ao BB” e deveria, portanto, ter recebido o dinheiro ou os papéis, que, no entanto, ficaram para o governo”.

EMBORA TODAS ESSAS MENTIRAS, FHC NÃO CONSEGUIU PRIVATIZAR O BB, PORQUE A SOCIEDADE NÃO PERMITIU.

Aloysio Biondi: Mesmo assim, em contradição total, o governo Fernando Henrique Cardoso insiste na privatização dos bancos estaduais e prepara a privatização do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF). Houve uma tentativa, do próprio presidente da República, de negar esses planos. Mas ele foi vexatoriamente desmentido pelo diretor-gerente do Fundo Monetário Internacional, Michel Camdessus, que cometeu a inconfidência – em reunião com banqueiros internacionais – de anunciar as privatizações da CEF e do BB (uma inconfidência explicável: Camdessus quis mostrar aos banqueiros internacionais que o governo FHC obedece às ordens do FMI, para convencê-los a restabelecer o crédito para o Brasil…). Mais uma vez, para conquistar apoio da opinião pública à privatização, o governo alega que o Banco do Brasil e o Banespa estão “quebrados”, os demais bancos estaduais idem, e que a Caixa Econômica Federal apresenta elevados índices de inadimplência nos contratos habitacionais, “exigindo uma administração não sujeita a influências políticas” etc. Tudo falsificação da verdade”.

Objetivando privatização, também por vingança política, insistiam na intriga ”marajás e vagabundos”, igual o defenestrado Collor. Mais trechos de Aloysio Biondi: “O mesmo raciocínio se aplica aos célebres “marajás”, existentes também entre os aposentados, funcionários ou não. Sabe-se que são casos excepcionais, um número mínimo em relação ao total de funcionários da máquina governamental ou das estatais, e resultantes de brechas da lei – ou de abusos, em fases de administração “permissiva”. A ofensiva contra os pretensos “marajás” registrou episódios cômicos, e bastante ilustrativos da falsidade dos argumentos do governo. No começo do governo FHC, chegada a hora de formar a equipe de técnicos de determinado nível para a máquina oficial, “descobriu-se” ser impossível recrutá-los porque os salários na área oficial eram muitíssimo inferiores aos pagos por empresas privadas. O governo decidiu então criar cargos de assessores especiais, com salários diferenciados e, para não ser acusado de estar criando “marajás”, mexeu como sempre os seus pauzinhos. Entregou a uma revista de circulação nacional tabelas e informações sobre salários governamentais, comparados com os salários, para as mesmas funções, pagos por bancos e empresas privadas, com diferenças, para mais, de 100% a 200%. A revista não teve dúvidas: divulgou o material em página dupla. Mas revista e governo foram incapazes de reconhecer, para o público, que a existência de marajás é uma exceção, e que o funcionalismo é, em sua imensa maioria, pessimamente remunerado.

Demitidos, ISTO É tragicômico, não? VEJA, que revista foi esta?

Soubemos que o “colega” Maílson mostrou à sociedade sua FOPAG, seu espelho, seríamos marajás, iludiu a sociedade, mas os proventos que recebia, não sabemos se merecidos, era muito dinheiro, salário polpudo, muito maior do que os nossos salários. Se o Maílson mostrou a FOPAG dele para iludir a sociedade, também mostro meus proventos para restabelecer a verdade:

Leandro Schmaedeke - Matr.: 6.173.850-6, 18 anos de BB, posto efetivo, caixa, fiscal, auxiliar, supervisor, gerex , elegível, disponível em 1995, redução de quadro na agência - DRH030 - Direcionamento de Recursos Humanos - programa que “direcionou” milhares à rua.

Salário líquido do “marajá” de 18 anos de BB: R$ 1.359,62

Horário do “vagabundo”, manhã à noite, muitas vezes sem hora extra, “privilegiado” com indenização trabalhista, horas extras, após 11 anos da demissão e de espera.

 

Mais cedo ou mais tarde quem zomba dos outros será julgado, e quem não tem juízo será castigado. (Provérbios: 19.29).

9/11/08

O GOLPE DO INCENTIVO FINANCEIRO

O GOLPE DO INCENTIVO FINANCEIRO

O governo FHC já havia decidido, não pagaria suas dívidas para com o BB, queriam privatizá-lo, precisavam do dinheiro para os financiadores de campanha, doaram 30 bilhões de reais aos banqueiros pelo PROER.

Mas, os planos e cálculos para resolver o problema do BB e da PREVI já estavam definidos. Precisavam demitir, no mínimo, 40.000 funcionários, com seus salários de aposentadoria roubados quitar a dívida trabalhista e previdenciária do BB para com seus 30.000 funcionários mais antigos, o grupo pré-67, esses não haviam se associado à PREVI, portanto foram considerados inelegíveis ao PDV, OS PRÉ-67 ESTAVAM FORA DO PDV.

Collor e FHC até poderiam chamar, também injustamente, aos pré-67 de marajás, privilegiados e vagabundos, pois recebiam altos salários, aposentados ou quase aposentando, permaneciam na folha de pagamento do BB, compromisso assumido desde 1947, e seriam beneficiados, privilegiados com o golpe. A turma de FHC, diretoria do BB, executores das demissões, presidente Paulo Cesar Ximenes, diretores Edson Soares Ferreira, João Batista de Camargo, Ricardo Sérgio de Oliveira, Hugo Dantas Pereira, Ricardo Alves da Conceição e Carlos Gilberto Caetano, alguns hoje aposentados pela PREVI, também poderiam ser chamados por Collor e FHC de marajás e vagabundos, pior até, pois foram condenados por gestão temerária, caso Encol. Ingressaram com recursos, as penas seriam cumpridas em regime semi-aberto. Foi absolvido Jair Bilachi que, de acordo com a auditoria do banco, seria o único culpado.

Esta turma e os doutores contratados, queriam mostrar à sociedade que as demissões seriam legais e legítimas. Além das mentiras e ilusões divulgadas através da mídia paga, a quadrilha idealizou e aplicou o “golpe do incentivo financeiro”, pois os demitidos seriam vistos como “voluntários” e “indenizados para saírem do BB”, sociedade e justiça não aceitariam qualquer reclamação dos pedevistas.

Como fazer isto, sem gastar muito?  O programa DRH030 já reduzira milhares de cargos e funções, o fechamento de agências e CESEC’s desmontava o BB, elegíveis e disponíveis escolhidos pelo BB e PREVI não teriam como escapar às demissões, precisavam apenas do “cala a boca” financeiro, e o dinheiro necessário a PREVI  “emprestaria”.

Acenaram com a montagem de Centros de Orientação de Carreira (em alguns lugares nunca montados) “visando melhorar as condições para o retorno do funcionário ao mercado de trabalho, para criação de negócio próprio ou para outras opções” (balelas que não deram certo).

Bolaram uma tabela de multiplicadores e multiplicador (1,25) do salário, cálculo complicado para quem tinha pouco tempo para decidir sua vida, chamaram de “prêmio pecúnia”, prêmio em dinheiro. Criativos!

Imaginaram outro “incentivo financeiro”, a “magnânima” concessão: saque de 98% da reserva de poupança (contribuição pessoal) da PREVI em lugar dos atuais 50%” (assim constou no livreto do PDV).

Já vimos, a lei previa, na hipótese de saída do plano, sem demissão do emprego, restituição de, no mínimo, 50% das contribuições vertidas pela empresa (2/3) e respectivo empregado (1/3), corrigidas monetariamente. E na hipótese de saída do plano com demissão do emprego, valor de resgate correspondente ao tempo de contribuição e à idade, pagamento da reserva matemática, todas as contribuições pessoais e patronais, inclusive as vertidas antes de 1980, tudo com correção plena.

Porém, na época, ninguém imaginava que a lei fora fraudada e que o regulamento da PREVI era imoral, ilegal, inconstitucional. Acreditávamos no BB e na PREVI. Para caracterizar o golpe do incentivo financeiro, exponho meus NÚMEROS. Todo bancário entende, meu suposto salário de marajá, meu pretenso incentivo financeiro, minhas perdas no PDV, pouco sabíamos das perdas ou dos detalhes sórdidos do PLANO.

PDV - “INCENTIVO FINANCEIRO” PARA 18 ANOS DE BB: R$ 11.326,02

PREVI (98% das contribuições pessoais, trapaça, ilusão da elevação “espontânea” de 50% para 98% das contribuições pessoais, na verdade faltou 2% e não foram pagos os expurgos inflacionários), VALOR INFORMADO PELA PREVI: R$ 30.563,56
(Após constatar tantas trapaças, desconfio até deste valor informado, não posso saber se a PREVI informou a minha reserva de poupança real, ou, mais um engano, informou valor menor)

CÁLCULO FEITO PELO ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO EM PREVIDÊNCIA PRIVADA, VALOR DA RESERVA MATEMÁTICA CORRIGIDA ATÉ JULHO DE 1995: R$ 220.695,95 (poupança corrigida = contribuições do empregador + contribuições do empregado + correção monetária + juros de 6% a.a. + expurgos inflacionários).
SUBTRAÍMOS:
R$ 220.695,95 (reserva matemática corrigida) MENOS R$ 30.563,56 (PREVI) MENOS R$ 11.326,02 (incentivo financeiro) = R$ 178.806,37. Fui forçado a pedir demissão no PDV PARA SOFRER APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ROUBO, DE CENTO E SETENTA E NOVE MIL REAIS!

A considerar, também, os expurgos inflacionários sobre o FGTS, recebi ação da ANABB: R$ 25.000,00 (processo ainda não acabou), donde, 40% DA MULTA DO FGTS SOBRE R$ 25.000,00 = R$ 10.000,00

O TST considerou responsabilidade do empregador a multa de 40%, inclusive sobre os expurgos dos planos econômicos. Ora, R$ 10.000,00 É O VALOR ADICIONAL DA MULTA, mas, este é quase o valor do INCENTIVO FINANCEIRO: R$ 11.326,02.

CONCLUSÃO, não recebi, não recebemos incentivo financeiro! Mais, se apropriaram, indevidamente de R$ 179.000,00 + R$ 10.000,00 (multa) = R$ 189.000,00 (CENTO E OITENTA E NOVE MIL REAIS ROUBADOS).

Fazia parte do plano, através da mídia paga e submissa disseram que teríamos recebido “boladas”, indenizações milionárias. Podemos falar de indenizações milionárias, não foram pagas, são devidas: EM 1994, o patrimônio da PREVI era onze bilhões de reais, em 2007, cento e trinta e sete bilhões de reais. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO = 1.245% (Mil duzentos e quarenta e cinco por cento de variação patrimonial da PREVI, de 1994 a 2007). O meu, o nosso dinheiro, colegas demitidos, investido, porquanto foi apropriado indevidamente, mas devidamente aplicado pela PREVI, claro.

ENTÃO, MEUS R$ 189.000,00 X 1.245% = R$ 2.353.050,00
Pronto, taí minha indenização milionária, dois milhões e trezentos e cinquenta e três mil reais.

CALCULEM AS PERDAS  DE VOCÊS, COLEGAS DEMITIDOS. Agora a sociedade pode saber de indenização milionária que não foi paga, foi roubada, é devida!

Além de forçados, fomos enganados, não tivemos nenhum incentivo financeiro, não recebemos milhões, nem queremos milhões, somente o que for digno e justo. Queremos tudo que foi roubado, nosso emprego, nossa aposentadoria, nosso plano de saúde, nosso financiamento imobiliário com prestações e saldo devedor ajustados ao nosso orçamento. Isto é justiça.

Devemos ser reintegrados, restituídos, reabilitados, sem esquecer das pensões e indenizações devidas às famílias dos demitidos falecidos.

“A estrada em que caminham as pessoas direitas é como a luz da aurora, que brilha cada vez mais até ser dia claro” (Provérbios).

7/11/08

AÇÃO POLÍTICA DEMITIDOS-E-mail ao Presidente do PT

MENSAGEM AO PRESIDENTE DO PT, DEPUTADO RICARDO BERZOINI

E-mail enviado em 05/11/2008, às 18:50 - "Heitor" to Berzoini

Caro Berzoini,

As demissões no BB, sem justa causa (através de PDVs, PAQs, etc), entre 1991 e 2002, feitas em consonância aos planos de sucateamento para privatizações de estatais, não foram favoráveis aos ex-funcionários, que (com raras exceções), estão em dificuldades.

A maioria se encontra em dificuldade financeira, sem previdência, sem assistência médica. Quem poderia nos ajudar e já nos ajuda é o sindicato dos bancários (notadamente os do nordeste), e políticos que não se omitem da nossa real situação e de nossos direitos.

Quando houve o PDV de 95 o Senador Suplicy, indignado se manifestou contra o ocorrido. Temos do nosso lado também os autores dos Projetos de Lei, que pedem nossa reintegração junto ao BB. Nos apóiam também outros políticos.

Esta situação poderia ser resolvida se fossem feitos planos de readmissão ou aposentadoria, inclusive utilizando nossos próprios recursos deixados na PREVI.

Pelo fato de termos colegas diretores e ex diretores simultaneamente na PREVI e no Sindicato, temos dificuldade de ter o apoio do sindicato dos bancários de São Paulo – SP, que poderia efetivamente estar nos ajudando. Esta situação poderia ser amenizada se, simplesmente, forem reconquistados nossos direitos.

Dirijo-me a você, para saber sua posição sobre o assunto, e aguardo o agendamento de uma reunião sobre o assunto.

Encaminho-lhe anexo um texto de Ary Taunay (ex funcionário, que já conta com apoio do senador Paulo Paim) contendo informações sobre nossa situação e o que Pleiteamos.

Atenciosamente,

Seu ex-colega "Heitor" - José Heitor Barbosa de Paiva
Matrícula BB: 5.555.010-X

IGNORADOS E ESQUECIDOS, SOMOS OS DEMITIDOS DO BB!

Os anos 90 registraram a maior tragédia da história dos funcionários do Banco do Brasil. Primeiro foi o Governo Collor em 91 com mais de 10 mil demissões, tivemos uma pausa no Governo Itamar Franco, mas com a instalação do Governo Fernando Henrique Cardoso a tragédia chegou ao ápice, atingindo mais de 35 mil funcionários.

Muitas formas de demissão foram utilizadas, PDVs, planos de adequação de quadros, pressões para pedidos de demissão, demissões sumárias, transferências arbitrárias até com separação de casais e outros tantos tipos de perseguições, que em momento algum foram entendidas como merecidas por um corpo funcional tão dedicado e que , em quase 200 anos de história da instituição, procuraram apenas fazer dela um modelo para o País.

Inúmeras foram as explicações sobre a finalidade das demissões, desde diminuir custos, passando por adequação à economia mundial e até salvar a empresa da falência. Com o passar dos anos todas as medidas se mostraram inócuas sob o ponto de vista econômico e organizacional do Banco, visto que continua socorrendo-se dos recursos do fundo de pensão dos funcionários, a PREVI.

Infelizmente a inocuidade apontada não se estende aos funcionários atingidos, pois eles sim foram as únicas vitimas de tanta irresponsabilidade, que sofrem até hoje as mazelas do desemprego, da falta de assistência médica, da falta de plano previdenciário e o mais deprimente, da falta de condições totais de suprir as necessidades básicas de suas famílias.

Os motivos reais das demissões sabemos todos que foram provenientes de expedientes espúrios, perseguição política, enfraquecimento de centrais sindicais e principalmente apropriação indébita do fundo de pensão dos demitidos, visando, como sempre, o saneamento do BB a custa das contribuições para a previdência privada dos funcionários.

Hoje lutamos em duas frentes distintas.

Tramitam no Congresso Nacional dois Projetos de Lei, 66/2007 de autoria do Senador Inácio Arruda no Senado Federal e 512/2007 de autoria do Deputado Daniel Almeida na Câmara dos Deputados, que visam a reintegração dos demitidos como forma de reparar as injustiças.

Por outro lado buscamos o reconhecimento da PREVI-Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, principalmente quando registra fabulosos superávits em seus balanços, para que nos seja dado, proporcionalmente aos valores de nossas contribuições "apropriadas indebitamente", um benefício que nos devolva no mínimo a condição de arcar dignamente com obrigações básicas familiares.

Buscamos apoio em nossa luta de anos contra a injustiça e persistimos mesmo quando nos deparamos com fortes resistências, seja no âmbito do Governo Federal, legislativo e judiciário e até imprensa em geral, que até o momento não nos deram ouvidos, como se não fossemos pessoas, famílias, cidadãos, mas apenas "perdas necessárias e aceitáveis de um processo econômico".
Texto: Ary Taunay Filho

DEMITIDOS DO BB
Coordenação de Pernambuco
 

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Em breve estaremos processando seu chamado para tomar as providências necessárias. Esperamos que continue aproveitando o servio e siga participando do Terra Blog.