DEMITIDOS DO BB

Comentários, depoimentos, sugestões e propostas sobre as demissões abusivas de milhares de funcionários do Banco do Brasil, os Demitidos do BB, visando a reintegração ao BB, restituição da PREVI e reabilitação à CASSI, CAPEC e CARIM.

25/10/08

SOMOS DEMITIDOS DO BB - Canto de protesto - II

 

Somos iludidos da PREVI, CAPEC da CARIM e da CASSI,
temos nossa história prá contar, toda a verdade restaurar
Disseram não ser nossas as contribuições
do empregador, com juros e correções,
salários e poupança, aposentadoria,
eles roubaram tudo em plena luz do dia

Na admissão ao BB fomos enganados, obrigados a nos associarmos à PREVI, Caixa de Previdência, CAPEC, Carteira de Pecúlios e à CASSI, Caixa de Assistência. A CARIM - Carteira de Empréstimo Imobiliário - com recursos da PREVI, nossos próprios recursos, também parte do contrato de trabalho. Essas associações significavam aposentadoria complementar, plano de saúde, seguros invalidez e vida, e moradia, direitos humanos, constitucionais, mas, não eram gratuitos, tínhamos que pagar nossas contribuições mensais. Essas associações, de adesão obrigatória, fazem parte do contrato de trabalho, obviamente previsto o pagamento de contribuições pelo BB, portanto,  as contribuições do empregador são salários indiretos, salários utilidade.

Quando fomos demitidos, na hipótese de continuarmos associados nalgumas dessas associações, teríamos que pagar também as contribuições do empregador, e as condições dos contratos foram alteradas, contribuições e prestações abusivamente majoradas, ficou inviável a manutenção desses direitos. Portanto, fomos e somos iludidos do BB, da PREVI, CAPEC, CARIM e CASSI, tanto nas admissões quanto nas demissões.

Muitas provas, confissões, declarações, Legislação de Previdência Complementar (LPC), contrato de trabalho, tudo confirmava as contribuições do BB, pagas à PREVI, como rendimentos de pessoas físicas, salários indiretos, salários utilidades, aposentadoria, poupança indisponível do empregado. Conforme a LPC, na hipótese de demissão do empregado e participante do plano de benefícios, deveriam ser restituídas ou resgatadas com juros e correção monetária plena. Porém, a PREVI apresentou seu regulamento imoral, ilegal e inconstitucional onde dispunha que os demitidos teriam direito ao resgate de somente 50% das contribuições pessoais, sem a correção monetária plena, os expurgos inflacionários. O regulamento usurpador, também dispunha, àqueles admitidos antes de 1980, que não pagaria nenhuma contribuição pessoal ou patronal anterior a 1980, muito menos seus juros e correção.

Portanto, fomos forçados a pedir demissão do BB e forçados a receber somente o que a PREVI quis pagar.

De forma mais degradante e ilusória ainda, os dirigentes da PREVI enviaram cartas apócrifas aos demitidos do BB, não tiveram coragem de assinar as cartas datadas de 23/06/1998 e 28/01/1999, esconderam-se numa origem da "Diretoria da PREVI"! Teriam sido enviadas tais cartas para dizer que houve terrível engano? Perceberam que não foram resgatadas as cotas patronais, nem as contribuições anteriores a 04/03/1980 aos demitidos que foram admitidos no BB antes desta data? Descobriram que não haviam pago a correção monetária plena, devida sobre todas as contribuições vertidas? Muito pelo contrário, as tais cartas da PREVI continham mais mentiras e ilusões, informações, esclarecimentos e avisos para que não atendêssemos advogados, "pessoas estranhas não se sabe com quais interesses", que estariam acenando com ações judiciais para resgate das cotas patronais e correção monetária sobre as contribuições vertidas , porque não teríamos estes direitos conforme a lei e as disposições estatutárias. "Esclareciam" outras inverdades e enalteciam a tradição da PREVI de cumprir todos os compromissos com os seus associados, se devidos fossem! Encerravam as cartas apócrifas com um conselho, "ouça um colega seu, entre em contato com a PREVI".

Quem ligaria para a PREVI, ouvir um suposto colega, um ex-colega, negar novamente seus direitos? Alguns advogados eram também demitidos, foi através do trabalho desses colegas, sobre os quais a PREVI, leviana e sorrateiramente, lançava suspeitas, com a ajuda deles conquistamos a súmula 289 do STJ, o pagamento da correção monetária plena sobre a reserva de poupança, as contribuições pessoais. O resgate das cotas patronais também sabemos porque foram negadas pelos tribunais, por causa da influência econômica (PREVI) e política (governo) sobre as decisões judiciais. Perguntamos, agora, aos dirigentes da "tradicional" PREVI, por que não "cumprem os compromissos devidos", por que não pagam a todos os demitidos a correção monetária plena?

Mentiras e ilusões à parte, o maior objetivo das cartas apócrifas da PREVI foi a má-fé de impedir o acesso à Justiça, restringir o direito dos demitidos de ingressarem com ações judiciais. Parcialmente conseguiram, porque muitos colegas não reivindicaram, ainda confiavam naquela gente, naquela instituição, por causa desta confiança imérita, deste respeito imerecido, mais uma vez foram prejudicados, iludidos, enganados.

Quanta confiança, dedicação e respeito tínhamos por BB e PREVI! E agora? Nada disso restou, somente indignação, também em relação ao poder público, porque BB e PREVI roubaram direitos humanos e constitucionais sem que recebêssemos reação ou proteção do poder público, pelo contrário, foram mentores e cúmplices nos crimes.

Emprego, plano de saúde e moradia subtraídos, salários retidos dolosamente, poupança indisponível tomada, aposentadoria roubada, tudo sob as vistas do poder público, que avalizou tais ações como legais e legítimas. Roubaram tudo com o conhecimento das autoridades, em plena luz do dia, ou, no período mais obscuro, contraditório e omisso da história do BB, PREVI e poder público.

 
"Quando os maus estão no poder, o crime aumenta; mas as pessoas honestas viverão o suficiente para ver a queda dos maus". (Provérbios: 29.16)

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