DEMITIDOS DO BB

Comentários, depoimentos, sugestões e propostas sobre as demissões abusivas de milhares de funcionários do Banco do Brasil, os Demitidos do BB, visando a reintegração ao BB, restituição da PREVI e reabilitação à CASSI, CAPEC e CARIM.

29/9/08

CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA IV

 COMPROVAMOS! O PARECER DA SPC TEVE O OBJETIVO DE ALTERAR E INFLUENCIAR DECISÕES JUDICIAIS, ENCOMENDADO PELOS FUNDOS DE PENSÃO E UTILIZADO PELA ABRAPP NA REVISÃO DA SÚMULA 289. VEJAM AS NOTÍCIAS DO STJ, COM CUIDADO, ESTE TIPO DE LEITURA, ALÉM DE INDIGNAÇÃO, PODE CAUSAR NÁUSEAS E VÔMITO.

NOTÍCIAS DO STJ, 3 de agosto de 2005 - Comissão de jurisprudência analisará pedido de revisão de súmula sobre previdência privada: O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, encaminhou à Coordenadoria de Comissões Permanentes de Ministros, responsável pela edição de súmulas do Tribunal, a petição da Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP) para que seja revista a Súmula 289 do STJ. Diz a súmula que “a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda”. No entanto a ABRAPP sustenta haver pareceres da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério de Previdência Social, de juristas e consultores apontando para o impacto negativo da súmula no sistema de previdência complementar, por inobservância de suas peculiaridades. A Abrapp alega que, diferentemente das instituições financeiras, as entidades fechadas de previdência complementar recebem contribuições e não depósitos. Estes envolvem riscos de mercado, sem qualquer compromisso com a proteção social ou previdenciária dos trabalhadores. À previdência, porém, aplica-se o princípio do mutualismo, que permite, a partir de cálculos atuariais, definir os planos de benefícios e custeios aos quais os participantes aderem espontaneamente. (…) Havendo superávit, todos os participantes, assistidos e patrocinadores, acabam se beneficiando, dado o caráter associativo da relação. Todavia, numa situação de déficit, ou seja, quando os recursos garantidores não forem suficientes para suportar o pagamento dos benefícios, torna-se fundamental rever o custeio do plano. (…) “Consequentemente, os participantes, assistidos e patrocinadores serão os únicos prejudicados, pois terão de arcar com aportes adicionais, devido a inexistência de patrimônio pertencente à entidade”, completa. A Abrapp aponta a escolha dos índices pretendida pelos ex-participantes dos planos de benefícios, que os deixaram antes de recebê-los, como o problema. Os ex-participantes, afirma, procuram a substituição dos índices oficiais aplicados às reservas técnicas pelo IPC e em apenas alguns meses eleitos, desconsiderando a série histórica, algo imprescindível para apuração da variação da moeda no tempo”. Para a associação, esse custeio extraordinário e não previsto pelas normas do regulamento dos planos de benefícios recairá sobre os participantes dos planos, sob pena de beneficiar alguns ex-participantes “em detrimento de toda uma coletividade, que é quem efetivamente pagará a conta”. “É equivocado imaginar que a demanda ponha, em lados opostos, ex-participantes e fundo de pensão. Na realidade”, afirma a Abrapp, “os recorridos estão a promover o litígio entre os participantes e ex-participantes; os que saíram, contra outros que permanecem no plano de benefícios, seja como assistido, seja como ativo”. Seriam milhares os ex-participantes que demandam o valor adicional, que seria custeado, conforme a ABRAPP, por um número inferior de participantes, “onerando-os excessivamente”. (…)

COMENTÁRIOS DOS DEMITIDOS: DIANTE DE TANTA HIPOCRISIA PERGUNTAMOS O QUE PRETENDEM ESSES IRRESPONSÁVEIS E PERVERTIDOS ROBINS HOODS, ROUBAM DOS POBRES PARA ENCHER OS BOLSOS DOS RICOS, ALEGAM NOSSO LITÍGIO CONTRA OS PARTICIPANTES, NÃO SERIA CONTRA OS FUNDOS! Acusam demitidos, desempregados e deprimidos, objetivaríamos enriquecimento ilícito às custas dos empregados, aposentados e participantes da PREVI. INTRIGANTES, MAQUIAVÉLICOS, será que querem assistir à luta dos demitidos versus aposentados e funcionários, brigando na frente das agências, por causa do dinheiro que eles acabam embolsando? Assim fizeram os criminosos do PDV, provocaram discórdia e brigas entre colegas, suicídios e mortes, enquanto mentem, intrigam, lucram, se locupletam e são promovidos.

A ABRAPP DIZ “Seriam aos milhares os ex-participantes”, POIS SÃO DEZENAS, TALVEZ CENTENAS DE MILHARES, DEMITIDOS E ROUBADOS PELAS ESTATAIS E FUNDOS, COM A CUMPLICIDADE DA ABRAPP. 

ALÉM DA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E ECONÔMICA DA SPC, BB  E PREVI, AGORA VEMOS A ABRAPP OMITIR SUPERÁVITES COLOSSAIS, MENTIR SOBRE CONTRATOS DE ADESÃO OBRIGATÓRIA, DIZER QUE OS FUNDOS DE PENSÃO SERIAM DIFERENTES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, NO ENTANTO A SÚMULA 321 EQUIPAROU OS FUNDOS ÀS FINANCEIRAS!MENTIRAS E OMISSÕES. LEMBRAMOS DA CONFISSÃO DA ABRAPP: Os fundos de pensão são privados, independentemente da natureza jurídica da empresa patrocinadora. Eles são constituídos para administrar recursos recolhidos pelos trabalhadores e por suas empresas para os custeio dos planos de benefícios. OS RECURSOS ORIGINÁRIOS DAS EMPRESAS INTEGRAM A CESTA DE REMUNERAÇÃO DOS SEUS EMPREGADOS, TAL COMO FOI NEGOCIADO COM ELES. A TOTALIDADE DOS RECURSOS EM PODER DAS INSTITUIÇÕES PERTENCE, portanto, aos seus participantes”.

MAS NA HORA DA DISTRIBUIÇÃO DO SUPERÁVIT, O DINHEIRO JÁ NÃO É MAIS NEM DOS PARTICIPANTES, resolucionam “deve ser devolvido às patrocinadoras”, leia-se BB, governo e seu partido.

ALGUM DEMITIDO, DURANTE, DEPOIS DA SUA DEMISSÃO PARA ROUBO DOS  2/3 (integravam a sua cesta de remuneração), SOUBE DA SPC (deveria proteger nossos direitos) OU DA ABRAPP QUESTIONANDO A RETENÇÃO DOLOSA E CRIMINOSA DE SALÁRIOS, ROUBO DE ITEM INTEGRANTE DA CONFESSA CESTA DE REMUNERAÇÃO?

APESAR DISSO, A SÚMULA 289 CONTINUA EM VIGOR, ATÉ QUANDO?

criado por schmaedeke    17:44:17 — Arquivado em: Demissão e Apropriação Indébita, Perseguição Política e Regime de Exceção

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