21/9/08
AS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SÃO SALÁRIOS I
PROVAS, CONFISSÕES, DECLARAÇÕES: AS CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR SÃO SALÁRIOS, INDIRETOS, DIFERIDOS, UTILIDADE, RENDIMENTOS DE PESSOAS FÍSICAS, FAZEM PARTE DO CONTRATO DE TRABALHO, PARTE DA REMUNERAÇÃO, INTEGRAM O PATRIMÔNIO DO TRABALHADOR E A ADESÃO AOS FUNDOS DE PENSÃO FOI OBRIGATÓRIA POR FORÇA DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTRANHA E SUSPEITOSAMENTE, ESTAS PROVAS, CONFISSÕES E DECLARAÇÕES FORAM IGNORADAS PELO PODER JUDICIÁRIO, TANTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO (TST) QUANTO NA JUSTIÇA COMUM (STJ), E POR CAUSA DESTA OMISSÃO E IGNORÂNCIA IMPEDIRAM, CERCEARAM NOSSO DIREITO AO RECURSO E JULGAMENTO, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS AVILTADOS:
Art. 5º (…) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; Art. 7º (…) I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”
1) ESTATUTO EM VIGOR A PARTIR DE 15 DE ABRIL DE 1967, APROVADOS EM ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS REALIZADAS EM 17 DE OUTUBRO DE 1966 E 30 DE MARÇO DE 1967:
“Artigo 64 – O Banco do Brasil S.A, exigirá, como condição do contrato de trabalho, o ingresso, na Caixa, de todos os empregados que admitir após a aprovação destes Estatutos.”
OBSERVAÇÃO DOS DEMITIDOS: O estatuto da PREVI e o contrato de trabalho do BB eram inconstitucionais, previam adesão obrigatória, ofensa ao princípio de “livre associação” da Constituição de 1967.
2) CIC FUNCI 801, de 17.08.90, regulamento do Banco do Brasil,:
“INGRESSO NO QUADRO DO BANCO – 2 Admissão – 3 (…)
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
6. O candidato deve apresentar quando de sua posse: (…)
Proposta de inscrição junto à PREVI - inclusive CAPEC – (…)
7. - (…) o ingresso na CASSI e PREVI, inclusive CAPEC, é condição do contrato de trabalho.(…)”.
OBSERVAÇÃO DOS DEMITIDOS: O contrato de trabalho do BB é ilegal (obriga adesão à PREVI, disposta facultativa na Lei) e inconstitucional (ninguém pode ser compelido a associar-se ou desassociar-se), porque condiciona a posse ao ingresso na CASSI, PREVI e CAPEC, associações civis. Porém, a reintegração plena dos demitidos ao BB observará a continuidade deste contrato de trabalho, mantendo as condições anteriores, com a reintegração plena ao BB, PREVI, CASSI, CAPEC e PREVI/CARIM.
3) No Boletim PREVI de Agosto/93 - Encarte - José Valdir Ribeiro dos Reis - PRESIDENTE DA PREVI, à Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI - apurava possíveis irregularidades no Programa de Privatização:
“(…) A partir de 1979, o próprio governo, pressentindo a impossibilidade de cumprir, no futuro, o imenso passivo criado nas empresas das quais detinha o controle acionário, mirou-se no exemplo dos países desenvolvidos e favoreceu o surgimento de novas entidades. Para tanto, COMPROMETEU-SE A PAGAR AO PESSOAL DESSAS EMPRESAS UMA PARCELA À PARTE, para recebimento futuro sob a forma de aposentadoria ou de concessão de pensão para os dependentes. A contrapartida seria a contribuição do próprio funcionário equivalente à metade do que as empresas aportavam ao fundo de pensão incumbido de administrar esses recursos. Esta foi também a forma encontrada para reter a mão-de-obra mais qualificada, uma vez que no quadro de crescimento econômico então vigente, os salários pagos pelas empresas privadas eram muito mais atrativos. Nesse mesmo ano de 1979, as empresas privadas também começaram a adotar o fundo de pensão como a forma eficiente, moderna e econômica de atrair e conservar os trabalhadores especializados, uma vez que A CONTRIBUIÇÃO QUE FAZEM PARA O FUNDO DE PENSÃO CONSTITUI UM SALÁRIO INDIRETO, livre dos encargos sociais que tanto oneram a folha de pagamento”…
4) Do livro editado pela PREVI “REFORMA PREVI & PREVIDÊNCIA : UMA CONTRIBUIÇÃO PARA O DEBATE” da Biblioteca do Senado Federal - capítulo “A poupança dos trabalhadores - 20.10.94 - José Valdir Ribeiro dos Reis - Presidente da PREVI”: (…) Nem todos, no entanto, tem a exata noção do que são os fundos de pensão e de como os trabalhadores a eles associados estão, há anos, juntando esta poupança que permitirá, no futuro, o pagamento de aposentadorias e pensões dignas e justas. MUITOS NÃO SABEM QUE ESSA POUPANÇA É FRUTO DA CONTRIBUIÇÃO DOS TRABALHADORES, SEJA ATRAVÉS DOS PAGAMENTOS QUE FAZEM, SEJA ATRAVÉS DAS CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADORES, QUE SÃO TAMBÉM UMA PARTE DO SALÁRIO, UMA VEZ QUE NÃO SÃO PRESENTE, UMA DÁDIVA, MAS UMA OBRIGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO… Mas, para cumprir todas essas missões, os fundos de pensão continuam tendo que enfrentar um grande inimigo que são os grandes grupos financeiros interessados e de olho na grande poupança que os trabalhadores entregaram para que seus fundos administrassem.”
COMENTÁRIOS DOS DEMITIDOS aos itens 3 e 4: O depoimento do Presidente da PREVI José Valdir Ribeiro dos Reis, confirma que a CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR FAZ PARTE DO SALÁRIO, FAZ PARTE DO CONTRATO DE TRABALHO, É POUPANÇA INDISPONÍVEL E COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE UMA PARCELA À PARTE AO PESSOAL DAS EMPRESAS DO GOVERNO.
CONTUDO, O MESMO JOSÉ VALDIR RIBEIRO DOS REIS - PRESIDENTE DA PREVI -, que depôs na CPI sob juramento, assinou esses textos, declarou que as contribuições patronais são salário indireto, poupança dos trabalhadores, fazem parte do contrato de trabalho, TAMBÉM ASSINOU A C/C PREVI 95/1160, RESTRINGINDO O DIREITO DOS DEMITIDOS AO “SAQUE DE 98% DA RESERVA DE POUPANÇA/CONTRIBUIÇÃO PESSOAL, REALIZADA A PARTIR DE 04.03.80 E ATÉ A DATA DO DESLIGAMENTO, CORRIGIDA MONETÁRIAMENTE E ACRESCIDA DE JUROS“.
FICOU CARACTERIZADO O ROUBO DOS 2/3, DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS E PATRONAIS PAGAS ANTES DE 04.03.80, E DA CORREÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO INCLUIU OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS!
A PREVI informou como incentivo ao desligamento o “saque de 98% da reserva de poupança” (contribuição pessoal) da PREVI em lugar dos atuais 50%”, ILUSÃO, LUDÍBRIO PARA DEMITIR E ROUBAR MAIS!!!
DESTA FORMA DEMITIRAM E ROUBARAM O PATRIMÔNIO DE MAIS DE 43.000 FUNCIONÁRIOS DO BB, para sanear BB e PREVI, respaldo na declaração do Presidente da PREVI à CPI: “A PARTIR DE 1979, O PRÓPRIO GOVERNO, PRESSENTINDO A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR, NO FUTURO, O IMENSO PASSIVO CRIADO NAS EMPRESAS DAS QUAIS DETINHA O CONTROLE ACIONÁRIO …” Pois o futuro e a “modernidade” chegaram em 1995/97, demitiram para roubar e assim resolveram o imenso passivo criado no BB.
O PRESIDENTE DA PREVI disse: “os fundos de pensão continuam tendo que enfrentar um grande inimigo…” SABEMOS DOS GRANDES INIMIGOS DOS DEMITIDOS, FORAM O GOVERNO FHC, O PODER PÚBLICO, O BB E A PRÓPRIA PREVI, NOS QUAIS CONFIÁVAMOS, ESSES ROUBARAM NOSSOS EMPREGOS, PLANO DE SAÚDE, PECÚLIO, APOSENTADORIAS E EMPRÉSTIMOS IMOBILIÁRIOS.

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