15/9/08
FRAUDE NO DECRETO 81.240/78 - IV
COLEGAS DEMITIDOS, TEM MAIS IMORALIDADES!!!
O DECRETO 2111/96 TAMBÉM AVILTOU O DECRETO 81240/78, Em 26/12/1996 o Presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou o Decreto 2111/96 para alterar o Decreto 81.240/78, regulamentar da Lei 6.435/77, ALTERAÇÕES IMORAIS, ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS.
Principais alterações em prejuízo dos demitidos:
1) O enunciado do artigo 31: “Na elaboração dos planos de benefícios custeados pelas empresas e respectivos empregados, serão observados os seguintes princípios:” FOI ALTERADO PARA: “Na elaboração dos planos de benefícios, serão observados os seguintes princípios:”
Observação dos demitidos: A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO “CUSTEADOS PELAS EMPRESAS E RESPECTIVOS EMPREGADOS” foi para negar o direito às contribuições patronais, limitar o direito somente às contribuições pessoais, desvincular a empresa de respectivos empregados, negar o contrato de trabalho.
2) No inciso VIII do artigo 31 “na hipótese da cessação do contrato de trabalho, o plano de benefícios deverá prever O VALOR DE RESGATE CORRESPONDENTE EM FUNÇÃO DA IDADE E DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO” FOI ALTERADO PARA “na hipótese de extinção do contrato de trabalho, o plano de benefícios deverá prever o valor e a forma de resgate correspondente, EM FUNÇÃO DA IDADE OU DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS, com correção monetária”;
Observação dos Demitidos: A inclusão de “forma de resgate” passou a permitir o parcelamento do resgate; A troca do ‘E’ pelo ‘OU’ nas expressões “em função da idade e do tempo de contribuição” por “…”OU” das contribuições vertidas”, retirou direitos, responsabilidades da entidade com participante mais idoso, demitido e sem mercado de trabalho, que deveria receber maior valor de resgate.
3) No parágrafo 2º do artigo 31 “o participante terá direito à RESTITUIÇÃO PARCIAL DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS, COM CORREÇÃO MONETÁRIA, NÃO INFERIOR A 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO MONTANTE APURADO” FOI ALTERADO PARA ”o participante terá direito à RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS, com atualização monetária”.
Observação: A ”restituição das contribuições pessoais vertidas, com atualização monetária” SIGNIFICA SOMENTE 1/3 DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS, VALOR MENOR do que “a restituição parcial das contribuições vertidas, com correção monetária, não inferior a 50% do montante apurado”, SIGNIFICA 50% das contribuições vertidas ou 3/6;
CONCLUSÕES DOS DEMITIDOS: As alterações foram para adequar os princípios do Decreto 81.240/78 às normas dos regulamentos dos fundos de pensão, quando o inverso, adequar as normas dos planos de benefícios aos princípios do Decreto 81.240/78, seria moral e legal.
Vejam outra alteração, um sofisma para a questão da adesão aos planos de benefícios, descaracterizar o fato da obrigatoriedade de adesão imposta por BB/PREVI na posse dos funcionários: a) Assim dispunha o Artigo 8º do Decreto 81.240/78: Art 8º - É facultativa a adesão do empregado ao plano de benefícios instituído pelas entidades fechadas de previdência privada; b) Assim passou a dispor conforme decreto 2111/96: Art. 8º Os Planos de Benefícios instituídos pelas entidades fechadas de previdência privada devem, obrigatoriamente, ser oferecidos a todos os empregados da Patrocinadora. Parágrafo único. É facultativa a adesão do empregado aos planos de benefícios a que se refere o caput deste artigo.”
Outro decreto, o 2267/97 alterou o parágrafo 2º do Decreto 2111/96, quando FHC e seus prepostos inventaram os termos, expressões e conceitos “benefício definido” e “contribuição definida“, que não constavam da legislação de previdência complementar, criados para aviltar, restringir, reservar e negar direitos aos demitidos. O Decreto 2111/96, suas artimanhas supostamente legais, foi revogado em 24/04/2002, quase ao final da “ERA FHC”, pelo decreto 4206/02.
SE OS DEMITIDOS NÃO TINHAM DIREITO À RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS, POR QUE FHC PRECISARIA ALTERAR O DECRETO 81.240/78 ATRAVÉS DESTE IMORAL, ILEGAL E INCONSTITUCIONAL DECRETO 2111/96?
Após o Decreto 2111/96 de FHC, foram demitidos sumariamente mais de 26.000 funcionários do BB, totalizando, em 31/12/1997, 42.897 demissões, e a meta inicial, de 40.000 demissões, foi ultrapassada.
VEJAM COMO ESTES DIREITOS E HIPÓTESES, RESGATE, RESTITUIÇÃO, SAIDA VOLUNTARIA DO PLANO, DEMISSÃO, FORAM DISPOSTOS NO REGULAMENTO DA PREVI (BOLETIM PREVI Nº JUNHO/1992):
“10. Aos associados aposentados sem direito à percepção de complemento, o Estatuto não permite a restituição das contribuições pagas”.“11. Somente em caso de demissão do emprego, voluntária ou não, é facultada tal prerrogativa, ocorrendo a devolução de 50% (cinqüenta por cento das contribuições cujo ônus tenha sido do associado, a partir de 04.03.80 (data de vigência do atual Estatuto), com correção monetária e juros”.
NÃO SABEMOS LER? COMPAREM AO DECRETO 81240/78!!! Fraudaram um documento da legislação federal para “reservar” direitos.Quem vê a cópia da página 9004 do DOU de 16/06/1978, percebe o organograma do decreto 81.797/78, publicado logo acima da retificação, prensado, espremido pela retificação fraudulenta. Quem vê a página 9003 do mesmo DOU, onde aparecia outro organograma, desenhado, como se fazia em 1978. Naquela época não tinha computador, tudo era datilografado. Mas quem vê a retificação, o organograma amassado, mas perfeito, logo diz: isso foi feito com computador!
A contraprova estaria no Livro de Atos do Executivo do primeiro trimestre de 1978, lá estaria lançado o Decreto 81240/78, na sua forma original. Mas o livro sumiu, sumiram com este livro de Atos do Executivo do primeiro trimestre de 1978!!! Deveria estar na AGU.
Quem vê na Presidência da República o decreto 81240/78, percebe que está disposto, no artigo 31, § 2º - “No caso do item VIII”, conforme aviltou a retificação fraudulenta. Porém, na versão do decreto no Senado ou na SPC, verá “No caso do item VII”, como foi publicado na página 1342 do DOU de 24/01/78!!!
Intrigantes as divergências, mais intrigante ainda como isto aconteceu, fraudaram um decreto! E o poder público silente!
LEGISLAÇÃO FEDERAL FRAUDADA, PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NEGADOS, REGIME DE EXCEÇÃO. ISTO É PERSEGUIÇÃO POLÍTICA!!!
MERECEMOS SER REINTEGRADOS, RESTITUÍDOS E REABILITADOS!!!
“Faça o que é direito e justo, pois isso agrada mais a Deus do que lhe oferecer sacrifícios” (Provérbios).

criado por schmaedeke
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Eu acho que a fraude realmente foi datilografada na página 9003, no início do governo de FHC.
Comentário por José Carlos de Oliveira — sexta-feira, 22 de maio de 2009 @ 14:19:30