DEMITIDOS DO BB

Comentários, depoimentos, sugestões e propostas sobre as demissões abusivas de milhares de funcionários do Banco do Brasil, os Demitidos do BB, visando a reintegração ao BB, restituição da PREVI e reabilitação à CASSI, CAPEC e CARIM.

30/9/08

SALA DE DEBATES IV - COMENTÁRIOS

COMENTÁRIOS SOBRE TODOS OS ASSUNTOS E POSTS

Espaço para comentários, depoimentos, sugestões e propostas sobre as demissões abusivas de milhares de funcionários do Banco do Brasil, página negra da História do BB, da PREVI e do Brasil, quando a Moral e os Bons Costumes, a Legislação Federal e os Princípios Fundamentais da Constituição da República do Brasil foram ignorados, vários direitos usurpados, aviltados e negados aos Demitidos do BB.

Os Demitidos do BB objetivam reintegração ao BB, restituição da PREVI e reabilitação à CASSI, CAPEC e CARIM. Sem esquecer das pensões e indenizações devidas às famílias dos demitidos falecidos.

“A palavra certa na hora certa é como um desenho de ouro feito em cima de prata”. (Provérbios 25:11)

Publicamos outro assunto, “CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA, I, II, III, IV, V e VI”, para nossa reflexão, comentários, críticas e sugestões.

criado por schmaedeke    03:04:03 — Arquivado em: Demissão e Apropriação Indébita, Perseguição Política e Regime de Exceção

CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA I

A RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DEVE SER OBJETO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA, AS DEMISSOES PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA, OS SALÁRIOS RETIDOS DOLOSAMENTE, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E ECONÔMICA, REGIME DE EXCEÇÃO E OS JUIZES.

Comentamos a Súmula 289, única decisão favorável, migalha que não puderam negar os Ministros da Segunda Seção do STJ, última instância infraconstitucional do Direito Privado.

SÚMULA 289 - A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.

Ressaltamos, tanto as contribuições pessoais quanto as patronais foram pagas a plano de previdência privada em favor do participante, portanto todas devem ser restituídas ou resgatadas como previsto na Lei, e devem ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. 

  Tudo começou com a decisão da SEGUNDA SEÇÃO DO STJ no processo ERESP 264061, unificando entendimento sobre a correção monetária devida nesses casos, que era divergente entre a duas Turmas da Seção. O JUIZ SÁBIO E JUSTO nesta decisão foi o MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR JÚNIOR, bateu na mesa e deve ter dito: “CONCEDEMOS A CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA PARA TODOS, FGTS, etc., por que não para os demitidos?”  Vencemos por 5×4, faltou o voto duma Ministra, ainda bem que impedida.

NOTICIAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/09/2001, restituição de contribuição à entidade de previdência privada deve refletir inflação real: “As contribuições a serem restituídas a associado que se desliga de empresa de previdência privada devem ser atualizadas por índices que reflitam a real desvalorização da moeda, mesmo que o contrato contenha cláusula em contrário”. Com a decisão, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça unifica o entendimento sobre a correção monetária devida nesses casos, depois que as duas Turmas de Direito Privado (Terceira e Quarta) divergiram sobre o assunto. O recurso (Embargos de Divergência) foi ajuizado pela REGIUS – Sociedade Civil de Previdência Privada ligada ao Banco de Brasília S/A (BRB). A empresa anexou acórdãos divergentes proferidos sob as relatorias dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, da Terceira Turma (Resp 167.338/DF) e Ruy Rosado de Aguiar, da Quarta Turma (Resp 264.061/DF) em processos em que é parte.
De acordo com o primeiro acórdão, publicado no DJ de 21/08/2000: “tendo a entidade de previdência privada aplicado o fator de atualização previstos nos estatutos, não é possível rever os cálculos para buscar o índice que melhor reflita a inflação dos diversos períodos”.
Segundo este entendimento, a busca de atualização por índices mais próximos à inflação real afeta o desequilíbrio no cálculo atuarial da entidade. A decisão foi tomada em recurso de outro ex-associado da Regius.

Já a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime (publicada no DJ de 18/12/2000), determinou que a correção das parcelas a serem restituídas reflita a realidade da inflação, devendo ser aplicado o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com a ressalva de que o percentual a ser aplicado em janeiro de 1989 é de 42,72%.

Por maioria de votos, a Segunda Seção confirmou essa decisão, tomada no recurso do ex-associado da REGIUS, Evandro Cortes do Prado: “Evandro era empregado do BRB e como tal, associado da Regius, para a qual contribuía mensalmente, mediante desconto em folha. Demitido sem justa causa, teve o direito de levar consigo as contribuições pagas à entidade de previdência privada, com o saldo devidamente corrigido. O contrato de adesão, a que estava sujeito como empregado do banco, contém cláusula que permite a correção monetária por índice inferior à efetiva desvalorização da moeda. Inconformado, o ex-empregado ajuizou ação ordinária contra a REGIUS, cobrando a diferença da correção monetária do saldo das contribuições que lhe foram restituídas quando de seu desligamento do quadro do BRB. PEDIU A APLICAÇÃO DO IPC NOS PERÍODOS DE JUNHO/87 (26,06%), JANEIRO/89 (70,28%), MARÇO/90 (84,32%), ABRIL/90 (44,80%), MAIO/90 (7,87%), FEVEREIRO/91 (21,87%), MARÇO/91 (1,79%) E SEUS REFLEXOS, deduzindo-se percentuais eventualmente já aplicados”. A ação foi julgada improcedente em primeiro e segundo graus. O ex-empregado recorreu então ao STJ e obteve a correção da restituição pelo IPC. Ao proferir o voto, agora confirmado pela Segunda Seção, o Ministro Ruy Rosado de Aguiar afirmou que a cláusula destoava da jurisprudência do STJ, que sempre assegurou aos credores o direito à atualização dos seus créditos pelos índices que espelham a inflação: “Os fundos de pensão não são instituições financeiras, mas isso não os impede de fazer aplicações dos seus recursos no mercado financeiro nem os exime de devolver o que descontaram do salário dos empregados, devidamente corrigido. Se não for assim, haverá enriquecimento indevido por parte da entidade”.

COMENTÁRIOS DOS DEMITIDOS:

I) ESCLARECEDOR O POSICIONAMENTO DA TERCEIRA TURMA DO STJ NO RESP 167.338/DF, Ministro relator Carlos Alberto Menezes Direito, citou suposto desequilíbrio no cálculo atuarial da entidade, foi contrário ao direito dos demitidos e favorável aos interesses dos fundos de pensão: “tendo a entidade de previdência privada aplicado o fator de atualização previstos nos estatutos, não é possível rever os cálculos para buscar o índice que melhor reflita a inflação dos diversos períodos”.

II) MUITO ESCLARECEDOR o posicionamento da QUARTA TURMA DO STJ, RESP 264.061/DF, MINISTRO RELATOR RUY ROSADO DE AGUIAR JR., citou a jurisprudência do Tribunal, foi favorável ao direito dos demitidos e contrário aos interesses dos fundos de pensão: Os fundos de pensão não são instituições financeiras, mas isso não os impede de fazer aplicações dos seus recursos no mercado financeiro nem os exime de devolver o que descontaram do salário dos empregados, devidamente corrigido. Se não for assim, haverá enriquecimento indevido por parte da entidade”.

III) ALÉM DESTA DECISÃO, nossa única vitória no Superior Tribunal de Justiça, NA QUESTÃO DOS 2/3 O VOTO VENCIDO DO MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR JÚNIOR FOI NOSSO ÚNICO VOTO FAVORÁVEL AO RESGATE OU RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS, ÚNICO DENTRE TODOS OS VOTOS DOS MINISTROS DO STJ.

IV) O MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR JR. CONSIDEROU AS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SALÁRIOS INDIRETOS. Se os demais Ministros do STJ assim considerassem, a decisão final seria levada ao Supremo Tribunal Federal, porque matéria constitucional, “retenção dolosa de salários”. PORÉM, OS MINISTROS DO STJ NUNCA NOS DEIXARAM CHEGAR COM RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

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29/9/08

CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA II

  QUASE NA ÍNTEGRA, pois mostra de forma clara o quanto nossos direitos foram usurpados, aviltados e negados, O VOTO DO MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR, RELATOR DO RESP434450:
1. “O r. julgado recorrido não se ressente da apontada omissão. Assim como postas as questões jurídicas e a fundamentação aceita pela egrégia Câmara, todos os pontos necessários à conclusão adotada foram devidamente examinados, seja quanto às contribuições passíveis de devolução, seja quanto ao modo do cálculo de sua correção”.
2. “Restam dois pontos para apreciação: a) quais as contribuições que devem ser restituídas, se apenas as feitas pessoalmente pelo empregado⁄associado, se também as vertidas pela empregadora; b) como deve ser calculada a atualização monetária desses valores a restituir, se pela variação escolhida pela entidade, ou se por índice que reflita realmente a inflação”.
3. NO QUE DIZ COM O PRIMEIRO TEMA, TENHO SEMPRE ENTENDIDO QUE AS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELA ENTIDADE EMPREGADORA CONSTITUEM SALÁRIO INDIRETO, POIS A INSCRIÇÃO DO EMPREGADO NO PLANO É CONDIÇÃO PARA O EMPREGO, E SE DESTINAM A LIBERAR A EMPREGADORA DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS. UMA VEZ TRANSFERIDAS À ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO, PASSAM A INTEGRAR UMA CONTA DESTINADA A REVERTER EM BENEFÍCIO DO ASSOCIADO. SE OCORRE SEU DESLIGAMENTO DA EMPRESA, DEVE O EMPREGADO LEVAR CONSIGO O FUNDO ASSIM INSTITUÍDO, UMA VEZ QUE, AO FICAR PARA A ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA, CONSTITUIR-SE-Á EM FAVOR DESTA UM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA”.

JÁ ASSIM VOTEI NO RESP 148902⁄RJ:
Não vejo, porém, a ofensa ao disposto no art. 42 da Lei nº 6.435. Diz o art. 42: “… o valor de resgate das contribuições saldadas dos participantes…”. Não há contrariedade a esse dispositivo pela decisão que considera como contribuições saldadas dos participantes tanto os depósitos feitos pelo empregado como as contribuições efetuadas pela empregadora em razão do contrato de trabalho”.
“Se não fosse o contrato de trabalho, não haveria causa para a contribuição. Logo, ela existe porque há o contrato de trabalho. No momento em que se realiza o contrato, o empregador assume a obrigação, junto à Caixa, de efetuar as contribuições. Como isso decorre diretamente da existência do contrato, não há ofensa à lei por se considerar o fundo assim constituído como “contribuições saldadas dos participantes”. A lei não exige que a devolução seja apenas daquela feita pessoalmente pelo empregado”.
“Depois, se fosse o caso de não se devolver ao empregado que se retira por rescisão, sem justa causa, seria então de se devolver à entidade empregadora. Mas, não. Ao que parece, essa quantia fica com a PREVI, e não vejo razão para a Caixa reter valores existentes em razão do contrato de trabalho de seu associado.
Não está na lei a regra de que não serão devolvidas as contribuições feitas pelos empregadores. E se estivesse, certamente a lei teria o bom senso de dizer que deveriam ser restituídas à empregadora.
Admitindo-se a tese sustentada pela recorrente, a PREVI, uma das instituições mais ricas do país, que por sua vez tem participado da aquisição das empresas mais ricas do país, também deve, quando se retira o empregado que contribuiu para a formação dos seus fundos, devolver a ele o valor com que ele colaborou, devidamente corrigido, e incluir nessa devolução também as contribuições feitas pela empregadora, nesse quantitativo de 50%, determinado pelo acórdão recorrido.
É preciso ponderar a finalidade para a qual existe a Caixa e a razão de ser da regra da devolução. Se o contrato de trabalho persistisse, o empregado teria direito à aposentadoria complementar. Rompido o contrato sem justa causa, posto na rua o que ficou desempregado em condições sabidamente difíceis de conseguir novo posto, parece razoável, atendendo ao fim social que é a razão de ser da instituição, que ele possa levar parte substancial do capital que se formou por causa da relação de emprego.
Destoa substancialmente dessa visão – que tenho como única aceitável dentro do sistema – fique com a PREVI a maior quantidade do capital amealhado, para o qual ela não contribuiu com nada, e ainda se disponha a devolvê-lo de modo minguado e sem a devida correção. Não é certamente o comportamento esperável.
Acompanho o Sr. Ministro Relator, com essa ressalva sobre as contribuições” (REsp nº 148902⁄RJ, de minha relatoria, DJ 04⁄09⁄2000).
4. A douta maioria, no entanto, decidiu de modo diverso”

O MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR JÚNIOR APOSENTOU-SE EM 2003. NA DESPEDIDA DO STJ, UM MINISTRO RESSALTOU O BRILHANTISMO DA ATUAÇÃO DE RUY ROSADO DURANTE QUATRO DÉCADAS NO MINISTÉRIO PÚBLICO, MAGISTRATURA E NO MAGISTÉRIO SUPERIOR. “Ministério Público, magistratura, magistério superior, exercidos com extraordinário brilhantismo, notável cultura jurídica e fina sensibilidade social traduzem a bela moldura das suas atividades profissionais a revestirem o quadro paisagístico da sua vida exemplar, construída no dia a dia, de incansável trabalho desenvolvido com os olhos voltados para os interesses superiores da sociedade e da justiça”, assinalou. “Após destacada atuação no seu Estado Natal, vossa Excelência chegou a esta Corte e continuou a brilhar ainda com mais intensidade. A luz da sua sabedoria de magistrado devotado aos seus deveres, com intensidade maior passou a alcançar os mais longínquos rincões da pátria. Os repositórios dos julgados desta Corte testemunham, caso a caso, a sua grande sensibilidade de julgador emérito. E, POR ISSO, SEI QUE A HISTÓRIA LHE FARÁ JUSTIÇA”.(STJ NOTÍCIAS - 26/06/03).

O MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR JUNIOR faz parte da nossa história, tem nosso total reconhecimento, nos fez justiça e lhe fazemos justiça! Os demitidos teriam seus direitos protegidos, se os demais Ministros da Segunda Seção do STJ tivessem atuação, no mínimo, semelhante.

“Deus protege os que tratam os outros com justiça e guarda os que lhe obedecem”. (Provérbios)

criado por schmaedeke    23:57:42 — Arquivado em: Demissão e Apropriação Indébita, Perseguição Política e Regime de Exceção

CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA III

O ERESP264061 NÃO FOI PROCESSO DOS DEMITIDOS DO BB CONTRA A PREVI, mas dos demitidos do BRB contra a REGIUS - Fundo de Pensão dos Funcionários e Aposentados do BRB. O plano de FHC foi gravoso contra todos os demitidos, demitiram para roubar, inclusive aos DEMITIDOS DO BRB.

A LEGISLAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR envolve todas as entidades fechadas de previdência privada, os fundos de pensão, e compete ao poder público, em primeiro lugar, “proteger os direitos dos participantes”, mas nas demissões isto não foi observado.

A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL dispõe direitos individuais e fundamentais, princípios constitucionais que foram aviltados, usurpados, sofremos um regime de exceção imposto pelo Poder Público, Executivo, Legislativo e Judiciário!

PORÉM, ATÉ NESTA PEQUENA E ÚNICA "VITÓRIA" QUE OBTIVEMOS NA JUSTIÇA, TEMOS INIMIGOS E TRAIDORES NAS TRINCHEIRAS. É deprimente observar aquilo que o governo Lula, seus secretários e ministros da área de previdência "MARACUTAIAM" CONTRA OS DEMITIDOS, TRAIÇÃO AOS OTÁRIOS ELEITORES DE LULA DESDE 1994:

Secretaria de Previdência Complementar - SPC - Parecer 013/2003:
(…) Da Conclusão

66. Da análise dos argumentos acima expendidos, conclui-se forçosamente que as decisões prolatadas pelo Judiciário quanto à incidência dos expurgos inflacionários sobre os valores resgatados pelos ex-participantes, caso mantidas, serão extremamente prejudiciais aos planos de benefícios e, por conseqüência, aos patrocinadores, participantes e assistidos, podendo estes dois últimos ter frustrada, inclusive, a percepção de sua suplementação previdenciária na forma como originalmente contratada.

Observação dos demitidos: Mentira com objetivo inconstitucional de alterar decisões judiciais, para confrontar participantes e assistidos contra os demitidos e proteger os interesses dos fundos de pensão, estatais e o próprio governo, acionista majoritário, recebe mais dividendos.

67. A entidade fechada de previdência complementar tem como razão existencial o pagamento de benefícios para os participantes e assistidos de seus planos de benefícios. Seus recursos financeiros são, portanto, recursos desses planos de benefícios, constituídos a partir da junção de pequenas poupanças de trabalhadores e aposentados.
68. O regime financeiro adotado pelos fundos de pensão é o de capitalização. Portanto, não há benefício sem correspondente fonte de custeio.
69. Se o ex-participante se beneficiar de um índice de correção não previsto em contrato e não adotado para a correção dos ativos garantidores dos planos de benefícios, estará automaticamente lesando os participantes e assistidos que permanecem no plano e que terão que arcar com o desequilíbrio provocado pela não observância do regulamento (contrato) do plano previdenciário.

Observação dos Demitidos aos itens 67,68 e 69: As reservas dos planos de benefícios são e sempre foram RECURSOS DOS PARTICIPANTES, jamais "recursos financeiros dos planos". O regime financeiro é e sempre foi, desde 1978, o de capitalização, com conta individual e resgate obrigatório. A correção monetária estava prevista no CONTRATO DE ADESÃO OBRIGATÓRIA E A RESTITUIÇÃO OU RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS EM FAVOR DOS PARTICIPANTES DEVE SER FEITA COM ÍNDICES QUE RECOMPONHAM A EFETIVA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA.

70. A imposição dos expurgos inflacionários representa violação de princípios constitucionais e infra-legais, posto que as decisões judiciais não levam em consideração a exigência de formação de prévia fonte de custeio, o princípio do mutualismo, prejudicando direito de terceiros estranhos à relação processual estabelecida, desconsiderando o ato jurídico perfeito e vulnerando o princípio da segurança das relação jurídicas.
Observação dos Demitidos: O princípio infra-legal corretamente observado foi o do enriquecimento ilícito, porque os fundos de pensão investem no mercado financeiros os recursos indevidamente apropriados e com ganhos financeiros muito mais elevados do que correção monetária devida aos ex-participantes. Os dispositivos infra-constitucionais foram observados corretamente pelo STJ e os princípios constitucionais alegados pela SPC foram ignorados pelo STF, que considera a matéria infra-constitucional convenientemente julgada pelo STJ.

71. Diante de todo o exposto, face os argumentos acima, esta Secretaria de Previdência Complementar entende que a incidência dos expurgos inflacionários sobre os valores resgatados por ex-participantes dos planos de benefícios prejudica sobremaneira os planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, seus patrocinadores, participantes e assistidos, resultando em desequilíbrio para o regime de previdência complementar.
É o Parecer, SMJ. À consideração do Diretor de Análise e Orientação Jurídica.
CAROLINE SCHUBERT
Consultora Jurídica
De acordo. Submeta-se à aprovação do Sr. Secretário de Previdência Complementar.
LEONARDO ANDRÉ PAIXÃO
Diretor de Análise e Orientação Jurídica
Aprovo o presente parecer.
ADACIR REIS
Secretário de Previdência Complementar

COMENTÁRIO DOS DEMITIDOS: O parecer da 013/2003 da SPC atendeu aos interesses dos fundos de pensão. A SPC, que deveria proteger o direito dos participantes, não protegeu o direito dos ex-participantes quando foram demitidos das estatais e nem protege o direito dos participantes atualmente, demonstra ser uma representação, dentro do governo, exclusiva para cuidar dos interesses dos fundos de pensão.

Mentiras, previsões deficitárias, intrigas e capciosa intenção de alterar, influir nas decisões judiciais. A SPC do governo Lula é continuidade da SPC do governo FHC. Para desmentir este parecer encomendado, basta ver o SUPERÁVIT DA PREVI EM 2003, QUASE OITO BILHÕES. Depois, superávites sucessivos, até chegar nos CINQUENTA E TRES BILHÕES DO SUPERÁVIT DE 2007.

O crime compensa.

criado por schmaedeke    23:53:55 — Arquivado em: Demissão e Apropriação Indébita, Perseguição Política e Regime de Exceção

CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA IV

 COMPROVAMOS! O PARECER DA SPC TEVE O OBJETIVO DE ALTERAR E INFLUENCIAR DECISÕES JUDICIAIS, ENCOMENDADO PELOS FUNDOS DE PENSÃO E UTILIZADO PELA ABRAPP NA REVISÃO DA SÚMULA 289. VEJAM AS NOTÍCIAS DO STJ, COM CUIDADO, ESTE TIPO DE LEITURA, ALÉM DE INDIGNAÇÃO, PODE CAUSAR NÁUSEAS E VÔMITO.

NOTÍCIAS DO STJ, 3 de agosto de 2005 - Comissão de jurisprudência analisará pedido de revisão de súmula sobre previdência privada: O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, encaminhou à Coordenadoria de Comissões Permanentes de Ministros, responsável pela edição de súmulas do Tribunal, a petição da Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP) para que seja revista a Súmula 289 do STJ. Diz a súmula que “a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda”. No entanto a ABRAPP sustenta haver pareceres da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério de Previdência Social, de juristas e consultores apontando para o impacto negativo da súmula no sistema de previdência complementar, por inobservância de suas peculiaridades. A Abrapp alega que, diferentemente das instituições financeiras, as entidades fechadas de previdência complementar recebem contribuições e não depósitos. Estes envolvem riscos de mercado, sem qualquer compromisso com a proteção social ou previdenciária dos trabalhadores. À previdência, porém, aplica-se o princípio do mutualismo, que permite, a partir de cálculos atuariais, definir os planos de benefícios e custeios aos quais os participantes aderem espontaneamente. (…) Havendo superávit, todos os participantes, assistidos e patrocinadores, acabam se beneficiando, dado o caráter associativo da relação. Todavia, numa situação de déficit, ou seja, quando os recursos garantidores não forem suficientes para suportar o pagamento dos benefícios, torna-se fundamental rever o custeio do plano. (…) “Consequentemente, os participantes, assistidos e patrocinadores serão os únicos prejudicados, pois terão de arcar com aportes adicionais, devido a inexistência de patrimônio pertencente à entidade”, completa. A Abrapp aponta a escolha dos índices pretendida pelos ex-participantes dos planos de benefícios, que os deixaram antes de recebê-los, como o problema. Os ex-participantes, afirma, procuram a substituição dos índices oficiais aplicados às reservas técnicas pelo IPC e em apenas alguns meses eleitos, desconsiderando a série histórica, algo imprescindível para apuração da variação da moeda no tempo”. Para a associação, esse custeio extraordinário e não previsto pelas normas do regulamento dos planos de benefícios recairá sobre os participantes dos planos, sob pena de beneficiar alguns ex-participantes “em detrimento de toda uma coletividade, que é quem efetivamente pagará a conta”. “É equivocado imaginar que a demanda ponha, em lados opostos, ex-participantes e fundo de pensão. Na realidade”, afirma a Abrapp, “os recorridos estão a promover o litígio entre os participantes e ex-participantes; os que saíram, contra outros que permanecem no plano de benefícios, seja como assistido, seja como ativo”. Seriam milhares os ex-participantes que demandam o valor adicional, que seria custeado, conforme a ABRAPP, por um número inferior de participantes, “onerando-os excessivamente”. (…)

COMENTÁRIOS DOS DEMITIDOS: DIANTE DE TANTA HIPOCRISIA PERGUNTAMOS O QUE PRETENDEM ESSES IRRESPONSÁVEIS E PERVERTIDOS ROBINS HOODS, ROUBAM DOS POBRES PARA ENCHER OS BOLSOS DOS RICOS, ALEGAM NOSSO LITÍGIO CONTRA OS PARTICIPANTES, NÃO SERIA CONTRA OS FUNDOS! Acusam demitidos, desempregados e deprimidos, objetivaríamos enriquecimento ilícito às custas dos empregados, aposentados e participantes da PREVI. INTRIGANTES, MAQUIAVÉLICOS, será que querem assistir à luta dos demitidos versus aposentados e funcionários, brigando na frente das agências, por causa do dinheiro que eles acabam embolsando? Assim fizeram os criminosos do PDV, provocaram discórdia e brigas entre colegas, suicídios e mortes, enquanto mentem, intrigam, lucram, se locupletam e são promovidos.

A ABRAPP DIZ “Seriam aos milhares os ex-participantes”, POIS SÃO DEZENAS, TALVEZ CENTENAS DE MILHARES, DEMITIDOS E ROUBADOS PELAS ESTATAIS E FUNDOS, COM A CUMPLICIDADE DA ABRAPP. 

ALÉM DA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E ECONÔMICA DA SPC, BB  E PREVI, AGORA VEMOS A ABRAPP OMITIR SUPERÁVITES COLOSSAIS, MENTIR SOBRE CONTRATOS DE ADESÃO OBRIGATÓRIA, DIZER QUE OS FUNDOS DE PENSÃO SERIAM DIFERENTES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, NO ENTANTO A SÚMULA 321 EQUIPAROU OS FUNDOS ÀS FINANCEIRAS!MENTIRAS E OMISSÕES. LEMBRAMOS DA CONFISSÃO DA ABRAPP: Os fundos de pensão são privados, independentemente da natureza jurídica da empresa patrocinadora. Eles são constituídos para administrar recursos recolhidos pelos trabalhadores e por suas empresas para os custeio dos planos de benefícios. OS RECURSOS ORIGINÁRIOS DAS EMPRESAS INTEGRAM A CESTA DE REMUNERAÇÃO DOS SEUS EMPREGADOS, TAL COMO FOI NEGOCIADO COM ELES. A TOTALIDADE DOS RECURSOS EM PODER DAS INSTITUIÇÕES PERTENCE, portanto, aos seus participantes”.

MAS NA HORA DA DISTRIBUIÇÃO DO SUPERÁVIT, O DINHEIRO JÁ NÃO É MAIS NEM DOS PARTICIPANTES, resolucionam “deve ser devolvido às patrocinadoras”, leia-se BB, governo e seu partido.

ALGUM DEMITIDO, DURANTE, DEPOIS DA SUA DEMISSÃO PARA ROUBO DOS  2/3 (integravam a sua cesta de remuneração), SOUBE DA SPC (deveria proteger nossos direitos) OU DA ABRAPP QUESTIONANDO A RETENÇÃO DOLOSA E CRIMINOSA DE SALÁRIOS, ROUBO DE ITEM INTEGRANTE DA CONFESSA CESTA DE REMUNERAÇÃO?

APESAR DISSO, A SÚMULA 289 CONTINUA EM VIGOR, ATÉ QUANDO?

criado por schmaedeke    17:44:17 — Arquivado em: Demissão e Apropriação Indébita, Perseguição Política e Regime de Exceção

CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA V

INFELIZMENTE, TEM MAIS PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E ECONÔMICA DO GOVERNO LULA CONTRA OS DEMITIDOS:

Notícias STF - Segunda-feira, 16 de Julho de 2007 Fundos de Pensão são tema de audiência entre presidente do Supremo e ministro da Previdência: O ministro da Previdência e Assistência Social, Luiz Marinho, solicitou audiência à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, para manifestar preocupação com as súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratam de fundos de previdência complementar. Ele acredita que o tema poderá chegar à Suprema Corte, por provocação dos fundos de pensão.

As duas súmulas do STJ citadas pelo ministro da Previdência tratam do pagamento de expurgos inflacionários de planos econômicos e do enquadramento dos fundos de pensão nas relações de consumo, sendo regidos, portanto, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90).

Na avaliação do ministro, uma coisa é o fundo de pensão de instituições financeiras que estão competindo entre si, outra é o fundo de pensão fechado, complementar, onde as pessoas que ali estão ou entrarão deverão pagar a reposição das perdas inflacionárias decorrentes de planos econômicos. “Eles é que terão essa responsabilidade, portanto não me parece correto manter essas súmulas”, disse Luiz Marinho.

A presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, ouviu as ponderações de Luiz Marinho, mas se limitou a dizer que é sensível ao tema, que envolve a credibilidade dos fundos de pensão e a contribuição de muitas pessoas, por um longo período de tempo.
AR/LF

 
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, ouviu as ponderações de Luiz Marinho, mas se limitou a dizer que é sensível ao tema.

COMENTÁRIOS DOS DEMITIDOS: NÃO CONSEGUIRAM, POR ENQUANTO, SPC E ABRAPP, BB E PREVI, ANULAR A SÚMULA 289 NO STJ. O GOVERNO LULA ENVIOU SEU MINISTRO DA PREVIDÊNCIA LUIZ MARINHO, AO STF, COM A MESMA MISSÃO DE MENTIR E INTRIGAR, ALTERAR E AVILTAR DECISÕES JUDICIAIS, EM FAVOR DOS INTERESSES DOS FUNDOS DE PENSÃO E CONTRA OS DIREITOS DOS DEMITIDOS.

Vocês viram, o Ministro da Previdência Luiz Marinho foi ao STF em defesa dos fundos de pensão, mentiu, omitiu os superávites dos fundos de pensão, jogou funcionários das estatais, aposentados e pensionistas dos fundos de pensão contra os demitidos, disse que pretendíamos enriquecimento ilícito.

Luiz Marinho pediu intervenção da Ministra-Presidente Ellen Gracie pela não manutenção das súmulas favoráveis aos demitidos: “As duas súmulas do STJ citadas pelo ministro da Previdência tratam do pagamento de expurgos inflacionários de planos econômicos e do enquadramento dos fundos de pensão nas relações de consumo, sendo regidos, portanto, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90)”.

A ATITUDE DO MINISTRO LUIZ MARINHO FOI, NO MÍNIMO, CRIMINOSA E IRRESPONSÁVEL, PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO:

ART. 85. SÃO CRIMES DE RESPONSABILIDADE OS ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE ATENTEM CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, ESPECIALMENTE, CONTRA:

III - O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS;

VII - O CUMPRIMENTO DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS.

A súmula 289 “A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda”, foi nossa única, minguada vitória no STJ, porém serve de referência, PORQUE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES, inclusive as do empregador, se existir um mínimo de Justiça neste país, nos serão restituídas ou resgatadas conforme dispõe a Lei, também devem ter correção plena (expurgos inflacionários).

A súmula 321 ” O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes”, significa muito, porque como consumidores poderemos ter mais prazo para reclamarmos nossos direitos (20 anos), e fazer valer o contrato, a adesão obrigatória, a operação casada, etc. e isto preocupa muito aos fundos de pensão, particularmente a PREVI, POR CAUSA DOS CONTRATOS ABUSIVOS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA CARIM.

O Sr. Luiz Marinho deixou o ministério, concorre à Prefeitura de São Bernardo do Campo (atenção colegas demitidos de São Bernardo do Campo, preparem seus "votos e apoios" para o Sr. Marinho).

José Pimentel é o novo Ministro da Previdência. Este conhecemos, entregamos nas suas mãos relatórios com provas da imoralidade e ilegitimidade das demissões, disse iria ler e pensar, não fez nada, até hoje estaria lendo e pensando?

No início da sua carreira política, José Pimentel se elegeu com os votos dos demitidos do Ceará, nunca fez nada por eles. O que ele vai fazer, junto com a Secretaria de Previdência Complementar e com o Ministério da Fazenda será botar a mão nos superávites dos fundos de pensão, dinheiro privado novamente vai virar dinheiro público, ou dinheiro dos petistas e do PT! Já tem resolução vindo por aí!!!

criado por schmaedeke    04:10:11 — Arquivado em: Demissão e Apropriação Indébita, Perseguição Política e Regime de Exceção

CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA VI

A PREVI É COMANDADA PELO BB, QUE É MANDADO PELO PT, QUE …

Na nossa única vitória, esmola que o judiciário não pôde negar, porque havia concedido para todos, a restituição das contribuições pessoais com correção monetária plena, decisão de 2001.

Desde as demissões para apropriação indébita (demitir para roubar) até hoje, somente uns 1.000 colegas (existem mais de 15.000 ações) já receberam a “parte incontroversa”, valor irrisório (20 a 30% do valor devido) que a PREVI “concorda” em pagar, porque além de não cumprir a Lei , também não cumpre as decisões judiciais. Pela parte controversa (70 a 80% dos valores devidos) esses demitidos aguardarão mais 5 a 8 anos, por causa da injusta, mas conveniente à PREVI, demora dos andamentos dos processos no judiciário.

Porque a PREVI embarga, impugna, obstrui, protela as decisões, tem um exército de advogados (talvez BB e PREVI tenham mais advogados do que funcionários administrativos) e ainda podem oferecer propinas oficiais, 200 milhões de reais/ano para o TJERJ, a título de “exclusividade nos depósitos judiciais”, dinheiro que paga até as festas do tribunal. Quanta imparcialidade, celeridade e impessoalidade podemos ter nos nossos processos no Rio de Janeiro, sede da PREVI? E nos outros estados, o BB não “paga para captar” depósitos judiciais dos tribunais?

Lembramos da carta apócrifa da PREVI de 1999, objetivou o cerceamento ao ingresso de ações dos demitidos, dizia que não tínhamos nenhum direito aos 2/3 nem à correção monetária, mas se tivéssemos direito CERTAMENTE PAGARIA: “A PREVI tem tradição de cumprir todos os compromissos com os seus associados e respectivos dependentes. NÃO SERIA AGORA QUE IRIA FURTAR-SE A CONCEDER UM DIREITO, SE DEVIDO FOSSE. Portanto, não se deixe enganar. Antes de dar ouvidos a pessoas estranhas - movidas sabe-se lá por quais interesses - ouça um colega seu”…

Parodiando, atender este “conselho” de não se sabe quem, ninguém assinou a carta, seria o mesmo que ouvir “um colega da onça”. Interessante e sugestivo o “FURTAR-SE”, sofremos muito isto.

CONSELHO PARA A PREVI: OUÇA OS ASSOCIADOS SEUS, MAIS DE 53% DESSAS “PESSOAS NÃO ESTRANHAS” À PREVI, CONCORDARAM COM O DIREITO DOS DEMITIDOS AO RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS, MOVIDOS “SABE-SE LÁ POR INTERESSES” DE JUSTIÇA E SOLIDARIEDADE.

Esses BB e PREVI do governo Lula agem da mesma forma que BB e PREVI do governo FHC, assim como um é continuidade do outro.

PRECISAMOS DENUNCIAR O GOVERNO LULA E SEUS PREPOSTOS NO BB/PREVI, são traidores e perseguidores políticos. A única ética que conhecem é a de proteger seus pares, inclusive os corruptos e ladrões. Carcomidos, temem somente danos às suas “imagens”, porque perdem votos e cargos. A sociedade tem que saber o que fizeram FHC e seus prepostos e também o que fazem Lula e seus prepostos.

Não podemos esperar nada do PT nem do governo Lula, tantas vezes pedimos justiça a esses traidores, quantas notícias vimos e ouvimos sobre o envolvimento ilícito (mensalão, valerioduto, renda certa) dos petistas com os fundos de pensão. Suspeitas de locupletamento com o nosso dinheiro roubado, alguns roubando para si, outros para o partido.

Já foi dito, o governo do PT seria a república da PREVI, onde o PT e Governo Lula mandam e desmandam. Sérgio Rosas (PREVI, Daniel Dantas, Citybank e bilhões de dólares negociados) Luís Gushiken (indicações e contatos com fundos de pensão - Valerioduto), Pizzolato (shows patrocinados pelo Banco do Brasil em período eleitoral).

A Previ está hoje inteiramente nas mãos da militância do PT e, em seus postos de comando, foram colocadas pessoas que não hesitam em servir aos interesses do partido - ou interesses pessoais (vejam DE BOLSOS CHEIOS, matéria sobre como o Renda Certa beneficiou petistas do BB). “Não é a primeira vez que o Banco do Brasil avança sobre os recursos do funcionários e há quem calcule que possa chegar a 20 bilhões o que o Banco já tirou da Previ”, afirmou Heráclito Fortes, SENADOR DO DEM, EX-PFL, TAMBÉM DECLAROU QUE O PSDB TRAIU O DEM. Para o senador, a operação caracteriza gestão temerária ou fraudulenta” e uma forma de dilapidação do patrimônio do fundo.

Suspeita-se que Lula somente conseguiu ser presidente depois que fez acordo com os banqueiros (ganharia, mas não levaria, seria demitido tal qual Collor), que o companheiro “negociou” a continuidade da política econômica de FHC: “Alguma coisa” aconteceu após um jantar oferecido meses antes da eleição por representantes do sistema financeiro a Lula e que a imprensa brasileira deveria “desvendar esse enigma” para acabar com o mistério. (Senador Heráclito Fortes).

Está comprovado, os maiores lucros no Brasil são dos banqueiros.

Agora, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) apresenta resolução para meter a mão no superávit da PREVI para devolver ao BB. A CGPC só tem gente do PT e do governo Lula.

PORTANTO, COLEGAS DEMITIDOS, ALÉM DE MOSTRAR À SOCIEDADE O QUE NOS ACONTECEU SOB O GOVERNO FHC, PRECISAMOS MOSTRAR QUE CONTINUAM A PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E ECONÔMICA, SOFREMOS REGIME DE EXCEÇÃO TAMBÉM SOB O GOVERNO LULA, PIOR, REGIME DE EXCEÇÃO E TRAIÇÃO DO DITO PARTIDO DOS TRABALHADORES.

SOMENTE NOS RESTA A ESPERANÇA DE JUSTIÇA, VAMOS REPETIR, NÃO CUSTA NADA E AQUECE O CORAÇÃO DOS DEMITIDOS E DAS FAMÍLIAS DOS DEMITIDOS FALECIDOS: DEVEMOS SER REINTEGRADOS, RESTITUÍDOS E REABILITADOS, COM URGÊNCIA!

“Quando os maus estão no poder, o crime aumenta; mas as pessoas honestas viverão o suficiente para ver a queda dos maus”. (Provérbios 29:16)

criado por schmaedeke    03:51:17 — Arquivado em: Demissão e Apropriação Indébita, Perseguição Política e Regime de Exceção

25/9/08

A IMPORTÂNCIA DA UNIÃO NO PROTESTO DOS DEMITIDOS

PROTESTO EM SALVADOR

O Colega Othon chegou às 9 horas, ele e seu cartaz, mensagem de protesto à frente, lança de batalha e escudo protetor.

Depois chegou outro Colega, o Roberto, o Edgard, e o cartaz se tornou parte do grupo,  abraçaram o protesto, asumiram a mensagem.

No final, descontração, sorrisos, união, solidariedade, missão cumprida.

 

PROTESTO EM GOIÂNIA, COLEGA ADELMO:

"Fui para a porta da agência chegando às 8:30 - de terno e gravata. Peguei a bandeira do brasil e o cartaz, coloquei ao lado da porta de entrada e fiquei "de pé", na porta, das 8:30 às 11:00 horas. Várias pessoas passaram e leram a mensagem, clientes, curiosos, aposentados a favor e contra, formou-se grupos de três ou quatro para discussão sobre o tema… sempre os colegas que se suicidaram eram lembrados… isto foi muito forte…"

Os vigilantes nos foram solidários, os aposentados têm uma sala ao lado e foram solidários conosco… a Superintendência fica no mesmo prédio e alguns funcionários passaram por lá, pararam, leram e seguiram sem se manifestar… nos debates, ví que o argumento de que a distribuição do "superavit" deveria ser postergado para depois da apreciação do PL 512 pelo Congresso, foi muito bem aceito tanto pelos aposentados como por funcionários da ativa - está em jogo a saúde financeira e a garantia da aposentadoria… as fotos foram tiradas por mim quando já ia embora…

Aquela que apareço foi tirada por minha mulher quando cheguei em casa… Adelmo

CORAGEM, DETERMINAÇÃO, PERSISTÊNCIA, CUMPRIU A MISSÃO MESMO ESTANDO SÓ. PARABÉNS ADELMO!!!

Colegas Demitidos de Goiânia, num próximo protesto, se houver, não deixem o Adelmo só, participem! 

SÓ COM PARTICIPAÇÃO, UNIÃO E SOLIDARIEDADE PODEMOS TORNAR NOSSO MOVIMENTO FORTE, CONSISTENTE E DECISIVO  PARA CONQUISTAR NOSSOS OBJETIVOS. DE QUEBRA, DESCONTRAÇÃO, COMPANHEIRISMO E AMIZADE.

"DEMITIDOS, UNIDOS, SERÃO RESTITUÍDOS, LIGADOS, SERÃO REINTEGRADOS, IRMANADOS, SERÃO REABILITADOS".

 DEMITIDOS, UNIDOS, JAMAIS SERÃO VENCIDOS"

"Se for esta a vontade de Deus"

criado por schmaedeke    18:47:30 — Arquivado em: Demissão e Apropriação Indébita, Perseguição Política e Regime de Exceção

24/9/08

PROTESTO DOS DEMITIDOS EM FRENTE AO BB

Foi um sucesso!!! Cheguei às 9 horas em ponto como um bom bancário que sabe de suas responsabilidades.  Arrumei o cartaz e fiquei lá na maior cara de pau, sozinho, pedi a um jovem para nos fotografar, eu e um senhor de nome Antônio.

   De repente um colega apareceu e falou o meu nome dizendo que veio para apoiar, que bom éramos dois.

  Alguns minutos após chegou o Roberto, já éramos três. Fiquei alegre e começamos a contar piadas e rir.

 

  Para minha surpresa, chegou também o Edgar que passava, foi à prefeitura e depois voltou até o final, 11 horas e 58 minutos, quando encerramos o movimento. Esperei ansioso pelos repórteres do jornal A TARDE, que não vieram nesta quarta. E outra surpresa, um colega do jornal “O BANCÁRIO” que passava por lá, para entregar alguns exemplares, ao nos ver, chamou logo o fotógrafo e também fomos fotografados e que sairíamos no jornal de amanhã, é só acessar: www.bancariosbahia.org.br e ele nos garantiu que a matéria sairia no dia seguinte. Aproveitei e entreguei as cópias escritas por Leandro para que o repórter tenha subsídios para tal.


Observamos que, à distancia, fomos observados por “autoridades” da Agência. Muitos clientes paravam para ler o manifesto e aproveitavam para “tocar o pau no governo”, solidarizando-se conosco. O momento foi descontraído, alegre e acredito muito proveitoso, pois iniciamos o movimento que pertence a todos nós.

A próxima quarta, aqui em Salvador, já podemos contar com a presença do Edgar, e dos outros, somando quatro, que já está de bom tamanho. Porém se houver adesões, pensamos em dividir o grupo, indo 3 ou 4 para cada agencia. Estamos querendo visitar também a Ag. Mercês, especialmente pela Rua Direita da Piedade, onde vários colegas da Superintendência adentram no prédio até as 10 e após este horário passaríamos para frente principal.

Obrigado pelo apoio recebido e tenho certeza que na próxima quarta este movimento estará em todos os estados do Brasil. Seria importante a padronização para mostrarmos aos dirigentes do Banco a nossa organização.

Othon Figueiredo Freitas

criado por schmaedeke    18:31:52 — Arquivado em: Demissão e Apropriação Indébita, Perseguição Política e Regime de Exceção

22/9/08

SALA DE DEBATES III - COMENTÁRIOS

COMENTÁRIOS SOBRE TODOS OS ASSUNTOS E POSTS
Espaço para comentários, depoimentos, sugestões e propostas sobre as demissões abusivas de milhares de funcionários do Banco do Brasil, página negra da História do BB, da PREVI e do Brasil, quando a Moral e os Bons Costumes, a Legislação Federal e os Princípios Fundamentais da Constituição da República do Brasil foram ignorados, vários direitos usurpados, aviltados e negados aos Demitidos do BB.

Os Demitidos do BB objetivam reintegração ao BB, restituição da PREVI e reabilitação à CASSI, CAPEC e CARIM. Sem esquecer das pensões e indenizações devidas às famílias dos demitidos falecidos.

“A palavra certa na hora certa é como um desenho de ouro feito em cima de prata”. (Provérbios 25:11)

Publicamos outro assunto, “AS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SÃO SALÁRIOS I, II, III e IV”, para nossa reflexão, comentários, críticas e sugestões.

O assunto do momento é a sugestão do Colega Othon Freitas, considera o momento oportuno para nosso protesto ordeiro e público, em frente às maiores agências do BB do país. Ele sugere 2 de Outubro, reunião dos representantes dos associados com BB/PREVI sobre o superávit, dia conveniente para que levemos nossas aflições e reivindicações às ruas, contar nossa saga na verdade que conhecemos, em confronto com as mentiras divulgadas pela mídia paga pelos governos, BB e PREVI.

Esta sugestão está sendo debatida pelas lideranças do Movimento dos Demitidos do BB, circuito fechado de e-mails, com opiniões distintas sobre a oportunidade, segurança e pragmatismo deste protesto público. Uns temem a reação de BB e PREVI, pensam que ainda não estamos suficientemente conscientes, organizados e sem recursos para tais ações. Outros pensam que já passou da hora, pois daqui a pouco ELES “SOMEM” COM O SUPERÁVIT E FICAMOS DE NOVO EXCLUÍDOS.

 E o superávit da PREVI é muito importante para nossa restauração, pois com o superávit de 11 bilhões, em 1997, quitaram a dívida trabalhista e previdenciaria do BB, mas com o superávit atual, questão de Justiça, PODEM QUITAR A DÍVIDA TRABAHISTA E PREVIDENCIÁRIA DO BB E PREVI PARA COM OS DEMITIDOS!!!

Temos certeza, o Poder Público, BB e PREVI nos querem mortos e enterrados, porém, somos fantasmas do passado, alguns poucos virtuais, precisamos nos materializar e apresentar-nos em carne e osso, totalmente visíveis à sociedade, porque ELES SABIAM O QUE ESTAVAM FAZENDO QUANDO COAGIRAM E DEMITIRAM PARA ROUBAR.

Copio trecho, págs. 245 e 246 do Livro “Metáforas do Brasil”, da nossa Colega Demitida do BB, Dra. Léa Carvalho Rodrigues, entrevistas com executivos do BB: “Nós desenvolvemos o trabalho no maior sigilo, naquela outra sala de reunião. Aonde você ia tinha gente, Foi tudo fechado ali. Então, quer dizer, a coisa, ela só chegava à comunicação na hora certa e era com pouca, pouquíssima antecedência do fato… do dia de acontecer as coisas. Então, quer dizer, não dava para você conversar com antecedência, né? A orientação, ela chegou assim nas vésperas ao gerente, foi tudo com hora marcada, tudo. Porque não podia vazar, a gente sabia que se vazasse a gente não faria, porque a sociedade, principalmente a parte de políticos é… podia impedir… ia ter tempo para impedir (…) Você tem aí verdadeiras batalhas, sindicatos, gente da procuradoria… A gente recebia a procuradoria e mostrava a realidade do Banco, mostrava os números do Banco. (….) Então foi feito todo um trabalho, um plano de comunicação muito bem trabalhado, E AÍ ENTROU UMA ATUAÇÃO FORTE DA CONSULTORIA, DA DBM, (…) que prepara isso e todo mundo, todas as representações da sociedade foram comunicadas, tipo um mutirão. Então, porque A GENTE JÁ PREVIA ISSO, AS REAÇÕES QUE VIRIAM.. (…) E aí, como a gente já tinha se preparado, JÁ SABIA O QUE IA ACONTECER,TUDO, o nosso jurídico estava ali full time, um grupo de advogados e todo mundo, (…) para atuar. Foi muito interessante como experiência do projeto, apesar de doloroso (…) todos nós somos do Banco…, mas realmente não aconteceu nada diferente do que estava previsto. CONSEGUIMOS DESTA VEZ PREVER TUDO”.

Consideramos que o planejamento maquiavélico das demissões iniciara muito tempo antes, esta entrevista acima transcrita revelou as ações dolosas, sigilosas e unilaterais na implantação do PDV. Avaliamos que a tese e o Livro da Dra. Léa foi um trabalho completo, tanto que recebeu nota máxima. PORÉM, muitas informações lhe foram sonegadas, obscurecidas e deturpadas, tal qual o número de funcionários - informaram 120.000 - que constavam da FOPAG do BB em 1994, na verdade estavam na FOPAG do BB 140.000 (cento e quarenta mil) funcionários, desses, 20.000 eram aposentados pelo BB, e outros 10.000 aposentáveis, todos do grupo pré-67, recebiam polpudos salários, incomparáveis às “merrecas” que recebiam os demitidos. Dos demitidos importava o valor das poupanças junto à PREVI, seriam apropriadas indevidamente para quitar a dívida trabalhista e previdenciária do BB para com o grupo pré-67, 30.000 funcionários. Essas informações a Dra. Léa não teve.

PORTANTO, eles sabiam o que estavam fazendo e somos fantasmas do passado, “esqueletos no armário” como gostam de dizer os comentaristas econômicos.

SEMELHANTE ao filme de terror “I know what you did last summer” retornamos com a nossa versão muito mais aterrorizante, “SABEMOS O QUE O GOVERNO FHC, BB E PREVI FIZERAM NO PASSADO”, porque isto mexe com a imagem, vaidade, consciência, remorsos e, principalmente, com os BOLSOS DELES. Nossos bolsos foram esvaziados por eles, é hora de restituir, resgatar o passado.

 Precisamos nos fazer presentes, mortos-vivos, carne e ossos, aflições e reivindicações, mas diferente do personagem do filme de terror que trazia terror, medo, vingança e morte, embora tenhamos sofrido isto e muito mais pelas ações cruéis e criminosas do PLANO, nós somente QUEREMOS E EXIGIMOS JUSTIÇA, pela REINTEGRAÇÃO ao BB, RESTITUIÇÃO da PREVI e REABILITAÇÃO à CASSI, CAPEC E CARIM, sem esquecer das famílias dos demitidos falecidos!!!

Após a leitura dos posts e últimos comentários da SALA DE DEBATES II, vamos comentar, opinar e decidir: CHEGOU A HORA DE BOTAR NOSSA SAGA NAS RUAS?

O ouro e a prata são provados pelo fogo, mas é o SENHOR DEUS quem mostra o que as pessoas realmente são”. (Provérbios 17:3)

criado por schmaedeke    17:21:01 — Arquivado em: Demissão e Apropriação Indébita, Perseguição Política e Regime de Exceção
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