24/8/08
DIREITOS E APOIOS
DEMISSÕES DO BB - DIREITOS E APOIOS

Análise para reavaliação e reconhecimento dos nossos direitos, objetivos, apoios e apoiadores.
DIREITOS - Nossos objetivos:
Reintegração ao BB, restituição da PREVI, reabilitação à CASSI, CAPEC e PREVI/CARIM. Sem esquecer das pensões e indenizações devidas ás famílias dos demitidos falecidos. Resume-se na REINTEGRAÇÃO PLENA AO BB, continuidade do contrato de trabalho:
CIC FUNCI 801, de 17.08.90, regulamento do Banco do Brasil,: INGRESSO NO QUADRO DO BANCO – 2 Admissão – 3 (…) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
6. O candidato deve apresentar quando de sua posse: (…)
d) Proposta de inscrição junto à PREVI - inclusive CAPEC – (…)
7. - (…) o ingresso na CASSI e PREVI, inclusive CAPEC, é condição do contrato de trabalho (…)".
DIREITOS - Imoralidades, ilegalidades e inconstitucionalidades das demissões do BB:
Demissões para apropriação indébita das poupanças de aposentadoria, "demitir para roubar", demissões vis, injustas, arbitrárias, abusivas, nas quais foram ignoradas e afrontadas:
Moral e Bons Costumes: DRHO30, programa paralelo ao PDV, redução de milhares de funções, cargos e comissões, fechamento de centenas de agências e CESEC’s; coação; transferências arbitrárias; ameaças de demissão sumária e por justa causa; exames demissionais deficientes de saúde física e mental; demissões de funcionários com LER e doenças mentais, tortura psicológica, ludíbrio, apropriação indébita, enriquecimento ilícito; alteração ilícita das condições dos empréstimos imobiliários CARIM, gravosa e desigual renegociação aos demitidos.
Legislação Trabalhista: Vigência da Convenção 158 da OIT pelo Decreto 1855/96 e Decreto Legislativo 068/1992, ainda em vigor; normas internas do BB que não previam demissão sem justa causa - C/C 90/903, Acordo Coletivo de Trabalho, Circular FUNCI 800/90, Circular FUNCI 813/93 -; patrimônio jurídico de só ser demitido por justa causa"; Artigo 458 da CLT, "a contribuição do empregador para entidade de previdência privada é salário-utilidade";
Legislação de Previdência Complementar: Lei 6435/77, Art. 42, inciso V; Decreto 81240/78, artigo 31, incisos VII, VIII e § 2º (fraudado); Lei 7713/88, Art. 6º, caput e inciso VIII, e Art. 31º, inciso I; várias confissões e provas de que as contribuições do empregador são salários indiretos.
Constituição da República Federativa do Brasil: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Art. 5º Todos são iguais perante a lei…; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,…; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; Dos Direitos Sociais Art. 7° - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, …: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XXIV - aposentadoria; XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
DIREITOS - Perseguição política e regime de exceção:
Governo Collor: demissão de milhares de funcionários do BB opositores das políticas públicas de privatização de estatais; divulgação da pecha de "marajás", altos salários, improdutivos.
Governo Itamar Franco, Ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso emite a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS No 007 – DE 24/01/1994, priorizou a "necessidade de controle dos custos" das estatais e fundos de pensão, em detrimento da necessidade legal de proteger os direitos dos participantes, prioridade alterada para "reservar os direitos adquiridos dos participantes".
FHC tentou obrigar a PREVI adquirir títulos "podres" da dívida pública, sob a alegação de que os recursos da PREVI, entidade privada, seriam "recursos públicos". Foi impedido por liminar da ANABB. Candidato a Presidente, FHC compareceu ao encontro dos presidenciáveis na ANABB, Setembro/1994, debate sobre propostas de governo. Repetiu que "o recurso é público e tem de ser usado para o bem público", criticou o que chamou de "bairrismo" do funcionalismo do Banco - a defesa do BB e da PREVI -. FHC sentiu a oposição do funcionalismo do BB às suas propostas, políticas públicas de privatização e demissão. Através de irresponsável e inconseqüente divulgação, pela ANABB, de pesquisa de intenção de voto, FHC soube que receberia somente 6% dos votos do funcionalismo do BB, e o candidato Lula, ausente ao encontro, teria 47% das intenções de voto.
Governo FHC: De novo "marajás"; nomeação de prepostos no BB e PREVI; deflagração do PDV no recesso do Congresso Nacional, com demissão de milhares de funcionários do BB por causa de vingança política e apropriação indébita para sanear financeiramente BB e PREVI. FHC, seu "rolo compressor", decretou, legislou e alterou dispositivos constitucionais, nomeou ministros dos Tribunais Superiores, para "reservar direitos", aviltar direitos dos demitidos, evitar reintegrações ao BB e resgates das contribuições patronais, poupanças de aposentadoria apropriadas indevidamente pela PREVI.
Governo Lula: omisso e ausente, assim foi no encontro dos presidenciáveis, Lula, seu PT, nunca retribuíram ao apoio dos demitidos por conta da opção política, nem reconheceram a injustiça das demissões.
Pelo contrário, ministros e secretários do seu governo atentaram criminosamente contra as poucas decisões judiciais favoráveis aos demitidos, tentaram anulá-las, mentiram que estariam protegendo os interesses dos participantes da PREVI, detentora de sucessivos e bilionários superávites.
Durante muitos anos, os demitidos do BB sofreram perseguição política de diferentes governos, perseguidos politicamente pelo poder público, econômico e da mídia, num execrável REGIME DE EXCEÇÃO, vários direitos humanos, individuais, sociais, políticos, do trabalho e à justiça negados.
criado por schmaedeke
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