DEMISSÕES DO BB - DIREITOS E APOIOS
Análise para reavaliação e reconhecimento dos nossos direitos, objetivos, apoios e apoiadores.
DIREITOS - Nossos objetivos:
Reintegração ao BB, restituição da PREVI, reabilitação à CASSI, CAPEC e PREVI/CARIM, sem esquecer das pensões e indenizações devidas ás famílias dos demitidos falecidos.
Resume-se na REINTEGRAÇÃO PLENA AO BB, continuidade do contrato de trabalho:
CIC FUNCI 801, de 17.08.90, regulamento do Banco do Brasil:
INGRESSO NO QUADRO DO BANCO – 2 Admissão – 3 (…) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
6. O candidato deve apresentar quando de sua posse: (…)
d) Proposta de inscrição junto à PREVI - inclusive CAPEC – (…)
7. - (…) o ingresso na CASSI e PREVI, inclusive CAPEC, é condição do contrato de trabalho (…)”.
DIREITOS - Imoralidades, ilegalidades e inconstitucionalidades das demissões do BB:
Demissões para apropriação indébita das poupanças de aposentadoria, “demitir para roubar”, demissões vis, injustas, arbitrárias, abusivas, nas quais foram ignoradas e afrontadas:
Moral e Bons Costumes: DRHO30, programa paralelo ao PDV, redução de milhares de funções, cargos e comissões, fechamento de centenas de agências e CESEC’s; coação; transferências arbitrárias; ameaças de demissão sumária e por justa causa; exames demissionais deficientes de saúde física e mental; demissões de funcionários com LER e doenças mentais, tortura psicológica, ludíbrio, apropriação indébita, enriquecimento ilícito; alteração ilícita das condições dos empréstimos imobiliários CARIM, gravosa e desigual renegociação aos demitidos.
Legislação Trabalhista: Vigência da Convenção 158 da OIT pelo Decreto 1855/96 e Decreto Legislativo 068/1992, ainda em vigor; normas internas do BB que não previam demissão sem justa causa - C/C 90/903, Acordo Coletivo de Trabalho, Circular FUNCI 800/90, Circular FUNCI 813/93 -; patrimônio jurídico de só ser demitido por justa causa”; Artigo 458 da CLT, “a contribuição do empregador para entidade de previdência privada é salário-utilidade”;
Legislação de Previdência Complementar: Lei 6435/77, Art. 42, inciso V; Decreto 81240/78, artigo 31, incisos VII, VIII e § 2º (fraudado); Lei 7713/88, Art. 6º, caput e inciso VIII, e Art. 31º, inciso I; várias confissões e provas de que as contribuições do empregador são salários indiretos.
Constituição da República Federativa do Brasil: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Art. 5º Todos são iguais perante a lei…; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,…; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; Dos Direitos Sociais Art. 7° - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, …: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XXIV - aposentadoria; XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
DIREITOS - Perseguição política e regime de exceção:
Governo Collor: demissão de milhares de funcionários do BB opositores das políticas públicas de privatização de estatais; divulgação da pecha de “marajás”, altos salários, improdutivos.
Governo Itamar Franco, Ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso emite a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS No 007 – DE 24/01/1994, priorizou a “necessidade de controle dos custos” das estatais e fundos de pensão, em detrimento da necessidade legal de proteger os direitos dos participantes, prioridade alterada para “reservar os direitos adquiridos dos participantes”. FHC tentou obrigar a PREVI adquirir títulos “podres” da dívida pública, sob a alegação de que os recursos da PREVI, entidade privada, seriam “recursos públicos”. Foi impedido por liminar da ANABB. Candidato a Presidente, FHC compareceu ao encontro dos presidenciáveis na ANABB, Setembro/1994, debate sobre propostas de governo. Repetiu que “o recurso é público e tem de ser usado para o bem público”, criticou o que chamou de “bairrismo” do funcionalismo do Banco - a defesa do BB e da PREVI -. FHC sentiu a oposição do funcionalismo do BB às suas propostas, políticas públicas de privatização e demissão. Através de irresponsável e inconseqüente divulgação, pela ANABB, de pesquisa de intenção de voto, FHC soube que receberia somente 6% dos votos do funcionalismo do BB, e o candidato Lula, ausente ao encontro, teria 47% das intenções de voto.
Governo FHC: De novo “marajás”; nomeação de prepostos no BB e PREVI; deflagração do PDV no recesso do Congresso Nacional, com demissão de milhares de funcionários do BB por causa de vingança política e apropriação indébita para sanear financeiramente BB e PREVI. FHC, seu “rolo compressor”, decretou, legislou e alterou dispositivos constitucionais, nomeou ministros dos Tribunais Superiores, para “reservar direitos”, aviltar direitos dos demitidos, evitar reintegrações ao BB e resgates das contribuições patronais, poupanças de aposentadoria apropriadas indevidamente pela PREVI.
Governo Lula: omisso e ausente, assim foi no encontro dos presidenciáveis, Lula, seu PT, nunca retribuíram ao apoio dos demitidos por conta da opção política, nem reconheceram a injustiça das demissões.
Pelo contrário, ministros e secretários do seu governo atentaram criminosamente contra as poucas decisões judiciais favoráveis aos demitidos, tentaram anulá-las, mentiram que estariam protegendo os interesses dos participantes da PREVI, detentora de sucessivos e bilionários superávites.
Durante muitos anos, os demitidos do BB sofreram perseguição política de diferentes governos, perseguidos politicamente pelo poder público, econômico e da mídia, num execrável REGIME DE EXCEÇÃO, vários direitos humanos, individuais, sociais, políticos, do trabalho e à justiça negados.
DIREITOS - Quantos somos:
Governo Collor - Plano Collor, o BB promoveu o PDI, 6.420 demissões, a maior parte dos funcionários se aposentaram, sem coação, mas os demitidos receberam somente o resgate de 50% das contribuições pessoais, sem o pagamento das contribuições anteriores a 1980 e a correção monetária plena expurgos inflacionários planos econômicos.
Governo FHC - Plano Real, o BB promoveu a farsa das demissões “voluntárias”. Demitiram 42.897 funcionários (Jul/95 a Dez/97), 13.689 pedevistas (PDV), 5.044 paquistas (PAQ), e 24.164 penabundistas(demissões sumárias). Os demitidos em 95/97, receberam o resgate de 98% das contribuições pessoais, sem pagamento das contribuições anteriores 1980 e correção monetária plena, expurgos inflacionários dos planos econômicos. Em 23/12/1997, alterações no estatuto da PREVI e o espúrio acordo BB/PREVI para pagamento da dívida trabalhista e previdenciária dos funcionários pré-67, quitaram a dívida com os salários de aposentadoria dos demitidos, impediram a falência e/ou privatização do BB.
Governo FHC - De 1998 até 2001 o BB promoveu redução de 4% no seu quadro de funcionários, uns 4.000 demitidos pós-97 receberam da PREVI a reserva matemática limitada a 80% das contribuições patronais, sem o pagamento das contribuições anteriores a 1980, sem a correção monetária plena, os expurgos inflacionários dos planos econômicos.
Governos FHC depois Lula - A partir de 2001, Leis Complementares 108 e 109, as demissões no BB continuaram, não se sabe quantos demitidos neste período, receberam o resgate das contribuições pessoais e a portabilidade das patronais, sem o pagamento das contribuições anteriores a 1980, sem correção monetária plena, os expurgos inflacionários dos planos econômicos.
TOTAL ESTIMADO DE 55.000 DEMITIDOS DO BB.
Em torno de 12.000 colegas (22%) se aposentaram precoce e proporcionalmente para escapar do flagelo das demissões arbitrárias, prejudicados, pois recebem menores benefícios.
Portanto, fomos e somos em torno de 42.000 demitidos injusta e abusivamente do BB.
Números assustadores? São os números do BB apresentados à CTASP da Câmara? Esses números deixaram os Deputados assustados?
Assustadores, ignóbeis, maquiavélicos e criminosos foram os métodos usados nas demissões. Assustadoras, revoltantes, nefastas e funestas foram as conseqüências das demissões.
APOIOS - Projetos de Lei para Reintegração de Demitidos:
PL 0512/2007 (Apenso PL1272/2007) - Deputados Daniel Almeida (PCdoB-BA) e Chico Lopes (PCdoB-CE) e Sandra Rosado - (PSB-RN), Câmara dos Deputados, tramitação ordinária, aguardando parecer na Comissão de Trabalho - CTASP -, relator Roberto Santiago (PV-SP) ;
PLS 066/2007 - Iniciativa do Senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), Senado Federa, tramitação ordinária na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, relator Aloizio Mercadante (PT-SP).
Estes projetos dispõem: a reintegração no emprego dos demitidos do BB no período de 1995 a 2002; o retorno ao cargo anterior; o cômputo do tempo de serviço; a progressão salarial; o pagamento das contribuições previdenciárias; geração e efeitos financeiros a partir do retorno ao serviço; os ex-funcionários deverão manifestar interesse e apresentar documentação pertinente em 60 dias; a prioridade aos comprovadamente desempregados.
Estas disposições não incluem demitidos de todas as épocas e vários objetivos dos demitidos, direitos comuns e integrais consolidados na REINTEGRAÇÃO PLENA AO BB, a continuidade do contrato de trabalho.
São projetos de readmissão ao BB, um novo contrato de trabalho, sem restituição da aposentadoria complementar, plano de saúde, empréstimos imobiliários. A justificação desses projetos menciona imoralidades, mas não anexa depoimentos, confissões e provas desses fatos, não especifica dispositivos legais e princípios constitucionais aviltados, não menciona a perseguição política e regime de exceção, nem comprova intenção de “demitir para roubar”, pois os demitidos de qualquer época, em maior ou menor valor, foram roubados.
Temos objetivos comuns, justificação e fundamentação consistentes, devemos aperfeiçoar, modificar, adequar esses PL’s aos nossos objetivos e direitos usurpados.
Se isto não for possível, a aprimoração dos PL’s, consideramos que mesmo assim lutaremos pela aprovação nas comissões, porque alguns de nós recuperaremos parte dos nossos direitos, todos continuaremos lutando pela integralidade dos nossos direitos.
Se nossos direitos, mesmo que de forma parcial, forem aprovados, significa precedente, apoio fundamental para conquistarmos nossos objetivos integrais e comuns.
APOIOS - Proposta 09 do GT do Superávit da PREVI:
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“Viabilizar aos participantes que deixaram o Plano de Benefícios 1, o resgate da totalidade das contribuições vertidas ao Plano pelo participante e pela patrocinadora, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada, bem como os valores de contribuições eventualmente já recebidas pelo participante”
A Proposta 09 do GT é expressão de parte dos nossos direitos usurpados, mas um poderoso reconhecimento e apoio confirmado pelos representantes dos aposentados e funcionários do BB, reunidos no Grupo de Trabalho do Superávit da PREVI.
Esta proposta dispõe o pagamento da totalidade das contribuições vertidas pela patrocinadora e participante, resgata parte dos direitos usurpados dos demitidos do BB de todas as épocas. Inclusa entre dez propostas do GT, submetida à votação dos associados da PREVI, as mais votadas serão levadas à Mesa de Negociação com BB/PREVI, participarão representantes dos aposentados, funcionários do BB e da ANABB.
Mas, os demitidos do BB não participam da votação das propostas, nem está prevista nossa participação da mesa de negociação. Dizem que temos direito, mas não participamos das decisões, situação contraditória e humilhante. Sentimos o gosto amargo da exclusão, REGIME DE EXCEÇÃO outra vez.
Acostumados a lutar contra exceções e injustiças, faremos o possível para que nossa proposta 09 seja a mais votada e reivindicaremos participar da mesa de negociação, embora saibamos da difícil aprovação pelo BB, PREVI, SPC, MINISTÉRIO DA FAZENDA, GOVERNO LULA, pois a proposta contraria interesses econômicos institucionais e governamentais.
APOIOS - 19º Congresso Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil
Os 175 delegados eleitos em todo o país aprovaram na plenária final, realizada nesta terça-feira (29/7), a pauta de reivindicações específicas que serão negociadas com a direção do BB simultaneamente às negociações da Campanha Nacional dos Bancários na mesa da FENABAN, destacamos: GT para revisão das demissões imotivadas; devolução de todas as parcelas das contribuições para quem sair do plano; reintegração de demitidos.
As resoluções aprovadas pelo Congresso Nacional dos Funcionários do BB apoiam itens muito importantes da nossa causa, manifestam o apoio dos colegas do BB aos nossos direitos e objetivos .
APOIOS - Renda Certa da PREVI:
VALMIR CAMILO, Presidente da ANABB e Ex-Conselheiro da PREVI:
a) Carta do Presidente - ”Coisas por fazer”: “(…) estou muito preocupado com os nossos colegas que não tiveram a chance de se aposentar e foram empurrados para fora do Banco, sem direito a uma boa parte das reservas matemáticas da Previ. A maioria dos pedevistas está passando dificuldades e assistindo de longe o debate sobre o espetacular superávit da nossa Caixa de Previdência, com a certeza de que uma parte dele lhe pertence”.
b) Carta do Presidente - “Prá não dizer que não falei das árvores”: ” (…) lanço aqui algumas propostas para que os grupos e entidades comecem a pensar na utilização do superávit e na justa distribuição dos recursos: (…) c) um pagamento de Renda Certa para os pedevistas que saíram do Banco antes de 1997, apenas com a parte patronal de suas contribuições, que está somando nesta conta de superávit”;
c) Resposta do Sr. Valmir Camilo à Colega Demitida Kátia Sestrem: (…) “Infelizmente, as propostas só poderão ser votadas pelos participantes do Plano de benefícios 01 e os pedevistas não estão incluídos neste grupo. Toda proposta tem a mesma chance de prevalecer. Fale com seus amigos do Plano de Benefícios 1 e peça para eles ajudarem na votação das propostas, especialmente a de n.09, que beneficiaria os pedevistas. (…) Quanto à Reintegração de Pedevistas, teremos que aguardar a votação do Projeto de Lei que defende este posicionamento e que está tramitando no Congresso Nacional. A ANABB acompanha de perto a questão por meio da Diretoria de Relações Externas e Parlamentares e está trabalhando para sua aprovação”.
d) Informação do Colega Demitido Marcelo Dantas, após o Encontro de Entidades na ANABB: “(…) O Sr. Valmir Camilo falou-nos, reservadamente por duas vezes, que o Banco deverá ser favorável à proposta de renda certa para os pedevistas (…)”.
O Sr. Valmir Camilo apoia e propõe “Renda Certa para os Pedevistas”, informa o apoio e atenção da ANABB (DIPAR) aos PL’s de Reintegração, mas nossa proposta 09 será votada pelos associados da PREVI, não participaremos desta votação e nem da mesa de negociações . Suas declarações e propostas nos parecem desconexas da realidade que conhecemos. São parciais, não incluem a totalidade dos nossos direitos, nem todos os demitidos. Consideramos migalhas, esmolas, comparando com tudo que nos devem BB e PREVI.
Porém, são propostas e apoio que nunca tivemos, não podemos recusar apoios nem desqualificar nossos melhores apoiadores supondo que querem nos dividir.
Se não for possível informar e conscientizá-los de todos os direitos usurpados, vamos receber nossos direitos em parcelas, somente para alguns, porque não estamos em condições de recusar qualquer apoio, pois muitos colegas sofrem penúria pela depressão e miséria em que foram lançados.
CECÍLIA GARCEZ, Diretora de Planejamento da PREVI e Conselheira da ANABB:
a) Análise da Proposta 09 do GT do Superávit da PREVI: “(…) Viabilizar aos participantes o resgate da parte patronal vertida para o Plano. Seria criado um benefício de renda certa ou por meio de um Plano de Contribuição Definida. Os colegas que saíram do Banco por planos de demissão voluntária entre 95 e 97 (PDV) não receberam a parte patronal. Atualmente, após a mudança do estatuto em 97, os colegas que aderem a esses programas, a parte patronal é transformada em renda certa, fato que não existia no estatuto anterior. Os colegas que aderiram ao PDV foram tremendamente prejudicados com o não recebimento desta parte que ficou no Plano”.
b) Resposta à mensagem da Colega Demitida Kátia Sestrem - A Colega Kátia Sestrem perguntou o por quê da nossa ausência, por qual motivo não participamos na votação das propostas do GT: “Sinceramente, eu achei que a Anabb acharia um jeito de incluir os colegas que se desligaram do Banco e resgataram suas reservas no período de 95 a 97. O grande problema é o cadastro desatualizado que dificultaria localizar os colegas. Acredito que os colegas entenderão que é um direito de quem saiu do BB levar o resíduo que era seu e que, injustamente, ficou no Plano.”
c) Resposta ao Colega Demitido Leandro Schmaedeke, que pediu análise imparcial da proposta 09, a exemplo das demais propostas analisadas pela Sra. Cecília: “Leandro, Essa proposta devolve aos colegas que saíram do BB a parte patronal, fato que não acontecia antes da mudança do estatuto de 97. Estarei esclarecendo melhor no blog a proposta 9 e 10 amanhã. Eu dei este espaço propositalmente considerando a polêmica criada em cima da proposta 8. Na minha opinião é justíssima, tendo em vista que esses recursos pertenciam ao funcionário e não tem lógica nenhuma ficar no plano. Um grande abraço, Cecília Garcez”
A análise e respostas da Diretora de Planejamento da PREVI Cecília Garcez mostram-se desconexas da realidade que conhecemos. Também nos parece uma incorreta interpretação da proposta 09 do GT, pois nela estão explícitos termos, condições e épocas mais amplos e abrangentes daqueles propostos pela Diretora Cecília Garcez, parciais e incoerentes com todos nossos direitos usurpados.
A maior causa dessas declarações desencontradas, consideramos que pode ser a ignorância em relação aos nossos direitos, nossos objetivos, quem somos, quantos somos, quais direitos foram aviltados, como nossos direitos foram usurpados, conhecimento sobre a SAGA DOS DEMITIDOS DO BB. Precisamos informar melhor nossos apoiadores, quais são nossos direitos e objetivos.
CONCLUSÃO:
Temos consciência dos nossos direitos e sabemos que propostas parciais não restaurarão nossos objetivos comuns. Somente através da nossa associação nacional poderemos encaminhar propostas completas e consistentes ao BB, PREVI e Poder Público, trabalho a longo prazo.
Também temos consciência da importância dos nossos apoios e apoiadores, até mesmo daqueles que consideramos parciais, inconsistentes, incompletos ou divisores. Mas são nossos apoios e apoiadores únicos e valorosos que recebemos nesta longa jornada. Pela aprovação destas propostas, receberemos parte dos nossos direitos usurpados, num curto ou médio prazo. Sem abrir mão de nenhum direito.
Indubitavelmente, não podemos prescindir do apoio dos nossos colegas demitidos, das suas opiniões e iniciativas, mesmo que as avaliemos críticas e divergentes, arrojadas demais ou diplomáticas, parciais ou muito abrangentes, porquanto nossos colegas expressam, conforme suas experiências individuais, seus melhores enfoques e óticas para atingirmos nossos objetivos.
Obviamente, não podemos prescindir de apoio ou apoiadores, precisamos aperfeiçoar e conquistar mais, trabalhar na construção da ANDEBB - Associação Nacional dos Demitidos do BB!!!
Definitivamente, necessitamos da sabedoria, do conhecimento total da verdade e da divulgação da verdade. Tantas vezes nossos algozes repetiram a mentira para parecer a verdade.
Conscientemente, teremos sucesso se seguirmos e aplicarmos a máxima: “a verdade, somente a verdade, nada mais que a verdade”. E a verdade nos restaurará.
“Jesus disse: Vocês conhecerão a verdade e a verdade vos libertará” (João 8.32)