DEMITIDOS DO BB

Comentários, depoimentos, sugestões e propostas sobre as demissões abusivas de milhares de funcionários do Banco do Brasil, os Demitidos do BB, visando a reintegração ao BB, restituição da PREVI e reabilitação à CASSI, CAPEC e CARIM.

10/9/09

O GOLPE DO INCENTIVO FINANCEIRO DO BANCO DO BRASIL

O GOLPE DO INCENTIVO FINANCEIRO

O governo FHC já havia decidido, não pagaria as dívidas da União ao Banco do Brasil – o Tesouro Nacional devia mais de R$ 12,5 bilhões ao BB -, pois pretendiam privatizá-lo e demitir funcionários, primeiro porque isto foi promessa do Fernando Henrique ao Mr. Camdessus do FMI, segundo porque escolheram e precisavam do dinheiro do Brasil para os financiadores da campanha presidencial,  “doaram” pelo PROER trinta bilhões de reais do povo brasileiro aos banqueiros amigos, terceiro porque FHC odiava aos funcionários do Banco, pois soube ainda na campanha presidencial, Encontro dos Presidenciáveis na ANABB, pela divulgação irresponsável de pesquisa do voto do funcionalismo, intenção de voto pró Lula 47% e para FHC míseros 6%, quarto porque sabia que os funcionários do BB eram opositores da funesta política pública de FHC, demissões em massa, com apropriação indébita dos salários de aposentadoria dos funcionários das estatais, para saneamento financeiro das estatais e fundos de pensão, com o dinheiro roubado pagar dívidas trabalhistas e previdenciárias, tudo a fim de privatizar a preço de banana.

 Montado nessas mentiras, vinganças e intenções espúrias, eleito Presidente da República, de forma autoritária, fascista, terrorista, despótica, nazista, FHC bradou: NÃO PERMITIREI MANIFESTAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS DAS ESTATAIS CONTRA AS REFORMAS, A PUNIÇÃO SERÁ A DEMISSÃO SUMÁRIA” . (Autoritarismo, Folha de São Paulo, 26/03/1995).

FHC também vociferou: O presidente Fernando Henrique Cardoso disse ontem, na cidade goiana de Anápolis (a 120 quilômetros de Brasília), que o Banco do Brasil teve um déficit de R$ 1,6 bilhão no primeiro semestre e previu a falência do banco se não for concluído o programa de demissões de funcionários”.

 

Se não fizermos isso, daqui a pouco vamos para a falência“, afirmou Fernando Henrique. (Folha de São Paulo – Sem reestruturação, BB vai à falência, prevê FHC - 25/07/95)

 

Mentiras e manipulações descobertas: Houve uma tentativa, do próprio presidente da República, de negar esses planos. Mas ele foi vexatoriamente desmentido pelo diretor-gerente do Fundo Monetário Internacional, Michel Camdessus, que cometeu a inconfidência – em reunião com banqueiros internacionais – de anunciar as privatizações da CEF e do BB (uma inconfidência explicável: Camdessus quis mostrar aos banqueiros internacionais que o governo FHC obedece às ordens do FMI, para convencê-los a restabelecer o crédito para o Brasil…)”. Fonte: Aloysio Biondi em “A desmoralização dos bancos estatais”.

 

Lendo os brados, ameaças, previsões de falência de FHC acima, e lendo o Jornalista Aloysio Biondi, ressalta evidente que FHC mentiu talvez ao Camdessus ou à sociedade brasileira, consideramos pior, percebemos um FHC mentiroso ao FMI e ao Brasil, um inimigo do povo. 

 Porém, mentiras de FHC à parte e/ou contínuas, o Banco do Brasil era um tanto quanto IMPRIVATIZÁVEL, era inviável privatizá-lo por causa das suas dívidas e prejuízos.

 

Prejuízos decorrentes de uma folha de pagamento anual – mais de 150.000 funcionários, considerando 7.000 pensionistas - de R$ 6,5 bilhões, sendo que mais de R$ 2,5 bilhões despesas administrativas para pagamento dos 40.876 funcionários aposentados PRE-67, compromisso trabalhista do Banco do Brasil e do governo assumido desde 1947, inegável, porque sentenças da justiça trabalhista assim confirmavam.

 

Dívida previdenciária e trabalhista do BB e da União, cerca de R$ 10 bilhões com os mesmos funcionários e aposentados pré-67, para integralizar suas reservas junto a PREVI, compromisso adiado (20 anos da publicação do Decreto 81240/78, artigo 39 do decreto), mas que tinha prazo final e irrecorrível em janeiro de 1978. 

 

No entanto, esta dívida que consideravam impagável, esta origem dos prejuízos do BB, o número real de funcionários e aposentados, valores pagos na FOPAG do BB, nada disto foi divulgado, e ESTAS FORAM AS CAUSAS REAIS, OS MOTIVOS ESPÚRIOS E PRINCIPAIS DAS DEMISSÕES ABUSIVAS E CRIMINOSAS EXECUTADAS PELO BB/PREVI E GOVERNO.

 

 Janeiro de 1994, FHC ainda nem havia sido eleito presidente, mas era o Ministro da Fazenda que mandava no BB, os executivos do BB já trabalhavam num programa de redução de 30% dos cargos e funções do banco, o DRH030 – Direcionamento de Recursos Humanos, calibre 030, significa trinta por cento de cortes -, que foi posto em execução em dezembro de 1994.

 

E 30% de 143.000 funcionários do BB (inclusive aposentados e exceto 7.000 pensionistas), resultam 42.900 demissões previstas pelo DRH030. Quase na mosca, o livreto editado pelo BB sobre a “obra” do presidente P. C. Ximenes, período 1995/97, informou 42.897 demissões.

 

Depois, a partir de 1997 e até hoje, também porque a PREVI continuou a apresentar problemas financeiros e para não perderem o treino e prazer, demitiram mais 10.000 funcionários.

 

O mais cruel, desumano e discriminatório desses números, deste percentual de 30%, ou muito mais, aplicado na redução de cargos e demissões, é saber que TRINTA POR CENTO DOS FUNCIONÁRIOS DO BB ERAM ORIUNDOS DA CLASSE POBRE DO PAÍS, ARRIMOS DE FAMÍLIAS. Alguém pode adivinhar quem foram os demitidos?

 

Os planos e cálculos para resolver o problema do BB, da PREVI e da União já estavam definidos. Calcularam, além dos mais de 6.000 demitidos do BB no início dos anos 90, sob ameaças e coação, agora precisavam demitir, no mínimo, 43.000 funcionários que ingressaram no BB e na PREVI (adesão obrigatória) depois de 1967, os PÓS-67.

 

 Abatê-los consistia em demiti-los e saqueá-los, a PREVI se apropriar indevidamente das suas contribuições, reservas matemáticas, salários de aposentadoria. Com seus salários de aposentadoria roubados quitar a dívida trabalhista e previdenciária do BB para com seus 40.876 funcionários mais antigos, integralizar as reservas deste grupo pré-67, pois esses não se haviam associado a PREVI e estavam protegidos por sentenças da justiça trabalhista, assim foram considerados inelegíveis ao PDV, OS PRÉ-67 ESTAVAM FORA DO PDV, INELEGÍVEIS.

 Collor e FHC, nas suas propagandas com métodos nazistas, até poderiam chamar, também injustamente, aos pré-67 de marajás, inoperantes, privilegiados e vagabundos, pois recebiam altos salários, aposentados ou se aposentando permaneciam na folha de pagamento do BB, um compromisso assumido desde 1947, e mesmo sem querer seriam beneficiados, privilegiados com o golpe.

A turma de FHC, diretoria do BB, executores das demissões, presidente Paulo César Ximenes, diretores Edson Soares Ferreira, João Batista de Camargo, Ricardo Sérgio de Oliveira, Hugo Dantas Pereira, Ricardo Alves da Conceição e Carlos Gilberto Caetano, alguns hoje aposentados pela PREVI, também poderiam ser chamados por Collor e FHC de marajás e vagabundos, pior até, criminosos (assim nós os consideramos), pois foram condenados por gestão temerária, caso ENCOL. Ingressaram recursos, as penas seriam cumpridas em regime semi-aberto. Foi absolvido Jair Bilachi que, ironicamente e de acordo com a auditoria do banco, seria o único culpado.

 Esta turma de FHC e os doutores contratados queriam mostrar à sociedade que as demissões seriam legais e legítimas. Além das mentiras e ilusões divulgadas através da mídia paga, a quadrilha idealizou e aplicou o “O GOLPE DO INCENTIVO FINANCEIRO”, pois os demitidos seriam vistos como “voluntários” e “indenizados” para saírem do BB, sociedade e justiça não aceitariam qualquer reclamação dos pedevistas.

Como fazer isto, sem gastar muito?  O programa DRH030 já reduzira milhares de cargos e funções, o fechamento de agências e CESEC desmontavam o BB, elegíveis e disponíveis escolhidos pelo BB e PREVI não teriam como escapar às demissões.

E os “eleitos pelo BB e pelo governo para serem demitidos”, precisavam apenas dum “cala a boca” financeiro, e o dinheiro necessário a PREVI  “emprestaria”, cerca de 900 milhões de reais (alguém pode entender como uma associação civil, entidade fechada de previdência privada, emprestou, pagou para perder associados, se não fosse para quitar dívidas?).

Acenaram com a montagem de Centros de Orientação de Carreira (na maior parte do Brasil esses COC nunca foram montados) visando melhorar as condições para o retorno do funcionário ao mercado de trabalho, para criação de negócio próprio ou para outras opções” (balelas que não deram certo, porque num universo de 43.000 demitidos, dizem que conseguiram empregar somente dezesseis, não conseguiram empregar nem mesmo um por cada estado brasileiro).

Bolaram uma tabela de multiplicadores e multiplicador (1,25) do salário, cálculo complicado, engendrado há muito tempo para quem tinha pouco tempo em decidir sua vida, chamaram curiosamente de prêmio pecúnia”, prêmio em dinheiro. Criativos! Fórmula “eu premio com R$ 1 e me aproprio indevidamente de R$ 10”.

 

Imaginaram outro “incentivo financeiro”, tipo dar com uma mão e tirar com a outra “MÃO GRANDE” uma mala de dinheiro, criaram e ofereceram uma “magnânima” concessão: “saque de 98% da reserva de poupança (contribuição pessoal) da PREVI em lugar dos atuais 50%” (assim constou no livreto do PDV).

 

 

Ora, não vamos agora falar das contribuições patronais devidas nem da adesão obrigatória a PREVI por força de contrato de trabalho do BB, mas não se precisa de nenhuma lei, basta um mínimo de honestidade para saber que uma poupança constituída por contribuições pessoais, descontadas do próprio salário do empregado, pertence 100% ao participante.

A MORAL, A DECÊNCIA, A HONESTIDADE DISPÕE, destinada a que título for, uma poupança de aposentadoria (nenhum beneficio de aposentadoria usufruído) ou poupança-ouro, ferro ou latão, NO MÍNIMO, CEM POR CENTO DESTA POUPANÇA, MAIS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA, É PROPRIEDADE INDISCUTÍVEL, INEGÁVEL E IMPRESCRITÍVEL DO POUPADOR, até então empregado, confiante, participante das arapucas, estelionatários e golpistas que se transformaram BB, PREVI e GOVERNO e seus prepostos.

 Estelionatários e golpistas que estavam a propor, publicamente e num livreto de demissões supostamente voluntárias – PDV –, para pessoas em pânico, aterrorizadas, torturadas, desesperadas e sem condições de raciocínio, a título de incentivo financeiro” receber percentuais, valores que já eram cem por cento delas, saque de 98% da reserva de poupança (contribuição pessoal) da PREVI em lugar dos atuais 50%”, ESTE FOI O GOLPE DO INCENTIVO FINANCEIRO DO BANCO DO BRASIL, PREVI E GOVERNO BRASILEIRO.

Nós já havíamos visto antes neste blog, o ARTIGO 31 do Decreto 81240/78 original, sem a defraudação, dispunha, (NO INCISO VII), na hipótese de saída do plano, sem demissão do emprego, e (NO PARÁGRAFO 2º) o participante terá direito à restituição de, no mínimo, 50% das contribuições vertidas pela empresa (2/3) e respectivo empregado (1/3), 50% de todas as contribuições saldadas dos participantes, pagas pela empresa e respectivo empregado em favor do empregado, tudo com juros e correção monetária plena.

E na hipótese de saída do plano com demissão do emprego (INCISO VIII), o participante terá direito ao valor de resgate correspondente ao tempo de contribuição e à idade, significa o pagamento da reserva matemática, todas as contribuições pessoais e patronais, inclusive aquelas vertidas antes de 1980, tudo com correção plena. TODOS ESTES DIREITOS FORAM FRAUDADOS, VIOLADOS, RESTRITOS, pois adulteraram: onde se lê VII, leia-se VIII”.

No estatuto e regulamento da PREVI de 04 de março de 1980, aprovados pela SPC – Secretaria de Previdência Complementar –, a fraude no Decreto 81240/78 foi incorporada:

Artigo 9º - A demissão do emprego, voluntária ou não, implicará na perda da qualidade e das prerrogativas de associado da Caixa, facultando-se, com relação ao plano de aposentadorias e pensões, e na forma estabelecida em Regulamento, uma das seguintes opções: a) recebimento de parte das contribuições pessoais vertidas até a data do seu desligamento do quadro social; esse valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros;

 

Artigo 10º - O associado que, embora mantendo o vínculo empregatício com o Banco do Brasil S.A., Banco Central do Brasil ou a própria Caixa, desligar-se do quadro social desta, voluntariamente, perderá todos os direitos previstos nestes Estatutos e nos Regulamentos.

No mesmo sentido, o regulamento da PREVI acrescentava:

 

Artigo 3º - As opções a que se refere o artigo 9º dos Estatutos, sobre as quais o interessado deverá manifestar-se expressamente, obedecerão as seguintes condições: I – ao optante pela alternativa prevista na alínea “a” do referido artigo 9º será assegurado o recebimento de valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) das contribuições pessoais vertidas até a data de seu desligamento do quadro social;…

O artigo 10º do estatuto da PREVI, ao incorporar a fraude ao decreto, também violou o próprio decreto – adesão facultativa, por analogia, pressupõe saída voluntária -, porque impediu a saída da PREVI sem demissão do BB prevista no decreto original, com restituição de 50% das contribuições vertidas. Além disso, afrontou a Constituição – livre associação e ninguém pode ser compelido a associar-se ou desassociar-se -, mesmos princípios, porque ninguém, embora disposto no decreto original, sairia da PREVI sem demissão do BB para “perder todos os direitos previstos nestes estatutos e regulamentos”.

O artigo 9º do estatuto da PREVI, com as excrescências acrescentadas pelo artigo 3º do seu regulamento, ao incorporarem a fraude no decreto, de forma imoral, ilegal e inconstitucional – ninguém será privado dos seus bens (poupança), sem o devido processo legal – violaram e restringiram direitos dos participantes, pois no caso de demissão do BB, o participante tinha direito ao valor de resgate correspondente em função da idade e do tempo de contribuição, à reserva matemática, todas as contribuições vertidas em favor do participante.

 Porém, na época, ninguém imaginava que a Lei fora fraudada e que o regulamento da PREVI era imoral, ilegal, inconstitucional. Acreditávamos no BB e na PREVI, até numa possível honestidade do governo brasileiro neoliberal e contra os trabalhadores.

Para caracterizar melhor o golpe do incentivo financeiro, exponho meus NÚMEROS. Todo bancário entende, meu suposto salário de marajá, meu pretenso incentivo financeiro, minhas perdas no PDV, pouco sabíamos das perdas ou dos detalhes sórdidos do PLANO, do golpe do incentivo financeiro.

 Advirto, informo, meu salário de R$ 2 mil, meus números na indenização proposta (R$ 30 mil), são valores elevados (?) em relação aos salários e poupança de aposentadoria dos demais colegas demitidos, isto pelo tempo de trabalho no BB e de contribuição à PREVI, pelos cargos ocupados e horas extras trabalhadas, meus números não refletem a média salarial da grande maioria dos colegas demitidos do BB.

E salários individuais eram a base para cálculo das contribuições pessoais e patronais (salários indiretos) saldadas nas contas individuais de cada participante da PREVI.

  Média salarial, salários pesquisados e assim informados pela Dra. Lea de Carvalho Rodrigues na página 314 do seu livro “Metáforas do Brasil”, ao comentar sobre as transferências compulsórias do BB: “A média salarial dos transferidos (em valores líquidos) variava de R$ 600,00 (para quem estava na faixa de oito anos de Banco) a cerca de R$ 1.000,00 (para quem estava na faixa de 15 a 20 anos de Banco). Em reportagem ao Correio Braziliense de 27/08/1995, um ex-gerente de expediente, transferido para Brasília, por exemplo, declarou haver diminuído o salário em cerca de R$ 850,00 devido à perda da comissão”.

Não aceitei transferência compulsória e fui coagido a pedir demissão “voluntária”, pois teria que pedir transferência ou demissão, ou seria demitido, porque fui escolhido com elegível e disponível, eleito pelo BB para a demissão dita voluntária, assim milhares de colegas foram eleitos.

Tinha 18 anos de banco e meu último cargo no BB foi de gerente de expediente, mesmo assim, exponho meus números superiores (?) à média salarial da grande maioria dos colegas demitidos do BB, porque podem demonstrar o que foi o PDV e o golpe do incentivo financeiro do BB.

Observação: No demonstrativo constam verbas salariais obrigatórias, FGTS, etc., porém, OBRIGATÓRIAS, NÃO CONSTITUEM INCENTIVO FINANCEIRO.

PDV - “INCENTIVO FINANCEIRO” PARA 18 ANOS DE BB: R$ 11.326,02 (onze mil trezentos e vinte e seis reais)

 PREVI – Eles disseram que eu não tinha nenhum direito às contribuições patronais pagas, vertidas em meu favor, também mentiram sobre meu direito restrito a 98% das contribuições pessoais, aí incluída a trapaça da elevação “espontânea e magnânima” de 50% para 98% das contribuições pessoais, na mentira, surrupiaram 2% a título de “administração” (ou improbidade administrativa?), não consideraram três anos (o gato também comeu?) de recolhimento das minhas contribuições pagas antes de 1980, e não pagaram correção monetária plena, com os expurgos inflacionários dos planos econômicos, valor informado pela PREVI: R$ 30.563,56 (trinta mil e quinhentos e sessenta e três reais).

Observação: Após constatar tantas trapaças, ilusões, ludíbrios e golpes, desconfio até deste valor informado, não posso saber se a PREVI informou a minha reserva de poupança real, ou, em mais um golpe, informou valor menor. Aliás, a PREVI por lei deveria prestar todas as informações aos participantes, mas, nunca antes da minha demissão, informou o saldo da minha reserva de poupança, que também por disposição da lei, ou por necessidade financeira, eu poderia pedir o resgate, sair da PREVI sem pedir demissão do BB. Coisas do BB e da PREVI, golpes da Administração Pública que deveria obedecer aos princípios constitucionais (art. 37) de impessoalidade, legalidade, moralidade e publicidade.

CÁLCULO FEITO POR ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO EM PREVIDÊNCIA PRIVADA, VALOR DA MINHA RESERVA MATEMÁTICA CORRIGIDA DESDE JUNHO/1977 – admissão no BB e adesão obrigatória a PREVI - ATÉ A DEMISSÃO EM JULHO DE 1995: R$ 220.695,95 (duzentos e vinte mil e seiscentos e noventa e cinco reais), sendo a reserva matemática, a poupança corrigida = todas as contribuições vertidas pelo empregador em favor do empregado + todas as contribuições do empregado + juros de 6% a.a. + correção monetária plena, expurgos inflacionários.

PARA VER, DIMENSIONAR O TAMANHO DO GOLPE, SUBTRAÍMOS:

R$ 220.695,95 (reserva matemática) - menos R$ 30.563,56 (Previ) - menos R$ 11.326,02 (incentivo financeiro) = R$ 178.806,37.

Fui forçado, coagido, enganado a pedir demissão no PDV, PARA SOFRER APROPRIAÇÃO INDÉBITA, ROUBO, DE CENTO E SETENTA E NOVE MIL REAIS!

A considerar, também os expurgos inflacionários sobre o FGTS, pois recebi através de ação judicial da ANABB uns R$ 25.000,00 (processo ainda não acabou), donde, 40% DA MULTA INDENIZATÓRIA DO FGTS SOBRE R$ 25.000,00 = R$ 10.000,00

O TST considerou responsabilidade do empregador a multa de 40%, inclusive sobre os expurgos dos planos econômicos. Ora, R$ 10.000,00 É O VALOR ADICIONAL DA MULTA, mas, este é quase o valor do INCENTIVO FINANCEIRO: R$ 11.326,02.

 

CONCLUSÃO: Eu não recebi,  nós não recebemos nenhum incentivo financeiro, TUDO MENTIRA! Pior, BB e PREVI se apropriaram indevidamente de R$ 179.000,00 + R$ 10.000,00 (multa FGTS) = R$ 189.000,00 (CENTO E OITENTA E NOVE MIL REAIS ROUBADOS).

Fazia parte do PLANO, através da mídia paga e submissa disseram que teríamos recebido “boladas”, indenizações milionárias. Agora, pelo esclarecimento proporcionado pelos números, e com o conhecimento dos métodos, golpes e mentiras aplicados, podemos falar de indenizações milionárias, mas, que não foram pagas, são devidas, e também podemos comprovar o ROUBO que redundou BILIONÁRIO.

  EM 1994, o patrimônio da PREVI era ONZE BILHÕES DE REAIS, em 2007, depois da roubalheira das demissões abusivas e criminosas, a “engenharia financeira” (ou arquitetura social?) contabilizou CENTO E TRINTA E SETE BILHÕES DE REAIS.

A EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO DA PREVI foi 1.245% (mil duzentos e quarenta e cinco por cento) de 1994 a 2007). CALCULEM AS PERDAS  DE VOCÊS, COLEGAS DEMITIDOS. Agora a sociedade brasileira pode saber de indenização milionária que não foi paga, foi roubada, é devida!

O meu, o nosso dinheiro, colegas demitidos do BB, foi investido, porquanto foi apropriado indevidamente, mas devidamente aplicado pela PREVI, e rendeu muito neste período para BB, acionistas e governos, porque esses se apropriaram indevidamente de mais de VINTE BILHÕES DE REAIS, cfe. denúncia do Senador: Heráclito Fortes defende criação de uma CPI para investigar denúncias contra a Previ e denuncia acordo do PT para assalto aos cofres da Previ).

ENTÃO, excetuando-se ou incluindo as denúncias de assaltos do PT (até tu, PT?), voltando aos cálculos da evolução patrimonial, MEUS R$ 189.000,00 ROUBADOS X 1.245% DE LUCRO SOBRE O ROUBO = R$ 2.353.050,00.

Eis minha indenização milionária que não foi paga, mas é devida, DOIS MILHÕES E TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS.

ENTÃO,  R$ 189.000,00 roubados X 1.245% de lucro = R$ 2.353.050,00.

Eis minha indenização milionária que a “honesta” PREVI assegurou, em cartas apócrifas aos demitidos, com má fé para que não ingressassem com ações judiciais contra ela, diziam que se a PREVI devesse, pagaria, então paguem meus DOIS MILHÕES E TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS devidos.

Após a leitura de todas essas informações, encaremos o paradoxo: O PDV DO Banco do Brasil é considerado um sucesso como Programa de Demissão Voluntária, paradigma copiado e aplicado em várias empresas estatais e privadas, urge acabar com a farsa das DEMISSÕES ABUSIVAS E CRIMINOSAS DO BB MODELO PARA O MUNDO.

Precisamos desqualificar, criminalizar, contar a verdade, DESMISTIFICAR A FARSA DO PDV DO BB, e de outros programas de abate e saque de funcionários executados pelo BB e governos, tais como:

PDI – Programa de Demissões Incentivadas - 6.400 demitidos entre 1990 e 1993);

PDV - Programa de Demissão Voluntária - 13.689 demitidos em 1995;

PAQ – Programa de Adequação de Quadros de Agências - 5.044 demitidos em 1996;

PNB – Pé-Na-Bunda OU DEMISSÕES SUMÁRIAS - 24.164 demitidos em 1997;

E a continuidade das demissões, desde 1998 até hoje, mais 10.000 demitidos abusiva e criminosamente pelo BB e governos.

O pior desta história é que todo mundo pensa que toda demissão foi PDV, demissões voluntárias e incentivadas, pois esta farsa, BB e governos criaram e divulgaram através da mídia paga e submissa. A verdade tem que ser restabelecida, começamos pela fraude no Decreto 81240/78, a porta arrombada para todas as demissões, publicada no Correio Braziliense:

Também a sociedade brasileira pode saber de demissões, roubos bilionários, resultado, pilhagem bilionária para, com o dinheiro dos demitidos, quitar dívidas do BB, PREVI e governo. Calculem bem, comentem aqui no blog seus valores recebidos e roubados, até os valores subjetivos das humilhações sofridas, dignidade perdida. Infelizmente, não tem cálculo, comentário ou preço para vidas perdidas e famílias destruídas.

Esses cálculos são necessários, refletirmos em tudo que lemos e aprendemos nesta rápida retrospectiva, alguma informações sobre as mentiras presidenciais, propaganda nazista de marajás, inoperantes e privilegiados, fraude, manipulação de decretos e regulamentos, ludíbrios, planos maquiavélicos, programas de cortes e redução de quadros ocultos, pressões e ameaças, elegíveis e eleitos ou condenados, programas elaborados em segredo, sem a participação dos funcionários e sindicatos, programas coercitivos de demissões supostamente voluntárias, golpes de incentivo financeiro do BB e da PREVI, apropriação indébitas desde as mentiras do Collor, FHC até os assaltos do PT, a traição do Lula.

   Enfim, reflitam e calculem sobre as demissões abusivas e criminosas executadas por quadrilhas formadas no BB, PREVI e poder público, depois “validadas” e “legitimadas” pelos mesmos BB, PREVI e poder público ainda e agora reinantes.

APÓS A REFLEXÃO, respondam: “quo vadis?” Para onde iríamos? Era demissão ou demissão! Era PDI, PDV, PAQ ou PNB! Havia alguma outra saída ou escolha, que não fosse pedir a demissão dita voluntária, supostamente incentivada, ou a porta da rua, o pé na bunda? Infelizmente havia, muitos escolheram renunciar à vida, o suicídio para não pedir demissão, desesperados, aterrorizados, desorientados, assim procederam, pensaram ser a única escolha, única opção individual que lhes restava para proteger seus familiares, com a própria morte e pensão. Deus os tenha e proteja.

Porque o real motivo das demissões abusivas e criminosas do BB foi para apropriação indébita de milhares de poupanças de aposentadoria, porquanto a verdadeira causa das demissões foi demitir para roubar, com o produto do roubo, resultado da pilhagem, quitar a dívida trabalhista e previdenciária do Banco do Brasil e do seu acionista majoritária, o Tesouro Nacional, a União, os governos.

  Para atingir este escopo, se utilizaram de métodos nazistas, maquiavélicos, criminosos, demitiram para roubar, enxugaram e mataram. Houve alguns poucos colegas que pediram demissão voluntária porque tinham em vista outro emprego ou empreendimento onde, porém, foram roubados e enganados, podem ter suas demissões anuladas.

Além de forçados e coagidos a pedir demissão, fomos enganados, pois não tivemos nenhum incentivo financeiro, não recebemos milhões, nem queremos milhões, somente exigimos o que for digno e justo. Queremos restaurado tudo que nos foi roubado, emprego, aposentadoria, plano de saúde, financiamento imobiliário com prestações e saldo devedor ajustados ao nosso orçamento. Isto é o que se quer, decência, honestidade, dignidade e justiça. 

Devemos ser reintegrados, restituídos e reabilitados de todos os nossos direitos usurpados e roubados, emprego, aposentadoria, plano de saúde, empréstimo imobiliário, sem esquecer das pensões e indenizações devidas às famílias dos demitidos falecidos.

“A estrada em que caminham as pessoas direitas é como a luz da aurora, que brilha cada vez mais até ser dia claro” (Provérbios).

17/6/09

FRAUDE NO DECRETO 81240/78 - A Saga dos Demitidos do BB em Audiência Pública - CDHM

 

Até que enfim, a verdadeira história das demissões abusivas e criminosas do Banco do Brasil está se tornando pública. Temos nossa história pra contar, toda a verdade restaurar, e assim obter a reintegração de todos os direitos roubados dos Demitidos do BB, emprego, aposentadoria, plano de saúde, seguro invalidez/morte, financiamento imobiliário, nas mesmas condições dos funcionários ativos e aposentados, pois tudo fazia parte do contrato de trabalho com adesão obrigatória às associações.

Mas, tentaram, de todas as formas, impedir ou esvaziar a Audiência Pública da fraude no Decreto. De certa forma, esvaziaram, as instituições e representantes convidados não compareceram, demonstraram um inadmissível desinteresse e desrespeito pelos Direitos Humanos, mas, já devem estar arrependidos dessa atitude antidemocrática e soberba, até confessional, pois foi intensa a repercussão, sobraram comentários e pronunciamentos, muitos criticando, condenando as ausências inexplicáveis.

TENTARAM EVITAR A REALIZAÇÃO DA NOSSA AUDIÊNCIA, CONVITES SEQUER FORAM RESPONDIDOS PELO PODER PÚBLICO, OUTROS -  ANABB E PREVI -, PRIMEIRO SE CONVIDARAM, INSISTIRAM QUE DEVERIAM FAZER PARTE OBRIGATÓRIA DA MESA, DEPOIS, “DESISTIRAM” NA ÚLTIMA HORA, PARA ESVAZIAR A AUDIÊNCIA, POIS “SEM CONTRADITÓRIO” SERIA IRREALIZÁVEL.

MAS, OS ARDILOSOS SE DERAM MAL, ESQUECERAM DE AVISAR AOS REPRESENTANTES DIGNOS E RESPONSÁVEIS DA IMPRENSA NACIONAL, NA MEDIDA EM QUE ESSES SERVIDORES PÚBLICOS COMPARECERAM, A AUDIÊNCIA FOI REALIZADA, CONTRARIANDO SEUS INTERESSES ESPÚRIOS, FOI UM SUCESSO DE AUDIÊNCIA E DE INFORMAÇÃO SOBRE A VERDADE.

    EIS A SUCESSÃO DE FATOS  E ARDIS

VITÓRIA DA ABRAPREV - AUDIÊNCIA PÚBLICA É APROVADA! - 01.04.2009: Uma grande conquista para a ABRAPREV e seus associados. Pela primeira vez uma associação de aposentados consegue uma audiência pública na Câmara dos Deputados para tratar de denúncia contra atos ilegais do poder executivo. A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados atendeu ao requerimento do ilustre deputado Cléber Verde, líder do PRB, vice-presidente daquela comissão, após muita dedicação e empenho de toda sua equipe. Agradecemos especialmente a Dra. Silmara, advogada e assessora do deputado, que nos tratou com extrema eficiência e cordialidade. As partes serão intimadas a comparecer na audiência pública com antecedência mínima de 15 dias e, por volta do dia 20 de abril, teremos a confirmação do dia e data. Serão convocados a participar da mesa:

  • Deputado Federal Cléber Verde (PRB/MA), representando o Poder Legislativo
  • Ministra Dilma Vana Rousseff, Ministra-chefe da Casa Civil, representando o Poder Executivo
  • Representante do Superior Tribunal de Justiça-STJ, representando o Poder Judiciário
  • Dr. Fernando Toscano, membro-fundador e presidente da ABRAPREV
  • Dr. José Carlos de Almeida, sócio-majoritário da JCA Advogados Associados e membro-fundador da ABRAPREV
  • Dr. Antonio Fernando Barros, Procurador-geral da República e chefe do Ministério Público Federal e da União
  • Dr. Fernando Tolentino Vieira, Diretor-Geral da Imprensa Nacional, responsável maior pela publicação do Diário Oficial da União.

Esperamos que essa audiência seja o marco inicial de uma grande vitória dos aposentados e, principalmente, que todos compareçam ou enviem representantes autorizados e dispostos a promover um debate sadio onde todas as dúvidas sejam esclarecidas de forma definitiva. Diversas autoridades, aposentados, associados da ABRAPREV, interessados na matéria e toda a imprensa estão convidados. Será distribuído um livreto confeccionado especialmente para essa ocasião para todos os presentes além de um exemplar para cada deputado federal e senador da República.

AUDIÊNCIA PÚBLICA SERÁ NO PRÓXIMO DIA 27 DE MAIO - 14.05.2009: O Presidente da ABRAPREV, Fernando Toscano, esteve hoje reunido com o ilustre deputado federal Cléber Verde (PRB/MA) e conseguiu arrancar finalmente a data da Audiência Pública, motivo do requerimento CDHM/CD nº 21/09. Será no próximo dia 27 de maio. Maiores detalhes em breve serão divulgados!

RETIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA PÚBLICA SERÁ NO PRÓXIMO DIA 09 DE JUNHO - 15.05.2009: A assessoria do Deputado Federal Cléber Verde (PRB/MA) confirmou hoje ao nosso presidente, Sr. Fernando Toscano, data e hora da nossa audiência pública: será dia 09 de junho às 14:30 horas. Em breve teremos maiores detalhes e informaremos aqui no site.

(Fonte das notícias: ABRAPREV)

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DISCUTE FRAUDE EM DECRETO SOBRE PREVIDÊNCIA PRIVADA - 08/06/2009: A Comissão de Direitos Humanos e Minorias realiza audiência pública na terça-feira (9) para discutir denúncia de fraude no decreto que normatiza os direitos de beneficiários de planos de previdência fechada em caso de saída antecipada ou fim do contrato de trabalho (Decreto 81.240/78). A denúncia foi feita pela Associação Brasileira de Previdência (Abraprev).

A entidade afirma que há retificação na página 9004 do Diário Oficial da União de 16 de junho de 1978 sem comprovação de origem. A mudança incluída no texto, segundo a Abraprev, prejudica mais de 40 mil ex-funcionários do Banco do Brasil. O Decreto 81.240/78 estabelece, como princípio dos planos de benefícios, a possibilidade de saída voluntária e antecipada, com direito a restituição de, no mínimo, 50% das contribuições já pagas e, para o caso de fim do contrato de trabalho, possibilita o resgate da reserva matemática - montante reservado como garantia do benefício futuro.

As alterações introduzidas no parágrafo 2º do artigo 31 do decreto, segundo a entidade, acabam com o direito dos participantes de planos de previdência privada de saída voluntária e antecipada. Foram convidados para o debate, proposto pelo deputado Cleber Verde (PRB-MA):

  • - o presidente da Associação Brasileira de Previdência (Abraprev), Fernando Veloso Toscano de Oliveira;
  • - José Carlos de Almeida, ex-funcionário do Banco do Brasil;
  • - o presidente da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (Anabb), Valmir Camilo e;
  • - representantes da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e da Diretoria-Geral e Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação do Diário Oficial da União.

A audiência pública está marcada para as 14 horas, no plenário 6 do corredor de comissões (Anexo II).

(Fonte: Câmara)

MESA FOI COMPOSTA POR CINCO MEMBROS CONVIDADOS - 09.06.2009: Abaixo a mesa (da esquerda para a direita): Dr. Jorge Luiz Alencar Guerra (Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional); Dr. Fernando Tolentino de Souza Vieira (Diretor-Geral da Imprensa Nacional); Deputado Federal Cléber Verde (PRB/MA); Dr. Fernando Veloso Toscano de Oliveira (Presidente da ABRAPREV); e o Dr. José Carlos de Almeida (Advogado, sócio-majoritário da José Carlos de Almeida Advogados Associados e associado da ABRAPREV). Ao seu lado, de pé, o Dr. Márcio, secretário da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, prestando assistência à mesa.

           Além dos expositores foram convidados o presidente da ANABB, Valmir Camilo, e a PREVI, que enviaram ofícios relatando a dificuldade em estarem presentes naquele dia (apesar de terem sido convidados vários dias antes). A Secretaria de Previdência Complementar - SPC, órgão de fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar do Ministério da Previdência Social enviou um ofício, cheio de falhas, justificando, sem provas, que não havia fraude. É a velha estratégia que não convence mais ninguém.

           Fica a pergunta: “Por que não houve interesse? Falta de justificativa ou falta de interesse? Quem sabe, de ambos…”.  A audiência transcorreu no Auditório nº 06, da Câmara dos Deputados, e durou pouco mais de 2 horas.

(Fonte das notícias: ABRAPREV)

COMENTÁRIO DOS DEMITIDOS DO BB: Será que o Governo Lula, semelhante ao deputado que ficou tristemente famoso, “ESTÁ SE LIXANDO PARA OS DIREITOS HUMANOS”?  O que pensar da manchete no jornal de 15/06/2009? “Lula deve evitar denúncias sobre Direitos Humanos” – VIOLAÇÕES – “ONGs acusam Brasil de omissão no SRI Lanka, Coréia do Norte, Congo e Sudão. O governo justifica, sua política é a de evitar o agravamento dos problemas”.

Então, qual seria a “política” do governo para a audiência da CDHM, também “evitar o agravamento de problemas”, que nem avestruz? Ou politicagem de se omitir, ignorar, abafar os graves crimes cometidos, por causa de outros interesses espúrios e inconfessáveis, que não poderiam ser ditos na audiência?

  Esses aposentados e indenizados pelos Direitos Humanos, Lula e Dona Dilma, um “aposentado” como preso político, porque pegou menos de um mês de xilindró, a outra, pegou em armas, dizem que era o cérebro, planejava as operações da guerrilha, disse que foi torturada e vai receber, ou já recebeu indenização do Estado do Rio de Janeiro, esses nem dão atenção para nossas histórias, não comparecem nem mandam ninguém para a audiência. Sabem que foi por causa do nosso voto em Lula que fomos demitidos, mas, não estão nem aí? Tem gente dizendo que a “casa vai cair”, será a civil?!

Por que os representantes do Executivo (Casa Civil), Judiciário (STJ), Banco do Brasil (ANABB), PREVI, Procuradoria Geral da República, ninguém compareceu, foi desinteresse, outros interesses, audiência sem importância, Direitos Humanos dos Demitidos do BB não contam? Pareceu medo, vergonha, não poder explicar o inexplicável, justificar o injustificável. Daí, não comparece, esvazia, se acontecer, depois abafa, pressiona, desqualifica a audiência nos porões do poder, com descaso e desrespeito.

Ficamos imaginando se a Carta aos Brasileiros, aquela do Lula que confirmou a manutenção dos contratos, também incluiu os espúrios, fraudes, demissões e roubos, crimes em geral, inclusive matança, tudo acobertado, mantido, omitido, ignorado, escondido. O mundo vai ficar sabendo e o “cara” vai ficar com a “cara suja”. Melhor limpar e corrigir a sujeira já, porque o tempo de dizer “eu não sabia” (não sabe porque não comparece) já passou, porque pela fibra, dignidade e persistência de todos os envolvidos, a audiência aconteceu e foi um sucesso.

Não vai adiantar nada a viagem do Lula pra Genebra, fingir que o governo se preocupa com Direitos Humanos, se aqui no Brasil, em Brasília, na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, ninguém compareceu a esta importante audiência. Se as nossas reivindicações justas e dignas, reintegração de todos os direitos, não forem resolvidas, rapidamente, na CDHM e com a participação do Governo, logo estaremos nas Comissões de Direitos Humanos Internacionais, daí o Lula vai ter que viajar de novo pelo mundo pra defender o indefensável, porque não vamos ficar inertes e calados com mais esta aparente traição.

Nada temos contra Lula e o PT, pelo contrário, sempre votamos neles, mas, tudo nós temos contra a traição de Lula e do PT, sempre receberam nossos votos, foram eleitos, chegaram ao poder, mudaram, nos ignoram e atuam traiçoeiramente contra nós, nossos direitos. Pela sucessão de fatos descritos, podemos avaliar o quanto não queriam esta audiência, felizmente, para o bem da verdade, ela aconteceu:

 PRESIDENTE DA ABRAPREV FEZ PRONUNCIAMENTO DE ABERTURA: Após a abertura da audiência, efetuada pela presidente da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Luiz Couto (PT/PB), o presidente da ABRAPREV, Dr. Fernando Toscano (foto abaixo, ao lado do Deputado Federal Cléber Verde), inicialmente agradeceu aos responsáveis que tornaram viável aquele importante evento e fez importantes considerações iniciais. Abaixo o texto original:

“PRONUNCIAMENTO DE ABERTURA 

Boa tarde!

Ilustre Deputado Federal Cléber Verde
Demais membros da mesa e expositores
Autoridades, convidados, imprensa, senhores e senhoras

Inicialmente permitam-me fazer algumas rápidas considerações.

Não poderia deixar de agradecer publicamente o empenho e a dedicação do Deputado Cléber Verde. Sem ele o nosso objetivo não teria sido alcançado. O seu compromisso com a verdade e com o esclarecimento dos fatos ora comprovados nos deu impulso ao projeto maior que é a defesa dos direitos dos demitidos e aposentados.

Não posso deixar de citar e agradecer o interesse e a boa vontade dos mais diversos movimentos, sejam eles formais ou informais, de sindicatos, confederações, organizações sociais em geral, imprensa e parlamentares. Foram dezenas, talvez centenas, de cartas, e-mails e telefonemas de apoio; alguns deles inclusive custearam despesas para colegas e enviaram representantes. A força de vocês nos fez ainda mais fortes e dispostos a enfrentar esse “sistema” que tanto insiste em tirar direitos de milhares de brasileiros, mesmo que à revelia da lei.

A Associação Brasileira de Previdência – ABRAPREV conseguiu, através do Requerimento nº 21/2009, do Deputado Federal Cléber Verde, a aprovação dessa Audiência Pública, o primeiro passo para corrigir as injustiças e distorções dos planos de previdência privada. E esse passo inicial é justamente na direção de se discutir a fraude no Decreto nº 81.240/78, que acabou gerando enormes prejuízos a todos os participantes de planos de previdência complementar no Brasil, em especial os demitidos do Banco do Brasil que, com ou sem justa causa, ao saírem dos seus empregos, por força de legislação fraudada, deixaram para o Fundo, parte substancial das suas reservas de aposentadoria, que era justamente a garantia de um futuro digno e estável.

Como exemplo, os demitidos dos anos de 1990/1992, receberam a metade das cotas pessoais e nada das cotas patronais, ou seja, pouco mais de 16% de tudo a que tinham direito. A PREVI engoliu 84% de um dinheiro que não lhe pertencia para pagar rombo do grupo “Pré-67” que, originalmente, deveria ter sido suportado pelo Tesouro Nacional e pelo Banco do Brasil.

Essa denúncia de fraude num Decreto é muito grave. Vi milhares de brasileiros sofridos, com suas vidas destruídas, marginalizados, sem emprego, perspectivas e humilhados. Eu, como brasileiro, como cidadão, não posso aceitar isso passivamente. Na medida em que tomei conhecimento dessa situação, da fraude, dos caminhos tortuosos escolhidos pelo poder público para atingir seus objetivos, passei, de uma forma ou de outra, a fazer parte do sofrimento desses colegas e me tornei co-responsável pelo esclarecimento do que de fato houve.

Importante ressaltar que foram enviados ofícios com a denúncia dessa fraude, em 18 de fevereiro desse ano, ao Deputado Federal Celso Russomanno (PP/SP) e ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco César Asfor Rocha; dia 10 de março para a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados; dia 19 de março para o Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, e no dia 01 de abril para o secretário da Secretaria de Previdência Complementar, Dr. Ricardo Pena Pinheiro. Todos eles se quedaram inertes, nem ao menos se dignaram a uma resposta. Daí, devo ressaltar, a importância que teve o Deputado Cléber Verde que, junto com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, teve a coragem de lutar para conseguir essa audiência pública, além de outras providências que serão tomadas logo a seguir desta.

Acredito que todos tenham recebido o livreto que foi preparado com intuito de melhor esclarecer o tema. Quem não tiver recebido, por favor, peça a algum colega da ABRAPREV. Agora convido o Dr. José Carlos de Almeida, associado da ABRAPREV e advogado especialista em Direito previdenciário, a contar um pouco da sua história pessoal, que se confunde com os PDVs, para que todos possam entender a essência do problema. Posteriormente irei requerer, se for possível, que seja convidado o Sr. Leandro Schmaedeke, funcionário aposentado do Banco do Brasil e profundo conhecedor dessas questões, um dos principais responsáveis pela descoberta da fraude após anos de pesquisas incansáveis e que irá tratar especificamente da questão da fraude.

Agradeço a presença de todos e peço a especial atenção ao que está sendo aqui explanado para que, após a conclusão dessa Audiência Pública, possamos dar continuidade ao que aqui iniciamos.  Obrigado a todos.

  ADVOGADO DR. JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA CONTA UM POUCO DA SUA HISTÓRIA: O Advogado, especializado em Direito Previdenciário, Dr. José Carlos de Almeida (foto abaixo), associado e um dos fundadores da ABRAPREV, fez longa explanação a respeito de como funciona os planos de previdência complementar no Brasil. O especialista ainda discorreu sobre o seu passado, os mandos e desmandos do Banco do Brasil e do Governo Federal sobre a administração da PREVI, que diga-se de passagem é comandada por um sindicalista ligado ao Governo Federal, Sr. Sérgio Rosa.

           A história pessoal do Dr. José Carlos de Almeida se confunde com os PDVs. Ele mesmo, ex-funcionário do Banco do Brasil, saiu no PDV de 1995. Hoje o Dr. José Carlos de Almeida é advogado reconhecido, referência no setor, possui 15.000 clientes e muita dor de cabeça com as decisões “sem pé nem cabeça” como ele mesmo disse, dos diversos Tribunais. Ele terminou com uma frase de efeito: “Colocaram a raposa para cuidar do galinheiro“. Após seu pronunciamento o advogado foi aplaudido entusiasticamente pela platéia presente.

AUDIÊNCIA PÚBLICA FOI ENORME SUCESSO: Com a presença de dez deputados federais de diversos partidos, auditório lotado, redes de televisão, jornalistas, convidados e transmissão ao vivo, a audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, atendendo ao requerimento do Deputado Cléber Verde que, com isso procurava esclarecer a fraude no Decreto nº 81.240/78 denunciada pela Associação Brasileira de Previdência - ABRAPREV foi um enorme sucesso. Apesar de convidadas, a ANABB e a PREVI, como previsto, não se fizeram presentes enviando justificativas pouco plausíveis. A Secretaria de Previdência Complementar fez ainda pior. Enviou um texto escrito às pressas falando um monte de bobagens procurando apenas atender aos interesses dos poderosos - nem conta fizeram (no texto ela alega que já passaram 21 anos quando na verdade foram 31).

           A Audiência contou com a presença do deputado federal Luiz Couto (PT/PB), Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que fez a abertura da sessão, e dos seguintes deputados: Chico Alencar (PSOL/RJ), Cléber Verde (PRB/MA), Fernando Nascimento (PT/PE), Jairo Ataíde (DEM/MG), Luciana Genro (PSOL/RS), suplente da CDHM, Paes de Lira (PTC/SP), Pedro Wilson (PT/GO) e Pompeo de Mattos (PDT/RS), além do apoio da deputada Sandra Rosado (PSB/RN), que não pôde comparecer, mas que, gentilmente, recebeu o presidente da ABRAPREV pouco antes da audiência pública. Outro que nos recebeu de forma gentil e calorosa, antes da audiência pública, foi o deputado federal Jairo Ataíde (DEM/MG), ex-prefeito de Montes Claros, que prometeu, e cumpriu, estando presente na audiência pública. Também merece destaque a ilustre deputada Luciana Genro (PSOL/RS), que estava chegando de viagem e, também conforme prometido pela sua assessoria, veio direto ao evento nos prestigiar. Esses são nomes de políticos especiais, confiáveis e que entenderam a nossa luta!

           Participaram da mesa os convidados da CDHM, o Dr. José Carlos de Almeida, sócio-majoritário da José Carlos de Almeida Advogados Associados e ex-funcionário do Banco do Brasil; o Dr. Fernando Veloso Toscano de Oliveira, Presidente da Abraprev e ex-funcionário do Banco do Brasil; o Dr. Fernando Tolentino de Souza Vieira, Diretor-Geral da Imprensa Nacional e o Dr. Jorge Luiz Alencar Guerra, Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional. A Presidência da Mesa, inicialmente, coube ao Deputado Luiz Couto e, posteriormente, quando da sua chegada, ao Deputado Cleber Verde, que requereu a realização da audiência. O início ocorreu às 14h38′ e seu término ocorreu às 16h46′. Ainda, informalmente, os presentes continuaram trocando idéias e reflexões por mais de uma hora.

           Para o advogado e ex-funcionário do Banco do Brasil, José Carlos de Almeida, “a injustiça, provocada por essa fraude é geral, porém os mais prejudicados são os ex-funcionários do Banco do Brasil”.

          O Deputado Pompeo de Mattos, funcionário licenciado do Banco do Brasil, disse que “as acusações são graves e precisam ser aprofundadas, estudadas e investigadas!” E mais, segundo palavras do mesmo deputado: “Isso é muito grave” e “Nesse mato tem coelho”. O deputado Paes de Lira concordou e destaca que “a denúncia exige uma investigação aprofundada, pois coisas erradas podem aparecer”. 

           O ex-funcionário do Banco do Brasil e Delegado Regional da Abraprev-Nordeste, Leandro Schmaedeke, enfatizou que “os ex-funcionários sentem que, além de demitidos, foram roubados, perseguidos e enganados”.

           Atendendo a indagação do deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), o presidente da ABRAPREV, Fernando Toscano, disse, laconicamente, que “no requerimento original protocolizado pela ABRAPREV e no requerimento enviado pelo deputado Cléber Verde à Comissão de Direitos Humanos e Minorias foi solicitada a convocação de um representante do Superior Tribunal de Justiça-STJ, da Casa Civil da Presidência da República e do Procurador-Geral da República, mas que, infelizmente, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias entendeu não ser necessário, naquele momento, tais convocações.”

           O deputado Luiz Couto rebateu dizendo que se necessário fosse seria convocada uma segunda audiência pública com os nomes sugeridos.

           Ao final o deputado Cléber Verde encerrou os trabalhos, agradecendo aos presentes, prometendo levar todas as denúncias para averiguações no que foi aplaudido por um plenário lotado e entusiasmado com o resultado dessa Audiência Pública. Importante ressaltar que a assessoria parlamentar da presidência da República e a assessoria da presidência do Banco do Brasil estiveram no gabinete de alguns deputados participantes pressionando para que esta não ocorresse; houve um grande rebuliço antes do início da audiência com pressão de diversos setores e órgãos envolvidos para esvaziá-la e para que ali não estivessem presentes parlamentares. Outras entidades e órgãos estiveram presentes “subliminarmente” como enviados destes. Ao final a ABRAPREV pôde mostrar que também tem sua força política e, principalmente, união. Essa disposição de todos envolvidos foi o principal motivo dessa nossa primeira vitória.

           Após os cumprimentos e elogios entre todos foi feita uma prévia análise e todos concordaram com o grande sucesso e repercussão do evento. O presidente da ABRAPREV e o associado Leandro Schmaedeke ainda concederam entrevistas ao vivo para a TV Câmara informando do motivo desta e quais os interesses da ABRAPREV quanto ao que foi discutido. As respostas, parecidas, foram algo como: “O Banco do Brasil e o Tesouro Nacional são os responsáveis pelo prejuízo aos pedevistas e demitidos. Tudo articulado para que esses assumissem a responsabilidade financeira que era deles” (em referência ao Grupo Pré-67 que deveria ter suas aposentadorias suportadas pelo Tesouro Nacional e pelo Banco do Brasil) e “comprovando a fraude iremos exigir tudo de volta para quem de direito, além de revisão da Súmula 290 do STJ que deverá voltar atrás em todos os julgamentos que tiveram por base esta já que a mesma está amparada por uma fraude“. 

  DEPUTADO CHICO ALENCAR APOIOU A AUDIÊNCIA PÚBLICA: O Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ) apoiou a audiência pública. Além de presente praticamente desde o início e até quase o seu final o ilustre deputado, que é também professor universitário, questionou a questão da não presença de membros do Superior Tribunal de Justiça-STJ, da Casa Civil da presidência da República e também da Procuradoria-Geral da República.

           Respondendo a indagação do deputado federal Chico Alencar, o presidente da ABRAPREV, Fernando Toscano, disse, laconicamente, que “no requerimento original protocolizado pela ABRAPREV e no requerimento enviado pelo deputado Cléber Verde à Comissão de Direitos Humanos e Minorias foi solicitada a convocação de um representante do Superior Tribunal de Justiça-STJ, da Casa Civil da Presidência da República e do Procurador-Geral da República, mas que, infelizmente, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias entendeu não ser necessário, naquele momento, tais convocações.”

           O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado federal Luiz Couto (PT/PB) aparentemente não gostou dessa resposta e disse que isso poderia ser feito posteriormente com nova audiência pública.  

DEZ DEPUTADOS FEDERAIS SE FIZERAM PRESENTES NA AUDIÊNCIA PÚBLICA: A Audiência Pública contou com a presença do deputado federal Luiz Couto (PT/PB), Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que fez a abertura da sessão, e dos seguintes deputados: Chico Alencar (PSOL/RJ), Cléber Verde (PRB/MA), Fernando Nascimento (PT/PE), Jairo Ataíde (DEM/MG), Luciana Genro (PSOL/RS), suplente da CDHM, Paes de Lira (PTC/SP), Pedro Wilson (PT/GO) e Pompeo de Mattos (PDT/RS), além do apoio da deputada Sandra Rosado (PSB/RN), que não pôde comparecer, mas que, gentilmente, recebeu o presidente da ABRAPREV pouco antes da audiência pública.

(Fonte das notícias: ABRAPREV)

RESUMO DAS PARTICIPAÇÕES:

Dentro de instantes terá início a audiência pública sobre direitos previdenciários, com foco no Decreto 81240/78. A audiência debaterá denúncia de fraude no decreto, que normatiza os direitos de beneficiários de planos de previdência privada. A denúncia foi feita pela Associação Brasileira de Previdência (Abraprev), que terá representante na audiência pública;

 O Presidente da CDHM anuncia o atraso do Dep. Cleber Verde, requerente da audiência, pois estava noutro compromisso, frente parlamentar. Tem início a audiência, através do deputado Luiz Couto (PT-PB), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM);

 Couto lê nota enviada pela Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social, negando a denúncia da Abraprev. A nota da SPC estará disponível na página da CDHM.

COMENTÁRIO DOS DEMITIDOS: A SPC não compareceu, mas suspeitamente enviou nota negando a denúncia, de forma irresponsável, sem nenhuma comprovação, somente “esclarecendo” que o decreto foi revogado em 2002, que estaria em vigor a LCP 109, sequer mencionando que o decreto fraudado permaneceu em vigor durante todo o tempo, mais de 24 anos, justamente no período onde ocorreram as demissões abusivas e criminosas para apropriação indébita. Lembramos que a obrigação prioritária da SPC, desde que foi criada pelo próprio decreto fraudado, seria a de proteger os direitos dos participantes, no entanto, protege os interesses dos fundos de pensão, até tergiversa em favor deles, como na nota enviada. A SPC teria feito seu trabalho e cumprido sua obrigação pública se enviasse representante.

  Fernando Veloso, presidente da Abraprev, inicia sua fala; Veloso enaltece a iniciativa do deputado Cleber Verde (PRB-MA) de realizar a audiência, que amplia a luta da entidade para bandeiras maiores;

O plenário 6 está lotado, com militantes da Abraprev; Veloso critica órgãos públicos que não enviaram respostas à Abraprev quando a entidade fez a denúncia de fraude no decreto;

Luiz Couto informa que a Previ encaminhou ofício explicando a ausência e informando a legalidade dos atos da entidade;

COMENTÁRIO DOS DEMITIDOS: Se a posição manifestada no bilhete da PREVI, que lutou, requereu sua posição na mesa, fosse verdadeira, porque o Sr. Sérgio não compareceu, ou enviou representante? Pareceu que quiseram esvaziar a audiência, não compareceram porque a verdade dos fatos e as conseqüências, violações da fraude são indefensáveis, foram imediatamente incorporadas e permanecem no regulamento da Previ, nada legal, muito imoral, inconstitucional. Aliás, contratos, estatuto, regulamento de adesão obrigatória, passíveis de nulidade, porque lixo abusivo e autoritário.

 José Carlos de Almeida, vice-presidente da Abraprev, inicia sua fala e Cleber Verde assume a coordenação da mesa; Almeida registra que participou duas vezes de Programas de Demissão Voluntária do Banco do Brasil;

Também fala sobre a importância que a sociedade dá ao emprego no BB, lembrando que seu pai comemorou como se ele tivesse ganho na loteria;

Almeida lembra e critica o primeiro PDV do BB, em 1991, no que significou, segundo ele, uma forma de enganar os funcionários; Almeida diz que o presidente da Previ alega que tudo feito pela instituição está de acordo com a lei 6435, que não é verdade, diz Almeida;

Segundo Almeida, a Previ diz que, se devesse, pagaria, o que não ocorre; “A previdência complementar no Brasil é incipiente”, diz Almeida; Almeida denuncia as pressões que recebeu da Previ e diz que chegou a passar dificuldades, inclusive para se alimentar;

“A fraude em si não mostra nada, é preciso contar a historia para se compreender a injustiça”, diz Almeida; Almeida diz que um gerente do BB lhe disse que lutar contra o sistema não adiantaria nada; Para Almeida, o processo com o BB foi um balão de ensaio. “Se passasse com o BB, passaria com todos”, diz;

Almeida diz que o aumento de patrimônio da Previ foi fruto dos empregos perdidos pelos bancários; Almeida diz que o decreto 81240/78 trata todos os demitidos como se tivessem a mesma idade;

“O modelo brasileiro é falido”, se referindo à previdência complementar; Almeida considera que o presidente Lula ou a Ministra Dilma deveriam estar na audiência pública;

“Em todo fundo de trabalhadores, todo mundo mete a mão”, diz Almeida; “Nós vamos exigir a devolução da reserva matemática com base no enriquecimento sem causa. Essa é a minha causa até o fim da minha vida”; José Carlos de Almeida encerra sua fala;

 Fernando Tolentino, Diretor-Geral da Imprensa Nacional, inicia sua fala;  Tolentino falou sobre a natureza do trabalho da Imprensa Nacional e garantiu a confiabilidade das suas ações;

Jorge Luiz Alencar Guerra, também da Imprensa Nacional, complementa informações sobre o trabaho do órgão e reafirma a sua confiabilidade;

 Pompeo de Mattos (PDT-RS), ex-funcionário do BB, inicia suas observações;

Pompeo diz que às vezes se confunde o banco com os funcionários, mas que a razão de ser do banco são os funcionários; Se o assunto é Banco do Brasil, chama o Pompeo; Na CPI dos Correios, denúncias contra o Banco, preservamos a instituição, combatemos as pessoas erradas dentro do banco;

Pompeo diz que as denúncias feitas são graves e, se confirmadas, gravíssimas. Repercussão homérica, “É coisa de cair a casa”, diz Pompeo;

Pompeo diz que apresentou duas PECs para garantir o BB como empresa estatal; O deputado gaúcho afirma sua disposição para atuar nessa questão: “Somos parceiros para o que der e vier”, diz Pompeo, para esclarecer as coisas na sua amplitude e na sua plenitude, pois repito, se as denúncias forem confirmadas em parte, é gravíssimo;

Vou mascar aquele livreto [sobre o caso]“, diz Pompeu, afirmando sua disposição para se engajar na questão; Vamos buscar informações, e o Sr. , como é que é, Schuma, Schmaedeke (?) vai nos ajudar, tem audiência permanente comigo, ele que está ali brandindo o livreto”;

“Nós temos que saber formular as perguntas para que não haja tergiversação nas respostas”, diz Pompeo, sobre questionamentos a serem feitos;

“Não quero falar em fraude, mas há algo aí… nesse mato tem coelho”, afirma Pompeo; O deputado arranca risos da platéia em vários momentos com seus comentários bem humorados;

COMENTÁRIOS DOS DEMITIDOS: O Deputado Pompeo de Matos assegurou que não sabia de nada, mas agora quer saber tudo para tomar providências, portanto, nos colocamos à disposição para todas as informações necessárias. Por ser funcionário do BB e advogado, o Deputado entendeu, imediatamente, e porque alguma coisa explicamos (até nos deu seu cartão), toda a sujeira das demissões abusivas e criminosas. Falou, assim nos pareceu, com o coração, disse o que gostaríamos de ouvir de um colega e parlamentar, por isso, foi o mais aplaudido na audiência. Porém, ao final da sua fala, o Deputado Pompeo atendeu seu telefone, nos disse que precisava ir urgente ao seu gabinete, onde estaria a assessoria do BB, querendo falar com ele. Comentou: “O que será que o BB quer comigo?”  Foi falar com a assessoria do BB e não retornou mais à sala de audiências.

  Paes de Lira (PTC-SP) também considera grave o caso e cita episódios semelhantes na Constituição de 1988; Lira lembra que Nelsom Jobim e Jarbas Passarinho confessaram ter introduzido na Constituição textos não deliberados em plenário;

 Chico Alencar (PSol-RJ) faz breves comentários e diz que a Casa Civil deve se pronunciar a respeito do caso;

Jairo Athayde (DEM-MG) diz que está ao lado dos funcionários do BB prejudicados pelo PDV;

 Luiz Couto registra que a Comissão não tem o poder de convocar autoridades, mas apenas de convidar. A convocação é atribuição de CPIs; Couto informa que Sérgio Rosa, presidente da Previ, justificou a ausência por problemas de agenda;

 Pedro Wilson (PT-GO) diz que a audiência pública contribui para que o tema ganhe visibilidade e a luta seja fortalecida; “A última coisa que podemos perder é a esperança de termos direitos… incluindo o direito de reclamar”, Pedro Wilson; Wilson sugere que o Ministério Público seja envolvido no caso;

Cleber Verde afirma que a Subcomissão da CDHM que trata dos direitos previdenciários e PDVs questionará todos os órgãos públicos envolvidos; E que a mesma Subcomissão discutirá profundamente essa questão, para garantir os direitos dos funcionários demitidos do BB;

A audiência pública foi encerrada. O áudio completo está disponível no site da Câmara:

http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=00014250

   PRESIDENTE DA ABRAPREV FOI ENTREVISTADO PELA TV CÂMARA: O presidente da ABRAPREV, após a audiência, foi entrevistado pela TV Câmara, que filmou todo o evento e o transmitiu, através da internet. Posteriormente a TV Câmara transmitiu a Audiência Pública diversas vezes, na íntegra, em reprise, em rede de televisão aberta.

Na entrevista o presidente da ABRAPREV, Fernando Toscano, informou aos telespectadores que “o principal intuito da Associação Brasileira de Previdência foi tornar pública uma fraude que atenta contra a dignidade de milhares de brasileiros.

E disse ainda “que a responsabilidade do pagamento do complemento da aposentadoria dos funcionários do Banco do Brasil ingressados naquela instituição antes da criação da Previ, em 1967, chamados de ‘Grupo Pré-67′ era do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil e que o Poder Executivo utilizou-se de métodos ardilosos para a concretização dos seus obscuros objetivos, principalmente com os PDV’s e as demissões que ocorreram nos anos 90.”

Completou a entrevista dizendo que “espera que o que foi denunciado hoje seja levado aos canais competentes para que providências sejam tomadas e que a ABRAPREV está alerta a todo esse desenrolar de ações que devam ser tomadas“. Ao final agradeceu a presença de tantos parlamentares, da imprensa, associados e interessados que lotaram a audiência, tornando-a, efetivamente, um grande sucesso.

 (Fonte das notícias: ABRAPREV)

 Repercussão - Audiência Pública discutiu fraude em decreto que prejudicou cerca de 40 mil ex-funcionários do Banco do Brasil:

Após denúncia, feita pela Associação Brasileira de Previdência (ABRAPREV), acerca da fraude no Decreto nº 81.240/78, onde há retificação de uma publicação de decreto que estava fiel ao original, decreto que normatiza os direitos de beneficiários de planos de previdência fechada em caso de saída antecipada ou fim do contrato de trabalho, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal realizou audiência pública para discutir esta denúncia. A Audiência Pública, ocorrida às 14h00, do dia 09 de junho de 2009, foi proposta pelo Deputado Federal Cléber Verde (PRB/MA), 2º Vice-Presidente da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), da Câmara dos Deputados.

A Audiência contou com a presença do deputado federal Luiz Couto (PT/PB), Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que fez a abertura da sessão, e dos seguintes deputados: Chico Alencar (PSOL/RJ), Cléber Verde (PRB/MA), Fernando Nascimento (PT/PE), Jairo Ataíde (DEM/MG), Luciana Genro (PSOL/RS), suplente da CDHM, Paes de Lira (PTC/SP), Pedro Wilson (PT/GO) e Pompeo de Mattos (PDT/RS), além do apoio da deputada Sandra Rosado (PSB/RN), que não pôde comparecer, mas que, gentilmente, recebeu o presidente da ABRAPREV pouco antes da audiência pública.

Iniciaram os debates os convidados da CDHM, o Dr. José Carlos de Almeida, sócio-majoritário da José Carlos de Almeida Advogados Associados e ex-funcionário do Banco do Brasil; o Dr. Fernando Veloso Toscano de Oliveira, Presidente da Abraprev e ex-funcionário do Banco do Brasil; o Dr. Fernando Tolentino de Souza Vieira, Diretor-Geral da Imprensa Nacional e o Dr. Jorge Luiz Alencar Guerra, Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional. A Presidência da Mesa, inicialmente coube ao Deputado Luiz Couto e, posteriormente, ao Deputado Cleber Verde, que requereu a realização da audiência.

O Presidente da Abraprev, Fernando Toscano, afirmou que há retificação na página 9004 do Diário Oficial da União de 16 de junho de 1978. A mudança incluída no texto, segundo Fernando, prejudica mais de 40 mil ex-funcionários do Banco do Brasil. Para Fernando “o Decreto nº 81.240/78 estabelece, como princípio dos planos de benefícios, a possibilidade de saída voluntária e antecipada, com direito à restituição de, no mínimo, 50% das contribuições totais já pagas e, para o caso de fim do contrato de trabalho, possibilita o resgate do montante reservado como garantia do benefício futuro. As alterações introduzidas irregularmente acabaram com o direito dos participantes de planos de previdência privada optarem pela saída voluntária e antecipada. Além disso a PREVI fez a retenção integral da contribuição patronal, que era recolhida em benefício dos associados”.

O Deputado Cleber Verde, propositor da Audiência, enfatizou que “a discussão é de muita relevância para todos os brasileiros e por isso a comissão vai apurar a denúncia”.

Para o advogado e ex-funcionário do Banco do Brasil, José Carlos de Almeida, “a injustiça, provocada por essa fraude é geral, porém os mais prejudicados são os ex-funcionários do Banco do Brasil”.

O Deputado Pompeo de Mattos, funcionário licenciado do Banco do Brasil, disse que “as acusações são graves e precisam ser aprofundadas, estudadas e investigadas!” E mais, segundo palavras do mesmo deputado: “Isso é muito grave” e “Nesse mato tem coelho”. O deputado Paes de Lira concordou e destaca que “a denúncia exige uma investigação aprofundada, pois coisas erradas podem aparecer”.

O ex-funcionário do Banco do Brasil e Delegado Regional da Abraprev-Nordeste, Leandro Schmaedeke, enfatizou que “os ex-funcionários sentem que, além de demitidos, foram roubados, perseguidos e enganados”.

O Diretor-Geral da Imprensa Nacional discorreu sobre o trabalho do órgão e enfatizou que publica o que é enviado. Ficou clara que, se houve fraude, esta ocorreu na fonte, ou seja, no Executivo – no Ministério da Previdência Social ou na Presidência da República.

Atendendo a indagação do deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), o presidente da ABRAPREV, Fernando Toscano, disse, laconicamente, que “no requerimento original protocolizado pela ABRAPREV e no requerimento enviado pelo deputado Cléber Verde à Comissão de Direitos Humanos e Minorias foi solicitada a convocação de um representante do Superior Tribunal de Justiça-STJ, da Casa Civil da Presidência da República e do Procurador-Geral da República, mas que, infelizmente, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias entendeu não ser necessário, naquele momento, tais convocações.”

O deputado Luiz Couto rebateu dizendo que se necessário fosse seria convocada uma segunda audiência pública com os nomes sugeridos.

Ao final o deputado Cléber Verde encerrou os trabalhos, agradecendo aos presentes, prometendo levar todas as denúncias para averiguações no que foi aplaudido por um plenário lotado e entusiasmado com o resultado dessa Audiência Pública. Página da ABRAPREV com todas notícias e fotos relacionados: www.abraprev.org.br

Nivânia Ramos (jornalista) – nivania.ramos@gmail.com – Brasília (DF), 10 de junho de 2009

O LIVRETO DA ABRAPREV FOI DISTRIBUÍDO AOS QUASE 700 PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL, PARA LER É SÓ CLICAR NO LINK A SEGUIR: 

( http://www.abraprev.com.br/informacoes/materias/audienciapublica_09062009.doc )

 CONCLUSÕES DOS DEMITIDOS DO BB: Agora, uns poucos mais já sabem o que realmente aconteceu, disseram que serão nossos parceiros, em busca da verdade e dos nossos direitos. Esperamos assim, porque se conheceram a verdade e nada fizerem, serão cúmplices dos crimes, tão mesquinhos tristes e miseráveis de coração quanto os criminosos que praticaram as vilezas, ou, que no poder e dentro das Instituições, negam, dizem que nada aconteceu, mentem para manter seus cargos e salários, talvez por outros interesses mais sujos e incofessáveis. Mas, graças a Deus, os pronunciamentos que vimos e ouvimos foram de pessoas, parlamentares voltados para a busca da verdade, a proteção dos direitos humanos, pretendem continuar esta busca e investigação. Assim cremos.

Decepcionante, ridícula, indecorosa foi a presença de parlamentar do PT fazendo pressão, descaradamente disse ao Deputado Cléber Verde que ele não poderia ter requerido tal audiência, que estava deixando os pronunciamentos extrapolarem, estariam cobrando a presença de Dona Dilma e Lula, isto não poderia continuar. O Deputado Cléber Verde respondeu: “Requeri, foi aprovada, a audiência é minha, sou o Presidente, vai continuar”.

As reações e pressões do Banco do Brasil, PREVI, Casa Civil e STJ, governo e partido do governo, já começaram durante a audiência, depois, foram mais intensas ainda. Houve até ameaças pela perda de cargos, liderança, outras politicagens mais, todas nos foram contadas pelos Deputados pressionados. Resistiram, não sabemos até quando vão resistir. Precisamos apoiar e pedir apoio a esses bravos e solidários parlamentares para que possam e continuem a cumprir seu papel social e constitucional, apesar de um governo que parece “estar se lixando para os Direitos Humanos”, não só o governo, todo o poder público, algumas honrosas exceções vimos, está trabalhando contra nossos direitos. 

A audiência pública foi o primeiro passo com alguma visibilidade, outros passos virão, mais largos e mais firmes, sempre em busca da verdade e reintegração dos nossos direitos dignos e justos, para todos os Demitidos do BB e suas famílias.

Quando os maus estão no poder, o crime aumenta; mas as pessoas honestas viverão o suficiente para ver a queda dos maus (Provérbios 29.16)

29/4/09

Demissões maquiavélicas, desumanas, dolosas, criminosas I

UMA HISTÓRIA DE TERROR, PÂNICO, ROUBO, VIOLÊNCIA, MORTES, CRIMES

Ao longo do tempo efetuamos várias descobertas e constatações de violações aos Direitos Humanos dos Demitidos do BB, ofensas à Moral e Bons Costumes, Legislação de Previdência Complementar, Legislação Trabalhista, também colhemos dezenas de confissões, provas, declarações e depoimentos, comprovações inequívocas e insofismáveis da ilegitimidade das demissões para apropriação indébita, recebemos apoios, reconhecimento de nossos direitos e reivindicações justos e dignos que devem, serão reintegrados, restituídos e reabilitados.

Além disso, percebemos que fomos BARRADOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO, não fomos considerados “todos iguais perante a Lei” e nosso acesso foi negado de forma imoral, ilegal e inconstitucional, por causa de influências políticas e econômicas do Banco do Brasil, PREVI e governos de plantão.

Também vimos e comprovamos que as demissões foram ARBITRÁRIAS, vontade unilateral do patrão administrador público, ABUSIVAS, abuso de poder do patrão administração pública, governo, VIS e IGNÓBEIS, intenções espúrias de apropriação indébita e rotatividade de mão-de-obra, INCONSTITUCIONAIS, garantias fundamentais ignoradas e princípios constitucionais violados, POLÍTICAS, vingança e perseguição política dos governos de plantão, CORRUPTAS, prepostos e apaniguados receberam cargos, promoções e recompensas, reuniram-se, planejaram e executaram suas elucubrações dentro do poder público, ECONÔMICAS E EXTORSIVAS, motivo maior o dinheiro e o poder adquirido pelos governos, seus partidos e prepostos, através da coação, corrupção e extorsão.

Enfim, podemos dizer, para atingirem e validarem seus objetivos pessoais, políticos e econômicos, FORMARAM QUADRILHA DENTRO DO PODER PÚBLICO E ECONÔMICO, corromperam e foram corrompidos, demitiram e roubaram, continuam roubando, enxugaram, mataram e invalidaram pessoas, mais vítimas nas famílias destruídas, assim permanecem, mas, PREVIRAM E SABIAM DAS FUTURAS E TERRÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DAQUILO QUE FAZIAM, sabido que eram doutores, comunicadores, sociólogos, economistas, juristas, e foram assessorados por doutores psicólogos e antropólogos, outros “ólogos”, “ores” e “istas” mais, empresas e carrascos especialistas com notório saber em demissões, contratadas sem licitação e fora da lei.

 Para uma noção melhor do que percebemos, descobrimos e deduzimos da atuação desses indivíduos e suas atitudes, descrevemos do livro “Mentes Perigosas” da Dra. Ana Beatriz Barbosa da Silva:“Os psicopatas são frios, calculistas, insensíveis, inescrupulosos, transgressores de regras sociais e absolutamente livres de constrangimentos e julgamentos morais internos. Nas diversas esferas do relacionamento humanos, eles são capazes de passar por cima de qualquer pessoa apenas para satisfazer seus próprios interesses. Mas, ao contrário do que pensamos, não são considerados loucos, nem mesmo apresentam qualquer tipo de desorientação, Eles sabem exatamente o que estão fazendo e não sofrem nem um pouco com isso. Podemos dizer que são verdadeiros “predadores sociais”, e às vezes seus atos são tão chocantes que nos recusamos instintivamente a reconhecer sua existência. “Mentes Perigosas” nos mostra em linguagem fluida e acessível quem são essas pessoas que estão por aí, ao nosso lado, e que desafiam a própria natureza humana. Conhecer essas mentes perversas é a melhor forma de nos proteger do efeito devastador de sua presença em nossas vidas. PSICOPATAS SÃO OS VAMPIROS DA VIDA REAL. NÃO É EXATAMENTE O NOSSO SANGUE QUE ELES SUGAM, MAS SIM NOSSA VIDA EMOCIONAL. COM HISTÓRIAS IMAGINÁRIAS E FALSAS PROMESSAS NOS FAZEM SUCUMBIR E PERDEMOS OS NOSSOS BENS MATERIAIS OU SOMOS DOMINADOS MENTAL E PSICOLOGICAMENTE”.

Nestes termos e conhecimento daquilo que nos fizeram, será que Collor, FHC, outros governantes e Ministros de Estado, será que seus métodos foram e são sociopáticos? Maílson, Policaro, Lafaiete, Ximenes, João Batista Camargo e tantos outros prepostos, as equipes econômicas dos governos e os executivos do BB, foram, são psicopatas? Melhor ou pior dizendo, por tudo que sabemos que fizeram no passado, leves e sorridentes no presente, concluímos que “sãos”, mentes sadias, nunca foram, nem são. Parece-nos que apresentaram e apresentam muitas características de mentes perigosas, sociopatas, psicopatas, pois não demonstraram e/ou demonstram NENHUMA EMPATIA, TRISTEZA, REMORSO OU ARREPENDIMENTO pelas demissões abusivas e criminosas, quando maquiavelicamente planejaram, demitiram e roubaram, enxugaram e mataram, perseguiram politicamente e execraram regime de exceção a cidadãos, destruíram sonhos, pessoas e famílias, no passado e presente, imaginamos que farão pior se tiverem oportunidade, com mais ou semelhante poder no futuro.

Voltemos ao livro “Mentes Perigosas”, Dra. Ana Beatriz Barbosa, selecionamos outras características e dicas para reconhecer psicopatas:

 Frios, manipuladores, cruéis e destituídos de compaixão, culpa ou remorso. Utilizam-se de seu charme e de sua inteligência para impressionar, seduzir e enganar quem atravessa o seu caminho. estão camuflados de executivos bem-sucedidos, Bons políticos, bons amigos, pais e mães de família, e não costumam levantar suspeitas sobre quem realmente são.

 Entre homens e mulheres, 4% da população apresentam esse lado sombrio da mente. A Doutora Ana Beatriz Barbosa Silva nos esclarece que os psicopatas são indivíduos que podem ser encontrados em todos os segmentos da sociedade. Neste livro, você vai saber um pouco mais sobre esse intrigante universo e aprender a reconhecer aqueles que vivem entre nós, se parecem fisicamente conosco, mas definitivamente não são como nós.

 São desprovidos deste sentido tão especial:a consciência. Visam apenas o benefício próprio, almejam o poder e o status, engordam ilicitamente suas contas bancárias, são mentirosos contumazes, parasitas, chefes tiranos, pedófilos, líderes natos da maldade.

 Os psicopatas mostram uma total e impressionante ausência de culpa sobre os efeitos devastadores que suas atitudes provocam nas outras pessoas. Ser dotado de consciência é ser capaz de amar. Os psicopatas são frios e sem consciência. Na matemática desprezível dos psicopatas, só existe o acréscimo unilateral e predatório, e somente eles são os beneficiários. A mais evidente expressão da psicopatia envolve a flagrante violação criminosa das regras sociais.

 Para os psicopatas, as outras pessoas são meros objetos ou coisas, que devem ser usados para a satisfação de seu bel-prazer. A falta de empatia dos psicopatas é geral. Psicopatas são incapazes de amar, eles não possuem a consciência genuína que caracteriza a espécie humana.

 Mentir, trapacear e manipular são talentos inatos dos psicopatas. Segundo Robert Hare, o número de psicopatas burocratas ou de “colarinho branco” é significativo em cargos de lideranças e chefias. Os psicopatas não vão ao trabalho, vão à caça. Muitos se camuflam em pessoas responsáveis através das suas profissões. A “renda” material que eles podem obter também é praticamente incalculável, quando exercem a profissão de forma ilegal.

 A coisa chegou a tal ponto, que a palavra “política” passou a designar precisamente esse jogo amoral no qual a igualdade é sempre ultrapassada por pessoas que, desdenhando das leis, passam a controlá-las em vez de zelar por elas. A imagem que eles passam para a população resume-se nos seguintes adjetivos: desonestos, insensíveis, mentirosos. Os psicopatas são seres sem “coração mental”. Seus cérebros são gelados. a luta conta a psicopatia é a luta pelo que há de mais humano em cada um de nós. é a luta por um mundo mais ético e menos violento, “repleto de gente fina, elegante e sincera”. PODEMOS CONSIDERAR OS PSICOPATAS AUTÊNTICAS CRIATURAS DAS TREVAS. SÃO VAMPIROS HUMANOS OU PREDADORES SOCIAIS. Políticos e homens de estado que só utilizam o poder em proveito próprio. Costumam representar grandes perigos pelo tamanho do poder que podem deter. a política propicia o exercício do poder de forma quase ilimitada. E o fato de terem um foro privilegiado quase lhes assegura de forma impune o exercício do poder com outros fins que não sejam de aos interesses da nação. Esperamos, mas não recebemos nada positivo e amargamos sérios prejuízos em nossas vidas.

 Não negocie com o mal. Jamais concorde, seja por pena, chantagem ou qualquer outro motivo, em ajudar um psicopata a ocultar seu verdadeiro caráter. A intriga é uma das poderosas ferramentas de um psicopata. Os psicopatas são experts em detectar e explorar nosso lado mais vulnerável.

 A cultura psicopática está no ar. Os heróis dos novos tempos são maldosos, inescrupulosos e isentos de qualquer sentimento de culpa. Os heróis do passado estão se tornando os otários dos tempos modernos.

Obrigado Dra. Ana, mais conhecimento no livro “MENTES PERIGOSAS - O psicopata mora ao lado” - Editora Objetiva Ltda. Interessante, Ana Beatriz Barbosa Silva, “ANABBS”, familiar, não?

Vimos características, aprendemos um pouco para podermos reconhecer condutas de sociopatas e psicopatas, veremos como atuaram na Saga dos Demitidos do BB, os mentores e executores das demissões abusivas, maquiavélicas, doentias, cruéis, maquiavélicas, cruéis, criminosas. Antes porém, uma síntese para auto conhecimento.

 Jovens, íntegros, idôneos e sonhadores, os novos trabalhadores do BB: Nossas histórias individuais iniciam com a realização de um sonho, jovens aprovados em concurso público nacional, tomamos posse no BB. Que tipo de funcionários selecionaram, quais as verdades, as características que buscavam revelar e aprovar? Moral e Cívica, Psicologia, Português e Matemática, testes objetivos e psicológicos para aprovar funcionários públicos, servidores públicos, trabalhadores honestos e idôneos para servirem ao povo e ao seu país. Portanto, concursos públicos que selecionaram, através da verdade das respostas, pessoas do bem, honestas, íntegras, confiantes nas instituições e País, heróis do passado.

IMPORTANTE CONSIGNAR, 30% (TRINTA POR CENTO DOS FUNCIONÁRIOS DO BB SÃO ORIUNDOS DA CLASSE POBRE DO PAÍS, ARRIMOS DE FAMÍLIAS. Dra. Ana: “Heróis do passado estão se tornando os otários dos tempos modernos”. Óbvio, entre nós algumas exceções destoaram desta regra geral, pois lembramos: “Entre homens e mulheres , 4% da população apresentam esse lado sombrio da mente. A Doutora Ana Beatriz Barbosa Silva nos esclarece que os psicopatas são indivíduos que podem ser encontrados em todos os segmentos da sociedade”.

Muitos assumiram suas funções nos confins do país e lá trabalharam, integraram-se às comunidades, encontraram cônjuges, alguns se casaram com colegas, outros encontraram suas caras-metade na sociedade local, formaram família e todos se souberam e creram participantes da família BB, nela estariam protegidos, com uma estabilidade comentada, confessada, repetidamente, por colegas e superiores: “Este é o emprego da sua vida, trabalhe com dedicação e honestidade, o Banco vai recompensar, a tradição é de aposentadoria integral. Ao tomar posse, faz parte do contrato de trabalho, você precisa aderir à PREVI, CAPEC e CASSI, mas essas associações significam aposentadoria complementar, seguro de vida e invalidez, plano de saúde e empréstimo imobiliário para aquisição de moradia”.

 Surgiram, em todo o país, cidades e bairros, as AABB, Associação Atlética Banco do Brasil, promoviam esporte, confraternização e lazer aos funcionários, depois, transformaram-se interativas e comunitárias, clientes, pessoas e famílias passaram a ser sócios comunitários e usufruíam das AABBs com os mesmos direitos e deveres. Integração maior ainda da família BB com as comunidades, relacionamento público e social, objetivos do BB público e social e também lucrativo. Infelizmente, essa integração, a honestidade, família, solidariedade e confiança, foram conceitos e princípios usados contra os funcionários quando acabou o sonho da família BB e iniciou o pesadelo da demissão e apropriação indébita, em programas ditos incentivados ou voluntários, mas com maquiavélicos, inescrupulosos, usurpadores, psicopáticos e criminosos objetivos, “demitir para roubar” e “enxugar e matar”.

Porém, fomos demitidos de forma inconstitucional, no mínimo, pois selecionados em concurso público, somente poderiam ser demitidos por seus próprios erros, ainda mais, demitidos através de processo administrativo e/ou judicial com ampla defesa. Ninguém, nem mesmo o Presidente da República, pode investir quem quer que seja em cargo ou emprego público sem a constitucional aprovação prévia em concurso público, e por princípios da mesma Constituição Brasileira, nenhum presidente de instituição ou da República pode demitir ninguém do funcionalismo público ou das estatais sem o competente processo administrativo, o contrato de trabalho só poderá ser declarado rompido por força de ato administrativo motivado, com justificação relevante, mediante processo em que se assegure ao empregado a garantia do contraditório e da ampla defesa, de molde a que a sua despedida se sobreleve à fidúcia e à natureza permanente do serviço, como o são aqueles em que o interesse público é predominante. (Judicael Sudário de Pinho).

No entanto, alguns governantes e seus prepostos não consideravam assim, fizeram diferente e do jeito como eles queriam e interessava. Vamos lembrar do que a Dra. Ana diz: A MAIS EVIDENTE EXPRESSÃO DA PSICOPATIA ENVOLVE A FLAGRANTE VIOLAÇÃO CRIMINOSA DAS REGRAS SOCIAIS. Políticos e homens de estado que só utilizam o poder em proveito próprio, costumam representar grandes perigos pelo tamanho do poder que podem deter. A política propicia o exercício do poder de forma quase ilimitada”. Esses indivíduos chegaram ao poder, mandatos públicos onde se sentiram com poder ilimitado, acima da Lei, dizem que seu concurso público foi através das urnas, aprovados pelo povo, esquecem que, diferente dos concursos com respostas objetivas, seus cargos foram conquistados com propostas e discursos de verdade subjetiva, capciosa, na verdade, mentiras e ilusões, tanto foi assim que quase todos disseram: “esqueçam o que escrevi”; “não lembrem do que falei”; “eu não sabia”; “fui traído”.

 Maílson iniciou a explícita e confessa perseguição política dos neoliberais: Maílson da Nóbrega ganhava mais do que o triplo dos salários de 90% dos funcionários do BB, mas, esses trabalhavam e mereciam seus salários, enquanto isso o “ético e patriótico” Maílson recebia do BB, porém, cedido ao Ministério da Fazenda, para fazer plano Verão (diferente do Bresser, não quis botar seu nome no plano, modéstia ou medo do fracasso?), outros confiscos e roubos mais. O Maílson foi um dos poucos pré-67 que aderiram à PREVI, contribuiu, assim come parte do nosso pão.

Mais detalhes podemos ver na Veja, edição 1045, páginas 118 e 119, “O Filho Pródigo”, o traíra foi se fazer de “ético”, disse que seu salário no BB era muito alto, propunha a extinção da conta movimento, mentiu sobre os salários dos seus colegas, disse mais um monte de mentiras para difamar.

Em 15/11/1989, edição 1105, página 151, o judas voltou ao ataque, “Salários multiplicados” - com o novo aumento, os funcionários do Banco do Brasil ganham cinco vezes mais que os bancários da rede privada“, disse que iria ganhar 50.000 cruzados novos por mês, Cz$ 14.000,00 como ministro e Cz$ 39.500 como bancário, descreveu o BB um nicho de privilégios, tudo para impedir sentença do TST e reajuste salarial, de novo o “ético” Maílson foi dizer prá Veja e prá sociedade o quanto ganhava, injustamente, sabemos, qualquer centavo pago a tal sujeito foi indevido, mal pago e pessimamente aplicado pelo BB e pelo Tesouro Nacional.

Não nos impressionamos com a cara de bonzinho, de protetor do dinheiro público do Maílson, preocupado com o social, amigo do povo, tudo mentira, fazia isto para aparecer e conforme seus interesses espúrios, também por muito ódio contra seus colegas do BB, incompetente que participou de vários governos, foi demitido por incompetência, seus planos econômicos eram viciados e furados, hoje escreve para a Veja, na busca, inúmeras reportagens capciosas e tendenciosas surgirão, muitas contra o funcionalismo e contra o BB, Mauilson persiste, e propõe a privatização, parece que persegue algum prometido a receber, pois não cumpriu sua “missão”, vender “seu” BB a preço de banana.

Interessante lembrar que Paulo César Ximenes era o secretário de Maílson no desastrado plano verão, desde aquele tempo os dois, depois de tomarem um aperto dos banqueiros, quase foram demitidos, mas definiram seu lado no muro, optaram pelo capital, é claro, garantiram a “liquidez do sistema”. Depois, o Ximenes foi presidente do Banco Central, sob as ordens do FHC “primeiro-ministro’, mais adiante foi para o BB, o Malan foi para o BC, enfim, um troca-troca meio promíscuo e prejudicial ao povo.

 Podemos dizer que as demissões políticas começaram no início dos anos 90, quando os neoliberais, Collor & Cia, assumiram o poder, com suas mentiras e teses de GLOBALIZAÇÃO, abertura indiscriminada e irresponsável da economia aos estrangeiros, privatização, demissões, hegemonia do mercado, redução da participação do estado na economia, troca do social pelo comercial.

Marajás, inoperantes e privilegiados, vou demitir 360 mil funcionários! Foi isso que Collor difamou, proclamou e prometeu, “doa a quem doer”, e mais: derrotar a inflação sem desemprego; privatizar estatais; triplicar o salário mínimo; vender mansões e carros oficiais; zerar o déficit público imediatamente; prender os ladrões; acabar com a corrupção. Em pouco tempo o país viu a inflação aumentar, o salário aviltado, as mansões e carros cada vez mais luxuosos, o déficit público aumentar, os ladrões e a corrupção soltos e dentro do próprio governo Collor. Mas, algumas estatais foram entregues a preço vil, sob suspeita de corrupção, e foram demitidos 112.000 funcionários, aposentados 37.000 e 55.000 colocados em disponibilidade

 No Banco do Brasil, Alberto Policaro promoveu processo de demissão, rescisões de contratos de trabalho, dispensa de menores, estagiários e contratados por tempo determinado e aposentadorias, que contribuiu para a redução de 15.739 (QUINZE MIL E SETECENTOS E TRINTA E NOVE) funcionários de março a dezembro de 1990, representando diminuição de 10% com relação ao ano anterior, demitiu 6.000 fechou 1.500 agências e postos de atendimento pretendia demitir mais, mas, foi demitido porque disse que não gostava de receber e/ou atender pedidos de políticos e figurões, nem o irmão do presidente, Leopoldo Collor, irritado por não ter conseguido uma nomeação no banco em São Paulo, ou Ricardo Fiúza, líder do bloco governista na Câmara.

 Lafaiete Coutinho demitiu mais alguns, porém, na contramão dos neoliberais obsessivos pelo lucro a qualquer custo, reabriu agências e postos, contratou outros funcionários e começou a fazer negócios do banco com amigos e compadres, também com amigos e compadres de Collor, assim definido: “Lafaiete é um pistoleiro de gravata, especialista em beneficiar amigos com dinheiro público”. Não só com dinheiro, cargos também! Pela primeira vez na história do Banco do Brasil, um concurso público para admissão de funcionários teve que ser anulado por fraude. Lafa contrariou pareceres técnicos da área de crédito do banco e utilizou irregularmente recursos da Fundação Banco do Brasil, cujos funcionários o denunciaram e ele passou a persegui-los. Depois de perder o último cargo no governo, o ex-presidente do Banco do Brasil passou quatro meses nos EUA, donde voltou mais gordo, “comeu demais e bebeu muito vinho”. Respondia a processo por corrupção passiva e concussão, o peculato do funcionário público, concorria a pena de até treze anos de prisão, deve ter sido absolvido “por falta de provas”. Engraçado, esses ladrões são tratados como funcionários públicos, os demitidos não, será que quanto mais se rouba mais desigual (benfeficiado) perante a Lei?

Policaro e Lafa rescindiram contratos e estágios de mais de 15.700 estagiários e contratados, aposentaram precocemente milhares, demitiram mais de 6.500 funcionários através do programa de demissão incentivada (PDI), na verdade sob ameaças de transferências arbitrárias e demissões forçadas e coagidas, sobretudo, com apropriação indébita de salários de aposentadoria, demitiram e roubaram, sem grande alarde e repercussão.

 P. C. Farias, o homem que, no começo dos anos 90, era cortejado por empresários e políticos, nomeava funcionários no governo federal e cruzava o país a bordo do Morcego Negro (coincidência?), seu jato de US$ 10 milhões. PC era o tesoureiro de campanha do então presidente, Fernando Collor de Mello, em 2 anos de governo Collor, o “esquema PC” movimentou mais de US$ 1 bilhão dos cofres públicos e inaugurou a corrupção sob recibo, isto mesmo, a EPC do Farias deu recibo de “consultoria” para as propinas recebidas, boa parte das notas foi emitida no início dos anos 90 a empresários dos maiores grupos econômicos do país, conexão FIESP/Alagoas. Queima de arquivo ou não, P.C Farias foi morto em circunstâncias misteriosas e ainda não elucidadas até hoje.

Collor “cumpriu” uma boa parte da sua promessa de demitir marajás, inoperantes e privilegiados, porém, foi irônica e meritoriamente demitido pelo povo sob denúncias e suspeitas de corrupção, na mesma condição de marajá, inoperante, privilegiado e impopular que ele jogou caluniosa e indelevelmente aos funcionários públicos. Foi absolvido dos crimes de responsabilidade por “falta de provas”. Voltou, já é senador.

 No governo Itamar aprovaram a Lei de Anistia 8878/94: A Lei de Anistia confessou a perseguição política do Governo Collor, mas, concedeu o perdão (?) para os inocentes, além desta contradição, dispunha aos dispensados e exonerados comprovar que foram demitidos de forma imoral, ilegal, inconstitucional e política, tudo sob exame moroso de Subcomissões Setoriais ou Comissão Especial de Anistia aludidas pelo Decreto 1153/94, mais, a readmissão, um novo contrato de trabalho, ganho financeiro após o retorno ao serviço, foi condicionada “às necessidades e possibilidades orçamentárias e financeiras da Administração Pública”.

No caso dos Demitidos do BB, roubados, enganados e perseguidos políticos, para readmitir o banco exigiu a devolução dos “incentivos financeiros”, a PREVI cobrou o recolhimento das contribuições (pessoais e patronais), tudo corrigido monetariamente, com juros e comissões abusivas. Poucos dispunham de recursos para serem “readmitidos”, não se sabe se alguém foi. Pouco tempo depois, o próprio FHC sancionou o Decreto n.º 1.499, de 28/5/1995, em face de “indício de irregularidades, ficaram, à luz do seu artigo 6º, suspensos quaisquer procedimentos administrativos, referentes à execução das decisões proferidas pelas Subcomissões Setoriais ou pela Comissão Especial a que alude o Decreto n.º 1.153, de 8 de junho de 1994″. Deste jeito FHC e seus prepostos acabaram ate com a anistia “fria”.

Dois depoimentos de Demitidos do BB no período Collor

 CELSO: Em fev/91 surgiu a famosa “lista dos elegíveis”, onde, 17 eram os eleitos, de um total de 89 funcis. Aos eleitos foi dado o “privilégio” de procurarem outro lugar para trabalhar, pois, ali já não poderiam mais. Transcorridos alguns dias e percebendo a dificuldades de todos os “eleitos” em conseguir colocação, mesmo em posto efetivo e em locais longínquos e inóspitos e, ainda, alertados de que, se não encontrássemos colocação poderíamos ser transferidos para qualquer local do país, a critério do Banco, e mais… eu sabia que enfrentaria dificuldades de toda ordem em local longe de minhas origens (Curitiba), principalmente financeiras, decidi, então, aderir ao PDI, pois, se não o fizesse, ainda correria o risco de ser demitido no interesse do serviço, perdendo os incentivos oferecidos (um VP/ano de serviço + 50% da contribuição pessoal à PREVI). E hoje em dia “estou vendendo o almoço pra comprar a janta”, fazendo “bico”, vendendo e instalando aqueles aquecedores elétricos e solares, mas coisa muito eventual, por falta de verba, principalmente. CELSO SKORA - MATRÍCULA BB

 LUCAS: Naquele processo, eu estava no “Público Elegível” para aderir ao PDI = PDV. Perder a comissão significava mais da metade do salário e sujeito a ser removido compulsoriamente para a “Cochinchina”, com a família, ganhando o mísero VP de Posto Efetivo… Como eu já tinha enxergado que o BB a partir dali nunca mais seria o mesmo, e já antevia longos anos de tortura, que realmente aconteceram, aderi ao PDI = PDV para me aventurar na iniciativa privada, pegando minhas verbas rescisórias + um VP para cada ano trabalhado + parte de minhas contribuições para a Previ, pois nem 1/3 das contribuições totais saiu (só 50%). Vendi minha casa, em construção, já estava na fase de acabamento, juntei com minhas verbas rescisórias, assumi uma operação FINAME no BB, para aquisição de máquinas para reciclagem de plásticos e transformação/fabricação de mangueiras/tubos plásticos… Não deu outra. quebrei feio, perdi tudo, inclusive o crédito. Desde que tinha saído do Banco, jamais tive sossego. Comi o pão que o diabo amassou, passei necessidades, mas tive o apoio de minha família ( pais e irmãos) que me custearam nas fases mais agudas, quando comecei a me preparar para concursos, pois, com a minha idade, hoje tenho 50 anos, não conseguia emprego digno. Em 09/2003 fiz, novamente, o concurso do BB, passei em 7º lugar regional e 47º no Estado. Só que comecei a enfrentar outra batalha: o Banco não aceitava minha posse, pois eu tinha dívidas com ele… Só que o Desembargador Relator negou o agravo, alegando que quando contraí as dívidas eu não era bancário. Em 09/02/2004 tomei posse noutra agência. Hoje estou Assistente de Negócios. Quando tomei posse novamente no BB, fiz uma consulta na Previ sobre a possibilidade de dar continuidade no Plano I, responderam que não podia, pois eu tinha sacado a parte que tinha direito, e o resto que ficou, incorporou ao patrimônio comum. Pedi que transferisse a parte que ficou para o meu atual Plano II (Futuro), negaram dizendo que os planos são independentes, não se comunicam e o que ficou perdi. “EDUARDO LUCAS” - MATRÍCULA BB “3.520.280-4″

 FHC, enquanto ministro de Itamar já conspirava contra os funcionários do BB: Em 24 de janeiro de 1994, FHC emitiu a Portaria Interministerial MPS 007, uma portariazinha de merda que passou desapercebida de todos, exceto aos ministérios envolvidos, o dele, Fazenda, do Planejamento e da Previdência, pois a partir daí subverteram, inverteram o espírito da Legislação de Previdência Complementar, a Lei foi criada para, prioritariamente, PROTEGER OS DIREITOS DOS PARTICIPANTES tão violados com o estelionato dos montepios. No entanto, aquela portaria de FHC considerava a NECESSIDADE DE RESERVAR O DIREITO ADQUIRIDO DOS PARTICIPANTES NAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Foi isto que fizeram e fazem até hoje, reservaram os direitos adquiridos, priorizaram sanear estatais e fundos de pensão, fraudaram e adulteraram a Lei, demitiram para roubar, enxugaram e mataram.

FHC, ainda ministro, quis obrigar a PREVI a investir em títulos podres da dívida pública, uma liminar da justiça acabaram com seu intento. Não satisfeito, foi num debate da ANABB e disse que o dinheiro das entidades fechadas de previdência PRIVADA era dinheiro público, “o dinheiro é público e tem que ser empregado para o bem público”, gritou possesso e ameaçador “se eu for eleito vou usar e abusar desses recursos”, de nada adiantaram os protestos dos participantes, alegando que os recursos provinham das contribuições de cada funcionário empregado e das contribuições, dos salários indiretos do BB, debitados na conta de despesas, pagos como rendimentos de pessoas físicas à PREVI EM FAVOR DOS EMPREGADOS . Claro, pela desinformação ou tergiversação, pelo olho grande que punha em cima dos recursos da PREVI, pela vaidade e soberba demonstrados, FHC foi vaiado e execrado. Depois, eleito, vingou-se.

Continuaram as difamações e ofensas políticas de marajás e privilegiados: O auge do maquiavelismo, crueldade e ilegitimidade ocorreu a partir de 1995, pois o candidato FHC, além de ter sido humilhado e vaiado no debate e encontro de presidenciáveis realizado na ANABB, também soube, pela divulgação irresponsável de pesquisa de intenção de votos, que 47% do funcionalismo votaria em Lula (este omisso nem compareceu) e somente 6% votariam em FHC.

 Ele mentiu na ANABB, disse que não pretendia privatizar o BB, falou do seu envolvimento com o Banco, pois quando menino seus três tios (?) o levavam para brincar na AABB. Mr. Camdessus do Banco Mundial, tempos depois, desmascarou a “cândida” mentira da não privatização do BB por causa dos três tios bancários, o chefe de FHC deixou escapar, revelou numa reunião de banqueiros internacionais o compromisso assumido por FHC de privatizar BB, CEF e Petrobrás. Eleito o príncipe, nos primeiros dias de mandato, providenciaram leis e decretos, emendas na Constituição, nomearam prepostos e áulicos em todo o poder público, inclusive nos tribunais superiores, tudo para “legalizar e legitimar” as demissões abusivas e as barbáries que planejavam e iriam executar.

 Soubemos muito depois, porquanto estávamos perturbados pelo pânico e terrorismo das demissões, lemos agora reportagem da Veja, edição de 30 de agosto de 1995: “A ordem da Casa” - “Com as novas reformas o Planalto batalha o direito de demitir funcionários e criar impostos”. Depois de oito meses de discussão, o Planalto apresentou na quarta feira passada suas propostas de reforma nas áreas fiscal e de administração do funcionalismo público. São dois projetos que alteram 36 artigos da Constituição e conferem mais poderes e mais dinheiro ao executivo. Na reforma administrativa a grande mudança é acabar com a estabilidade do funcionalismo. Não faremos demissões, promete o ministro da Administração Bresser Pereira, que acha o número de funcionários até insuficiente. Queremos uma administração gerencial, ágil, moderna, eficiente e barata”.

Necessário lembrarmos a Dra. Ana Beatriz Barbosa e seu livro “Mentes perigosas”: “A coisa chegou a tal ponto, que a palavra “política” passou a designar precisamente esse jogo amoral no qual a igualdade é sempre ultrapassada por pessoas que, desdenhando das leis, passam a controlá-las em vez de zelar por elas. Segundo Robert Hare, o número de psicopatas burocratas ou de “colarinho branco” é significativo em cargos de lideranças e chefias. E o fato de terem um foro privilegiado quase lhes assegura de forma impune o exercício do poder com outros fins que não sejam de aos interesses da nação.

OS SOCIOPATAS DE FHC ILUDIRAM E MENTIRAM PORQUE QUERIAM LIBERDADE TOTAL PARA ADMITIR E DEMITIR, SEM CONCURSO PÚBLICO E SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO, PRETENDIAM APOSENTAR E PAGAR SALÁRIOS DO JEITO QUE ELES E SEUS FINANCIADORES QUISESSEM, A SEU BEL-PRAZER. Evidente, eles não conseguiram modificar em todos esses termos a Constituição, porém demitiram milhares de forma imoral, ilegal e inconstitucional, também por vingança política, prejudicaram e impossibilitaram milhares de aposentadorias, invalidaram física e mentalmente, feriram e mataram milhares, desempregaram milhões de pessoas.

 Sigilosamente, desde janeiro de 1994, os executivos do BB estudavam, planejavam e montavam um programa de Direcionamento de Recursos Humanos, para reduzir 30% do quadro funcional do Banco do Brasil, o DRHO30: O DRH030 foi aplicado a partir de Dezembro de 1994, paralelamente, iniciaram o fechamento de agências e centros de processamento de dados, CESEC. Ressalvamos do Livro “Metáforas do Brasil” - Dra. Léa Carvalho Rodrigues, página 115 e 116: “O próprio Conselho Fiscal do Banco do Brasil manifestou-se a esse respeito no relatório de 10/07/1995, publicado pelo Correio Braziliense em 20/07/1995, dizendo que não havia porque culpar o quadro funcional pela situação, ao contrário, havia que ressaltar os esforços empreendidos no cumprimento das metas. Citava os excelentes resultados obtidos naqueles meses que antecederam o PDV na campanha de vendas do Brasiprev, quando superara em muito os números do principal concorrente. Depois do exposto pode-se entender melhor o clima que tomou conta do Banco do Brasil, quando, em 31/12/1994, foi anunciada a redução dos quadros das dependências. O programa contemplava, além da redução de quadros, a extinção de comissões e transferências compulsórias de excedentes para localidades com deficiência de pessoal… Muitas foram as cartas enviadas a Brasília relatando a situação em todo o país; muitas as experiências pessoais revividas em uma, duas páginas enviadas ao GAREF como forma de desabafo ou esperando que chegasse, quem sabe, às mãos dos altos funcionários, talvez até mesmo à presidência da instituição. Sugestões, denúncias, as primeiras mostras de atitudes individualistas, os primeiros sinais da perda de solidariedade, ou daquilo que Calliari denominou de “espírito de corpo”. mas, enfim, mal sabiam aqueles funcionários que os acontecimentos de então eram apenas o prenúncio do que viria nos próximos meses e de uma situação que persistiria e se agravaria nos anos seguintes”.

As dívidas do funcionários e a fraude no Decreto 81240/78: Muito importante ressaltarmos da página 117 do Livro “Metáforas do Brasil”: “Enquanto tudo isto ocorria, a situação de endividamento dos funcionários do BB tornava-se crítica. Sem reajuste salarial há um ano e sem reposição das perdas inflacionárias do período anterior ao Plano Real, muitos funcionários vinham utilizando seguidamente o limite do cheque especial e isto levava a um endividamento crescente em virtude dos altíssimos juros vigentes à época (cerca de 16% ao mês). As perdas salariais vinham se acentuando desde 1990… Já em 1992, cerca de 20.000 funcionários (1/6 do quadro) estavam em situação de inadimplência e o GAREF solicitava da direção do Banco medidas para recomposição de dívidas - como é procedimento normal com devedores do Banco (Boletim Garef 18/12/1992). As medidas tomadas pelo Banco, contudo, só viriam a piorar a situação. Primeiro retirou-se a comissão dos funcionários endividados, daí como resultado das perdas financeiras aumentou ainda mais a situação de endividamento, depois, uma outra medida foi a suspensão do limite do cheque especial para os funcionários endividados, aumentando o total da dívida a descoberto e entrando as mesmas em situação de anormalidade. O Garef e a Anabb tentaram viabilizar uma forma de negociação das dívidas, nos mesmos moldes que o Banco empregava com a totalidade dos seus clientes. A alta administração, no entanto, negou-se a negociar e liberou a área de recursos humanos para efetuar demissões sem instaurar processo disciplinar, prática totalmente contrária ao procedimentos usuais dentro da empresa. Página 123: “Todos os meses era divulgada uma pequena lista com os nomes, cargo e localização de funcionários demitidos por iniciativa do Banco. Essa lista era afixada nos quadros de avisos colocados nos halls de entrada dos edifícios e sobre ela os funcionários se detinham especulando sobre a gravidade da ação que teria levado àquela demissão. Página 124: Por estas razões, a situação do endividamento do funcionalismo em 1994 e 1995 adquiria um caráter mais duro uma vez que, além de não desenvolver meios para resolver a situação, a alta administração tomava medidas no sentido de acentuá-la.

 MAQUIAVELISMO EXPLÍCITO E CRUEL, PARA COAGIR E FORÇAR DEMISSÕES por causa de dívidas criadas e estimuladas no contexto da empresa. MAS, hoje sabemos, O DECRETO 81240/78 FOI FRAUDADO NO SEU PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 31, e a fraude eliminou, anulou, RETIROU DA LEI O DIREITO PARTICIPANTE DE SAIR DO PLANO, DA PREVI, SEM PEDIR DEMISSÃO DO EMPREGO, DO BB, E RECEBER A RESTITUÇÃO DE 50% DAS CORRIGIDAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELA EMPRESA E RESPECTIVO EMPREGADO. Portanto, não fosse a fraude, todo funcionário endividado poderia sair da PREVI, perderia sua aposentadoria complementar e metade das contribuições para a PREVI, mas pagaria suas dívidas e manteria seu emprego no BB, com a sobra, poderiafazer um BRASILPREV do BB, outra forma complementar à aposentadoria.

Os governos anteriores foram minando, e com FHC conseguiram desgastar, quase anular os sindicatos, setores público e estatal. Os sindicatos, em sua maioria, não queriam negociar a demissão, queriam anular o programa. Porém, qualquer proposta de greve, naquele momento, esbarrava com a resistência dos próprios funcionários (quebra da solidariedade), entidades e associações de funcionários, porque tratava-se de lutar contra um programa de demissões, em cheque a estabilidade, diferente de outras reivindicações, pois o risco de demissão concreto.

 Muito penoso reconhecer, necessário informar, os dirigentes da ANABB sabiam do plano, número de demissões, da dívida do BB, de tudo, cúmplices: “Neste sentido percebe-se um conflito, embora bastante velado nas entrevistas, entre sindicatos, representação GAREF e associações como a ANABB, principalmente porque estas últimas tiveram o conhecimento e antecipado e a princípio não se colocaram contra o programa, interferindo apenas quando outras medidas tomadas paralelamente puseram em risco a proposta oficial do programa e desencadearam a crise”. Necessário saberem disso os mais de 3.000 Demitidos do BB associados da ANABB, para entenderem por quê a ANABB não aciona, nenhuma medida concreta contra BB/PREVI para reintegração dos nossos direitos.

 

 

 

Ninguém falava disso, mas o Banco do Brasil tinha uma dívida, trabalhista e previdenciária de mais de dez bilhões de reais com os funcionários pré-67: Constava do compromisso assumido pelo Banco do Brasil e pelo Tesouro Nacional em 1947, pagamento da aposentadoria integral para manter os melhores quadros dentro do banco. As devidas e respectivas provisões nos Fundo de Reserva e de Previsão para pagamento das aposentadorias foram efetuadas. Mas, conforme a Ata da Assembléia Geral Extraordinária dos Acionistas do BB, realizada em 8 de Julho de 1966, METERAM A MÃO NO DINHEIRO, DEZENOVE BILHÕES E DUZENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS, DAS  APOSENTADORIAS DOS FUNCIONÁRIOS PRÉ-67 FORAM DISTRIBUÍDOS AOS ACIONISTA MAJORITÁRIO TESOURO NACIONAL e demais acionistas do BB. Deixaram somente uns 20% dos fundos de reserva e previsão para aposentadoria dos aposentados. Em 1967 criaram a PREVI crentes que os pré-67 adeririam em massa, porém esses ficaram com o compromisso anterior do BB e Tesouro Nacional, para que iriam pagar contribuições à PREVI? Imaginavam que o dinheiro deles continuava aprovisionado. ENGANO DOS PRÉ-67, no memorando PRESI 95/079, de 09/02/95, o então Presidente Calliari esclarecia as dúvidas do Ministro da Previdência a respeito dos benefícios concedidos pela PREVI, patrocinada pelo BB NÃO TINHA MAIS DINHEIRO DOS PRÉ 67, acabou!

Of. PRESI-95/0079 

Brasília (DF), 09.02.95 

Exmo. Sr.

Reinhold Stephanes

Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social  

Sr. Ministro,  

Com vistas a esclarecer dúvidas suscitadas a respeito do custeio dos benefícios de complementação de aposentadoria e pensões concedidos pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, patrocinada por esta empresa,  prestamos-lhe as seguintes informações:  

a) até abril/67, o Banco do Brasil pagava aos seus funcionários complementação do benefício de aposentadoria concedido pela Previdência Oficial, em decorrência de decisão tomada em Assembléia Geral de Acionistas de 1.947, a qual passou a integrar os contratos de trabalho dos empregados;

 b) a partir de abril/67, foi instituído o plano de beneficio previdenciário da PREVI, mediante contribuição patronal e pessoal na proporção de 2 x 1 – segundo orientação do representante do Tesouro Nacional na Assembléia Geral Ordinária de 29.04.1964;

 c) à época, não houve aporte financeiro da Patrocinadora para fazer face aos compromissos relativos ao tempo de serviço prestado pelos empregados admitidos antes daquela data, em razão da adoção do regime financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (as contribuições arrecadadas a cada ano se destinavam a constituir o valor atual necessário à garantia dos benefícios cujo direito fosse adquirido no mesmo ano, não há constituição de reservas de benefícios a conceder, mas apenas de benefícios concedidos);  

d) com a edição da Lei 6435/77, a PREVI teve que adequar seu Estatuto e regulamentos, com a obrigatoriedade de adotar o regime financeiro de Capitalização no ajustamento do plano de complementação de aposentadoria mantido para todos os associados. Isso implicava integralização, por parte do Banco, das reservas matemáticas relativas ao tempo de serviço anterior dos funcionários pré-existentes à implantação do plano previdenciário, em abril/67;  

e) o Banco do Brasil, com a anuência da Secretaria de Previdência Complementar do então Ministério de Previdência e Assistência Social (Portaria MPAS no 2033, de 04.03.80, e Oficio no 768/GAB/SPC de 07.12.81), em vez de se valer da prerrogativa legal de amortizar esses compromissos através de contribuições especiais, diferidas em até 20 anos, ou mesmo mediante aporte de recursos, optou por adotar o regime de repartição simples para custeio dos benefícios relativos aos empregados admitidos até abri/67 e assumiu a responsabilidade de efetuar a cobertura de eventuais insuficiências financeiras resultantes dos pagamentos da complementação de aposentadoria efetuada pela PREVI, conforme regularmente divulgado em notas explicativas das Demonstrações Contábeis do Banco;  

f) portanto, as contribuições dos empregados do Banco do Brasil admitidos até abril/67 – enquanto na ativa – não constituíram reserva da PREVI. Foram utilizadas pela PREVI diretamente no custeio das complementações dos 29.149 funcionários integrantes daquele contingente, que aposentaram a partir da instituição do referido plano.   Ainda remanescem na ativa 2.498 empregados desse grupamento;

  g) as contribuições dos empregados do Banco do Brasil a partir de abril/67 constituem, por sua vez, as reservas acumuladas da PREVI, as quais se destinam a garantir o pagamento futuro dos benefícios concedidos e a conceder a esse grupamento, num total de 112.265 associados, aí incluídos aqueles já falecidos. Todos esses são tratados dentro do regime financeiro de Capitalização;  

h) a PREVI responde, ainda, pelo pagamento de 7.471 pensões instituídas por óbitos ocorridos a partir de abril/67, relativamente aos admitidos no Banco anteriormente àquela data, porquanto contribuintes, inclusive no período em que aposentados.  

2.Devido à complexidade da matéria, sobretudo em razão das modificações processadas ao longo do tempo nas normas e legislação pertinentes, permitimo-nos sugerir encontro de trabalho de técnicos deste Banco com os desse Ministério, para esclarecimentos de eventuais dúvidas remanescentes.

Alcir Augustinho Calliari

Presidente

 

Repetimos o  dito no histórico memorando, muito importante e esclarecedor para sabermos o que realmente acontecia no BB/PREVI e governo FHC naquela época nebulosa. Lendo o ofício, percebe-se que não havia mais dinheiro aprovisionado para pagar os pré-67, tinha que sair tudo do BB e do Tesouro Nacional, pois o dinheiro que estava na Previ era dos pós-67 e ainda faltava integralizar suas reservas conforme dispunha a Lei, e o prazo concedido de 20 anos expiraria em janeiro de 1998. Quase 30.000 funcionários já aposentados e na folha de pagamento do banco, custo anual de 2,5 bilhões de reais, despesas administrativas, gerando prejuízos para o BB, com mais dez mil pensões e uns 3.000 pré-67 ainda na ativa.

 LENDO O OFÍCIO APURAMOS O NÚMERO, NUNCA INFORMADO TOTALMENTE, DE FUNCIONÁRIOS QUE ESTAVAM NA FOLHA DE PAGAMENTO DO BB NO INÍCIO DE 1995: 29.149 aposentados pré-67 + 2.498 funcionários pré-67 + 112.265 funcionários pós-67 = 143.912 CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E DOZE FUNCIONÁRIOS NA FOPAG DO BB DE 6,5 BILHÕES/ANO. Repetimos, só esses 30.000 aposentados pelo BB recebiam U$ 2,5 bilhões/ano, oneravam mais de 1/3 da folha de pagamento do Banco do Brasil, daí, explicam-se os prejuízos. Portanto, esta foi a maior causa das demissões, demitir para roubar aposentadorias dos pós-67 e com o produto do roubo aposentar os pré-67 responsabilidade do BB e do Tesouro Nacional. As contas feitas estimavam demitir mais de 40 mil pós-67, de preferência aqueles com bastante tempo de contribuição, poupanças de aposentadoria mais “gordinhas”, em hipótese nenhuma demitir os pré-67, os demais demitir de qualquer jeito, sob qualquer motivo, para atingir a meta de demissões suficiente, dinheiro sujo bastante para quitar a dívida do BB e governo. Esta conta foi fechada no acordo BB/PREVI de 23/12/1997, após demitirem 43.000 vítimas. Enfim, este era o grande problema do BB, da PREVI e do Governo, solucionaram, maquiavélica, cruel, danosa, gravosa, dolosa e criminosamente às custas das vidas dos demitidos do BB.

 Os executivos do BB criaram, artificialmente, situação de prejuízo, leiam do falecido (2001) Jornalista Aloysio Biondi “O Brasil Privatizado” - Fundação Perseu Abramo: “A desmoralização do Banco do Brasil perante a opinião pública foi uma das “operações de manipulação” mais maquiavelicamente montadas pelo governo FHC. Em entrevista coletiva, com a presença de vários ministros, anunciou-se um prejuízo recorde para o Banco do Brasil, previsto para 6 bilhões de reais somente no primeiro semestre de 1996, e a necessidade de o governo injetar 8 bilhões de reais no banco, para que ele se enquadrasse nas normas em vigor em todo o mundo. Qual a verdade? A equipe econômica “fabricou” o prejuízo. Decidiu lançar como dinheiro perdido no balanço do BB todo e qualquer empréstimo em atraso, mesmo que este atraso fosse de apenas um dia. Qual a manobra? Pelas regras do Banco Central do Brasil (BC), somente devem ser considerados “créditos de liquidação duvidosa” os empréstimos já vencidos e não pagos há mais de dois meses. A equipe, repita-se, lançou como prejuízos empréstimos com até um dia de atraso. Não se contentou com isso. Meses mais tarde, resolveu lançar como prejuízo, falsificando novamente os balanços do Banco do Brasil, até mesmo os créditos ainda não vencidos, isto é, obviamente sem atraso – mas que podiam ser considerados (pela equipe econômica) de “má qualidade”, isto é, que “talvez, quem sabe, não venham a ser pagos”. Além disso, mesmo com os prejuízos “inventados”, o Banco do Brasil poderia apresentar lucros naqueles balanços. Como assim? Naquele mesmo momento da operação “destruição do BB”, o governo federal devia nada menos de 7,2 bilhões de reais ao banco, relativos a apenas duas operações (isto é, sem relembrar outras): 5,5 bilhões de títulos da dívida externa que o BB havia sido obrigado a comprar, já vencidos, e 1,7 bilhão de reais em títulos federais, utilizados por grupos privados para “comprar” a Acesita, siderúrgica que “pertencia ao BB” e deveria ter recebido o dinheiro ou os papéis, no entanto, ficaram para o governo”.

Em 14/07/95 a Folha de SP publicava, de Jânio de Freitas, “Diagnóstico Preciso” acerca de estudo sigiloso do CONSELHO FISCAL DO BANCO DO BRASIL, sobre a crise financeira da instituição, que havia chegado às mãos da imprensa. Neste estudo advertiram que as demissões não seriam capazes de produzir a reversão do cenário deficitário que se agravara nos últimos meses, e que elas acabariam atingindo o segmento menos responsável pela desordem a que se havia submetido o Banco nos últimos dez anos, o estudo culpava o Tesouro Nacional pela situação.

 O diagnóstico foi preciso, exceto que os membros do Conselho Fiscal não sabiam da experiência de demitir e roubar exitosa e lucrativa das demissões do BB no início dos anos 90, da necessidade de demitir para quitar a dívida trabalhista e previdenciária, toda a “engenharia financeira” já planejada e a descoberta” pioneira no mundo, demitir para roubar e lucrar, DEMISSÕES ABUSIVAS E LUCRATIVAS, situação inédita, inconcebível para as pessoas comuns, quase inacreditável para o Jânio de Freitas e Conselheiros do BB, quando os crimes compensam, e muito. Mais tarde, 1996, o Presidente Ximenes confessou: “Foi criada uma indústria da inadimplência no Brasil. A maior parte da dívida está concentrada na mão de meia dúzia de grandes proprietários” Mas, P. C. Ximenes continuou demitindo aos milhares os inocentes que emprestavam e cobravam e recebiam os médios, pequenos e micro empresários e agricultores.

 Portanto, todo mundo sabia que os funcionários não eram responsáveis pela situação financeira difícil do BB, muito pelo contrário, seu trabalho dedicado e quase escravo mantinha o banco ainda enxuto. Os calotes rurais, dívidas dos fazendeiros, usineiros e outros caloteiros e apaniguados políticos, os planos econômicos mirabolantes e prejudiciais, as incompetentes administrações do BB e da economia do País e finalmente, O CALOTE DA UNIÃO, DO GOVERNO FHC, esses foram os responsáveis pela situação pré-falimentar do BB. Mas, quebrar como se o acionista majoritário é a União? O que ninguém sabia era que o governo FHC pretendia ajudar banqueiros corruptos e fraudadores, alguns que colaboraram na sua campanha eleitoreira, como o dono do Banco Nacional, sogro do filho, FHC, pretendia sanear e resolver os problemas dos amigos e parentes tudo através do PROER, onde jogaram 30 bilhões de reais do dinheiro público, por isso, sonegaram o dinheiro devido ao BB,  ao banco queriam privatizar e talvez receber algum por facilitarem a venda.

Respeitamos a Deus por causa daquilo que ele esconde de nós; e respeitamos as autoridades por causa daquilo que elas nos explicam. (Provérbios 25.2)

28/4/09

Demissões maquiavélicas, desumanas, dolosas, criminosas II

  

HISTÓRIA DE TERROR, PÂNICO, ROUBO, VIOLÊNCIA, MORTES, CRIMES

  FHC e seus prepostos pediram as cabeças dos funcionários do BB: O príncipe das trevas e seus morcegos queriam sangue. Em 30/06/1995, o presidente do BB, Paulo César Ximenes, de forma unilateral e sem negociação com os sindicatos, anunciou o PDV através da rede Globo de Televisão. Na greve da Petrobrás, o social-democrata FHC já demonstrara todo seu autoritarismo e nepotismo: Não permitirei manifestações contra as reformas, demissão sumária será a punição“. A imprensa estarrecida criticou a atitude e postura inconstitucional do Presidente (Folha de São Paulo, 26/03/1995). O sociólogo FHC também disse: “É claro que é preciso reduzir o tamanho do funcionalismo do BB, senão o Banco entra no vermelho e quem paga é o povo. E o que precisa ser feito será feito” (13/07/1995) FHC julgou e sentenciou: “Sem reestruturação o BB vai à falência”.

 Paulo César Ximenes, que participou da confecção dos fracassados plano Verão e Collor, pífio presidente do BC, apaniguado de FHC, falava de um certo movimento (?) que estaria se processando na sociedade brasileira, dizia para quem conseguisse entender: “trazendo à discussão temas que envolvem o dia-a-dia de todos, não apenas pelos aspectos sócio-econômicos, mas, também, pelo questionamento de conceitos que estiveram sempre profundamente ligados à mentalidade de todo um país (Folha de São Paulo 5/7/1995). Que diabo é isso? O povo estava discutindo isso? Dia-a-dia de todos, mentalidade de todo país?

Para confundir, ou esclarecer ainda mais, o PC disse: “Ao contrário de incentivar suas atividades como um banco estatal, a ordem é tornar sua estrutura o mais ágil e competitiva possível, procurando mantê-lo útil à população, mas ao mesmo tempo exigindo sua postura empresarial bem como seus produtos e serviços estejam no mesmo nível dos concorrentes privados”. Esclareceu! Não era o povo que estava discutindo o BB, era a turma de FHC! Lá fora não queriam mais um banco social, queriam ou pediram prá eles “quererem” um banco comercial igualzinho aos bancos privados. P.C Ximenes finalmente foi claro, também em relação ao governo FHC, o que o funcionalismo do BB e o povo poderiam esperar do BB: “O lucro deve estar acima de tudo para que possamos sobreviver e a maior função social do Banco do Brasil é dar lucro” (Revista Conjuntura Econômica, Especial Bancos, junho/1995. 

Depois, quis dizer que “interpretava” a voz do povo: “Indiferente a esses setores (inconformados com as reformas) um novo país vai se delineando não pela vontade de uns ou de outros, mas pela exigência da grande maioria dos brasileiros”. (Folha de São Paulo, 5/7/1995).

Ninguém nunca soube qual a conexão do P. C. com o povo, de qual “grande maioria dos brasileiros” ele recebeu essas “exigências”. Muito mais tarde, quando já estava imerso no lamaçal do caso Encol, aliás, Encol que contribuíra generosamente, em 1994, ao caixa da campanha de FHC, ele vomitou qual era sua missão e intenção na presidência do BB: “Ximenes defende a privatização do BB e da Petrobrás” (Tribuna da Imprensa, julho de 1997).

 Um “desavisado” presidente do BB, Casseb Lima, indicado do governo Lula, ofereceu esta pérola aos porcos: “Ximenes salvou o BB, deveriam erigir uma estátua para ele”.

 João Batista Camargo, aposentado pelo BB, foi recrutado a executar as demissões e com imensa satisfação e alegria saiu das trevas e foi cumprir sua missão: Com extrema frieza, disse: “Vim aqui para fazer um trabalho. E ele está sendo feito”.

O conceito de “voluntário” foi apresentado pelo BB: “como um exercício de cidadania”; “a possibilidade de escolha, como uma chance ao funcionário de viabilizar antigos sonhos e mudar seu futuro profissional”; ” o PDV é um programa com muita ética e dentro dos padrões de relações trabalhistas avançados”.

Enquanto essas mentiras eram apresentadas, o diretor de recursos humanos JBC afirmava na imprensa: UMA VEZ NÃO ALCANÇADO O OBJETIVO DO PROGRAMA, VAMOS FAZER O AJUSTE DE OUTRA FORMA, E PARA OS FUNCIONÁRIOS DEMITIDOS POR INICIATIVA DO BANCO NÃO HAVERÁ OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO PROGRAMA (Folha de São Paulo, 30/06/1995).

Na Veja de 05/07/1995 João Batista de Camargo disse: “Quem envelheceu sem atingir uma função gratificada ou não se preocupou em fazer carreira vai querer sair porque é vantagem”. Não mencionou os apadrinhamentos, clientelismo e influências políticas nas promoções do BB. Não lembrou da origem pobre de 30% do funcionalismo do banco, é claro que esses foram as maiores vítimas do PDV, pobres, arrimos de família, sem apadrinhamento, clientelismo ou influências políticas para salvá-los, foram demitidos.

 O GAREF, pela implementação simultânea do DRH030 (redução de 30% no quadro) e o PDV, afirmou: “enquanto se tratava apenas de um programa de demissões voluntárias, era problema de cada um. Só que com os cortes, o programa tende a virar uma carnificina” (Boletim Garef n.º205, 03/07/95), mas o desumano diretor de recursos humanos JBC respondeu: “Se visa fundamentalmente a ética nas relações de trabalho”.

 Já mostrando garras, Camargo expôs toda a pretensa “voluntariedade” do PDV: “Todo funcionário deve saber que pode ser mandado embora ou que pode sair por conta própria“. Alertado sobre o clima de terror e pânico, saiu-se com esta: “O clima de pânico é natural quando se rompe uma tradição secular” (Correio Braziliense, 11/07/1995).

O plano de demissões abusivas foi denunciado na Procuradoria Geral do Trabalho, mas, as mentiras e habilidade do diretor de recursos humanos do BB “convenceram” a PGT: “faz-se necessária a demissão de pelo menos 15.000 funcionários para preservar o emprego de 92.000″. Claro que o Camargo não disse que precisavam demitir muito mais, “pelo menos” 43.000 funcionários teriam que ser demitidos e roubados nas suas aposentadorias para preservar a sua própria aposentadoria e a de 30.000 aposentados pelo BB. Também não disse que, se o BB e o Tesouro Nacional cumprissem seu compromisso com os pré-67 aposentados, mais, se o próprio Tesouro Nacional caloteiro pagasse suas dívidas para com o BB, ninguém seria demitido. Mas, qualquer merda que JBC dissesse seria acatada pela procuradoria geral do trabalho, pois um procurador que aceita esta argumentação, “demitir 15.000 para salvar 92.000″, este suposto servidor público não sabe qual o seu papel, proteger o direito dos trabalhadores, fossem 15 mil, cem ou um. Este procurador estava só protegendo seu cargo, seu emprego, sua atitude foi servil ao governo FHC, para não dizer coisa pior

O engenheiro, economista, bancário e escritor, hoje Diretor da PREVI Francisco F. Alexandre, no seu livro “Reestruturação e o fim da segurança no emprego no Banco do Brasil”, na página 60, definiu a atuação de governo e instituições que deveriam proteger os direitos dos trabalhadores cidadãos: “MAS COMO TODOS OS PROCESSOS ENVOLVENDO INTERESSES COLETIVOS E O GOVERNO FHC NESSES OITO ANOS, TIVERAM OS TRIBUNAIS VIGILANTES E ATENTOS PARA SE FAZER CUMPRIR A VONTADE DO EXECUTIVO E NO DIA SEGUINTE A LIMINAR CAÍA”. Na conclusão, última frase do seu livro: Na empresa Banco do Brasil, que pertence ao governo, o método utilizado na realização do ajuste foi o mais truculento possível, onde o ser humano foi colocado em segundo plano, os administradores da empresa - governo e prepostos - pouco fizeram para impedir que muitas vidas tivessem fim trágico e muitos trabalhadores foram colocados para fora do emprego.

Na Veja de outubro de 1996, JB Camargo comemorou: “Quebramos o paradigma da estabilidade, A cultura sempre foi entrar no banco e casar com ele”. Para empregar a mesma metáfora com sua aposentadoria pelo BB e seu novo salário, pode-se dizer que Camargo se casou duas vezes. Durante a implementação do plano, Camargo tinha segurança 24 horas por dia, mudou de endereço e trocou de telefone, mandou a mulher, professora, passar férias em São Paulo, tudo porque sabia os crimes que praticava, temia a reação dos inocentes. Podemos dizer mais, suas condutas foram psicopáticas, fez seu trabalho sujo com satisfação e voltou às trevas e sombras.

 Necessário e esclarecedor repetir, a quadrilha que FHC nomeou como diretoria do BB foi julgada e condenada à prisão: “O caixa tucano foi condenado, você sabia?” - Os sete condenados formavam a diretoria colegiada do Banco do Brasil entre 1995 e 1998, com Ximenes no comando da instituição. Período que coincide com o primeiro mandato de FHC. Eles foram condenados em primeira instância por nove atos que caracterizam crimes de gestão temerária e de desvio de crédito ao emprestar dinheiro para a construtora Encol, que faliu em seguida e prejudicou milhares de mutuários. Os acusados foram considerados responsáveis, entre outros crimes, por aceitar certificados de dívida emitidos ilegalmente pela construtora e por prorrogar sistematicamente operações vencidas e não pagas. Estão na lista de condenados, além do ex-presidente do BB Paulo Cesar Ximenes, os ex-diretores Edson Soares Ferreira, João Batista de Camargo, Ricardo Sérgio de Oliveira (tesoureiro de campanha de FHC), Hugo Dantas Pereira, Ricardo Alves da Conceição e Carlos Gilberto Caetano. Portanto, foram esses os mentores e executores das demissões, consideramos morcegos de FHC.

Racionais, usurpadores, inescrupulosos, calculistas, frios, sem sentimentos, para o sucesso das demissões, foi necessário especialistas: Contas feitas, número de demissões definidas (40.000), execração política (marajás, etc.), prejuízos forjados, programa de redução de cargos (DRH030), funções, agências e CESECs em implementação, os executivos do BB e a equipe econômica de FHC, contrataram, sem licitação a DB&M, por U$2 MILHÕES, denúncia feita ao TCU, porém, este concordou! A denúncia foi feita em 03/07/1995, mas a empresa de notório saber em demissões já estava há muito tempo “orientando” aos mentores e executores das demissões. Doutores, psicólogos, especialistas em reuniões ultra-secretas, sigilosas, impublicáveis, confabularam para PLANEJAR A ESTRATÉGIA PSICOLÓGICA, JURÍDICA, MIDIÁTICA, AS MENTIRAS, GOLPES, ILUSÕES, COAÇÕES, INJUNÇÕES, AMEAÇAS, PÂNICO, TERRORISMO E TORTURA PSICOLÓGICA necessários para desmoralizar, coagir, forçar as adesões ao plano de demissões sinistro que montavam sem dizer para ninguém, sem PUBLICIDADE.

Do Livro “Metáforas do Brasil ” - Dra. Léa Carvalho Rodrigues -, entrevistas com executivos do Banco do Brasil que participaram da arquitetura social do PDV: “Nós desenvolvemos o trabalho no maior sigilo, naquela outra sala de reunião. Aonde você ia tinha gente. Foi tudo fechado ali. Então, quer dizer, a coisa, ela só chegava à comunicação na hora certa e era com pouca, pouquíssima antecedência do fato, do dia de acontecer as coisas. Então, quer dizer, não dava para você conversar com antecedência, né? A orientação, ela chegou assim nas vésperas ao gerente, foi tudo com hora marcada, tudo. Porque não podia vazar, a gente sabia que se vazasse a gente não faria porque a sociedade, principalmente a parte de políticos é… podia impedir… ia ter tempo para impedir… Você tem aí verdadeiras batalhas, sindicatos, gente da procuradoria e mostrava a realidade do banco, mostrava os números do banco. Então foi feito um trabalho, um plano de comunicação muito bem trabalhado, e aí entrou uma atuação forte da consultoria, da DBM,… que prepara isso e todo mundo, todas as representações da sociedade foram comunicadas, quase que tipo um mutirão. Então, porque a gente previa isso, as reações que viriam… Teve casos, por exemplo, a gente tava trabalhando às vésperas de concluir o processo, lá no Sede III, e nós tivemos que evacuar o prédio porque tinha ameaça de bomba. Lá no Rio também teve que fechar o prédio por conta disso. E aí, como a gente já tinha se preparado, já sabia o que ia acontecer, tudo, o nosso jurídico estava ali “full time”, um grupo de advogados e todo mundo… para atuar. Foi muito interessante como experiência do projeto, apesar de doloroso, todos nós somos do banco, mas, realmente não aconteceu nada diferente do que estava previsto. Conseguimos dessa vez prever tudo”.

Impressão nossa ou os executivos do BB enalteceram sua eficiência e eficácia no PDV? Impressão nossa ou comemoraram a efetividade das ações criminosas? Impressão nossa ou vangloriaram-se, jactaram-se das ações, “tudo previsto, tudo sob controle”? Impressão nossa ou derramaram lágrimas de crocodilo “todos nós somos do banco” para não parecerem insensíveis, sem sentimentos? Impressão nossa ou acabamos de ler uma confissão, assunção de responsabilidade por todas mortes e consequências das demissões abusivas e criminosas do banco do brasil?

O PDV FOI PROJETADO SOB O SIGNO DA MORTE, morte da solidariedade, da empresa, esperança, sobrevivência e morte literal: O primeiro ponto da direção do banco era quebrar toda e qualquer solidariedade no corpo funcional. O segundo ponto era mostrar que a empresa era inviável. O terceiro ponto era que o funcionário não tinha qualquer perspectiva de vida no BB. O quarto ponto era de que o funcionário só tinha uma única chance de sobreviver, seria individualmente e não mais num trabalho participativo como deveria ser numa empresa. O quinto ponto, levar o funcionalismo ao fundo do poço.

“MONTANHA RUSSA DA TRANSIÇÃO“: No contexto do PDV, a empresa de consultoria contratada utilizou-se de uma abordagem psicológica baseada no pânico, terror, depressão e morte, o método objetivava submeter os funcionários a bruscas oscilações emocionais. Da situação de normalidade oscilariam para inquietação, temor e ansiedade oriundos dos boatos, depois o choque pelo anúncio do programa, daí raiva, tristeza e depressão. Neste ponto, os psicólogos disseram “que aquilo ali era um suicídio”. Alguns funcionários nem chegaram ali, mataram-se ou foram mortos antes.

 Em 10/02/95 funcionário do BB alvejou-se com um tiro na cabeça: Preocupado com a onda de transferências e demissões que anunciavam iniciar-se-iam no BB, o funcionário do CESEC Praça do Carmo - Fortaleza (CE), suicidou-se nas dependências do banco. Com um revólver calibre 38, José Carlos Gondim Sampaio alvejou-se na cabeça. Era casado, tinha uma filha e atuava no meio sindical. O fato, amplamente divulgado na imprensa local, comoveu fortemente a comunidade bancária e o funcionalismo do BB em particular, dado o ambiente de tensão que tomava conta da empresa. Ele deixou um bilhete onde citava os responsáveis pelo seu gesto.

Em 24/03/1995 outro funcionário do BB suicidou-se no CESEC Andaraí - RJ: Em um dos bilhetes encontrados o funcionário afirmava: “Foi a morte a solução encontrada para meus problemas financeiros”.

 Em 28/04/1995 o Jornal Correio Braziliense fez uma extensa reportagem sob o título “Dívidas levam bancários ao suicídio”, onde os casos foram expostos de forma minuciosa, inclusive com divulgação do conteúdo dos bilhetes deixados. Nessa reportagem manifestaram-se ainda a presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília e membros da CNB, dando números sobre o endividamento do funcionalismo e denunciando a pressão exercida pela alta administração do banco na cobrança das dívidas e de que estariam de fato ocorrendo demissões ex-officio sem a instauração de processo disciplinar e com recusa a negociações.

Importante observar, toda esta tragédia, dívidas, lista de elegíveis, coação, ameaças, demissões, AVC e infartos, mortes e suicídios, aconteceu por causa da fraude no Decreto 81240/78, PORTA ARROMBADA PARA AS DEMISSÕES, porque o decreto original, sem a fraude, previa a saída do plano (PREVI), sem demissão do emprego (BB), e receberia o participante 50% das contribuições vertidas pela empresa (BB), portanto, os endividados poderiam ter se valido deste direito violado e ninguém teria sido coagido à demissão ou induzido ao suicídio, aterrorizado e torturado à morte.

Em abril de 1995 ocorreram mais três casos de suicídios, no mês de maio mais dois, em junho mais um, totalizando oito casos desde o início do daquele ano: Em vista dos acontecimentos foi apresentada denúncia em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e o Banco do Brasil foi acusado de responsabilidade na ocorrência dos suicídios. Citavam-se, mormente , as pressões sobre os endividados por meio de cartas de ameaça de demissão se as dívidas não fossem pagas em 60 dias!

O representante do banco na audiência, Sebastião Fajardo, chefe do departamento que conduzia processos administrativos dos funcionários, cínica e hipocritamente afirmou a inexistência de ameaças de demissão e contestou os números relativos aos suicídios: disse que foram 6 suicídios e 4 tentativas, mas os funcionários afirmavam serem 10 suicídios e 8 tentativas, tudo por causa do endividamento.

Da mesma forma, tratando a questão em termos numéricos, sem nenhum sentimento, o diretor de recursos humanos João Batista Camargo afirmaria que “os números estavam dentro da média considerada normal para essas ocorrências: 10 casos anuais para um universo de 100.000 empregados” (O Globo 22/06/1995).

OS PSICOPATAS CALCULISTAS, FRIOS E SEUS NÚMEROS SEM SENTIMENTOS NÃO CONSEGUIAM ENTENDER QUE SOMENTE UM SUICÍDIO MOTIVADO PELO PDV SERIA RAZÃO HUMANA SUFICIENTE PARA PARAR O PROCESSO. PORÉM, SABEMOS O QUE MOVIA E NÃO PERMITIA DEMOVER O BB, PREVI E GOVERNO FHC DAS DEMISSÕES, ERA O MISERÁVEL DINHEIRO QUE PRECISAVAM ROUBAR DOS DEMITIDOS PARA “SALVAR” O BANCO DO BRASIL E O TESOURO NACIONAL, QUITAÇÃO DE DIVIDA NEFASTA EM TROCA DAS VIDAS DE PESSOAS E FAMÍLIAS, LUCRARAM COM A MORTE DE INOCENTES.

  Em 29/06/1995, uma quinta-feira, Ulisses cometeu suicídio, não deixou bilhete que explicasse seus motivos. O bancário tinha 29 anos, há 10 trabalhava no CESEC Praça do Carmo - Fortaleza (CE), onde era presidente da CIPA. Na quarta-feira Ulisses trabalhara das 7:00 até às 18:30, colegas disseram que ele reclamava muito do excesso de trabalho e de toda a situação do funcionalismo, especialmente do endividamento de seus colegas. Costumava falar que havia dedicado sua vida ao banco sem receber nada em troca.

Em 12/07/1995, Salvador (BA), um infarto seguido de morte de funcionário elegível, com 16 anos de banco e 46 de idade, impediu o funcionamento da agência naquele dia (Metáforas do Brasil).

 Em 16/07/1995 uma funcionária enforcou-se em Curitiba (PR), a agência cessou as atividades enquanto os funcionários protestavam a sua porta.

 Um funcionário ameaçava explodir uma granada em suas mãos caso fosse obrigado a assinar a demissão, enquanto outro, no interior do Ceará, agrediu o gerente. (Metáforas do Brasil).

Em 23/07/1995 Herbert de Souza - o Betinho - declarou que “a reestruturação do BB parecia um assalto ou intervenção”. Betinho conhecia os funcionários do BB, tivera sempre a colaboração e grande participação deles na sua Ação da Cidadania Contra a Miséria, mas, não tinha nem teria mais a participação desses colaboradores. Jânio de Freitas comentou: “Nem na ditadura”.

Em 30/07/1995, um artigo do Jornalista Clóvis Rossi - “ENXUGAR E MATAR” - disse o que acontecia no BB, descrevia que a tensão funcional que vinha se acumulando desde 1994 criara uma situação de extrema anormalidade. Relatava o articulista vários casos de suicídio ocorridos desde então, situações que classificou como “extrema dramaticidade” e colocou em questão a política de recursos humanos da empresa, concluindo: “Enxugar quadros é sempre doloroso, mas às vezes necessário. LEVAR PARTE DELES AO SUICÍDIO É IMPERDOÁVEL”. (Metáforas do Brasil)

 ”Em 24/06/1996 Maurício começou a trabalhar na Agência Campos Elíseos - SP - encarregado de implementar o setor de recuperação de crédito (RECRE). Declarava-se satisfeito e empenhado com a nova missão, contou um colega. Veio, porém, o fim do expediente da última quinta. Hora de ir embora, de afrouxar a gravata, sete e meia da noite. Todos se vão, Maurício diz “tchau” e em vez de seguir para o happy hour vai para o 2º andar. Entra no banheiro e amarra no registro da água, na parede no alto a ponta da gravata, uma dessas que há muitos anos abraçava-lhe o colarinho de funcionário dedicado e apaixonado pelo BB. Como que em mais um de seus gestos severos, calculados, certifica-se apenas que o nó está bem apertado. O chão o banco já havia se encarregado de roubar-lhe dos pés. Pela descrição de um colega, os “homens da Superintendência chegaram em bando na manhã de sexta-feira, praticamente proibindo as pessoas a falarem sobre o episódio”. Não se sabe se Maurício deixou bilhete para explicar o inexplicável. Sabe-se apenas que deixou uma mulher, uma criança de 4 anos, outra de 8 anos e uma terceira de 14, completados na sexta. Agora senhores idiotas da objetividade são 22 os que cometeram suicídio. Menos um funcionário na contabilidade macabra do Sr. Paulo César Ximenes. Muito obrigado”.

O pronunciamento acima foi feito pelo Deputado Federal José Pimentel no pequeno expediente da Câmara dos Deputados, 03/07/1996. Será que o Pimentel, atual Ministro da Previdência, ainda lembra do Maurício e dos Demitidos do BB, ou não?

 Maurício deixou um bilhete, dizia: “Não agüento mais trabalhar no Banco. É muita pressão. Sempre procurei fazer as coisas mais certas possíveis mas o Banco mudou muito e sinto-me desamparado. Não existe qualquer falcatrua e nunca roubei nada do Banco. Apenas o fardo está muito pesado para mim. No ano passado fiz tratamento com psiquiatra e não melhorei. Espero que a minha família entenda que eu escolhi esta atitude e me perdoe. Estou doente. Não sei viver assim. Perdão”. (Livro “Liberdade é escravidão”, Dra. Marinina Gruska Benevides.

Paulo Henrique Dias Carneiro, 17 anos de banco, 42 anos de idade, filhos, foi demitido sem justa causa, de forma arbitrária e abusiva em Fortaleza (CE), através do PAQ (1996). A partir daí sua vida financeira e familiar virou de pernas para o ar. Funcionários do SEEB-CE disseram que o sindicato comprava seus serviços para ajudá-lo na crise financeira. O Paulo Henrique não agüentou ver sua vida destruída, suicidou-se no final de outubro de 1999.

 SABEMOS, FORAM 28 SUICÍDIOS REGISTRADOS, VÁRIOS AVC, INFARTOS COM MORTE E ALEIJADOS, FÍSICA E MENTALMENTE. OCORRERAM INÚMERAS MORTES DEPOIS DAS DEMISSÕES, NÃO REGISTRADAS PELA MÍDIA, SOMENTE PELO SOFRIMENTO DE PARENTES E AMIGOS, PORQUANTO DE DEMITIDOS, EXCLUÍDOS DO BB, DA PREVI, DA NAÇÃO, VIDAS DESTRUÍDAS POR CAUSA DA COAÇÃO, TERROR, PÂNICO, TORTURA PSICOLÓGICA EMPREGADOS DOENTIA E CRUELMENTE PARA ATINGIREM AS METAS DE DEMISSÃO DO BB.

 

Tortura psicológica prejudica tanto quanto tortura física, diz estudo: A manipulação psicológica, a humilhação, a privação sensorial e as posturas forçadas causam tanto dano, estresse e angústias como a tortura física, segundo um estudo publicado hoje pela revista “Archives of General Psychiatry”.

 

 

 

 Doenças psiquiátricas, como esquizofrenia, depressão, pânico e transtorno bipolar, podem ser desencadeadas por demissões, morte de pessoas queridas e outros eventos estressantes. A perda de poder aquisitivo pode se associar à baixa estima, humilhações e outros sentimentos, gerando nos indivíduos distúrbios mentais. Tais problemas são sintomas de pedidos de socorro. “As pessoas não conseguem resolver seus problemas e acabam adoecendo, tendo dificuldades de trabalhar sua afetividade. É preciso medidas urgentes para resgatar as condições de sobrevivência e de trabalho dos servidores”. Desde 1995, dezenas de funcionários públicos e de estatais se suicidaram – um índice alto, considerando que no Brasil o suicídio não aparece com destaque nas estatísticas de óbitos por causas externas. O motivo: desespero, angústia e medo de perder o que lhes foi garantido por lei. Apesar de não ter estatísticas, se acredita que o número de suicídios pode ser muito maior e tende a crescer, bem como os casos de sofrimentos psíquicos. São milhares de servidores com problemas de saúde física e mental, que refletem na vida pessoal. Há muitos casos de desagregação familiar, casamentos desfeitos, filhos com problemas. É uma situação complicada. O serviço público e estatais virou um campo de concentração. Sensação de inutilidade. De vez instalado, o adoecimento mental provoca marcas profundas. Estar num ambiente que lhe menospreza, num local de trabalho adoecido, faz as pessoas colocarem na superfície todos os seus problemas e fragilidades.

Baixa auto-estima pode reduzir expectativa de vida, diz estudo: Pessoas com baixa auto-estima têm mais chances de ter problemas de saúde, segundo um estudo do Centro Internacional para Saúde e Sociedade, de Londres. Michael Marmot, autor da pesquisa, publicada no British Medical Journal, afirma que a falta de auto-estima pode até encurtar a vida de uma pessoa. O estudo foi feito a partir da análise da relação entre a saúde mental dos pacientes e enfermidades. O médico descobriu indícios de que baixa auto-estima pode influenciar o comportamento dos indivíduos. Entre as conseqüências estão probabilidades menores de se querer fazer exercícios ou mudar de dieta alimentar, o que pode aumentar os riscos de obesidade e de problemas cardiovasculares. O pesquisador destacou diversos estudos que indicam a relação entre baixa auto-estima e depressão. Outras pesquisas mostram que pessoas deprimidas ficam com os sistemas imunológicos abatidos, o que pode aumentar a probabilidade de ataques cardíacos ou de morrer cedo.

Perder emprego é mais traumático do que viuvez: Perder o emprego é mais traumático do que ficar viúvo ou divorciado, segundo um estudo divulgado na Alemanha. Voluntários alemães com idades entre 18 e 60 responderam a questionários no começo do estudo e depois, regularmente, durante duas décadas, que pediam que eles dessem uma medida para a sua própria felicidade. Os pesquisadores constataram que apenas a perda de um emprego causou uma redução mais duradoura do estado de espírito dos entrevistados, cinco anos depois da ocorrência. O desemprego deprime mais os homens do que as mulheres, mas em outras ocorrências, de maneira geral, a reação entre os sexos é muito semelhante. No caso de outros eventos traumáticos, tais como viuvez e divórcio, o estado de espírito foi abalado, mas depois houve uma recuperação.

DEPRESSÃO E DOENÇAS ORIUNDAS ESTÃO  DESCRITAS NA MAIORIA DAS HISTÓRIAS E DEPOIMENTOS DOS DEMITIDOS DO BB:

 LEANDRO: Saí do BB indignado, humilhado e desorientado. Com ódio, raiva, mágoa de colegas da agência do BB, da PREVI, ANABB, CASSI, etc. tudo que levasse a marca BB. Queria me vingar do BB. Sofri depressão e todos os males do desemprego. Durante anos não entrei na agência do BB onde trabalhava, a duas quadras da minha casa. Temia minhas próprias reações. LEANDRO SCHMAEDEKE - Matrícula BB: 6.173.860-6

ALEXANDRE: A Mãe disse: Meu filho Alexandre faleceu em abril 2007. Depois que saiu do banco nunca mais se recuperou. Depressão, alcoolismo, problemas cardíacos e depois câncer. Morreu no IJF, problema cardíaco e câncer. Eu nunca me conformei, não quero ouvir falar de Banco do Brasil, o senhor está falando de direitos dele, por favor, fale com a esposa e dois filhos dele, vou informar nome e telefone da viúva. ALEXANDRE DE PAULA BRAQUEHAIS Matr. BB 0.439.706-1

IVAN: No final de 1993 tomei uma das piores decisões da minha vida: aceitei o convite para trabalhar como assessor (ou seria assestador?) no falecido DEASP/PRODI, a sigla que inspirava certo terror no Banco, juntamente com a INGER (depois AUDIT). Estive no “olho do furacão” do PDV, testemunhei um sem-número de injustiças como membro de um certo “comitê de ética” em reuniões em que muitas vezes ouvi risadas e piadinhas de humor negro, quando relatava inquéritos administrativos; tive de processar milhares de demissões “por acordo” - e muitas sem acordo nenhum, com base unicamente na antipatia de gerentes e superintendentes por esse ou aquele empregado. Talvez por isso minha depressão crônica e meu nível de estresse chegaram ao que os ingleses chamam de ‘breakdown’, o que me levou a buscar tratamento psiquiátrico/psicólogico, com uso contínuo de antidepressivos e ansiolíticos (que chamo de “lobotomia química”) e até algumas tentativas de suicídio, que quase me levaram à internação. No período de setembro de 1997 e o início de 2000, estive muitas vezes afastado em licença-saúde. Chegou-se a cogitar de minha aposentadoria por invalidez, mas o INSS não concordou, dizendo que, se me aposentassem com aquele CID, teria de aposentar milhões de segurados. Que raio de país é esse, afinal? IVAN MANGEON WERNECK - Matr. BB 4.492.320-1

 HUGO - Dona Amélia: É com muita tristeza e angústia que volto a relembrar o passado, onde meu ex-esposo foi obrigado a aderir ao tal famigerado PDV/95. Hugo nunca foi mais o mesmo homem, vivia cabisbaixo e não saía mais de casa curtindo sua angústia, contudo, essa angustia não durou nem 01 (um) ano, pois o mesmo veio a falecer, 26.06.96, parada cárdio-respiratória e Neoplasia estomacal. Entretanto, essa Neoplasia era um tumor que tinha virado câncer havia mais de 02 anos, quando ainda funcionário do BB. HUGO GOMES DOS SANTOS - Matrícula BB 4.275.430-5

LUIZ AUGUSTO: Pessoas desqualificadas e sem honra, de início me prejudicaram, me fizeram sentir o mais miserável dos homens, me humilharam (Imaginem chegar em casa, 18:00 h. de uma sexta-feira e dizer a todos: fui demitido!), mas também me proporcionaram a descoberta de uma outra pessoa. O lutador incansável que me obrigou a trabalhar de 2ª a 2ª, sem descanso e mesmo assim me permitiu achar tempo para polir meus conhecimentos, curtir meu único neto, passar a apreciar os prazeres do vôo em ultraleves, virar um aventureiro em trilhas de barro como jipeiro, parar de beber e de fumar e, finalmente - mais importante que tudo - perdoar a todos e me reconciliar LUIZ AUGUSTO PESCE DE ARRUDA - MATR.BB 6.400.230-X

OTHON:Ora, como o banco não iria pagar transporte de mudança e as agencias não estavam querendo funcionários com mais tempo no Banco para não onerar e refletir negativamente nos balanços e como não queria ver desfeito o meu querido lar e como faltava pouco tempo para completar 30 anos de contribuição junto ao INSS, após fazer as contas, resolvi aderir ao PAQ em 31 de outubro de 1996. Quando faltava somente dez meses para requerer a aposentadoria, a Lei da previdência social foi aprovada em dezembro de 1998, e somente com a ajuda de parentes foi que em 2003 consegui me aposentar. Neste período, tive que vender todos os bens materiais que havia conseguido até aquela data e graças a Deus, estou vivendo. Observo que ao escrever este relato, vieram lágrimas nos olhos e acredito que por este motivo é que eu ainda não havia feito. Passei o resto da tarde lembrando daqueles dias de 96 e acredito que muitos colegas não fizeram ainda seus depoimentos por naturalmente rejeitarem tais lembranças. OTHON FIGUEIREDO FREITAS - Matr.BB 7.993.750-0

 LUANA:PDV 1995, esse turbilhão avassalador que entrou na minha vida e quase acabou com ela. Resolvi montar uma empresa que sobreviveu por um ano, não esperei pelo prejuizo, resolvi fechá-la. Foi então que começou o meu calvário. No banco me deixaram bem claro que já não era mais bem-vinda, meus supostos amigos do banco, agiam como se eu tivesse uma doença contagiosa. Vejam bem, esses eram o meu rol de “amigos”, passávamos Natal e Ano Novo juntos e todas outras comemorações como aniversários, casamentos, finais de semanas,…”família BB”… foi um choque!!! Nem preciso dizer que entrei numa depressão profunda. “LUANA C. FURTADO” Matrícula BB 7.015.073-4

 EVANDRO:A partir daí, começou meu calvário. Nada mais deu certo. Fui parar várias vezes nas barras da justiça por dívidas (até fiquei amigo do oficial de justiça, face tantas visitas que o mesmo me fez). Nunca mais consegui trabalhar com carteira assinada. Tudo que montei deu errado (somos bancários por essência). E hoje? Sobrevivo de pequenos bicos, vendas de roupas porta-a-porta (sacoleiro) e do pequeno salário de minha esposa (R$ 693,00). Quando falei com minha esposa do projeto do deputado Daniel Almeida, a mesma me disse com lágrimas nos olhos: “Eu sempre te vi funcionário do Banco, sempre visualizei você saindo de casa com aquela camisa branca indo trabalhar, nunca perdi as esperanças. EVANDRO LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA MATR. BB 3.115.990-7

 GETÚLIO:Em 1996, fui forçado a aderir ao famigerado “PDV”, após 2 (dois) anos de intensa perseguição funcional, familiar, terrorismo e humilhação por parte dos “administradores” do Banco, fato esse que acredito ter contribuído muito para agravar os problemas de saúde de minha esposa, fato que relatarei a seguir. Observação: O “administrador” que me indicou ao “PDV”, pouco tempo depois, foi DEMITIDO do Banco do Brasil por irregularidades cometidas na agência e em outra em que atuou posteriormente, assim fui informado por colegas na época. Ainda em 1996, montamos em pequeno negócio na própria cidade em que morávamos, Viçosa do Ceará, pois gozamos de muito prestígio, admiração e respeito até hoje naquela cidade. Os negócios iam relativamente bem, quando, em 1998, minha esposa, então com 38 anos de idade, adoeceu gravemente de CÃNCER DE MAMA. Apesar de mantermos plano de saúde (CASSI), as despesas extra-hospitalares NÃO eram cobertas pelo plano, que, diga-se de passagem, é excelente; nossas economias particulares e os negócios arruinaram, pois as despesas com os deslocamentos para Fortaleza, estadia e os medicamentos caríssimos para o tratamento da enfermidade foram muito altas, nos levando a trazer o restante da família, então menores de idade, para residir em Fortaleza na casa de minha mãe pensionista do INSS (78 anos). Em dezembro de 2001, infelizmente, minha esposa faleceu”. GETÚLIO ALBERTO RIBEIRO DA SILVA - MATR. BB 3.730.800-9

 AFONSO - Bom Filho de Demitido do BB: O sofrimento dele em sair do banco não foi restrita só a ele, mas a sua família toda, a minha mãe e a seus três filhos. Ouvir dos outros a todo tempo que foi uma tremenda burrice sair do banco sem condições nenhuma para criar seu filhos pequenos, não foi fácil a ele!!! Graças a Deus eu ainda estou com meu pai, porque poderia perdê-lo por uma crise de depressão que poderia leva-lo a morte, mas o refugio dele, que é a sua família, não deixou que isso acontecesse. A vergonha de um povo é ocasionada pela as atitudes tomadas pela sua nação! Como podemos nos orgulhar de uma país que não ama seus filhos. AFONSO PEREIRA LOPES - Bom Filho de Demitido do BB

CONTAMOS ALGUMAS DAS HISTÓRIAS QUE NOS CHEGARAM ÁS MÃOS, CENTENAS, MILHARES DE OUTRAS TRISTES, DRAMÁTICAS, DEPRIMENTES, PENOSAS, ATERRORIZANTES, OS DEMITIDOS DO BB TÊM PARA CONTAR. Para encerrar, ou iniciar nova fase, nossas descobertas recentes:

 Soubemos, na história do mundo, muitos países foram dominados por governos neoliberais, que apregoavam o deus mercado, dos adeptos das privatizações e demissões em massa, fanáticos da globalização, desnudada, em novembro de 1997, pelo economista John Kenneth Galbraith: “Globalização não é um conceito sério. Nós, americanos, o inventamos para dissimular nossa política de entrada econômica nos outros países”. Isto demonstra, ridiculariza e desnuda nossos “líderes” neoliberais, intelectuais, sociólogos e doutores, suas abalizadas equipes econômicas, seus idôneos companheiros e colegas de partido, todos esses gênios foram engabelados pelos americanos, porquanto e decerto altruísta, gratuita, patrioticamente, essas mesmas lideranças respeitáveis iludiram, ludibriaram e enganaram o povo brasileiro, negociaram, barganharam, entregaram grande parte do patrimônio público a preço de banana, privatizaram, demitiram em massa, destruíram vidas e famílias, quase quebraram o país. Hoje os americanos, o primeiro mundo, falam e praticam a desglobalização, protegem seu patrimônio, país e povo. Cadê os arautos, mentores, executores e beneficiários da globalização, ainda estão dando palestras e ganhando muito dinheiro, candidatos, foram eleitos e reeleitos? Iludindo, os psicopatas continuam por aí fazendo o mal.

Os sociopatas roubaram nossos empregos, em conseqüência roubaram tudo que fazia parte do contrato de trabalho OBRIGATÓRIO do Banco do Brasil, plano de saúde (CASSI), seguro (CAPEC), aposentadoria (PREVI), moradia (CARIM), conforme a Constituição as demissões foram abusivas e criminosas, roubaram nossos empregos, nossa aposentadoria, nossa saúde, nossas vidas, pois não poderíamos ser demitidos (ou admitidos) nem pelo Presidente da República, pois concursados, concurso público nacional, somente poderíamos ser demitidos por nós mesmos, nossos erros, ainda assim sob processo administrativo com ampla defesa, pois assim disposto na Constituição: Artigo 37. A Administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: (…); Artigo 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

 Fraudaram o Decreto 81240/78 e a fraude já foi denunciada ao Ministério Público Federal, ao Superior Tribunal de Justiça, à Procuradoria Geral da República e à Câmara dos Deputados - Comissão de Direitos Humanos e Minorias - onde está sendo convocada AUDIÊNCIA PÚBLICA, que realizar-se-á neste 2009, estão sendo intimados o Procurador Geral da República, a Ministra-chefe da Casa Civil (Dona Dilma), o Representante do STJ e os denunciantes, diretores da ABRAPREV e o Deputado Cléber Verde, PRB (MA), quem encaminhou a denúncia. 

Portanto, temos nossa HISTÓRIA para contar e contamos para toda a VERDADE restaurar, nós fomos e somos Demitidos do BB, roubados, enganados, perseguidos políticos, sob regime de exceção e excluídos da Nação, de todas as épocas, DESDE 1990 ATÉ HOJE, precisamos nos unir, associar, lutar pela reintegração e restituição de todos os nossos direitos, ao emprego, aposentadoria, plano de saúde, seguro, empréstimo imobiliário e, principalmente, restauração da dignidade, sem esquecer das famílias dos colegas falecidos.

 REGISTRAMOS QUE A MAIOR PARTE DAS INFORMAÇÕES AQUI EXPOSTAS FORAM COLHIDAS DOS LIVROS “Metáforas do Brasil’ Dra. Léa Carvalho Rodrigues (antropóloga, escritora, professora da UFC-CE), “Liberdade é Escravidão”, Dra. Marinina Gruska Benevides (socióloga, psicóloga, escritora, professora da UFC-(CE), “Mentes Perigosas”, Dra. Ana Beatriz Barbosa Silva (médica-psiquiatra, psicóloga, escritora), das reportagens e artigos da revista Veja colhemos muitas provas e confissões, mas onde não vimos uma linha sequer em nosso favor ou defesa do nosso trabalho, decerto porque receberam favores e empréstimos dos mentores e executores das demissões. Também colhemos argumentos dos jornais dos sindicatos dos bancários e outras publicações dos sindicatos deste Brasil. nossos agradecimentos a todos, sem exceção.

 

 PRECISAMOS REGISTRAR, POIS ASSIM CONFESSARAM, TODA A TRAGÉDIA E BARBÁRIE EXECUTADAS, aqui descritas e comentadas foram planejadas pelo sociólogo (sua esposa era antropóloga, falecida, Deus a tenha em paz), tudo estava previsto pelos psicólogos da DBM e pelos executivos do BB, doutores, economistas, juristas e parlamentares do poder público (lembram do ROLO COMPRESSOR?) envolvidos nas demissões do BB. Muitos desses psicopatas deveriam estar na cadeia pelos crimes que cometeram, não estão, e planejam novos, desumanos e inescrupulosos atos contra as pessoas, contra o povo brasileiro, isto farão se chegarem novamente ao poder.
NO GOVERNO LULA CONTINUARAM AS DEMISSÕES, CENTENAS, MILHARES. Até houve uma ameaça de demissões em massa, queriam demitir e roubar mais de 6.500 funcionários do BB, ainda não estavam satisfeitos com os lucros do banco (10 bilhões) e com os superávites da PREVI (50 bilhões). Além disso, os companheiros de Lula meteram e metem a mão no dinheiro do BB e da PREVI, e estão planejando e propondo espúrias resoluções e leis (Pimentel, Mercadante, Berzoini) para controlar e desviar mais ainda para suas contas e do seu partido os recursos privados dos participantes e assistidos da PREVI e dos trabalhadores do BB. Simplesmente porque desde 1990 presidentes e partidos colocam seus tesoureiros de campanha ou do partido dentro dos cofres do BB e da PREVI, fizeram e fazem isto com relativo sucesso e fortuna, e ainda são estimulados a continuarem fazendo quando o companheiro diz que “todo mundo faz”! FHC dizia que o dinheiro dos fundos de pensão era público “o fundo é público e tem que ser usado para o bem público!”, “Vou usar e abusar desses recursos”. TODOS USARAM E ABUSARAM DESSES RECURSOS PARA UM “PÚBLICO” DELES, AMIGOS, PARTIDO E POVO DELES.

  PRECISAMOS LEMBRAR, BOA PARTE DOS EMPREGOS NO BB SÃO NOSSOS E UMA GRANDE PARTE DO PATRIMÔNIO DA PREVI TAMBÉM É NOSSO, DOS DEMITIDOS DO BB E EXCLUÍDOS DA PREVI. Os empregos foram roubados e as aposentadorias também, tudo para quitar a dívida do BB e Tesouro Nacional, nossos recursos foram “doados” aos pré-67. Portanto, temos direito a todo patrimônio da Previ, não somente ao superávit, inclusive aquilo que consta como “reserva matemática de benefícios concedidos” aos aposentados do BB, aos pré-67, pois quem devia e deve para esses são o Banco do Brasil e o Tesouro Nacional.

 

 

 

PRECISAMOS LEMBRAR DA DRA. ANA - Mentes Perigosas, o psicopata mora ao lado”: A cultura psicopática está no ar. Os heróis dos novos tempos são maldosos, inescrupulosos e isentos de qualquer sentimento de culpa. Os heróis do passado estão se tornando os otários dos tempos modernos. 

 CONCLUÍMOS, O PRESIDENTE LULA NÃO APRESENTOU NESSES QUASE SETE ANOS, AS CARACTERÍSTICAS DESUMANAS que seus antecessores apresentaram. Pareceu-nos preocupado com o povo, humano, chorão às vezes, raivoso noutras, sempre no palanque, quase uma pessoa comum, com sentimentos e com invulgar inteligência, Porém, Lula está cercado de mentes nem tão humanas, algumas perigosas, traidoras lideranças que conhecemos desde seus tempos de sindicato, outros “formadores da base aliada” dos governos anteriores, Lula mantém, em cargos estratégicos, membros das tenebrosas e fracassadas equipes econômicas do passado. Portanto, também podemos concluir por qual motivo, nesses quase sete anos de governo, o Presidente Lula não apresentou nenhuma empatia, solidariedade ou providência para reintegração digna e justa dos nossos direitos. No entanto, se houver a mínima vontade política, se existir um pouco de dignidade e justiça no governo Lula, as demissões sem justa causa, arbitrárias, abusivas e criminosas serão anuladas.

 FELIZMENTE O MUNDO ESTÁ MUDANDO, despertos e estimulados pelas crises e circunstâncias, pela necessidade de justiça e dignidade, os heróis do passado ressurgem com sabedoria e conhecimento, não somos mais otários nem palhaços, agora conscientes e sem nos submeter aos desmandos, enganos e ludíbrios dos psicopatas, inescrupulosos, maldosos e isentos de sentimento de culpa, passamos a identificar, reconhecer e votar nas pessoas que sabem amar, pessoas com sentimentos, solidárias, humanas, justas e honestas.

“Um governo continuará no poder enquanto for humano, justo e honesto”. (Provérbios: 20.28)

13/2/09

Demissões políticas e corruptas, econômicas e extorsivas

FERNANDO AFONSO COLLOR DE MELLO, vulgo Collor, eleito governador das Alagoas por ser “caçador de marajás”, lá, nada fez de construtivo além deste combate inócuo. Da elite, não tinha nenhum partido forte que o apoiava, soube usar com eficiência temas de moralização, contra a corrupção, no seu governo os “ladrões iriam para a cadeia”, “doa a quem doer”, iria combater os altos salários do funcionalismo público, os “marajás”, protegeria os “descamisados e os pés descalços”, tudo demagogia, figuração e marketing, com isso iludiu o povo, teve apoio da mídia mais poderosa, rede dos bobos, e se elegeu pela encenação e dramaturgia.

Collor foi o primeiro neoliberal a chegar ao poder, em 1990, com suas políticas ditas públicas, de redução do estado, privatizações e demissões de funcionários. Ampla campanha montada na mídia difamou e transformou o funcionalismo em marajás, preguiçosos e inoperantes. Enquanto isso, para encenar um presidente dinâmico e ativo, Collor andava de jet sky, pulava e dançava freneticamente para o povo brasileiro.

Confiscou a poupança dos brasileiros, “único tiro contra a inflação”, acertou duramente a classe média, não resolveu o problema da inflação, mas, iniciou a maior recessão da história no Brasil, desemprego, muitas empresas fecharam as portas. O Programa Nacional de Desestatização do Plano Collor privatizou primeiro a Usiminas, através de um leilão em outubro de 1991. Depois, mais 25 estatais foram privatizadas até o final de 1993, com grandes transferências patrimoniais do setor público para o setor privado.

Collor tomou medidas duras de enxugamento da máquina estatal, demissão em massa de CENTO E DEZ MIL SERVIDORES PÚBLICOS. A política afeta a gestão do Banco do Brasil, sai presidente, entra presidente da república, extremamente conturbado para o Brasil como um todo, o chamado período Collor fez com que o BB não fosse relevante diante do contexto nacional, daí, ficou à deriva, ou, foi conduzido independentemente da visão e do apoio do acionista majoritário, o Governo Federal.

No Banco do Brasil, o presidente Alberto Policaro, promoveu processo de demissão, rescisões de contratos de trabalho, dispensa de menores, estagiários e contratados por tempo determinado e aposentadorias, que contribuiu para a redução de 15.739 (QUINZE MIL E SETECENTOS E TRINTA E NOVE) funcionários de março a dezembro de 1990, representando diminuição de 10% com relação ao ano anterior. Foi introduzido novo Plano de Cargos Comissionados que unificou, criou e extinguiu funções.

Em 16 de maio de 1991, assumiu o Banco do Brasil Lafaiete Coutinho Torres, que permaneceu no cargo até 29.09.92. Continuou o processo de redução do quadro de pessoal e em 1991, o número de funcionário foi diminuído em 6.420 pessoas, SEIS MIL QUATROCENTOS E VINTE FUNCIONÁRIOS DO BB foram demitidos através de suposto Programa de Demissão Incentivada - PDI - na verdade, sob coação, ameaças de transferências arbitrárias e com apropriação indébita dos seus salários de aposentadoria - demitir e roubar -, mormente POR MOTIVOS DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, cumpriram “promessas de campanha”, E NÃO HÁ MAIS DÚVIDA DE QUE AS DEMISSÕES TIVERAM MOTIVAÇÃO POLÍTICA, POIS O PRÓPRIO EX-PRESIDENTE COLLOR RECONHECEU ESSE FATO.

As demissões do BB no período Collor não tiveram grande alarde, a grande maioria dos funcionários conseguiu aposentar-se, e esse foi um equívoco estratégico daqueles pretensos administradores, pois forçaram à aposentadoria funcionários pré-67, tinham compromisso da empresa pelo pagamento integral das suas aposentadorias, poderiam trabalhar ainda 4 ou 5 anos pelo BB, mas, aposentaram-se precocemente e continuaram na folha de pagamento do Banco. Porém, as demissões também foram coercitivas e arbitrárias, abusivas e vis, experiência bem-sucedida de DEMITIR E ROUBAR, poucos demitidos ingressaram com ações judiciais para recuperar seus direitos, com isso, formou-se “cultura” organizacional para as demissões em massa de 1995 em diante, DEMITIR PARA ROUBAR, demissão para apropriação indébita de poupanças de aposentadoria, com este roubo pagar as contas do BB e da PREVI, historicamente mal-administrados por prepostos políticos, incompetentes e corruptos.

Alberto Policaro presidente do BB, depois Lafaiete Coutinho, braço direito de PC Farias na arrecadação de fundos da campanha eleitoral de Collor, com a saída de Policaro, foi alçado à presidência do Banco do Brasil. Na presidência da Caixa Lafaiete deixou o seu braço direito, Álvaro Mendonça.

Mas, já em 1991, as dificuldades encontradas pelo plano de estabilização, que não acabou com a inflação e aumentou a recessão, começaram a minar o governo, com suspeitas de envolvimento de ministros e altos funcionários em uma grande rede de corrupção. E OS PROBLEMAS ECONÔMICOS E SOCIAIS DO PAÍS CONTINUAVAM, INFLAÇÃO, DESEMPREGO E A MISÉRIA DOS DESCAMISADOS E PÉS DESCALÇOS ILUDIDOS.

Lafaiete Coutinho foi afastado por sentença judicial do cofre de verbas a fundo perdido da Fundação Banco do Brasil, que empregava para comprar consciências na Câmara, porém, conseguiu reassumir o cargo através de um mandado de segurança, mas, com uma ressalva: por decisão da Justiça, ficou proibido de assinar um único cheque destinado a liberar verbas para a clientela do governo, nem mesmo para aqueles pedidos em andamento, já aprovados, na boca do caixa para o pagamento. A caneta de Lafaiete só ficou seca porque funcionários da Fundação Banco do Brasil realizaram um cuidadoso levantamento das irregularidades que vinham ocorrendo, conseguiram o apoio do Sindicato dos Bancários e denunciaram as maracutaias na Justiça.

Já acostumado à compra de votos e a fazer chantagem contra empresários, Lafaiete se dedicou a perseguir funcionários do Banco do Brasil que zelavam pelo cumprimento do regulamento da instituição. Seus métodos truculentos chegaram ao Congresso, no qual oito deputados o acusaram de submeter os subordinados a “atos de terrorismo psicológico”.Até a primeira-dama, Rosane Collor, dirigente da LBA, foi acusada de malversação do dinheiro público e de favorecimento ilícito a seus familiares, foi demitida pelo Collor. As suspeitas transformaram-se em denúncias graças a uma intensa campanha da imprensa. Pedro Collor, irmão do Presidente, falou sobre o “esquema PC” de tráfico de influência e de irregularidades financeiras organizadas pelo empresário Paulo César Farias, amigo de Collor e caixa de sua campanha eleitoral.

Em 26 de maio, o Congresso nacional instalou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as denúncias de irregularidades. Eriberto França, motorista da secretária de Collor, Ana Acioli, confirmou que as empresas de PC faziam depósitos com regularidade nas contas fantasmas movimentadas pela secretária. Essas informações atingiram diretamente o Presidente. Surgiram manifestações populares em todo o país, Collor foi afastada do cargo de Presidente da República e seus direitos políticos cassados por oito anos. Foi também denunciado pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de formação de quadrilha e de corrupção.

Terminava a aventura do “caçador de marajás” e combatente da corrupção, ironicamente, identificado pelo povo como marajá, inoperante e corrupto. Porém, até hoje não foram reintegrados os direitos dos demitidos pela perseguição política e corrupção do governo Collor.

ITAMAR FRANCO, vulgo “Itamar”, topetudo, foi um intervalo na perseguição política e corrupção, seu governo ficou mais conhecido pelo episódio da modelo sem calcinhas no sambódromo do Rio.

No seu governo teve a CPI da Desestatização (pizza), ponto “nobre” dela, o depoimento do presidente da PREVI, JOSE VALDIR RIBEIRO DOS REIS no Congresso, onde jurou e confessou que as contribuições do empregador pagas pela patrocinadoras aos fundos de pensão em favor dos empregados eram salário indireto, poupança do trabalhador, faziam parte da remuneração e constituíam obrigação do contrato de trabalho do BB. Depois, noutras demissões do BB - PDV -, o presidente da PREVI José Valdir Ribeiro dos Reis negou todo o dito e jurado na CPI, porquanto assinou a Carta Circular 95/1160 que negava o pagamento das contribuições do empregador, dispunha o resgate somente das contribuições pessoais. Essas atitudes lhe renderam a continuidade no cargo na PREVI, hoje ele é presidente da Cooperforte.

No governo de Itamar foi aprovada a Lei 8878/94, anistia aos milhares de servidores públicos e funcionários de estatais demitidos por Collor, lei de pouco efeito e cumprimento, não reintegrou ninguém, com novo contrato de trabalho somente readmitiu alguns e, no caso dos demitidos das estatais, dispunha a devolução das verbas recebidas nos programas de demissão incentivada, quase nenhum demitido tinha dinheiro para tanto, visto que foram roubados em 10 vezes o valor do “incentivo financeiro”.Na Câmara dos Deputados se discutem projetos de lei (PL4499/2008 e 4293/2008) que concedem anistia aos demitidos pelo governo FHC. Abrimos parêntesis para esclarecer anistia: “Perdão geral. Ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, até certo dia, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações”.

Ridículo! PERDÃO PARA QUEM? Os demitidos foram perseguidos políticos, não eram “puníveis”, de forma pessoal, imoral, ilegal e inconstitucional foram selecionados como “elegíveis, disponíveis e excedentes”, mas, não poderiam ter sido demitidos, não cometeram nenhum delito, exceto trabalhar pelo País como funcionários públicos. Cidadãos livres, escolheram candidatos diferente dos eleitos, não concordaram com políticas públicas de privatização e demissão por acreditarem na Constituição Brasileira, que dispõe liberdade de convicção política e proíbe atos pessoais, imorais e ilegais do Governo, da Administração Pública, do Poder Público, artigo 37 da Constituição, foram esses representantes e prepostos que cometeram delitos e crimes.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, vulgo FHC, continuou a campanha odiosa contra os serviços e os funcionários públicos, marcas da devastação neoliberal no Brasil a partir dos anos 90. Collor procurou estigmatizar o funcionalismo, travestindo-se de “caçador de marajás”; já FHC taxou de “vagabundos” os que lutavam contra a reforma da previdência no setor privado. Na campanha política soube que mais de 90% do funcionalismo do BB não votariam nele e que a grande maioria dos funcionários públicos e das estatais constituíam oposição ferrenha às suas políticas públicas de redução do estado, privatização e demissão, endeusamento do mercado.

Logo no início do seu governo, quarto dia, denunciou a Convenção 158 da OIT, a fim de ANULAR, ILEGAL E INCONSTITUCIONALMENTE, através de decreto do executivo, de FHC, o DECRETO LEGISLATIVO 068/92, EM VIGOR ATÉ HOJE, que aprova o texto da Convenção n.º 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o término da Relação do Trabalho por Iniciativa do Empregador, adotada em Genebra, em 1982, porque em parágrafo único o Decreto 068/92 dispunha: São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida convenção, bem como aqueles que se destinem a estabelecer ajustes”. Portanto, somente o próprio Congresso poderia denunciar, anular, revisar, ajustar a ratificação da Convenção 158.

FHC e seu rolo compressor aprovaram a Lei 9029/95, cujo artigo 1º Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade,…” onde FHC omitiu o motivo político, de convicção política, compreensível a omissão, pois estava praticando a perseguição e vingança política, só podia fazer uma lei com a omissão inconstitucional da discriminação política.

A PEC da “reforma administrativa” legalizou a política de terra arrasada no setor. Entre outros malefícios, para forçar e possibilitar as demissões, eliminou o regime jurídico único, permitindo a contratação de servidores sem direito à estabilidade e à aposentadoria integral; extinguiu a isonomia salarial, destruindo o quadro de carreira e criando privilégios; elevou de dois para três anos o prazo para adquirir estabilidade; estimulou a demissão por “excesso de gastos” ou “insuficiência de desempenho”; adulterou o concurso público, permitindo contratações diferenciadas; introduziu o “contrato de gestão”, dando liberdade aos ministérios para fixar salários; fixou o chamado “teto de remuneração”; desde o governo anterior, arrochou, não concedeu aumento nem reposição de inflação nos salários e desvinculou o reajuste dos servidores dos militares, ministros, parlamentares, governadores, prefeitos e presidente da República.

Estava preparado o lodaçal, cemitério para a demissão de milhares de funcionários públicos e das estatais: Seu triste reinado promoveu um verdadeiro desmonte do setor público. Antes da sua posse, em 1994, o executivo federal possuía 583 mil servidores; ao final de seus oito anos de mandato, em 2002, contava apenas com 456 mil funcionários – um corte de 127 mil servidores! Isto sem contar os quase 300 mil demitidos nas estatais criminosamente privatizadas e a privatizar.

FHC tinha compromissos internacionais para privatizar o BB, CEF e Petrobrás, instalou seus prepostos na direção do Banco do Brasil, indivíduos sem caráter, prova disso, todos foram acusados e condenados à prisão, por gestão temerária e desvio de crédito, envolvidos no Caso Encol, o Presidente Paulo César Ximenes, os diretores Edson Soares Ferreira, João Batista de Camargo, Ricardo Sérgio de Oliveira, Hugo Dantas Pereira, Ricardo Alves da Conceição e Carlos Gilberto Caetano.

FHC e os executivos do BB sabiam da situação calamitosa, quase insolúvel do Banco do Brasil, por causa do compromisso assumido em 1947, pagamento de aposentadorias integrais dos funcionários que ingressaram no banco antes de 1967. Os pré-67, que nunca aderiram à PREVI porque preferiram o compromisso do BB, eram cerca de 33.000 aposentados, altos salários, que estavam na folha de pagamento da instituição, despesas de pessoal da ordem de mais de 2,5 bilhões de reais por ano. Além disso, por causa do artigo 39 do Decreto 81240/78, legislação de previdência complementar, o prazo (20 anos) para integralizar as reservas, regime financeiro de capitalização, dos funcionários pós-67 (95.000) todos com adesão obrigatória à PREVI por força do contrato de trabalho do BB, estava prestes a acabar. O OFÍCIO PRESI-95/0079, de 09/02/95, confessava esta situação:

Of. PRESI-95/0079

Brasília (DF), 09.02.95

Exmo. Sr.

Reinhold Stephanes

Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social

Sr. Ministro,

Com vistas a esclarecer dúvidas suscitadas a respeito do custeio dos benefícios de complementação de aposentadoria e pensões concedidos pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, patrocinada por esta empresa, prestamos-lhe as seguintes informações:

a) até abril/67, o Banco do Brasil pagava aos seus funcionários complementação do benefício de aposentadoria concedido pela Previdência Oficial, em decorrência de decisão tomada em Assembléia Geral de Acionistas de 1.947, a qual passou a integrar os contratos de trabalho dos empregados;

b) a partir de abril/67, foi instituído o plano de beneficio previdenciário da PREVI, mediante contribuição patronal e pessoal na proporção de 2 x 1 – segundo orientação do representante do Tesouro Nacional na Assembléia Geral Ordinária de 29.04.1964;

c) à época, não houve aporte financeiro da Patrocinadora para fazer face aos compromissos relativos ao tempo de serviço prestado pelos empregados admitidos antes daquela data, em razão da adoção do regime financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (as contribuições arrecadadas a cada ano se destinavam a constituir o valor atual necessário à garantia dos benefícios cujo direito fosse adquirido no mesmo ano, não há constituição de reservas de benefícios a conceder, mas apenas de benefícios concedidos);

d) com a edição da Lei 6435/77, a PREVI teve que adequar seu Estatuto e regulamentos, com a obrigatoriedade de adotar o regime financeiro de Capitalização no ajustamento do plano de complementação de aposentadoria mantido para todos os associados. Isso implicava integralização, por parte do Banco, das reservas matemáticas relativas ao tempo de serviço anterior dos funcionários pré-existentes à implantação do plano previdenciário, em abril/67;

e) o Banco do Brasil, com a anuência da Secretaria de Previdência Complementar do então Ministério de Previdência e Assistência Social (Portaria MPAS no 2033, de 04.03.80, e Oficio no 768/GAB/SPC de 07.12.81), em vez de se valer da prerrogativa legal de amortizar esses compromissos através de contribuições especiais, diferidas em até 20 anos, ou mesmo mediante aporte de recursos, optou por adotar o regime de repartição simples para custeio dos benefícios relativos aos empregados admitidos até abri/67 e assumiu a responsabilidade de efetuar a cobertura de eventuais insuficiências financeiras resultantes dos pagamentos da complementação de aposentadoria efetuada pela PREVI, conforme regularmente divulgado em notas explicativas das Demonstrações Contábeis do Banco;

f) portanto, as contribuições dos empregados do Banco do Brasil admitidos até abril/67 – enquanto na ativa – não constituíram reserva da PREVI. Foram utilizadas pela PREVI diretamente no custeio das complementações dos 29.149 funcionários integrantes daquele contingente, que aposentaram a partir da instituição do referido plano. Ainda remanescem na ativa 2.498 empregados desse grupamento;

g) as contribuições dos empregados do Banco do Brasil a partir de abril/67 constituem, por sua vez, as reservas acumuladas da PREVI, as quais se destinam a garantir o pagamento futuro dos benefícios concedidos e a conceder a esse grupamento, num total de 112.265 associados, aí incluídos aqueles já falecidos. Todos esses são tratados dentro do regime financeiro de Capitalização;

 

 

 

 

 

 

 

h) a PREVI responde, ainda, pelo pagamento de 7.471 pensões instituídas por óbitos ocorridos a partir de abril/67, relativamente aos admitidos no Banco anteriormente àquela data, porquanto contribuintes, inclusive no período em que aposentados.

2.Devido à complexidade da matéria, sobretudo em razão das modificações processadas ao longo do tempo nas normas e legislação pertinentes, permitimo-nos sugerir encontro de trabalho de técnicos deste Banco com os desse Ministério, para esclarecimentos de eventuais dúvidas remanescentes.

Presidente

Alcir Augustinho Calliari

O neoliberal FHC queria privatizar o banco, precisava saneá-lo financeiramente, mas, não queria nem pagar as dívidas do Tesouro Nacional para com o BB, TREZE BILHÕES E QUINHENTOS MILHÕES DE REIAIS, precisava desse dinheiro para outros projetos espúrios (PROER, por exemplo). Nesse caso, quem iria comprá-lo com um passivo trabalhista e previdenciário de 10 bilhões de reais?

Os executivos do BB e das entidades de funcionários sabiam da situação caótica, que o banco precisava ser saneado, mas, não queriam, óbvio, vê-lo privatizado.

PORÉM, HAVIA UM CONSENSO ENTRE FHC E OS EXECUTIVOS DO BB: PAGARIAM A CONTA OS FUNCIONÁRIOS DO BB PÓS-67 MAIS ANTIGOS, AQUELES COM POUPANÇA DE APOSENTADORIA MAIOR, O GOLPE SERIA APLICADO PELA DEMISSÃO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA DOS SALÁRIOS DE APOSENTADORIA, DEMITIR PARA ROUBAR AS POUPANÇAS DE APOSENTADORIA DOS PÓS-67. Este estelionato já havia sido testado, deu certo, a PREVI ganhou muito dinheiro nas demissões de 1990 a 1992, período Collor.

As providências “legais”, contas e preparativos para este golpe, FHC e os executivos do BB já haviam iniciado em Janeiro de 1994. FHC, então Ministro da Fazenda de Itamar, emitiu uma portariazinha de merda com força de lei, a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF/SPO N.º 7, DE 24 DE JANEIRO DE 1994 - DOU DE 25/01/94 - que modificou as prioridades da Legislação de Previdência Complementar: a primeira prioridade, proteger os direitos dos participantes, tornou-se última, além disso virou “reservar” o direito adquirido dos participantes…, e o controle de gastos, custo financeiro das estatais tornou-se primeira prioridade, porque, supostamente, os repasses da União para as entidades fechadas de previdência privada estariam prejudicando o controle do déficit público e inflação (nunca foi repassado um tostão da União para a PREVI, mentira de FHC). Depois, FHC quis obrigar a PREVI a investir em títulos podres da União, insistia que os recursos, privados, dos participantes era dinheiro público.

Durante seu reinado, em obsessiva e vingativa perseguição política aos funcionários do BB e das estatais, declarou, decretou, alterou, adulterou, sancionou, portarias, resoluções, decretos e leis da legislação trabalhista e de previdência complementar, tudo fez para violar, restringir, “reservar” e usurpar os direitos dos demitidos, até na Constituição, através da LC 19, de 1998, Artigo 202, fez constar que as contribuições do empregador não faziam parte do contrato de trabalho, não integram a remuneração dos empregados, RASGANDO TODOS OS CONTRATOS DE TRABALHO DO BB. Evidente, se não fossem os ministros dos tribunais superiores, trabalhista e comum, corruptos pelas nomeações e subordinação ao executivo de FHC, diriam os ministros íntegros que esta alteração não poderia ser retroativa, somente válida aos ingressos nas estatais e fundos de pensão após a vigência a Lei Complementar, PORÉM, ONDE ESTAVAM OS ÍNTEGROS, OS DIGNOS, OS JUSTOS, OS DE NOTÓRIO SABER JURÍDICO, OS DE REPUTAÇÃO ILIBADA? NÃO APARECEU NENHUM! Valeu a alteração espúria: As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

Atarefados, os executivos do BB estudavam, planejavam em janeiro de 1994 e implementaram, em dezembro de 1994, um programa chamado “Direcionamento de Recurso Humanos” - DRH030 - , para reduzir em 30% o quadro de funcionários de carreira do BB. No final de 1994, o BB tinha na sua folha de pagamento, incluídos os 33.000 aposentados, 143.000 funcionários, donde, 30% de cortes = 42.900 a demitir. Foram demitidos, período Jul/95 a Dez/97, 42.987 funcionários.

Contas feitas, número de pós-67 as serem cortados considerado suficiente para quitar a dívida trabalhista e previdenciária do BB, programa de redução de cargos, funções, agências e CESECs em implementação, os executivos do BB e a equipe de FHC, mais os psicólogos duma empresa contratada sem licitação (R$2 MILHÕES), a DBM, começaram as reuniões ultra-secretas, sigilosas, PARA PLANEJAR A ESTRATÉGIA PSICOLÓGICA, JURÍDICA E MIDIÁTICA, AS MENTIRAS, GOLPES, ILUSÕES, PRESSÕES, TORTURAS, TERROR E PÂNICO necessários para coagir e forçar as adesões ao plano de demissões sinistro que montavam. Disseram que previram tudo, estavam preparados para tudo, e isto foi uma das poucas verdades que disseram, com isso demitiram 43.000 funcionários no período Janeiro de 1995 a Dezembro de 1997. E quitaram a dívida trabalhista e previdenciária do BB, em 1997, num acordo espúrio BB/PREVI:

Tribunal de Contas da União – Processo: 006.368/2005-1 citação - Entidade: Banco do Brasil S/A - Interessado: Senado Federal - Trata-se de solicitação formulada pela Senadora Heloísa Helena, PSOL/AL, encaminhada pelo presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, (…)”III – ACORDO CELEBRADO ENTRE O BANCO DO BRASIL E A PREVI EM 24/12/97 (ANEXO 1, FLS. 55/63) 3.1 O Acordo consistiu na transferência do Banco do Brasil para a Previ da responsabilidade do pagamento de sua dívida previdenciária com o GRUPO de funcionários admitidos até 14/04/67, no valor estimado de R$ 10.959.481.182,00 (dez bilhões novecentos cinqüenta e nove milhões quatrocentos oitenta e um mil cento oitenta e dois reais), em 01/12/97, doravante arredondado para R$ 11 bilhões.

Durante a era FHC, foram demitidos mais de 53.000 funcionários: Em 1995 -24.711, 1996 -9.308, 1997-8.959, 1998 -7.361 = total de demissões de 1995 a 1998, -50.339 (CINQUENTA MIL, TREZENTAS E TRINTA E NOVE DEMISSÕES NO BB).

De 1998 até 2002, foram demitidos mais 3.000 funcionários do BB, todos demitidos, roubados e enganados só porque acreditaram nas promessas de estabilidade de emprego e aposentadoria do sistema BB/PREVI, todos perseguidos políticos de FHC, porque exerceram seus direitos constitucionais de liberdade política, votaram na oposição e não concordaram com as políticas públicas do governo FHC, de privatização, entrega do patrimônio público e demissões em massa, MAIS DE CINQUENTA E TRÊS MIL DEMISSÕES NO BANCO DO BRASIL.

45 escândalos marcaram o governo FHC”, dentre eles: SUDAM, SIVAM, PROER, CAIXA-DOIS DE CAMPANHAS, TRT PAULISTA, CALOTE NO FUNDEF, MUDANÇAS NA CLT, INTERVENÇÃO NA PREVI E ERROS DO BANCO CENTRAL. EM 2001, PARA IMPEDIR A INSTALAÇÃO DA CPI DA CORRUPÇÃO, FHC CRIOU A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, ÓRGÃO QUE SE ESPECIALIZOU EM ABAFAR DENÚNCIAS.

No encontro de presidenciáveis promovido pela ANABB, campanha eleitoral de 1994, FHC vociferou: O DINHEIRO DO FUNDO (PREVI) É PÚBLICO E TEM QUE SER USADO PARA O BEM PÚBLICO. Se eu for eleito, VOU USAR E ABUSAR DO DINHEIRO DOS FUNDOS DE PENSÃO”.

FHC e seus prepostos usaram e abusaram do DINHEIRO PRIVADO DOS PARTICIPANTES dos fundos de pensão, do dinheiro público dos brasileiros e do dinheiro dos acionistas do BB, veremos a seguir.

Ricardo Sérgio de Oliveira, diretor da área externa do Banco do Brasil, ERA O TESOUREIRO DE CAMPANHA DE FHC. Entrou no círculo dos tucanos pelo ministro Clóvis Carvalho, Casa Civil, acabou indicado para o cargo pelo ministro José Serra, da Saúde, e tornou-se o único diretor do Banco do Brasil com quem o presidente Fernando Henrique Cardoso fez contatos ocasionais (interessante) além de Oliveira, apenas o presidente do banco, Paulo César Ximenes, tinha contatos com FHC. Ricardo Sérgio de Oliveira tinha uma influência notável na Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, que, de tão poderoso, costuma arrastar atrás de si os demais fundos, que, juntos, movimentam a cifra espetacular de 80 bilhões de reais, mas, tal influência andou próxima dos seus negócios privados. O governo FHC poderia manter um funcionário hábil e competente para reunir fundos de pensão nas privatizações, mas as coisas ficam nebulosas quando o funcionário também usa a potência financeira dos fundos para fazer negócios com seus sócios.

Ricardo Sérgio ganhou notoriedade durante as privatizações promovidas por Fernando Henrique, especialmente nos casos da Vale e do sistema TELEBRÁS, dois dos maiores negócios do mundo. Em 1998, no episódio “Grampo do BNDES”, Ricardo Sérgio foi destaque ao ser flagrado confessando como agiam ao costurar negócios para o leilão das teles: “no limite da irresponsabilidade”. Caixa das campanhas de José Serra (1990 a 1996) e de Fernando Henrique (1994 e 1998), “coletor de contribuições eleitorais muito bem-sucedido”. Errando ou acertando nas “coletas”, Ricardo Sérgio mantinha a confiança da alta cúpula tucana. Talvez, um dos caminhos para arrecadar recursos para campanhas em anos anteriores passava pela formação dos grupos que disputavam os leilões das empresas então estatais. Injetava-se dinheiro dos fundos de pensão em um dos grupos e caso ele vencesse recolhia-se a tal “contribuição” para partidos e/ou candidatos. Como ficou claro nas matérias publicadas a partir do grampo do BNDES, Ricardo Sérgio era um dos arquitetos dos grupos. Mera coincidência?

Ricardo Sérgio foi envolvido em denúncias de suposta cobrança de uma propina de R$ 15 milhões do empresário Benjamin Steinbruch, para favorecê-lo no leilão da Vale e prejudicar os fundos de pensão dos funcionários de estatais. O empresário teria dito, à época, que estava convencido de que Ricardo Sérgio falava em nome do PSDB e decidiu pagar a propina. Outro que rondava BB e PREVI, o secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira, trabalhou mais de quinze anos com FHC, quatro deles no Palácio do Planalto. O senhor acha que Eduardo Jorge pode estar usando seu nome para facilitar negócios, presidente? Fernando Henrique respondeu: Não tenho provas, mas não tenho dúvidas.

Eduardo Jorge também atuava como ponte entre o governo e a direção dos fundos de pensão das estatais, instituições que movimentam bilhões de dólares e decidem qualquer parada nas privatizações e articulava o apoio da base governista para acelerar a tramitação de projetos e emendas de interesse do Planalto. No final de 1998, Eduardo Jorge confessou a amigos que deixava o governo também por razões financeiras. “Preciso ganhar dinheiro”, disse ele na época. Se tornou sócio de 10% de um grupo chamado Meta, que atua como corretora de seguros de vida e de planos de saúde. O grupo fatura 130 milhões de reais por ano e tem tradição de vender serviço a empresas estatais.Outra empresa de seguros da qual o secretário participa como conselheiro é a Delphos. Detalhe: nas duas últimas eleições presidenciais, o grupo Meta doou 250.000 reais a Fernando Henrique, e a Delphos, outros 200.000.

O grupo Meta atuou como corretora de um contrato de seguro-saúde para 20.500 funcionários e ex-funcionários do Ministério dos Transportes e seus dependentes no valor de 6,5 milhões de reais. A seguradora, escolhida por meio de carta-convite, é a Brasil Saúde, do Banco do Brasil, que na data do contrato era presidida por José Maria Monteiro. Sua nomeação para o cargo passou pelas mãos de Eduardo Jorge. O contrato feito sem licitação. O argumento do ministério é de que o edital não ficou pronto a tempo.Outro bom contrato foi fechado com a TELEMAR, o consórcio de telefonia.

O grupo Meta atuou como corretor de seguros de todos os funcionários da empresa. Coincidência ou não, quando ainda estava no governo, Eduardo Jorge participou ativamente da formação do consórcio que venceu a licitação para a compra da Tele Norte Leste. Ele conduziu as seguradoras ligadas ao Banco do Brasil a se associar ao grupo integrado pelo empresário Carlos Jereissatti, a Andrade Gutierrez e a INEPAR. Seu parceiro nessa operação foi o ex-diretor do Banco do Brasil Ricardo Sérgio (juntaram-se o secretário e o tesoureiro de FHC?), demitido no escândalo do grampo do BNDES. “O pessoal do Jereissatti negociou a corretagem com o Meta. Sei que entre eles existe esse tipo de relação”, afirma Pedro de Freitas, presidente da seguradora da Caixa Econômica Federal (Sasse).

Enfim, vimos alguns indícios (evidências?) da corrupção dos prepostos de FHC no BB, PREVI e estatais, e como agora sabemos mais uma razão porque FHC disse que o BB tinha que demitir, senão quebraria, seria lamentável se quebrasse, seus homens de confiança não teriam mais essas tetas para mamarem.

Nenhum governo teve mídia tão favorável quanto FHC, muito bem pagas com dinheiro público, as mesmas revistas e rede de televisão, que apoiaram Collor, renderam graças ao tucano, nem perceberam que ele quase quebrou o Brasil, mas, fez a fortuna dos grupos e classes dominantes, principalmente os banqueiros, pela política de juros altos.

Vale a pena ver de novo, veja, isto é o resultado de um governo neoliberal, vendilhão, autoritário, maquiavélico, corruptor e corrupto, pseudo-social e pseudo-democrático: Crescimento da economia de 2,4%, o pior da história.; O patrimônio público, as estatais, foi liquidado a preço de banana, valor inferior aos gastos efetuados para privatizar; No discurso, a privatização serviria para reduzir a dívida pública e para atrair capitais, na prática assistimos a um crescimento imenso da dívida pública; A dívida interna saltou de R$ 60 bilhões R$ 630 bilhões, a dívida externa dobrou de valor; O esperado afluxo de capitais não se verificou, a parceria entre as elétricas privatizadas e o governo gerou crise no setor, provocou longo racionamento; Para compensar o prejuízo e sofrimento do povo, o governo premiou as elétricas com sobretaxas e um esdrúxulo programa de energia emergencial; Portanto os capitais internacionais não vieram e a incompetência das privatizadas acabou financiada pelo povo.

FHC, seu partido, PSEUDO, seus asseclas, colheram o que plantaram, ódio, vingança e rejeição, PSICOPATAS, implantaram PLANO de privatização e demissões sugerido pela banca internacional, acabaram com muitas vidas. Imaginavam, tendo em vista todos os recursos que conseguiram, o apoio da mídia, dos banqueiros e empresários, de modo espúrio e corrupto, que iriam governar por 20 anos. Ficaram no poder somente 8 anos, mesmo assim, política de terra arrasada, quase acabaram com o nosso Brasil e com o nosso povo, “produziram” fantástica dependência externa, aumento absurdo da carga tributária (de 26% para 36% do PIB), imenso aumento do endividamento do Estado (de 30% para 57% do PIB), crescimento econômico medíocre,11 milhões de desempregados, gravíssimos problemas econômicos e sociais.

LUÍZ INÁCIO DA SILVA, vulgo Lula, após 22 anos de existência do partido, três derrotas e oito anos de oposição a Fernando Henrique Cardoso (com críticas ao modelo econômico e social), o ex-torneiro mecânico Luiz Inácio Lula da Silva, 57 (PT) chegou à Presidência da República, eleito com maioria em todos os segmentos do eleitorado. O Lulinha Paz e Amor passou a campanha pronunciando declarações simpáticas e evasivas. Foi o “marketeiro” Duda o principal responsável pelo comportamento de Lula durante a campanha, que evitou entrar em embate com seus adversários e procurou não abordar diretamente temas polêmicos, que pudessem lhe tirar votos. O presidente eleito foi capaz de se queixar da ‘ganância’ dos banqueiros e no mesmo dia animar o mercado financeiro. Prometeu modificar o ‘modelo econômico’ enquanto confirmava apoio às regras colocadas pelo FMI.

Foi a mais rica campanha presidencial da história do partido. O custo final ultrapassou R$ 35 milhões. O partido pediu autorização ao TSE para gastar até R$ 48 milhões. A infra-estrutura contou inclusive com carro blindado, guarda-costas e jatinho. Finalmente, desde 1989, sempre votamos em Lula, fomos demitidos e excluídos por causa disso, e até que enfim o Partido dos Trabalhadores chegou ao poder, um Governo Trabalhista, agora teremos dignidade e justiça, reintegração dos nossos empregos e aposentadoria roubados, ou não?

Os banqueiros tinham medo da vitória de Lula, mas comemoraram em 2002!!! Não se sabe o que aconteceu após um jantar oferecido meses antes da eleição por representantes do sistema financeiro a Lula. A Carta aos Brasileiros, assinada pelo PT em plena campanha eleitoral era clara demonstração de que o governo do PT seria fiador dos grandes interesses do capital financeiro, sob o comando do FMI. Por isso ela se tornou conhecida pelos seus críticos como Carta aos Banqueiros.

Se em 2002 a vitória da esquerda sinalizava o fim da fase neoliberal, hoje constata-se continuidade. O Brasil confirmava uma tese mundial: as forças de esquerda contrárias ao neoliberalismo, quando chegam ao poder, freqüentemente, tornam-se prisioneiras da engrenagem neoliberal. Esperávamos mudança profunda da política econômica, contraditando o FMI, contenção do fluxo de capitais que migram para o sistema financeiro internacional, combate ao projeto da ALCA, pela recuperação dos salários, fim do arrocho salarial, início da reforma agrária, enfim, pelo início de um programa efetivo de mudanças, com prazos e caminhos construídos com sólida impulsão social, no entanto, foi entristecedor constatar “reforma” da previdência pública e sua privatização, encomendada pelo FMI, imposição que o governo aceitou sem resistência, contrária aos direitos dos funcionários públicos, até então, um dos pilares de sustentação do PT.

Deste modo, o governo Lula derrotou a ação dos trabalhadores públicos, escolhidos novamente pelo governo como responsáveis pela tragédia brasileira, pois não se voltou contra os grupos dominantes, mas, contra os trabalhadores públicos, funcionários das estatais, lembrando os velhos e neoliberais filmes, astros Collor e FHC. Para não ter ninguém enchendo o saco, tentando despertar remorsos ou consciência indesejáveis, demitiram, expulsaram logo do partido a Senadora Heloísa Helena e os Deputados Babá e Luciana Genro, fundaram o PSOL.

No dia 07/05/2007, a direção do Banco do Brasil lançou um pacote de medidas contra o funcionalismo que visam a reestruturação do quadro pessoal do banco no sentido de “enxugá-lo” com demissões, aposentadorias forçadas, terceirização de serviços, transferências compulsórias, redução de salários, cargos comissionados, para demitir de forma “voluntária” 7.200 funcionários, além de “incentivar” aposentadorias de mais 12 mil funcionários.

Para alcançar a meta de cerca de 20 mil demissões, o pacote estabeleceu dois programas: um Programa de Adequação do Quadro de Pessoal (PAQ) e do Plano de Aposentadoria Antecipada (PAA). A rede de agências, alvo da direção do banco com o corte de comissões e cargos gerenciais, o fim de qualquer substituição, o estabelecimento do critério de cumprimento de metas para promover comissionamentos e descomissionamentos, a redução de cerca de 40% dos caixas, 3 mil de imediato devido à terceirização do processamento de envelopes de depósitos, etc. JÁ VIMOS ESTE FILME ANTES, NO TEMPO DOS NEOLIBERAIS, OU, SERIA A CONTINUIDADE, MAIS UM CAPÍTULO DA MESMA NOVELA?

Derrota da mensagem do Presidente Lula que pede a ratificação da Convenção 158 da OIT, que proíbe a demissão imotivada. A Comissão de Relações Exteriores aprovou por 20 votos contra um, o parecer do deputado Julio Delgado (PSB/MG), contrário a mensagem presidencial. A trajetória da Convenção 158 da OIT no Brasil é marcada por idas e vindas. Ela foi adotada pelo governo brasileiro em setembro de 1992 por meio do Decreto Legislativo 68, mas só foi ratificada em janeiro de 1995, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e entrou em vigor um ano depois, em janeiro de 1996, em meio a protestos do empresariado. À época, a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a vigência e auto-aplicabilidade da Convenção 158. Antes mesmo que o Judiciário se posicionasse sobre o assunto, o governo editou o Decreto 2.100 interrompendo o compromisso de cumprimento de seus dispositivos sob os argumentos de que a adesão traria ao Brasil perda de competitividade internacional, além de provocar confusão jurídica.

A CONFUSÃO JURÍDICA FOI CRIADA POR FHC, COM DECRETOS IMORAIS E INCONSTITUCIONAIS, PARA ANULAR A RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 158, INTERFERÊNCIA NO PODER LEGISLATIVO. Os decretos de FHC foram revogados, extintos, MAS O DECRETO LEGISLATIVO 068/92 CONTINUA EM VIGOR.Como se pode constatar, a discussão sobre a ratificação da Convenção 158 não é nova, como faz crer o movimento sindical que a “hasteou” durante a IV Marcha dos Trabalhadores à Brasília. Entre as reivindicações do movimento, estavam a ratificação de duas convenções da OIT, a 158 e a Convenção 151. Foi para atender às reivindicações do movimento que o presidente Lula as encaminhou para aprovação do Congresso Nacional, o que reacendeu a antiga polêmica entre empresários e trabalhadores (movimento sindical).

O resultado da votação foi comemorado pelo lobby das entidades patronais, que trabalhou dia e noite para obtê-lo. Mas, a Convenção 158 da OIT já estava - e continua - vigente e aplicável. Portanto, a votação do último dia 02 na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara foi inócua. Como inócuo era o pedido presidencial que constituía seu objeto.

NÃO ENTENDEMOS O QUE A MENSAGEM PRESIDENCIAL PEDE, OUTRO DECRETO LEGISLATIVO? MAS, SE EXISTE UM, EM VIGOR, SERÁ QUE IRIAM REVOGAR O DL068/92 PARA FAZER UM NOVO DL PARA SER MAIS UM DESRESPEITADO? NENHUM ATO DO EXECUTIVO DE LULA OU FHC PODE OU PODERIA REVOGAR O DECRETO: Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida convenção, bem como aqueles que se destinem a estabelecer ajustes complementares.

QUE PALHAÇADA, QUE CIRCO É ESTE? A QUEM QUEREM ENGANAR? A Convenção 158 da OIT, que disciplina o exercício do poder de dispensa e proíbe a demissão imotivada, já estava – e continua – vigente e auto-aplicável, e o poder público, corrupto dominado pelo poder econômico, sempre ignorou isto. O GOVERNO LULA IGNORA TAMBÉM, POIS SERIA MAIS UM MOTIVO PARA ANULAR AS DEMISSÕES DO BB, MAS, ANULAR DEMISSÕES, SER DIGNO E JUSTO, ISTO PARECE QUE O GOVERNO LULA NÃO QUER, NÃO É DO SEU INTERESSE!
Lula nomeou o seu presidente para o BB, Cássio Casseb Lima, executivo do Citybank, escolha do ministro da Fazenda, Antonio Palocci Filho, por ser um nome de credibilidade no mercado financeiro, talvez porque não encontrou nenhum nome dentro do banco que merecesse tal cargo, e ele mostrou “serviço”.
Casseb Lima admirava P. C. Ximenes: Tem gente que detesta Paulo César Ximenes, que começou o processo de corte de funcionários; eu quero fazer uma estátua para ele porque ele salvou o banco”. Nossas lembranças, PDV, terror, tortura suicídios, demitir para roubar, enxugar e matar, corrupção, nos fazem sugerir construírem uma jaula, cadeia em praça pública para Ximenes, com espaço também para seus admiradores, poderiam ficar olhando dia e noite para seu ídolo.
Talvez Casseb também não saiba que o mesmo Ximenes que ele diz ser o salvador do banco foi o responsável pelo acordo entre o BB e o banco alemão Delitsche Bank, causando um prejuízo de U$ 200 milhões, talvez o admire porque jogam no mesmo time.

 

O presidente do Banco do Brasil, Cássio Casseb Lima suspeito de envolvimento em espionagem internacional e acusações de favorecer ao PT: Monitorado pela Kroll, contratada para abastecer de dados a guerra de empresas telefônicas do Brasil, Casseb foi seguido num encontro em Lisboa com executivos da Telecom Itália; O BB é acusado de comprar R$ 70 mil em ingressos para um show em Brasília de angariação de fundos para a nova sede do PT.

Casseb tem uma conta bancária no paraíso fiscal de Nassau que foi localizada pela CPI do Banestado. A diferença entre a conta do Citibank e as movimentações no MTB Bank e no Northern é que as duas últimas (US$ 326,4 mil) são desconhecidas da Receita. Na primeira, no começo de junho, saíram US$ 166,4 mil da conta da off-shore Orange (é laranja, sim) International limited, nas Ilhas Virgens. O banco que remete é o MTB. A segunda transação ocorre no dia 4 de agosto. Desta vez é a off-shore Kundo S/A cujo endereço é uma caixa postal, também nas Ilhas Virgens que envia. Pelo rastreamento da conta os peritos identificaram que ela está em nome de Cássio Casseb no Northern.

Guerra dentro e fora do BB com o objetivo de derrubar Cássio Casseb. Contratações feitas pelo banco no final do ano passado são utilizadas como munição. Sem licitação, o BB empregou os consultores Boanerges Ramos Freire, James Rubio e Joaquim Xavier da Silveira por salários de até R$ 820 mil, por ano, para cada um. A remuneração mínima foi estabelecida em R$ 540 mil. Os três foram executivos da Credicard, empresa que Casseb presidiu. James e Joaquim trabalharam diretamente com Casseb na administradora de cartão de crédito e Silveira foi seu colega no Citibank. Casseb foi vice-presidente de Tesouraria do banco americano. Os consultores foram contratados para a implantação do Banco Popular do Brasil, braço do BB criado no ano passado para operar com microcrédito.

O presidente do Banco do Brasil, Cássio Casseb, pediu demissão. Para substituí-lo, Palocci designou interinamente o vice-presidente da área internacional do BB, Rossano Maranhão. Segundo o ministro, Casseb dissera, ao ser convidado para o cargo, que não ficaria no BB durante todo o governo, mas por um ano e meio ou dois. Palocci negou que a demissão tenha sido causada por motivações políticas, mas, queriam que a presidência do BB ficasse com alguém do PT, para dar ao banco um perfil mais “social”.

O novo presidente, Rossano Maranhão, ingressou no Banco do Brasil em 1976. Vice-presidente de Negócios Internacionais e Atacado desde 2001, também ocupa a presidência da BB Leasing.

Uma fita entregue a uma das assessoras mais graduadas da Casa Civil, Sandra Cabral, derrubou dois vice-presidentes e um diretor da estatal Cobra Tecnologia. Eduardo Armond, responsável pelas relações com clientes governamentais, Wladimir Santos, vice-presidente de tecnologia, e Eduardo Portela, diretor-comercial, perderam o cargo no dia 9 sob suspeitas de corrupção. Oficialmente, o Banco do Brasil, controlador da Cobra, tratou a saída dos dois como uma mudança rotineira e motivada apenas por estratégias de negócios. Fontes da Casa Civil e do Ministério da Fazenda, porém, confirmam que o caso foi de corrupção. O presidente do BB, Rossano Maranhão, interveio na empresa e determinou a demissão.

MENSALÃO - O Banco do Brasil dificultou a investigação da CPI dos Correios, demorando a atender os pedidos e até fornecendo informações erradas sobre sigilos quebrados. O BB entregou a nota técnica que permitiu à CPI concluir – 149 dias depois de instalada – que era dinheiro sacado do Tesouro os milhões que alimentaram o esquema de corrupção do PT, a serviço do governo Lula. Até o deputado José Dirceu foi vítima de informações erradas fornecidas pelo BB a CPI, na quebra de seu sigilo bancário: em seus extratos constavam depósitos falsos de empresas fornecedoras de material elétrico O BB só informou saques de dinheiro público para o PT “quando eles viram que não tinha mais jeito”, conta o deputado tucano Eduardo Paes (RJ).

Segundo o relator da CPI, Osmar Serraglio (PMDB-PR), o BB repassava dinheiro público à agência DNA por meio da empresa Visanet, da qual o banco é sócio. Marcos Valério aplicava-o nos bancos Rural e BMG e fazia empréstimos no mesmo valor, “lavando” o dinheiro do esquema de Delúbio. O empresário Marcos Valério insiste que o dinheiro liberado para o esquema do PT foi produto de empréstimos, que totalizam R$ 55,9 milhões. Seus advogados até já estão cobrando a dívida do PT na Justiça. Em nota, ontem, a Visanet garantiu que foi o Banco do Brasil que ordenou a liberação de dinheiro para a agência DNA. Quando perceberam que a Visanet ia aparecer no escândalo do mensalão, dirigentes da empresa insistiram numa “conversa privada” com dirigentes da CPI dos Correios. Os parlamentares fugiram do papo como o diabo da cruz.

O presidente do BB, Rossano Maranhão, tem muito a dizer sobre Henrique Pizzolato. Enquanto o ex-colega de diretoria depunha na CPI dos Correios, ele ligava para um senador entregando: “Esse cara é um perigo!” Não custa lembrar: Henrique Pizzolato revelou na CPI dos Correios que a Visanet pagou R$ 1,2 milhão por “showmícios” de Zezé de Camargo & Luciano para a campanha presidencial de Lula, em 2002. O governo Lula acha que o dinheiro do banco não é do Brasil, mas do PT. “Banco do PT”!

Depois de seis meses de crise política, a CPMI dos Correios propôs, na quinta-feira 10, que Delúbio Soares, o ex-tesoureiro do PT, e Marcos Valério de Souza, o dono das agências DNA e SMP&B, sejam indiciados por vários crimes, incluindo corrupção ativa, evasão de divisas, sonegação fiscal e formação de quadrilha. O próximo alvo dos parlamentares é o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato. Seu nome voltou ao centro das investigações após a descoberta, uma semana atrás, de que R$ 10 milhões do Banco do Brasil foram desviados para o caixa dois do PT. O esquema funcionaria através da Visanet, uma empresa de cartões de crédito, que possui um fundo milionário para investimentos em propaganda. Segundo parlamentares, Pizzolato teria autorizado o repasse antecipado de R$ 58,3 milhões à DNA e parte desses recursos teria retornado ao caixa dois do PT.

Pizzolato decidiu desabafar e concedeu à DINHEIRO sua primeira entrevista após a denúncia. Atribuiu a responsabilidade pela escolha da DNA ao ex-presidente do BB, Cássio Casseb, ao ex-ministro da Comunicação, Luiz Gushiken, e ainda a outros diretores do banco. “Se existia algo montado para favorecer o PT, era em escalões superiores, muito acima da diretoria de marketing”, disse ele. Pizzolato relatou que a ordem de assinar os repasses à DNA partiu de Gushiken. Ele disse: vai lá e assina”.

Funcionário concursado do Banco do Brasil há 31 anos, Pizzolato declarou que seu salário de quase R$ 40 mil era “motivo de chacota”. Outros executivos da iniciativa privada, comparou, ganhavam muito infinitamente mais do que ele. Na verdade, o salário do ex-diretor no Banco do Brasil era de R$ 19 mil. O valor era complementado pela atuação como conselheiro da Embraer (R$ 12,5 mil), da Previ (R$ 4,8 mil) e da ANABB (R$ 3 mil). Ele também garantiu aos parlamentares que há mais de dez anos não participa de reuniões do diretório do PT e ressaltou que o cargo de direção no BB não tem relação com a política. Pizzolato disse ter sido indicado pelo ex-presidente do banco Cássio Casseb. O depoente revelou ainda que participava do comitê financeiro da campanha eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva.Os parlamentares pediram explicações sobre gastos feitos por Pizzolato com o cartão corporativo da Previ. Nos extratos, aparecem compras de vinhos e até a assinatura de uma página pornográfica da internet. Sobre os vinhos, o ex-diretor de Marketing explicou que, em geral, eram presentes para grandes clientes do Banco do Brasil. A assinatura do site pornográfico, porém, não foi confirmada por Pizzolato. “Não fui eu, a Previ não mandava as faturas dos gastos para mim”, disse.

 De bolsos cheios. Agora, além de ser da Maria, do João e do Pedro, o Banco do Brasil também é do Adézio, do Pizzolato e de outros vários aproveitadores. Petistas usam norma do Banco do Brasil para ganhar uma pomposa ajuda financeira. Controlado pelo governo federal, principal acionista, o banco tem um longo histórico de interferências políticas. Toda vez que o poder muda de mãos, todos os seus dirigentes acabam substituídos. Em 2003, para dar mais segurança à diretoria a cada troca de governo, o BB criou o Programa de Alternativas para Executivos em Transição, apelidado de Paex. Ele prevê que o presidente, vice-presidentes, diretores e gerentes executivos que deixarem o banco recebam o equivalente a doze salários e um benefício proporcional ao tempo de serviço, que pode chegar a 80% de um salário, por ano trabalhado. Até agora, cinqüenta dirigentes já aderiram ao Paex, recebendo em média 300 000 reais cada um.

A boa intenção do governo, porém, vem sendo usada por um grupo de espertalhões para subverter a essência do programa e encher os bolsos de dinheiro. O caso mais emblemático envolve o atual vice-presidente de crédito do BB, Adézio de Almeida Lima, no banco há 35 anos e, graças à sua militância no PT, eliminou etapas na carreira. Antes de Lula tomar posse, Adézio era gerente executivo. Em 2003, assumiu o cargo de vice-presidente, com um salário de 27 000 reais, por indicação do PT de Minas Gerais. Em agosto passado, ele aderiu ao Paex. Embolsou, no total, mais de 800 000 reais. Dias depois da aposentadoria, porém, Adézio reassumiu o mesmo cargo, indicado como funcionário de confiança do presidente do BB, e manteve o salário de 27 000 reais.

Investigado no escândalo dos aloprados, quando petistas ligados ao comitê de campanha do presidente Lula foram presos comprando um falso dossiê contra tucanos, Adézio era superior hierárquico de Expedito Afonso Veloso, um dos mentores da operação. Procurado por VEJA, ele mandou dizer, por meio da assessoria de imprensa do BB, que o caso “é pessoal” e que não se manifestaria.

O programa criado para dar mais estabilidade a executivos em transição também tem servido para tornar mais confortável o exílio de petistas enroscados em escândalos de corrupção. É o caso do ex-diretor de marketing do BB Henrique Pizzolato. Depois de receber um “empréstimo” de 326 000 reais do empresário Marcos Valério, o operador financeiro do mensalão, Pizzolato aderiu ao Paex uma semana depois de descoberto. Em vez de ser sumariamente demitido, ele foi premiado. Embolsou 365 000 reais do banco na condição de diretor que estava indo embora. As regras do Paex excluem do programa quem responde a processos administrativo, judicial ou trabalhista. O processo contra Pizzolato só foi aberto depois que ele já havia enchido os bolsos. O BB afirma que, tanto no caso de Adézio como no de Pizzolato, as normas do programa foram respeitadas. (Por Veja 12/06/2008).

Sindicalistas novos ricos causam perplexo aos petistas O petista e sindicalista Henrique Pizollato, um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores, foi demitido de dois cobiçados cargos: diretor de marketing do Banco do Brasil e presidente do Conselho Deliberativo da Previ, o maior fundo de pensão da América Latina. Dizem que Pizollato recebeu em seu apartamento no Rio de janeiro no início de 2004 malas de dinheiro enviadas por uma das agências de Marcos Valério, dono, entre outras, da DNA Propaganda. No mês seguinte, o sindicalista comprou um apartamento em Copacabana por R$ 400 mil.

Quando a denúncia veio à tona, Pizollato, 53 anos, dono de dez imóveis avaliados em R$ 2,15 milhões, pediu aposentadoria do banco estatal. Calcula-se que vai se aposentar com 31 anos de serviços prestados, o que lhe confere receber salários integrais, como se estivesse na ativa. Pizollato, dois anos e meio à frente da diretoria de Marketing do BB, controlava um orçamento anual de R$ 140 milhões –40% eram escoados para os contratos firmados com as agências de Marcos Valério. Depois da saída de Pizollato, o Banco do Brasil rescindiu contratos com a DNA. São vários. Mas o primeiro episódio de Pizollato que veio à tona foi quando o Banco do Brasil pagou R$ 70 mil em ingressos do show da dupla Zezé di Camargo e Luciano para construir a sede do PT.

Sérgio Rosa, presidente da PREVI, foi convocado pelo presidente do BB, Rossano Maranhão, para se explicar. O clima foi de mal-estar. O Citibank e a Previ, o fundo de pensão do Banco do Brasil, firmaram um contrato pelo qual se comprometem a vender juntos suas ações na Brasil Telecom, avaliadas em mais de 1 bilhão de reais. O acordo foi assinado há seis meses, mas a diretoria do Banco do Brasil só tomou conhecimento dele recentemente.

Mas, lemos: “o Banco do Brasil está muito tranqüilo com o que vem acontecendo na PREVI”, afirmou o presidente do Banco, Rossano Maranhão”, lembrou que o Banco completa 200 anos em breve e que têm sido fundamentais a união e o trabalho de todos. AFINAL DE CONTAS, CLIMA DE MAL OU BEM-ESTAR? PARA BENEFÍCIO DE QUEM?

Rossano Maranhão não é mais presidente do Banco do Brasil. Em seu lugar, assume interinamente Antonio Francisco de Lima Neto, atual vice-presidente de Varejo e Distribuição da instituição. O novo presidente tem 41 anos e começou a trabalhar no Banco do Brasil em 1979. Passou pela Diretoria de Negócios Internacionais e Atacado e foi diretor-gerente da BB Leasing e BB Securities. Para Lima Neto, exercer o novo cargo é “um desafio”. Ele não informou sobre eventuais mudanças que pretende adotar na diretoria do banco.

O presidente do Banco do Brasil, Francisco Lima Neto, afirmou que não houve manipulação dos dados encaminhados à CPI dos Cartões Corporativos. Integrantes da bancada de oposição colocaram em dúvida a legitimidade das informações repassadas pelo banco, além de alegarem divergências com os dados repassados ao Tribunal de Contas da União (TCU). Também acusaram a instituição de não darem acesso à totalidade das informações requeridas pela Comissão. Lima Neto justificou as diferenças de informações repassadas ao TCU e à CPI. “Os dados não estão incompletos. Na realidade são duas requisições feitas em momentos distintos”, alegou.

Ele insistiu em dizer que não houve manipulação dos dados encaminhados pelo banco. Não é da história do Banco do Brasil, e nem do nosso propósito, fazer qualquer tipo de manipulação com dados”, acrescentou. Conhecemos a “história” do BB sobre manipulação de dados, principalmente contábeis para simular prejuízos a fim de demitir abusivamente, melhor contar outra, presidente, esta já é manjada.

O advogado e especialista em Direto Previdenciário, Adacir Reis, foi indicado para a Secretaria de Previdência Complementar (SPC). A indicação foi feita pelo ministro da Previdência e Assistência Social, Ricardo Berzoini, no momento de sua posse.

O Secretário Adacir Reis declarou: A previdência complementar, ao contrário dos regimes básicos de previdência, é de filiação voluntária e ancorada no regime financeiro de capitalização. Em sintonia com tais princípios, cabe ao Estado mobilizar suas atenções para a fiscalização, no interesse dos participantes. Dessa forma, seu papel é contribuir para a transparência e solvência dos fundos de pensão, deixando às partes que compõem a relação no âmbito de um plano de previdência a liberdade de contratação dos benefícios. Discurso vazio de defesa dos participantes, na prática, o secretário Adacir assinou o parecer 013/2003, documento encomendado pela ABRAPP - Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar - a fim de embasar petição para que fosse revista a súmula 289 do STJ, a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, nossa única e minguada conquista no tribunal dito da cidadania. Se o BACEN consideramos clube dos banqueiros, a SPC vimos como clube dos fundos de pensão e das estatais, pois defende os interesses desses, danem-se os direitos dos participantes. Interessante, imaginamos o que devem ter pensado ou acontecido com os clientes do Adacir Reis, pois, advogado previdenciarista, representava vários colegas demitidos (levaram um pé no traseiro?) contra os fundos de pensão, ações judiciais pela restituição das contribuições pessoais e patronais corrigidas, e foi justamente CONTRA ESTA CORREÇÃO PLENA QUE O PARECER 013/2003, ASSINADO PELO SECRETÁRIO ADACIR, SE INSURGIU.

O Ministro da Previdência Ricardo Berzoini, em 2003, numa reunião com nossos advogados, em Brasília, sobre as cotas patronais da PREVI, disse que a situação seria resolvida, porque o defenestrado Ministro da Fazenda Palloci sabia, o Lula sabia, todo mundo sabia que fomos roubados, resolveriam. Disse para nossos advogados que aguardassem somente o final da reforminha da previdência, outra violação dos direitos dos trabalhadores dirigida pelo deputado, “companheiro” e “colega” de BB José Pimentel, hoje Ministro da Previdência. Sabe o que aconteceu? Concluída a reforminha, o Berzoini foi nomeado ministro do trabalho, nomearam outro na previdência, de outro partido, tudo ficou o dito pelo não dito. Escafedeu-se o “companheiro e colega” Berzoini.

Nosso colega Heitor Paiva, quem quis leu no blog dos Demitidos do BB, o e-mail que ele enviou para o Berzoini, agora Presidente do PT. Não recebeu resposta.

Desempregado e distribuindo currículos (sabemos das dificuldades de encontrar emprego aos 50 anos) foi até o escritório, diretório em SP, sabe-se lá o quê, do presidente do PT, Berzoini, para perguntar por que não deram resposta ao seu e-mail.

A assessoria do “companheiro” disse ao Heitor que fosse procurar a direção do partido em Brasília. Foi isto mesmo, pediram pro desempregado, demitido do BB, que fosse a Brasília procurar a direção do partido. Ora, ele estava no escritório, diretório em SP, sabe-se lá lá que merda é aquela, do presidente do PT. Vá para Brasília, procurar a direção do PT, otário”.

Disseram mais para o Heitor, que o Berzoini não sabia o que poderia fazer pelos demitidos porque “vocês pediram demissão voluntária”! Inacreditável, mas foi isso mesmo que a assessoria do ex-lider sindical, que protegeu seu traseiro nas demissões pela imunidade sindical, disse para o Heitor, demitido, colega, contemporâneo de trabalho e de CESEC, eleitor, ele, sua família e seus amigos, do Berzoini. Cinismo, deboche, ignorância, o que podemos pensar desse companheiro?

Além disso, tiveram a cara de pau de acrescentar o seguinte para o Heitor:Outro problema é que o Berzoni é ex-colega de vocês, não fica bem ele ficar defendendo a causa de vocês”.

MAS, A CAUSA DA ESPOSA DELE, TAMBÉM FUNCIONÁRIA DO BB, APOSENTADA, ELE SOUBE DEFENDER, FICOU “BEM” PARA ELE CONSEGUIR UM EMPREGO COM SALÁRIO DE 19 MIL REAIS, NO GABINETE DOUTRO “COMPANHEIRO” E “COLEGA” DE BB, O ATUAL MINISTRO DE PLANEJAMENTO PAULO BERNARDO.

Emprego: Assessora do Gabinete do Deputado Federal Paulo Bernardo

Nomeação: Maio de 2003 - Salário: R$ 19.500,00

Gushiken era o ministro que tinha mais vínculos, falava em nome do presidente. Lula liderava as greves dos metalúrgicos no ABC paulista e Gushiken dirigia as dos bancários. Foram vizinhos de cela, quando presos em decorrência de suas atividades políticas durante a ditadura. Fundaram juntos o PT e nunca se distanciaram. Em 1989, Lula avisou que só concorreria ao Planalto com Gushiken na presidência do partido. “China”, como Lula o chama, acabou assumindo a coordenação (tesoureiro) de três das quatro campanhas presidenciais petistas das quais participou. Gushiken escolheu dois amigos, para mais importantes ministros do governo: o da Fazenda, Antônio Palocci, e Berzoini. Adacir Reis, ex-assessor de Gushiken na Câmara dos Deputados, assumiu a Secretaria de Previdência Complementar – posto de onde se controlam os poderosos fundos de pensão. Gushiken também é consultado sobre nomeação para cargos importantes nos bancos federais e estatais. Dois diretores do Banco do Brasil passaram pelo seu crivo e ajudava a escolher os futuros dirigentes da PREVI o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, e da PETROS, dos empregados da Petrobras. Deputado federal eleito três vezes pelo PT, Gushiken foi contra os principais pontos da reforma da Previdência quando proposta pelo governo FHC. Mais recentemente, transformou-se num dos mentores do PT light. Abandonou quase todas as suas velhas propostas sobre a Previdência.

Valmir Camilo, conselheiro da PREVI e presidente da Associação Nacional de Funcionários do Banco do Brasil - ANABB - diz que pretende denunciar ao Ministério Público Federal e aos congressistas os dirigentes da Previ, fundo de pensão dos funcionários do BB. Camilo acusa os demais dirigentes de estarem gerindo a Previ de acordo com interesses do governo e do PT. Em entrevista à Folha, ele afirmou que presidente da Previ, Sérgio Rosa, e os demais conselheiros ligados ao PT vêm fechando negócios sem prestar explicações aos participantes da Previ. O objetivo seria arrecadar mais recursos para a campanha petista nas eleições do próximo ano. Além disso, diz ele, dirigentes do fundo estariam agindo, ao lado do PT, em favor da Companhia Vale do Rio Doce (CRVD), em que a Previ tem participação.

Isso estaria acontecendo em detrimento da Brasil Ferrovias, outra empresa na qual a Previ é sócia. Ele também critica a atuação no setor de telecomunicações. “A disputa da Previ com o banqueiro Daniel Dantas é uma cortina de fumaça para encobrir essa relação espúria do PT com os italianos [Telecom Itália]. Está na cara que aí tem dinheiro grosso, de campanha“, afirmou Camilo. Segundo fontes da instituição, nenhuma prova de má gestão da Previ foi apresentada a ele por Valmir Camilo.

Camilo disse que eles sabem que tenho as provas. O presidente da Anabb informou também que procurou o presidente do Banco do Brasil, Rossano Maranhão, para relatar problemas na Previ. Na avaliação do presidente da Anabb, o sistema de fundos de pensão sofre com uma fiscalização viciada.O secretário de Previdência Complementar, Adacir Reis, era assessor do ministro Gushiken. Esse setor está sendo operado pelo Gushiken. As pessoas administrando os fundos de pensão estão nas mãos dele e quem controla e fiscaliza também. Qual é a garantia dos participantes?”, indagou.


O senador Heráclito Fortes defendeu, nesta terça-feira (17), a criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar as denúncias feitas contra a Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, por Valmir Camilo, presidente da ANABB. Camilo, que também é conselheiro da Previ, acusa os demais dirigentes de estarem gerindo a Previ de acordo com interesses do governo e do PT. E é preciso que o Governo apure, porque já se diz pelos corredores que estamos vivendo a “República da Previ”. E o silêncio do Governo, em um momento como este, é um silêncio criminoso”, completou o senador Heráclito.

A ANABB entrará na justiça contra resolução 26. Foi publicada no Diário Oficial a resolução n.º 26, de 29 de setembro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário. A matéria foi aprovada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC). A ANABB rejeita a aprovação da resolução e vai entrar na justiça contra a decisão. Na manhã desta quarta-feira, a diretoria da ANABB se reuniu com advogados que vão entrar com Mandado de Segurança contra o Ministro da Previdência Social, José Barroso Pimentel, que assina a resolução. Puxa, de novo o “companheiro” e “colega” Pimentel?

O Banco do Brasil pretende utilizar parte do superávit da PREVI. BB usa, de forma ilegal, dinheiro que não pode sair da Previ para aumentar lucro O Banco do Brasil publicou, na última sexta-feira, fato relevante anunciando que utilizará R$ 5,33 bilhões do superávit da Previ para gerar lucro de R$ 2,52 bilhões, para cobrir parte do déficit atuarial do plano de assistência à saúde da Cassi (R$ 1,26 bilhão) e aumentar em R$ 1,7 bilhão sua provisão para devedores duvidosos. O banco alega estar revendo os cálculos de seus ativos e passivos atuariais à luz das resoluções CVM 371/01 e CGPC 26/08, na verdade, o banco está mesmo praticando um ilícito contábil. O lucro gerado por esta medida ocasionará a distribuição de dividendos aos acionistas, sendo o Governo Federal o maior deles. O banco distribuirá valores gerados ficticiamente através da contabilização de recursos que não lhe foram disponibilizados.

BASTA, chega desta merda toda, foi para isto que votamos nesta corja? Foi para isso que vários colegas, militantes, (nada recebiam, hoje os “militantes são são pagos), eleitores do Lula e dos “companheiros” do PT, lutaram nas ruas?

CONCLUSÕES DOS DEMITIDOS: Como é difícil escrever sobre demissões políticas e corruptas, econômicas e extorsivas, tamanha a quantidade de fatos, denúncias, acusações, tanta sujeira que é preciso “selecionar” as maracutaias, mesmo assim, muita coisa fica sem citação, pobres ladrões e corruptos que ficaram de fora, magoados, porque qual é a graça de roubar e ser esperto se ninguém divulga? Com certeza, aos maiores roubos e corruptos não se tem acesso, crimes perfeitos, protegidos pelo poder público e pelos companheiros de partido. Lula, enquanto deputado, falou de 300 “picaretas” no Congresso. Hoje, depois do que vimos, com os “companheiros” incluídos, muito mais de 3/4 dos parlamentares podem ser assim chamados. Por esses motivos, não podemos nem pensar em sugerir uma CPI DAS DEMISSÕES, além do mais, já estamos fartos de pizza. Poderíamos escrever para o Lula, já fizemos, mas ele não gosta de ler, nem saber, quando tudo estourar, vai dizer que “não sabia”, já disse isso muitas vezes.

Crime perfeito e lucrativo, “demitir e roubar”, “demitir para roubar”, foi o que BB e PREVI descobriram desde 1990. O MAIOR NEGÓCIO DO BB, rentabilidade de 500 a 1.000% sobre os valores “investidos” nos golpes de incentivo financeiro”. Somente vantagens, evidente, se não considerarmos que lidavam com pessoas, milhares foram mortas pelo enxugamento e matança. Também cometeram crimes, roubo e indução ao suicídio, deixa prá lá, disseram somente dados estatísticos. Mas, como eles não se importam com isso, ignoram e se fixam nos resultados, foi um grande negócio, principalmente se considerarmos que salvou da falência o BB, resolveu o problema dos aposentados do BB, não interessa se com os salários de aposentadoria dos demitidos, detalhes sem importância. Há que se ressaltar a substituição de mão de obra possível com as demissões, pois, cooperativas, estagiários, várias formas de exploração do trabalho puderam ser adotadas, disseram milhares de novos empregos, mas, não consideraram que cada demitido com um salário classe média desemprega umas dez pessoas, claro, prá isso tem o assistencialismo. DEMISSÕES POR QUESTÕES ECONÕMICAS E EXTORSIVAS.

As ratazanas da corrupção, presentes em todos os governos. Interessante, também perceptível em todos os governos, O TESOUREIRO DE CAMPANHA, O “CAIXA DO PARTIDO, sempre colocam no BB ou na PREVI, alguém sabe por quê?

Impressionante mesmo é ver como esses governos são iguais, principalmente nas políticas públicas, todos diagnosticam o mesmo mal, ao invés de combaterem a corrupção do governo anterior, aquela que vem conjunta, intestina em cada um companheiro, aliado ou áulico do novo governo, elegem os funcionários públicos e das estatais como problema, “decisão” imediata do “estadista”, demiti-los. Também não consideram o problema social, nem Leis, Constituição, direitos, prá resolver isso nomeiam ministros dos tribunais superiores, corrompidos colaboram.

Definitivamente comprovamos a perseguição política dos governos Collor, FHC e Lula aos demitidos do BB, mas, somos perseguidos políticos não-violentos, apenas trabalhávamos em bancos, não sequestramos, matamos, não roubamos bancos, ironicamente nós é fomos roubados pelo Banco do Brasil, não pegamos em armas, pelo contrário, dirigiram todas as armas do poder político e econômico contra nós, até a mídia, para roubar nosso emprego, aposentadoria, plano de saúde, todos os nossos direitos que eles não tinham nenhum direito de tirar. Porém, fomos perseguidos não só por Collor, FHC e Lula, nossos DIREITOS MORAIS, LEGAIS, CONSTITUCIONAIS, HUMANOS foram negados também pelo legislativo e judiciário, pelo poder público corrupto, REGIME DE EXCEÇÃO EXECRÁVEL.

Não é mais somente uma questão de dignidade e justiça, mas, de humanidade, honestidade, talvez não seja possível acabar com a sem-vergonhice que vimos, porém, só a reintegração plena de direitos aos demitidos (ou suas famílias), desde 1990 até hoje, pode compensar, pouco, o sofrimento de uma geração de trabalhadores e cidadãos excluídos da nação por causa dos interesses espúrios, políticos e econômicos.

 OS RECURSOS, PARA INDENIZAÇÃO DOS PERSEGUIDOS POLÍTICOS PELO AUTORITARISMO POLÍTICO E ECONÔMICO, DEVEM SAIR DO MESMO LUGAR DE ONDE TIRARAM OS BILHÕES PARA INDENIZAR OS PERSEGUIDOS POLÍTICOS DA DITADURA, DO MESMO BB QUE NÃO QUEBROU PORQUE TEVE LUCROS BILIONÁRIOS COM AS DEMISSÕES ABUSIVAS, OU AINDA, DA PREVI SUPERAVITÁRIA EM BILHÕES POR CAUSA VIL DAS APROPRIAÇÕES INDÉBITAS, ANTES QUE AS RATAZANAS DA CORRUPÇÃO METAM A MÃO NO SUPERÁVIT DA PREVI.

REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO, APOSENTADORIA, PLANO DE SAÚDE, PECÚLIO, EMPRÉSTIMO IMOBILIÁRIO, CONTINUIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO, ANULAÇÃO DAS DEMISSÕES, SEM ESQUECER DAS PENSÕES E INDENIZAÇÕES DOS FAMILIARES DOS DEMITIDOS QUE FORAM MORTOS, CRIMINOSAMENTE, PELO PODER PÚBLICO.

Um governo continuará no poder enquanto for humano, justo e honesto” (Provérbios: 20.28

27/1/09

Demissões arbitrárias, abusivas, vis, ignóbeis…. INCONSTITUCIONAIS

 

NO POST ANTERIOR, “BARRADOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO“, vimos o quanto o sistema de indicação, aprovação e nomeação de magistrados, desembargadores e ministros dos tribunais pelo Presidente da República e respectivo partido tornam o Judiciário “dependente e harmônico” com os interesses dos governantes de plantão,

Também vimos a corrupta influência econômica das estatais, com fornecimento gratuito de conhecimento e tecnologia ao judiciário, além de convênios milionários, quando e onde pagam despesas, festas, até o cafezinho dos servidores, a título de conquista e manutenção de contas de depósitos judiciais. Mas, consideramos que tais negociatas caracterizam propinas e corrupção oficializadas, porque as estatais são líderes no número de processos e recursos nos tribunais, réus de ações impetradas pelos trabalhadores e cidadãos espoliados e, esses “agrados” corrompem.

 Lemos, atônitos e humilhados, as declarações dos representantes das estatais e do judiciário querendo nos fazer, fazendo, de palhaços: “Entretanto, os tribunais e os bancos negam o risco de o juiz, individualmente, ou o judiciário, de forma geral, perder isenção no julgamento de causas de interesse deles”.

Felizmente e para não perdermos a esperança, na base do Judiciário, percebemos o trabalho de centenas de Juizes, independentes e em busca do melhor Direito, de Justiça, no significado pleno da palavra. Apresentamos o trabalho, específico sobre as demissões sem justa causa nas estatais, dum Juiz do Trabalho, Professor de Direito Constitucional, cuja clarividência, dignidade e senso de justiça nos emociona, encoraja e fortalece.

DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE LIVRE DESPEDIMENTO DE EMPREGADOS NAS EMPRESAS ESTATAIS NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Judicael Sudário de Pinho

Juiz do Trabalho, Presidente da JCJ de Sobral.

Professor da Universidade de Fortaleza - UNIFOR

e da Universidade Estadual do Vale do Acaraú - UVA

 

1. COLOCAÇÃO DO PROBLEMA

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, dois dispositivos constitucionais passaram a fazer parte do universo jurídico pátrio, apresentando as seguintes redações:

Art. 37. A Administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:…”

“Art. 173. …  § 1.º A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.” 

Parecem, as passagens transcritas, um daqueles casos em que o texto constitucional, por dois de seus dispositivos, entra em testilhas aparentemente irreconciliáveis, provocando no intérprete aquele “sofrimento da escolha”, de que fala Dewey, quando se entremostram controversos os sinais indicativos do bem decidir. Em face disso, muitas querelas têm sido trazidas à apreciação do Poder Judiciário Trabalhista por empregados públicos de empresas estatais que foram demitidos de seus empregos imotivadamente. Os empregados reclamantes alegam que, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, não podem ter seus contratos de trabalho rompidos sem motivação e sem que lhes seja assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, razão por que pedem a declaração de nulidade dos atos demissórios e, em conseqüência, as suas reintegrações aos seus empregos, mantidos os contratos de trabalho em todos os seus termos anteriores. Do outro lado, as empresas estatais se defendem, alegando o seu direito potestativo de despedir livremente empregados não estabilitários, conforme lhes assegura o art. 173, § 1.º, da Constituição Federal de 1988. Estes os pontos fundamentais das demandas que têm sido trazidas ao conhecimento da Justiça do Trabalho, envolvendo, de um lado, os empregados públicos demitidos sem justa causa, e, do outro, as empresas públicas e sociedades de economia mista empregadoras, autoras dos atos de demissões imotivadas dos empregados, a defenderem a correção e a higidez formal de seus procedimentos.

O presente trabalho objetiva exatamente demonstrar que, na vigência da Constituição Federal de 1988, é patente a impossibilidade jurídica de demissões imotivadas nas empresas estatais, dada a sua natureza jurídica de integrantes da administração publica indireta. No confronto entre uma e outra, deve prevalecer a primeira, de vez que a última é, repete-se, não mais do que uma regra jurídica, sem qualquer força vinculativa quando em choque com a principiologia constitucional brasileira.

DEMITIDOS DO BB: Para nós, leigos, entendermos melhor o brilhante texto que lemos, definimos os princípios que deveriam reger os atos da administração pública indireta:

LEGALIDADE - Este princípio submete o Estado à lei. A Administração Pública só pode ser exercida na conformidade da lei, senão pratica ato inválido, passível de anulação. É a garantia mais importante do cidadão, protegendo-o de abusos dos agentes administrativos e limitando o Poder do Estado em interferir na esfera das liberdades individuais.

IMPESSOALIDADE: O princípio da impessoalidade visa a neutralidade e a objetividade das atividades administrativas no regime político, que tem como objetivo principal o interesse público. Este princípio traz consigo a ausência de marcas pessoais e particulares correspondentes ao administrador que esteja no exercício da atividade administrativa. A pessoa política é o Estado, e as pessoas que compõem a Administração Pública exercem suas atividades voltadas ao interesse público e não pessoal.

MORALIDADE: O administrador tem que ter um comportamento ético, jurídico adequado. Este princípio esta associado à honestidade. Veda condutas eticamente inaceitáveis e transgressoras do senso moral da sociedade. Segundo a legalidade e a boa fé, a Administração haverá de proceder em relação aos administrados com sinceridade, sem qualquer comportamento astucioso, eivado de malícia, produzido de maneira a confundir, dificultar ou minimizar o exercício de direitos por parte dos cidadãos.

PUBLICIDADE: O princípio da publicidade significa que, qualquer cidadão pode se dirigir ao Poder Público e requerer cópias e certidões de atos e contratos. O Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a qualquer hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo. É, portanto, a proibição do segredo. Publicar é tornar público, ou seja, tornar do conhecimento público, mas, também, tornar claro e compreensível ao público.

COMENTÁRIOS DOS DEMITIDOS DO BB: COMPENSADOR E CONFORTANTE LER CONCEITOS SÁBIOS, DIGNOS E JUSTOS. POR OUTRO LADO, É RUIM TER QUE RELER, REPISAR INJUSTIÇAS, IMORALIDADES, ILEGALIDADES E ILEGITIMIDADES QUE NOS ACONTECERAM, MAS, NECESSÁRIO REVER:

I) Era de conhecimento de toda a sociedade que os bancários do BB eram estáveis, tantas foram as confissões e confirmações neste sentido. Selecionados em concursos nacionais, honestos, competentes e idôneos, em muitos governos foram “emprestados” para ministérios e outros departamentos da administração pública, onde executaram serviços de funcionários públicos, objetivando o bem público e social.

II) Mas, os novos governantes, neoliberais, quebraram, rasgaram todos os compromissos públicos e sociais, disseram que o objetivo do banco e dos funcionários não era mais social nem público, era o lucro. Também falaram de modernização, privatização de empresas estatais, demissão de funcionários e saneamento financeiro dessas empresas para privatizá-las. Em segredo, reuniram-se em escritórios fechados para planejar e criaram farsas chamadas programas de demissões incentivadas ou voluntárias, onde mentiram, iludiram, coagiram, aterrorizaram, demitiram e roubaram, demitiram para roubar, induziram ao suicídio, jogaram pessoas e famílias na desgraça, na morte, enxugaram e mataram. Abaixo, reprodução de bilhete atribuído a funcionário do BB que se suicidou, disparou um tiro na própria cabeça, no banheiro do 3º andar da agência centro Fortaleza - CE.

III) Em 03/07/1995 iniciou-se um corte generalizado através do DRH030, Direcionamento de Recursos Humanos, com redução de 30% dos cargos e comissões, fechamento de agências e CESEC’s (Centros de Processamento), redução que multiplicou número de funcionários “elegíveis” e tornou milhares de funcionários “disponíveis” e “execedentes”, aumentando a situação de risco de cada um e fechando a possibilidade de transferências, mesmo que arbitrárias, não se tinha mais para onde ir. Mensagens vindas do Gabinete do Representante dos Funcionários e da CNB criticavam a redução de quadros através do DRH030, afirmando que enquanto se tratava apenas de um programa de demissão voluntária (nunca foi), era problema e decisão de cada um, mas, com os cortes, o PROGRAMA SE TRANSFORMAVA NUMA CARNIFICINA. Alheios, insensíveis, ignorantes, soberbos, FHC e seus prepostos continuaram o enxugamento e matança. Por quê? Certamente não seria uma cruzada cívico-nacional, uma defesa público-social, temos certeza que para procederem desta forma criminosa algo mais ganhariam, ganharam?

IV) Nesses vinte anos de governos neo-liberais e continuístas, a administração pública, o BB, demitiu 56.000 funcionários conforme os interesses dos governantes e prepostos dos governantes de plantão, de forma imoral, ilegal e inconstitucional, e constatamos que o poder judiciário, influenciado pelo poder econômico e político, se posicionou ignorando as imoralidades, ilegalidades e inconstitucionalidades da administração e do governo, validou as demissões arbitrárias e abusivas, ignorou os princípios constitucionais.

 

V) No entanto, para que se restabeleça o estado de Direito, os princípios constitucionais novamente sejam respeitados, a restauração da moralidade e da legalidade, todas as demissões sem justa causa devem ser anuladas.

CONTINUA O PROFESSOR JUDICAEL:

2.IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE DESPEDIMENTO IMOTIVADO DE EMPREGADOS PÚBLICOS NAS EMPRESAS PÚBLICAS E NAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

O Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, estatui que “a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: …”.

As empresas estatais, adotem a forma de empresa pública ou de sociedades de economia mista, se constituem em instrumentos de atuação estatal, sendo, pois, integrantes, por conceito, da administração indireta. De regra, em suas razões de defesa, bem como em todas as suas manifestações nos autos em que se discute a ruptura contratual imotivada de seus empregados, abroquelam-se no seu direito potestativo de despedir tais empregados, não estabilitários e, portanto, sem as garantias do funcionário público stricto sensu.

Os atos relativos à vida funcional dos empregados públicos de uma empresa estatal são, na vigência da Constituição Federal de 1988, atos administrativos, porque, além das exigências constantes da legislação trabalhista, é o direito administrativo que lhes governa as condições de válida produção, de sorte que o controle deles se faz à moda do que corresponde aos atos administrativos em geral, inclusive com argüição dos mesmos vícios. E um ato administrativo, ninguém há negar, não pode ser adotado senão com uma finalidade de interesse público. Já se encontra consolidada a tese de que não cabe à Administração Pública desenvolver qualquer espécie de favoritismo ou desvalia em proveito ou detrimento de alguém. Dessa forma, esta haverá de pautar a sua atuação com estrita obediência ao princípio da impessoalidade, conforme se demonstrará adiante. Com efeito, sendo encarregada de gerir interesses de toda a coletividade, a Administração não tem sobre estes bens disponibilidade que lhe confira o direito de tratar desigualmente àqueles cujos interesses representa, sobretudo em franca afronta à Constituição Federal vigente. Não sendo o interesse público algo que a Administração Pública possa dispor ao seu livre talante, mas, pelo contrário, bem de todos e de cada um, já assim consagrada pelos mandamentos legais que o erigiram à categoria de mandamento constitucional, impõe-se, como conseqüência, o tratamento pessoal igualitário que deve o Poder Público dispensar aos administrados. Uma vez que os interesses que incumbe à Administração Pública perseguir são pertinentes à sociedade como um todo, quaisquer atos que os órgãos administrativos pratiquem devem, necessariamente, refletir, na medida do possível, os princípios orientadores de sua atividade, consagrados no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988.

(…) Há uma tendência jurisprudencial, insensível aos avanços dos direitos sociais universalmente reclamados, que, numa atitude simplista, consagra a liberdade plena de resilição contratual, sob o color da ausência de norma explícita asseguradora da estabilidade. É uma postura por demais fetichista, que dá ao instituto da estabilidade um conceito rígido e unitário, quando se sabe, pelas lições dos mestres maiores, que a estabilidade é um termo elástico e poliforme, cujo tema abarca uma das zonas mais extensas e de larga aplicação nas relações de trabalho. É o mesmo Plá Rodriguez quem, para exemplificar, classifica a estabilidade em duas espécies, absoluta e relativa, e, esta última, em duas subespécies, a própria e a imprópria. Os contratos de trabalho, nos órgãos demiurgos da administração pública, não gozam, em geral, da estabilidade, considerada naquele sentido absoluto, que só permite o desfazimento da relação “ope judicis”, mas é certo que essas contratações estão albergadas por uma estabilidade relativa, porque as normas legais que as regulam não se atêm exclusivamente aos marcos da legislação especial (celetista), mas se imbricam com cânones de Direito Administrativo, que se interligam na normatização dessas relações jurídicas, com as particularidades que lhes são próprias. Assim como elas se plasmam no interesse impessoal do homogêneo social, só se podem desfazer em obediência aos mesmos princípios da conveniência pública. E isto tem que ser explicitado em ato formal específico, como requisito de validade do ato administrativo de dispensa. Assim, a despedida dos empregados das empresas estatais não poderá, jamais, acontecer com aquele informalismo das contratações comuns. Nesse caso, o contrato de trabalho só poderá ser declarado rompido por força de ato administrativo motivado, com justificação relevante, mediante processo em que se assegure ao empregado a garantia do contraditório e da ampla defesa, de molde a que a sua despedida se sobreleve à fidúcia e à natureza permanente do serviço, como o são aqueles em que o interesse público é predominante. As relações jurídicas que vinculam os empregados às empresas estatais (órgãos demiurgos da administração pública indireta) não podem ser desfeitas ao “arbitrium merum” de seus diretores, como ocorre nas empresas genuinamente privadas, que constituem, nas sociedades pouco desenvolvidas, um verdadeiro “feudo” do patrão, com seu poder quase ilimitado de admitir e despedir, por sua assunção a todos os riscos da atividade econômica.

Nas entidades da administração indireta, pela hibridez de sua natureza jurídica, afetadas de massa patrimonial de fundo estatal, não podem acontecer despedidas imotivadas, eis que todas devem-se subordinar aos objetivos superiores de sua atividade específica e aos interesses impessoais da coletividade.

(..) Por tudo isto, deve o Poder Judiciário remeter as partes para a mesma situação existente antes da dispensa ilegal, continuando os empregados assim despedidos a serem empregados das empresas estatais de onde foram irregularmente demitidos, mantidos os seus contratos de trabalho íntegros, sem quaisquer alterações. Devem tais empregados ser reintegrados nos seus cargos originais efetivos, de vez que não cabe ao Poder Judiciário determinar seja atribuída a esses empregados, quando for o caso de exercício anterior, funções de confiança. (…)

A paraadministração do Estado, numa evidência que ressumbra das centenas de processos que lhe são promovidos, desvaira de um pretenso direito de resilir contratos de trabalho, numa potestade quase absoluta, invocada como álibi da vontade pessoal de seus dirigentes. Pessoal, há de se dizer, porque vazia de qualquer justificativa que legitime a ruptura de um contrato de trabalho, plasmado no trato sucessivo, numa atividade com virtualidade de serviço público, essencial e permanente.

COMENTÁRIOS DOS DEMITIDOS: Como é bom ler um Magistrado que, num trabalho independente, sábio, digno e justo, dá razão às nossas convicções mais profundas e arraigadas de Justiça, nossos direitos que tantos negaram e ignoraram. Como é ruim perceber, mais uma vez, os motivos e métodos mais cruéis e interesseiros daqueles que nos demitiram e negaram nossos direitos:

   I) Com autoritarismo e despotismo, governos (são os patrões) e estatais, revestidos de potestade absoluta, mandaram às favas a impessoalidade, legalidade e moralidade, decidiram quem fica e quem sai, quem vive e quem morre. “São celetistas e nossos opositores políticos, podemos demitir quem quisermos, a nosso bel prazer”, esse era o conteúdo de cartas circulares confidenciais do BB. Impessoal, moral, legal?

II) Os governos fizeram o pior, na condição de patrão não poderiam fazer, fraudaram e alteraram leis e decretos, até Lei Complementar. Ora, um patrão com esse poder, de decretar e legislar, com dinheiro público para pagar e dizer pela mídia oficial e paga todas as difamações que quisesse, movido pelo ódio, querendo vingança política, tudo questão pessoal e não pública, óbvio, foi extrema covardia para com os funcionários das estatais, não tinham como protestar nem se defender, é claro que o governo não respeitou a Lei ou a Moral, muito menos a Constituição;

 III) FHC DEU O GRITO AUTORITÁRIO E DESPÓTICO: “NÃO PERMITIREI MANIFESTAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS DAS ESTATAIS CONTRA AS REFORMAS, A PUNIÇÃO SERÁ A DEMISSÃO SUMÁRIA”. Autoritarismo, despotismo, fascismo, terrorismo? Declaração pessoal, imoral, ilegal, inconstitucional? Poderia acrescentar, na mesma linha: “MORTE AOS DISSIDENTES”. Ao par disso, sancionou a Lei 9029/95, “Art. 1º Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade,…”  NO ENTANTO, NA LEI 9029/95, FHC OMITIU O MOTIVO POLÍTICO, DE CONVICÇÃO POLÍTICA. ÓBVIO, ESTAVA PRATICANDO A PERSEGUIÇÃO E VINGANÇA POLÍTICA, SÓ PODIA FAZER UMA LEI COM OMISSÃO INCONSTITUCIONAL, POR DISCRIMINAÇÃO POLÍTICA PODIAM DEMITIR E ATÉ MATAR, COMO MATARAM;

 

IV) FHC MENTIU SOBRE AS DEMISSÕES DO BB, DISSE QUE SEM REESTRUTURAÇÃO O BB IRIA À FALÊNCIA (Folha de SP, 25/7/95). Mostraram que o BB não faliria se a UNIÃO, a maior devedora do BB, pagasse o que devia. No entanto, FHC sabia do passivo trabalhista e previdenciário do BB de 11 BILHÕES DE REAIS PARA COM OS PRÉ-67, MAS, ISTO TAMBÉM OMITIU, NÃO DECLAROU, NÃO DEIXOU PUBLICAREM.

V) JBC, João Batista Camargo, o diretor de RH do BB, também deu seus gritos discriminatórios e terroristas: “QUEM ENVELHECEU SEM ATINGIR UMA FUNÇÃO GRATIFICADA OU NÃO SE PREOCUPOU EM FAZER CARREIRA VAI QUERER SAIR PORQUE É VANTAGEM”(Veja, 5/07/1995) - Observação: muita “carreira” no BB foi feita na base do “QI”, e muitos não estudaram porque se dedicavam integralmente ao banco, manhã à noite. Gritou mais JBC: “TODO FUNCIONÁRIO DEVE SABER QUE PODE SER MANDADO EMBORA OU QUE PODE SAIR POR CONTA PRÓPRIA”. “UMA VEZ NÃO ALCANÇADO O OBJETIVO DO PROGRAMA, VAMOS FAZER O AJUSTE DE OUTRA FORMA E PARA OS FUNCIONÁRIOS DEMITIDOS POR INICIATIVA DO BANCO NÃO HAVERÃO OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO PROGRAMA (Folha de São Paulo, 30/06/1995 “No caso de não atingirmos as metas desejáveis (?) o banco procederá às demissões sem justa causa e sem incentivo financeiro”. Essas eram as notícias terroristas que o psicopata JBC gostava de divulgar.

 VI) Fecharam centenas de agências no interior, em lugares de difícil acesso, todas cumpriam relevante serviço público e social, demitiram os funcionários, não foi no interesse público nem social, mas para atender compromissos com a banca internacional, seus financiadores de campanha, que em troca dos apoios, exigiram a privatização de empresas estatais. Mas, as empresas objeto da cobiça, antes teriam que ser saneadas financeiramente, seus fundos de pensão idem, porque eles exigiam sem passivos trabalhistas e previdenciários, com precinho de banana, assim seriam vendáveis, bons negócios para os estrangeiros.

VII) Sabiam FHC e seus prepostos no BB e na PREVI da situação pré-falimentar do BB por conta do seu passivo trabalhista e previdenciário para com os funcionários pré-67, que tinham compromisso do BB, desde 1947, de pagar suas aposentadorias. Com a Legislação de Previdência Complementar, Lei 6435/77 e Decreto 81240/78, o BB teria que integralizar reservas, adaptá-las à Legislação vigente, e isto exigia muito dinheiro, pois nenhum pré-67 havia contribuído com a PREVI, nem o BB com a parte patronal;

 VIII) Por isso, de forma pessoal, nenhum PRÉ-67 foi considerado elegível, por isso nenhum gerente-geral foi considerado elegível, quem iria demitir? Somente os PÓS-67 foram considerados elegíveis, únicos que contribuíram para a PREVI, além disso, foram considerados disponíveis e excedentes por causa do programa redutor de milhares de cargos, DRH030, planejado em segredo desde janeiro de 1994, implantado em Dez/94, este DRH030 anulou, cancelou, sumiu com mais de 40.000 postos de trabalho;

IX) Abrimos um parêntesis para falar de impessoal, contar uma história ridícula, mas, verídica: FHC tinha três tios pré-67 no BB, até mentiu na ANABB que não privatizaria o BB por causa deles (mentira que Mr. Camdessus desfez), porém, FHC precisava resolver a situação dos titios, conseguir aposentadoria para eles, velhos funcionários e aposentados com salários altos que estavam ainda na folha de pagamento do BB, no linguajar dele (FHC), seus tios eram marajás e vagabundos. Para pagar as aposentadorias dos titios PRÉ-67 de FHC, foi necessário demitir uns quinze funcionários de R$ 900,00, roubar suas aposentadorias e assim resolver a situação dos parentes de FHC;

  X) Outro que demitiu em causa própria, o diretor de RH do BB, João Batista Camargo, JBC, nomeado por FHC ao BB, novamente, para liderar as demissões. Este JBC já aposentado, precisava demitir uns cinco funcionários PÓS-67, para com seus salários de aposentadoria roubados manter sua própria aposentadoria polpuda.

XI) Pois FHC e JBC disseram que o BB iria quebrar se não houvesse as demissões, mentiras, além dos outros projetos abjetos e secretos, de interesses escusos com grupos nacionais e internacionais, interessados nas privatizações, vemos agora que JBC e FHC também queriam demitir em causa própria ou de parentes.

XII) Da mesma forma, centenas, milhares de funcionários PRÉ-67, que nunca colocaram uma contribuição, um tostão furado dentro da PREVI, tiveram suas aposentadorias asseguradas pela demissão e morte de milhares de vítimas das demissões. ABSURDO ESTE ESTELIONATO, QUEM NUNCA CONTRIBUIU PARA A PREVI (OS PRÉ-67) RECEBEM DELA, ATÉ HOJE, SUAS POLPUDAS APOSENTADORIAS, MAS, QUEM CONTRIBUIU DURANTE ANOS PARA A PREVI (OS PÓS-67) E, FRUTO DO SEU TRABALHO E DE ADESÃO OBRIGATÓRIA, O BB PAGOU AS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS CONFORME CONTRATO DE TRABALHO, ESSES FORAM DEMITIDOS, NÃO TEM EMPREGO NEM APOSENTADORIA, E CINICAMENTE DIZEM NA PREVI, ERA UM PLANO “SOLIDÁRIO”, ONDE DEMITIDOS, DESEMPREGADOS, DESESPERADOS “DOARAM” SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA OS “COLEGAS” APOSENTADOS, RICOS E QUE NUNCA CONTRIBUÍRAM PARA O PLANO DE BENEFÍCIOS RECEBESSEM AS APOSENTADORIAS ROUB ADAS.

AND THE OSCAR GOES TO “FIRE, ROB AND KILL”, FHC & CIA.

XIII) Se existisse um prêmio, um “OSCAR” para o maior golpe de estelionato com mortes do século, este plano praticado pelo Governo FHC, BB e PREVI contra os demitidos seria fácil o vencedor, FHC, JBC e asseclas seriam atores premiados, pois tudo foi meticulosamente planejado e executado, rendeu bilhões e o crime compensou, nenhum criminoso foi preso. Para se ter uma idéia do caráter da diretoria, dos indivíduos que FHC escolheu para a “missão demissão na marra”, todos foram condenados à prisão, mas FHC escapou dessa.

   XIV) Um momento magistral da interpretação de JBC, foi quando explicou para o Ministério Público e a Procuradoria Geral do Trabalho que seriam demitidos 15.000 funcionários do BB para proteger o emprego de outros 92.000 que permaneceriam empregados. JBC mentiu, enganou, escarneceu do MP e da PGT, primeiro porque omitiu que precisavam demitir 43.000 para poder quitar a dívida trabalhista e previdenciária do BB; segundo porque informou somente 107.000 (15 + 92 mil) funcionários na folha de pagamento do BB que era de 143.000 funcionários, aí incluídos os 30.000 aposentados pré-67; terceiro porque não informou que as demissões seriam efetuadas de qualquer maneira, não voluntárias, mas, arbitrárias, forçadas, coagidas, com os elegíveis escolhidos pelo BB e disponíveis por causa do DRH030, reduziu 30% de 143.000, conta fechada e não publicada de 42.900. (42.987 foram demitidos entre 95/97). PORÉM, CONVENHAMOS, UM MP E UMA PGT QUE ACEITA “NEGOCIAR” A DEMISSÃO, O SACRIFÍCIO DE 15.000 PARA SALVAR 92.000 NÃO MERECE SER CHAMADO DE MINISTÉRIO PÚBLICO NEM DE PROCURADORIA GERAL DO TRABALHO, QUEM SABE MINISTÉRIO DO BB E PROCURADORIA GERAL DO BB, POIS PROTEGERAM OS INTERESSES DO BB, MAS NÃO DEFENDERAM OS DIREITOS DE QUEM DEVERIAM PROTEGER. Mesmo que a proposta obscena fosse de 100 demissões para salvar 100 mil, TERIAM QUE OBSERVAR E RECUSAR A EXPLÍCITA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DE IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E LEGALIDADE, teriam que exigir os competentes, legais e constitucionais processos administrativos para demissão. Vemos no quadro abaixo, 143 mil funcionários em 1994, mas, em 1997, depois do acordo BB/PREVI para absorção dos aposentados pré-67 do BB pela PREVI, somente restaram 88 mil, diferença de 55 mil. Então, ou demitiram mais de 43.00, ou, como denunciamos, os pré-67 saíram da folha do BB. Em todo caso, os números não batem com aqueles mentirosos “demitir 15.000 para salvar os empregos de 92.000″, ALIÁS, OS NÚMEROS DO BB DURANTE TODO O PROCESSO DE DEMISSÕES ABUSIVAS FORAM ADULTERADOS, INCLUSIVE AQUELES FORJADOS DOS BALANCETES DO BB, SIMULANDO PREJUÍZO, portanto, os dados mentirosos “informados” por JBC ao Ministério Público e Procuradoria Geral do Trabalho foram somente mais um momento de encenação, mentiras, ilusões, desrespeito.  

XV) O poder público ignorou e negou todas as nossas reivindicações e direitos, omitiram-se em relação à farsa dos programas de demissão supostamente incentivados ou voluntários, pois executados não em virtude de lei, mas forçados, demissões sob coação, terror e tortura psicológica, normas internas ignoradas e escondidas pelo BB, CIC FUNCI 800/90, CC 90/903 e CIC FUNCI 813/93, porque não previam a demissão sem justa causa; demissões sem justa causa por vingança política, porque dirigidas contra os funcionários e eleitores de outro partido, considerados opositores políticos porquanto não concordavam com a política pública de demisões e privatização dos governos neoliberais, Collor e FHC; campanhas dos governos dirigidas contra os funcionários das estatais, através da mídia oficial e paga, difamando-os como marajás e privilegiados, tudo com o objetivo de demitir; as centenas, milhares de atos astuciosos, eivados de malícia, produzidos de maneira a confundir, dificultar ou restringir os direitos de cada trabalhador das estatais, porque emanados dos governos e aplicados pelos administradores das unidades das estatais. Mentira, ilusão, ludíbrio, engano para forçar, coagir aos funcionários para “aderirem” às demissões” e assim roubar os salários de aposentadoria de milhares de demitidos.

Foram acima expostas algumas referências, umas inéditas outras repetidas, poucas evidências de quão pessoal, imoral, ilegal e impublicáveis foram os atos dos mentores e executores das demissões sem justa causa das estatais, demissões cruéis, arbitrárias, abusivas, vis, ignóbeis… INCONSTITUCIONAIS. 

POR ENQUANTO, CHEGA DE INJUSTIÇA, HIPOCRISIA, ÓDIO, VINGANÇA E CORRUPÇÃO, CONTINUEMOS COM A LEITURA E CONHECIMENTO DO TRABALHO DO JUIZ JUDICAEL:

 3. A NECESSIDADE DA ADOÇÃO DO MÉTODO LÓGICO-SISTEMÁTICO PARA INTERPRETAÇÃO JURÍDICA E ESPECIFICAMENTE PARA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL.

Dos métodos tradicionais de interpretação jurídica brotaram métodos modernos, dentre os quais se sabressai o lógico-sistemático, voltado, como os demais, “primeiro para o espírito do que para a letra das leis” A interpretação lógica somada à interpretação sistemática dá origem a um método muito mais eficiente para descobrir a ratio legis.

Por esse método, toda norma jurídica pertence a um sistema, do qual não pode ser ilhada, sob pena de não se manter a coerência”.

Por esse método, considera-se que não só o sistema informa uma norma como também uma norma informa todo o sistema. É dizer: o significado preciso da norma somente é desvendado com o emprego dos elementos lógicos disponíveis e dos princípios os mais gerais e abstratos do sistema. Tanto a Constituição como as leis em geral são normas reguladoras de condutas, emanadas do Poder Estatal, e, por essa razão, dotadas de coercibilidade. A norma constitucional, entretanto, possui certas peculiaridades, relacionadas com a sua forma, o seu conteúdo e a sua estrutura lógica, o que a distingue das demais normas, surgindo daí a necessidade de métodos e princípios específicos para a sua interpretação, além dos métodos comuns utilizados na interpretação das leis em geral. Segundo o mestre JOSÉ JOAQUIM GOMES CANOTILHO,

“… o Direito Constitucional é uma ciência normativa, que não pode abdicar de uma metodologia e metódicas específicas, essencialmente dirigidas ao processo de concretização e aplicação das normas constitucionais…”

É por isso que o método lógico-sistemático trata-se de técnica compatível com os propósitos relativos à apreensão do conteúdo, do sentido, da determinabilidade conceitual, das fórmulas gerais e elásticas, breves e esquemáticas, próprias das estruturas constitucionais. Principalmente nos textos constitucionais amplos, cuja extensão denuncia o dirigismo do legislador constituinte, a regulação dos dispositivos faz-se de modo incompleto e, até, fragmentário, pois as diretivas fixam fins e programas a serem cumpridos, pelo que convém, em certos momentos, a adoção da técnica lógico-sistemática.

Nas constituições dirigentes, como a Constituição Brasileira de 1988, destaca-se o método lógico-sistemático para a atividade interpretativa desenvolver-se em bases aceitáveis. Uma Constituição não é um conglomerado aleatório de artigos, incisos, alíneas e parágrafos, desconectados entre si. Ao revés, apresenta-se de modo coordenado, em feixes orgânicos, procurando formar unidade de sentido. Os seus elementos mantêm um vínculo de inter-relação e interdependência, no qual tudo o mais se coloca como sub specie do mesmo conjunto.  

  4. A FUNÇÃO DOS PRINCÍPIOS NA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

Volta à discussão, nesta oportunidade, a velha e tormentosa questão sobre a diferença existente, no âmbito do superconceito norma, entre regras e princípios. De fato, trata-se de uma tarefa particularmente complexa. Ainda que assim seja, o feito comporta uma tentativa de explicação do assunto. Deixe-se claro, por primeiro, que as regras e princípios são duas espécies de normas, e, portanto, a distinção entre regras e princípios não passa de uma distinção entre duas espécies de normas.

Vários são os critérios sugeridos pela doutrina constitucional para se fazer essa distinção: o grau de abstração, o grau de determinabilidade na aplicação ao caso concreto, o caráter de fundamentalidade no sistema das fontes de direito, a ‘proximidade’ da idéia de direito, a natureza normogenética, etc. Qualquer que seja o critério utilizado, interessa-nos, sobretudo, a idéia de que os princípios, na sua qualidade de verdadeiras normas, são qualitativamente distintas das outras categorias normativas, as chamadas regras jurídicas.

(…) Os princípios são, pois, o resultado de um consenso em torno da adoção de certos valores, cujo conflito só poderá vir a ser democraticamente resolvido com a garantia do dissenso, do debate sobre eles, na instância competente do Poder Público. É exatamente em razão da importância de que se reveste o conceito de princípios que, nos últimos tempos, tem-se salientado bastante a distinção entre normas jurídicas que são formuladas como regras e aquelas que assumem a forma de um princípio. As primeiras possuem a estrutura lógica que tradicionalmente se atribui às normas de direito, com a descrição (ou ‘tipificação’) de um fato, ao que se acrescenta a sua qualificação prescritiva, amparada em uma sanção (ou na ausência dela, no caso da qualificação como ‘fato permitido’). Já os princípios, igualmente dotados de validade positiva e de um modo geral estabelecidos na Constituição, não se reportam a um fato específico, que se possa precisar com facilidade a sua ocorrência, extraindo a conseqüência normativamente prevista. Eles devem ser entendidos como indicadores de opção pelo favorecimento de determinado valor, a ser levada em conta na apreciação jurídica de uma infinidade de fatos e situações possíveis, juntamente com tantas outras opções dessas, outros princípios igualmente adotados, que em determinado caso concreto podem-se conflitar uns com os outros, quando já não são mesmo in abstracto conflituantes entre si.

As considerações até aqui apresentadas têm o objetivo de demonstrar que o art. 37, da Constituição Federal de 1988, veicula princípios constitucionais atinentes à administração pública direta, indireta e fundacional, enquanto a norma constante do art. 173, § 1.º, da mesma Constituição Federal de 1988, é apenas uma regra jurídica, que, na sua interpretação, deve sofrer o influxo dos princípios constitucionais da administração pública, uma vez que se trata de norma que diz respeito às empresas públicas e às sociedades de economia mista, entidades integrantes, por definição, da administração pública indireta. Uma Constituição deve ser interpretada de modo a tornar efetivos os seus princípios políticos fundamentais, pois tais princípios configuram-se nas escolhas primeiras, fundamentais, feitas pelo constituinte, e, como tais, precisam ser respeitados, sob pena de a Constituição perder o seu valor jurídico. Como arremate de todas essas idéias aqui expostas, busca-se novamente os ensinamentos de KONRAD HESSE, para quem a atividade de concretizar a Constituição.

E assim é porque um dos princípios fundamentais da interpretação constitucional é o princípio da unidade da Constituição, segundo o qual as normas constitucionais devem ser interpretadas em conjunto, para evitar possíveis contradições com outras normas da própria Constituição. Certamente os princípios valorizados pelo constituinte funcionam como vetores para as soluções interpretativas das normas constitucionais, para usar a expressão de Celso Antônio Bandeira de Mello.

Não se desconhece que todas as normas inseridas no texto constitucional apresentam o mesmo nível hierárquico, é dizer, uma vez inseridas na Constituição, as normas têm o mesmo valor, independentemente de seu conteúdo, ou seja, de ser norma constitucional formal ou material. Mas o fato de reconhecer, afirmar e aceitar que todas as normas do texto constitucional apresentam o mesmo nível hierárquico não significa dizer que a Constituição é um conglomerado caótico e desestruturado de normas que guardam entre si o mesmo grau de importância.

Como já se disse antes, no Direito em geral e, em particular, dentro da Constituição, existem duas modalidades distintas de normas: as normas-princípios e as normas-regras. Dessa forma, é imprescindível que o intérprete procure as recíprocas implicações de princípios e regras até chegar à vontade unitária da Constituição, evitando-se contradições, antinomias e antagonismos aparentemente existentes entre suas normas.

“O princípio da unidade da Constituição obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar.”

Seguindo este princípio, o intérprete estará orientado a considerar cada norma não como um elemento isolado ou disperso, mas como integrante de um todo harmônico e orgânico, um sistema unitário de regras e princípios. Por outro lado,

“a interpretação de uma norma constitucional levará em conta todo o sistema, tal como positivado, dando-se ênfase, porém, para os princípios que foram valorizados pelo Constituinte.” 

Isso porque os princípios são verdadeiras bases do sistema jurídico constitucional, conforme já se afirmou anteriormente. Em outras palavras, são disposições fundamentais que se difundem sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critérios para a descoberta de seu verdadeiro significado. Também não se pode esquecer que, na resolução de problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar prioridade às interpretações ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e possibilitem o reforço da unidade política. Partindo de conflitos entre normas constitucionais, a interpretação deve conduzir a soluções pluralisticamente integradoras, para seguir a lição de mestre do Professor PAULO BONAVIDES

“… impõe ao intérprete a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito ou em concorrência, de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros”

Fundamenta-se o autor na idéia de que não há diferença hierárquica ou de valor entre os bens constitucionais. Por isso, a interpretação não pode ter como resultado o sacrifício de um bem constitucional em detrimento de outros. Deve-se, nessa tarefa, estabelecer os limites e condicionamentos recíprocos de modo a se conseguir uma harmonização ou concordância prática entre os bens constitucionais.

São por estas e fundamentais razões que o autor entende não ser possível, no caso de despedida imotivada de empregados públicos de empresas estatais, afirmar-se que deve ser aplicado, isoladamente, o art. 173, § 1.º, da Constituição Federal de 1988, para autorizar a rescisão sem justa causa do contrato de trabalho desses empregados públicos, em completo desconhecimento do art. 37, da mesma Carta Política, instituidor de toda a principiologia a ser seguida pela administração pública brasileira, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes por definição legal da administração pública indireta.

Parece evidente a impossibilidade de as empresas estatais, em razão das suas naturezas jurídicas mesmas, promoverem demissões imotivadas.

Ora, a doutrina assentou, de maneira quase uníssona, que integram a administração pública indireta as empresas públicas e as sociedades de economia mista que prestem serviços públicos ou atividade econômica, esta de natureza privada, segundo a inteligência dos arts. 37, 173 e 175 da Constituição Federal vigente. Daí é fácil concluir que o acesso ao serviço público, seja para regulação pelo regime jurídico único, seja através do regime previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho, somente é possível e constitucional por via do necessário e imprescindível concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, inciso II).

É de ser notado que a única distinção, no sentir do autor, foi a exclusão dos servidores da administração indireta do regime jurídico único previsto no art. 39, da Carta Magna. A respeito da matéria, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se nesse sentido, conforme estampa a decisão publicada em 23/04/1993, no Diário de Justiça da União, p. 6.921.

Se as empresas estatais somente podem admitir trabalhadores ou servidores, pouco importa aqui a terminologia, mediante concurso público, parece claro que também perdeu, pelas mesmas razões que a Constituição as obrigaram a esta forma de admissão, o poder potestativo de demissão desfundamentada.

Se assim não for, a toda evidência, os desmandos que a Constituição Federal pretendeu estancar persistiriam com a demissão desmotivada pautada por critérios de simpatia ou políticos, além, à evidência, de outros. Na administração pública, não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa pode fazer assim. Para o administrador público significa deve fazer assim. Não basta, pois, a simples vontade.

A observância da estrita legalidade e da motivação do ato se impõe, conforme ensina CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO: 

“Deve-se considerar, também, como postulado pelo princípio da legalidade o princípio da motivação, isto é, o que impõe à Administração Pública o dever de expor as razões de direito e de fato pelas quais tomou a providência adotada. Cumpre-lhe fundamentar o ato que haja praticado, justificando as razões que lhe serviram de apoio para expedi-lo. Isto porque, sobretudo dispõe de certa liberdade (discricionariedade administrativa) para praticar o ato tal ou qual, não haveria como saber-se se o comportamento que tomou atendeu ou não ao princípio da legalidade, se foi diferente com a finalidade normativa, se obedeceu à razoabilidade e à proporcionalidade, a menos que enuncie as razões em que embasou para agir como agiu. São elas que permitirão avaliar a consonância ou dissonância com tais princípios. Donde, a ausência de motivação faz o ato inválido, sempre que sua enunciação, prévia ou contemporânea à emissão do ato, seja requisito indispensável para proceder-se a tal averiguação. É que, em inúmeras hipóteses, de nada adiantaria que a Administração aduzisse depois de produzido ou impugnado o ato, porquanto não se poderia ter certeza de que as razões tardiamente alegadas existiam efetivamente ou haviam sido tomadas em conta quando de sua emanação”.

A motivação do ato administrativo é que valida e até legaliza a conduta do administrador. Sem ela, torna-se impossível ao Poder Judiciário promover o controle do ato administrativo pelo exame de sua legalidade, entendendo-se como legalidade não só a conformação do ato com a lei, mas também com a moral administrativa e com o interesse coletivo. Não fosse assim, imperaria também a violentação ao princípio da impessoalidade, passando a presidir o ato a vontade unilateral do administrador, como bem revelam os inúmeros casos de demissão imotivadas nas empresas estatais trazidos ao conhecimento do Poder Judiciário Trabalhista.

COMENTÁRIOS DOS DEMITIDOS: Se os desembargadores e ministros do Judiciário, aqueles nomeados por FHC, tivessem assistido às aulas de professores tão competentes quanto o Professor Judicael, certamente, mesmo sob a influência política e econômica, não negariam nossos direitos humanos e constitucionais. Pois baseados em leis fraudadas, conceitos tergiversadores, portarias, resoluções e regras constitucionais os juizes dos tribunais superiores, comum e do trabalho, negaram nossos direitos expressos em cláusulas pétreas, garantias fundamentais e princípios constitucionais:

 a) Art. 5º:Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes…; Nosso direito à vida foi ameaçado por causa do programa de enxugamento de quadros do BB, que setores da imprensa nacional advertiram seria “enxugar e matar”, tais avisos foram ignorados, o enxugamento e matança continuaram; no intuito de “demitir para roubar”, roubaram o trabalho, em conseqüência roubaram vidas, porque assim diz a verdade do poeta Gonzaguinha: “…sem o seu trabalho, o homem não tem honra, e sem a sua honra se morre, se mata. Não dá prá ser feliz”

 b) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Fomos COAGIDOS, obrigados a pedir demissão do BB e receber aquilo que a PREVI quis dar, não foi em virtude de lei;

c) III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; Fomos submetidos à difamação, coação, terrorismo, tortura psicológica e tratamento desumano e degradante para forçar nossas adesões aos programas de demissões ditas “voluntárias”.

  d)VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; Fomos privados de nossos direitos por motivo de convicção política, MUITO PIOR, FHC sancionou vários decretos e leis aviltando e restringindo direitos, dentre elas a Lei 9029/95, para “proibir práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho”, PORÉM, nesta Lei OMITIU o MOTIVO DE CONVICÇÃO POLÍTICA, pois FHC sabia o que ele, seus aliados e prepostos no BB/PREVI faziam, demitiam e roubavam por MOTIVOS POLÍTICOS e ECONÔMICOS.

e) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Fazia parte do plano para demitir, roubar e privatizar, fomos difamados perante a sociedade, por presidentes (Collor, FHC) ministros e diretores das estatais, com a pexa de “marajás, privilegiados e vagabundos”, tais difamações obstruindo qualquer chance de emprego e provocando danos morais e materiais indeléveis e incomensuráveis;

f) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; Não fomos informados, desde a adesão obrigatória ao fundo do pensão, dos nossos devidos e justos direitos sobre os princípios dispostos na Legislação (fraudada) com referência às hipóteses de saída dos planos de benefícios, resgate de reservas, manutenção de aposentadorias e saldos de reservas. 

g) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; Fomos compelidos a nos associar à PREVI, CASSI E CAPEC por força do contrato de trabalho do BB e compelidos a não nos desassociar, mas, depois de demitidos, fomos compelidos a nos desassociar por causa das condições abusivas e extorsivas que foram impostas, inviáveis, ilegais e imorais;

h) XXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; A lei foi várias vezes alterada, até fraudada, para prejudicar nosso direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  i) LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; Fomos privados dos nossos bens, poupanças de aposentadoria, sem o devido processo legal. Transformaram o artigo 17 da Carta Universal de Direitos Humanos em 171, ESTELIONATO;

j) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; provas obtidas por meios ilícitos (fraude no decreto) foram admitidas nos processos;

  k) Art. 7° - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, …:; Não foram respeitados nossos direitos sociais à saúde, ao trabalho, e à moradia expressos no contrato de trabalho;

l) - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; Não tivemos nossos empregos protegidos contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, e a lei complementar que preveria a reintegração ou indenização, há 20 anos, ainda não foi votada pelo Congresso Nacional;

m) X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; Nossos salários de aposentadoria, indiretos, utilidades, diferidos, enfim, salários, foram retidos dolosamente e apropriados indevidamente pela PREVI, não tivemos nenhuma proteção na forma da lei; nossos direitos à aposentadoria foram usurpados;

 n) XXIV - aposentadoria; Nossos direitos à aposentadoria foram usurpados, aliás, nossa aposentadoria, num estelionato inédito, foi de nós, demitidos e desempregados, retirada, e concedida para quem, empregado, aposentado e rico, nunca contribuiu com um único tostão, cínica e hipocritamente chamaram isto de “solidariedade”;

o) XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; Não foram reconhecidas convenções e acordos coletivos de trabalho;

p) XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; Não fomos protegidos em face da automação e a Lei, há 20 anos, ainda não foi votada no Congresso Nacional;

q) Art. 37. A Administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte; Nossas demissões foram pessoais, imorais, ilegais, porque o patrão-governo e o BB escolheram elegíveis e provocaram excedentes, criaram farsas de PDV, ilusões de bancos de oportunidade para outro emprego, aplicaram o golpe do incentivo financeiro, demitiram e roubaram, demitiram para roubar, enxugaram e mataram, perseguiram e se vingaram politicamente, tudo sob regime de exceção do próprio poder publico, excluíram-nos da nação;

  r) Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais; Podemos comprovar que os Presidentes da República Collor, FHC, Lula e seus prepostos nos Ministérios, estatais e fundos de pensão, todos atentaram contra nossos direitos políticos, individuais e sociais, contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais, quando demitiram por motivos políticos e econômicos, Collor 90/92 - Demitir e roubar - FHC, 95/2002 - Demitir para roubar, Enxugar e matar - e Lula, 2003 - ignorou as demissões abusivas e enviou Secretários com pareceres e Ministros ao STF, tudo para anular a única decisão favorável aos direitos dos demitidos, a Súmula 289 -, e seus Ministros e Secretários de Previdência insistem, ilegal e inconstitucionalmente, com a Resolução 26, para “devolver” nosso dinheiro ao BB. A FRAUDE NO DECRETO 81240/78, TEMOS QUE CARACTERIZAR COMO RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE GEISEL, PORQUE EXECUTADA DENTRO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA EM 16/06/1978. Porém, fica nossa dúvida, foi inserida a retificação fraudulenta naquela data, ou depois?

s) Art. 93 (…) X -todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes; Estranhamente, não sabemos se por incompetência ou por influência política e/ou econômica na defesa dos interesses do governo e/ou do BB/PREVI, das estatais e fundos de pensão, O PODER JUDICIÁRIO NÃO PERCEBEU A FRAUDE NO § 2º DO ARTIGO  31 DO DECRETO 81240/78, AINDA MAIS, VÁRIAS DECISÕES NEGANDO NOSSOS DIREITOS, MORMENTE A SÚMULA 290 DO STJ, FORAM ”FUNDAMENTADAS” NO DISPOSITIVO FRAUDADO, portanto, sob pena de nulidade;

  t) Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas; ACESSO NEGADO, de forma inconstitucional e suspeita a Justiça trabalhista se disse incompetente para nossas ações de aposentadoria complementar e plano de saúde, controvérsias decorrentes do nosso contrato de trabalho com o BB, pois a ADESÃO OBRIGATÓRIA À PREVI (CARIM), CASSI E CAPEC FAZIA PARTE, ESTAVA EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO DO BB.

u) Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2º, XII, g.; DE FORMA INDIRETA, BB/PREVI E O PODER PÚBLICO, AO NEGAREM DE FORMA IMORAL, ILEGAL E INCONSTITUCIONAL O RESGATE DEVIDO DAS CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR, CONSIDERADAS RENDIMENTOS DE PESSOAS FÍSICAS, AOS DEMITIDOS, TAMBÉM SONEGARAM AO POVO BRASILEIRO O IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE O “RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES CUJO ÔNUS NÃO FOI DO PARTICIPANTE”, DISPOSTO NO ARTIGO 31 DA LEI 7713/88. ESTA SONEGAÇÃO, SOMENTE PELO BB/PREVI, FOI DE TRÊS BILHÕES E VINTE CINCO MILHÕES DE REAIS (27,5% DE 11 BILHÕES). A SONEGAÇÃO DE IR NAS DEMISSÕES COM APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM TODAS AS ESTATAIS, FEDERAIS E ESTADUAIS (300 MIL DEMITIDOS, 27,5% DE 30 BILHÕES), SOMOU EM TORNO DE OITO BILHÕES DE REAIS, DINHEIRO PARA EDUCAÇÃO, SAÚDE E HABITAÇÃO SONEGADO AO POVO BRASILEIRO PELO PRÓPRIO PODER PÚBLICO QUE, SIMULTANEAMENTE, CONSIDEROU MORAL, LEGAL E CONSTITUCIONAL DOAR 30 BILHÕES DE REAIS AOS BANQUEIROS ATRAVÉS DO PROER. 

Relacionamos, acima, alguns princípios constitucionais que foram ignorados nas demissões pelo Poder Público, contraditoriamente, negaram nossos direitos com regras constitucionais, leis adulteradas, portarias, resoluções, normas escondidas e confidenciais, enfim, só hoje sabemos como o Direito adquirido pode ser manipulado, violado, se for do interesse do poder político e econômico.

DE VOLTA AS SÁBIAS PALAVRAS E CONCEITOS DO PROFESSOR JUDICAEL:

   5. REINTEGRAÇÃO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS ESTATAIS NOS SEUS EMPREGOS EM VIRTUDE DO EXERCÍCIO ABUSIVO, PELAS EMPRESAS PÚBLICAS E PELAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, DO DIREITO DE DESPEDIR.

É bem conhecida na doutrina e na jurisprudência trabalhistas a existência de dois modelos protecionistas distintos: o da estabilidade própria (proteção em sentido estrito) e o da estabilidade imprópria (proteção em sentido amplo). Neste último, se encontram os instrumentos que dificultam, mas não impedem, a ruptura unilateral e por ato patronal do contrato de trabalho, congregando as conhecidas medidas inibitórias, tendentes a obstaculizar a dissolução contratual por iniciativa do empregador, quando a dispensa é sem justa causa (normas destinadas a persuadir a entidade patronal, através de freios econômicos, a abandonar as suas intenções terminativas e a prosseguir com o vínculo empregatício, sem, contudo, vedar a concretização do rompimento). Trata-se, pois, de proteção meramente relativa, sendo incapaz, por si só, de impedir a concretização da despedida arbitrária quando o empregador insiste na sua pretensão resilitória, mesmo em face dos freios financeiros previstos em lei De aparecimento recente, no universo jurídico-trabalhista, conhece-se hoje outra categoria de medida limitativa do direito de despedir, destinada não a impedir a concretização da dispensa arbitrária, mas sim a vedar a prática da chamada dispensa abusiva. As chamadas medidas proibitivas da dispensa abusiva coexistem já na legislação trabalhista brasileira com as diversas modalidades de estabilidade jurídica no emprego.

Em que consiste a dispensa abusiva? Trata-se de uma espécie particular de despedida arbitrária, praticada com violação a interesses que transcendem a relação jurídica individual empregado/ empregador, pois se fundamenta em motivo não previsto em lei como capaz de legitimar a resilição contratual por vontade unilateral da entidade patronal, apresentando, ainda, como causa, um motivo transgressor de interesses sociais e/ou públicos que, apesar de circunscreverem o liame de emprego entre empregado e empregador, atingem uma órbita jurídica bem mais ampla.

As medidas proibitivas de despedida abusiva estabelecem as causas que geram a ineficácia do ato resilitório, sem garantia uma proteção genérica ao empregado que se encontrar em determinada situação. As medidas proibitivas de despedida abusiva limitam o direito de despedir de forma distinta daquela tradicionalmente consagrada por intermédio das figuras de estabilidade jurídica no emprego. Diante das medidas proibitivas em tela, o empregador pode exercer o seu direito de despedir desde que o ato resilitório não tenha por base uma causa geradora tipificada explícita ou implicitamente pelo legislador como de natureza “abusiva”, é dizer, violadora de postulados que, repete-se, transcendem a relação individual de emprego entre as partes, atingindo interesses maiores. Ocorrendo, entretanto, o exercício do direito de despedir com fundamento em causa abusiva, em tais moldes, o ato estará eivado de vício de nulidade, gerando o direito do obreiro de retornar ao seu posto de trabalho.

O art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, consubstancia uma medida proibitiva implícita de dispensa abusiva. Não se confunde, diz-se outra vez, com alguma forma de estabilidade jurídica no emprego. Representa, sem dúvida, um instituto que faz lembrar o sistema da estabilidade própria, como medida limitativa do direito de despedir, pois, efetivamente, restringe tal direito do empregador público, limitando (e não apenas inibindo) o seu exercício em determinadas circunstâncias e gerando, para o empregado, o direito ao restabelecimento do vínculo irregularmente rompido.

Não corresponde, entretanto, à noção de estabilidade em sentido estrito, como direito do empregado público de permanecer no emprego mesmo contra a vontade da entidade patronal enquanto não restar caracterizada uma situação prevista na legislação como justificadora da resilição contratual. Na sistemática da medida em comento, cuja incidência é peculiar ao campo da administração pública, a Constituição Federal de 1988 apenas prevê os princípios que devem ser observados quando da concretização da dispensa, sem relacionar as causas capazes de autorizar a dispensa.O campo de atuação do empregador em face de tal medida proibitiva se revela bem mais amplo quando comparado às limitações impostas pela estabilidade jurídica no emprego. Resumindo: as medidas limitativas do direito de despedir podem ser subdivididas em duas categorias: primeiro, as modalidades de estabilidade jurídica no emprego, que asseguram ao empregado o direito de permanecer no emprego mesmo contra a vontade do seu empregador, enquanto não preenchidos determinados requisitos legais, dentre os quais necessariamente se inclui a caracterização de causa tipificada em lei como justificadora da resilição contratual; e, segundo, a categoria das medidas proibitivas de dispensa abusiva, que estabelecem na lei (ou na Constituição Federal, como é no caso do empregado público), implícita ou explicitamente, motivos capazes de anular a dispensa e ensejar a reintegração do empregado, quando a despedida for praticada de forma contrária à sua finalidade, de modo anti-social, em violação a princípios que transcendem a relação individual de emprego, ferindo o interesse público e/ou da própria sociedade.

Na legislação brasileira em vigor, correspondem a dispositivos que consagram, em seu bojo, medidas proibitivas de dispensa abusiva, o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e o art. 4.º, inciso I, da Lei N.º 9.029, de 13 de abril de 1995 (DOU de 17/04/1995).

A dispensa imotivada de empregado público nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista, em violação aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da publicidade, corresponde a dispensa abusiva, autorizando a anulação do ato resilitório e a conseqüente reintegração do empregado em virtude do abuso do direito de despedir praticado pelo empregador.

Importante ressaltar, alcançado este ponto, que o Poder Judiciário, em nenhum momento, emite qualquer juízo sobre eventual justa causa para despedimento do empregado. Apenas reconhece a nulidade do procedimento administrativo que antecede o ato resilitório, por ofensa ao devido processo legal, máxime aos princípios do contraditório e da ampla defesa, caracterizando-se a ruptura contratual imotivada em dispensa abusiva, por afronta aos princípios consignados no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988.

Por este motivo, e só por este motivo, em reconhecendo a nulidade do procedimento administrativo de regra adotado pelas empresas estatais (empresas públicas ou sociedades de economia mista), deve o Poder Judiciário determinar a reintegração do empregado ao seu emprego, mantido o contrato de trabalho em todos os seus termos. É que, ocorrendo uma dispensa de empregado público em violação aos princípios consagrados no caput do art. 37, da Constituição Federal de 1988, a única solução possível é a reintegração no posto empregatício do obreiro que não seja portador de qualquer espécie de estabilidade jurídica no emprego, pois configurado o abuso no direito de despedir.

    6. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - REINTEGRAÇÃO IMEDIATA DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DE EMPRESAS ESTATAIS NOS SEUS EMPREGOS QUANDO DA OCORRÊNCIA DE DESPEDIDA IMOTIVADA.

Quanto à execução provisória da obrigação de fazer, consistente na reintegração imediata de empregado nos quadros funcionais de empresa estatal (empresa pública ou sociedade de economia mista), data venia da doutrina e jurisprudência eventualmente em sentido contrário, permite-se o autor entender, com apoio no art. 5.º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 899, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, que a lei, quando estabelece, quanto aos recursos trabalhistas, o efeito meramente devolutivo, não distingue, para os fins de execução provisória até a penhora, entre as obrigações de dar e/ou as de fazer (ubi lex non distinguit, nec interpres distinguere debet). Cabe, pois, ao prudente arbítrio do Juiz, em cada caso, estabelecer os limites dessa permissão legal.

A reintegração provisória de empregado, embora implique, de certa forma, em antecipação da prestação jurisdicional (que se tornará definitiva, tão só, após o julgamento do mérito, se dela confirmatório), hoje permitida pelo art. 273, do vigente Código de Processo Civil, nenhum prejuízo acarreta para os litigantes, por estabelecer-lhes reciprocidade e/ou equivalência das prestações, no curso da prestação laboral.

Como se vê, a reintegração, mesmo provisória, de empregado não tem a conotação que lhe atribui os que entendem em contrário, pois, voltando a receber, daquele, a prestação, ter-lhe-á que pagar a remuneração de direito. Há, de fato, uma equivalência de prestações, daí não se poder falar em arbitrariedade na determinação de reintegração provisória da reclamante. Por outro lado, é impossível, quando se trata de empresa estatal (empresa pública ou sociedade de economia mista), integrante da administração indireta, aceitar-se a tese da inconveniência da reintegração, tendo em vista a perda da fidúcia entre o empregado e a empresa. E isto ocorre exatamente porque, numa empresa estatal (empresa pública ou sociedade de economia mista), deve ser observado, com todas as suas conseqüências, o princípio constitucional da impessoalidade.

   7. CONSIDERAÇÕES CONCLUSIVAS

O significado da Constituição em sua origem está no limite da autoridade dos governantes. As revoluções burguesas dos séculos XVIII e XIX, que propugnavam a limitação do poder, desejavam um instrumento escrito que servisse de base à estrutura do Estado. Hodiernamente, o aspecto formal da Constituição expressa o compromisso entre as forças políticas, econômicas e sociais nos Estados pluralistas. A Constituição é mais do que uma “decisão política fundamental”, teorizada por Carl Schmitt e Hermann Heller. É o conjunto de regras para o exercício e o limite do poder político. Na opinião de KARL LÖEWENSTEIN, discípulo de MAX WEBER, a Constituição converteu-se no dispositivo fundamental para o controle do poder.

Uma Constituição não é somente uma estrutura normativa ou, conforme preconiza HANS KELSEN, uma norma pura, um puro “dever-ser”. Ela enfeixa conteúdos sociológicos, jurídicos, políticos, existenciais e culturais. Logo, o campo da teoria constitucional é ilimitado para acompanhar a dinâmica do Estado, na medida em que este evolui quanto às suas incumbências, as quais são ditadas pelas transformações históricas e culturais.

As normas constitucionais assumem, em geral, o caráter de princípios, enquanto as demais normas costumam adotar a estrutura de regras. Toda norma constitucional consagradora de uma limitação ao poder do Estado, por seu turno, tem a natureza jurídica de princípio, vale dizer, de diretriz fundamental de um sistema, para usar a expressão consagrada de Oswaldo Aranha Bandeira de Mello. Quanto às hipóteses elencadas no caput art. 37, da Constituição Federal de 1988, é expresso, na Carta Maior, o seu caráter principiológico, bastando, para chegar a essa conclusão, uma leitura aligeirada do seu conteúdo.

Na hipótese aqui analisada, trata-se de despedida imotivada de empregados públicos de empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), despedimento que é absolutamente vedado pelo dispositivo constitucional constante do art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Nesse dispositivo, está prevista a necessária vinculação da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e aos demais descritos nos vinte hum (21) incisos do mesmo artigo. Parece claro não ser possível, sob pena de afronta aos princípios constitucionais regedores da administração pública, máxime aos da impessoalidade e da moralidade, o livre despedimento de empregados públicos de empresas estatais. Impossível olvidar que a Constituição é um todo harmônico e sua interpretação não pode ser feita à luz de dispositivo isolado, sobretudo quando se ignoram as garantais individuais do cidadão, a proteção da família e o respeito à dignidade do trabalhador.

No presente trabalho, procurou-se demonstrar, ainda que a vôo de pássaro, as conseqüências do aperfeiçoamento, cada vez maior, dos institutos de direito administrativo, por si e quando em correlação com outros ramos do Direito, e, sobretudo, do quanto precisa ser amadurecida a reflexão das questões da mais alta indagação que ocupam os cultores do Direito Constitucional, do Direito Administrativo e do Direito do Trabalho, sempre com a relembrança e a firme convicção de que a liberdade é o coração do Estado Democrático de Direito, conforme anteviu BURDEAU:

… a generalização das instituições democráticas conduziu os governantes a rever a concepção de liberdade sobre a qual aquelas tinham sido primitivamente estabelecidas. Surge então uma nova interpretação da liberdade, numa completa oposição àquela que era tradicionalmente admitida. Apercebemo-nos de que, para a imensa massa dos seres humanos, a liberdade concebida como uma qualidade inerente à sua natureza é apenas uma prerrogativa estéril desde o momento em que eles não estão em condições de fruir efetivamente dela. Que importa que o homem seja livre de pensar se a expressão da sua opinião o expõe a um ostracismo social; que seja livre de discutir as condições do seu trabalho se a sua situação econômica o obriga a curvar-se à lei do empregador; que seja livre de organizar os seus ócios se a necessidade do pão cotidiano absorve todo o seu tempo, que seja livre de desenvolver a sua personalidade pela cultura e pela contemplação de um universo oferecido a todos se lhe falta materialmente um mínimo vital…? O contraste entre a liberdade que a filosofia clássica reconhece à sua essência e a servidão quotidiana em que o mantém a sua existência conduziria assim a denunciar como um logro essa liberdade pretensamente inscrita na natureza humana. O que é verdade é que a liberdade não é um dom preexistente que é preciso proteger; é uma faculdade que deve ser conquistada. À noção de liberdade substituiu-se a expectativa de uma libertação. Nesta nova perspectiva, toda a ordem social é de novo posta em causa e, com ela, o sentido da democracia. De regime político destinado a garantir aos indivíduos o gozo das liberdades que possuem, ela torna-se uma organização do poder governamental com vista a assegurar-lhes o exercício das liberdades que ainda não têm. A democracia era um modo de gestão de um universo livre. Tornou-se o instrumento de criação de um mundo que verá a libertação do homem”

COMENTÁRIOS DOS DEMITIDOS: Defensores que somos da reintegração plena, da continuidade do contrato de trabalho, do pagamento de todos os atrasados, inclusive as contribuições às associações de adesão obrigatória, PREVI, CARIM, CAPEC e CASSI, pois todas fazem parte do contrato de trabalho, as palavras do Juiz de Direito e Professor de Direito Constitucional JUDICAEL SUDÁRIO DE PINHO e seus sábios conceitos confirmam todas nossas aspirações de Justiça.

Ainda mais porque o Professor Judicael não sabia o que sabemos, todas os atos maquiavélicos e criminosos do patrão, governo, dos seus prepostos no BB, PREVI, outras estatais e fundos de pensão. O Professor também não sabe da perseguição política, da negação de direitos imposta há anos pelo poder público, executivo, legislativo e judiciário mancomunados, dependentes, cúmplices e harmônicos num regime de exceção execrável e absurdo aos demitidos.

Imaginem o que o Professor Judicael diria se soubesse tudo que sabemos, que as demissões, além de arbitrárias e abusivas, foram vis, ignóbeis, gravosas, danosas, maquiavélicas, criminosas. Aos ensinamentos que recebemos neste trabalho, não precisamos emitir nenhum comentário, porque são sábios e condizem com o nosso pensamento, somente adicionamos nossos comentários, histórias, informações, relatos, muitos dos nossos argumentos, para adensar o conhecimento.

Muito importante o que aprendemos: o Presidente da República é o patrão das estatais, mas, não tem o direito de fazer ingressar ninguém como funcionário, a não ser aquele aprovado em concurso público e apto pelos exames admissionais de saúde física e mental. Pela mesma via, o Presidente da República não tem o direito, nem o poder, de demitir nenhum funcionário das estatais, a não ser através do competente processo administrativo e considerados aptos pelos competentes exames demissionais de saúde física e mental (outra farsa das demissões). Portanto, Collor, FHC e Lula (também demitiu) demitiram arbitrária e abusivamente.

Por outro lado, a Administração Pública (leia-se o Presidente) pode anular as demissões que foram arbitrárias e abusivas, senão, o poder Judiciário pode e deve fazê-lo. Aliás, dinheiro para as reintegrações, no caso dos Demitidos do BB, existe, todo nosso dinheiro roubado está na PREVI, no superávit bilionário da PREVI, 53 BILHÕES DE REAIS, outra parte está nos lucros bilionários do BB, donde se vê, o crime compensa.

      A MAIOR CAGADA FOI DO PRESIDENTE LULA, QUE SABIA, SABE DE TUDO O QUE ACONTECEU E NÃO ANULOU NENHUMA DEMISSÃO, PORQUE NÃO QUIS, NÃO LEMBRA MAIS QUE VOTAMOS NELE E POR ISSO FOMOS DEMITIDOS, NÃO QUIS, NEM QUER ANULAR AS DEMISSÕES ABUSIVAS PORQUE NA TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DISSE A FHC QUE RESPEITARIA TODOS OS ACORDOS E CONTRATOS, INCLUSIVE OS ESPÚRIOS.

E NÃO LHE INTERESSA ANULAR PORQUE SEUS COMPANHEIROS E SEU PARTIDO ESTÃO METENDO A MÃO NO DINHEIRO DA PREVI DESAVERGONHADAMENTE, CHAMAM DE TESOURO DA PREVI, REPÚBLICA DA PREVI, NUM PROCEDIMENTO SEMELHANTE AOS CRÁPULAS DO PSDB E FHC, CUJO TESOUREIRO ERA DIRETOR DA PREVI. TAMBÉM METIAM A MÃO OS PSEUDO-DEMOCRATAS ASSIM COMO O FAZEM HOJE OS TRAIDORES.

LULA, SE FOSSE UM POUCO DIGNO E JUSTO, SE FOSSE MEIO ESTADISTA, JÁ TERIA  ANULADO AS DEMISSÕES ABUSIVAS DOS FUNCIONÁRIOS DEMITIDOS DAS ESTATAIS.

Lemos no trabalho do Professor Judicael: Pelo artigo 37 da constituição, cabe ao administrador público cumprir a lei. Seus atos têm que estar adequados à moralidade administrativa, e se não for assim, serão considerados imorais e inválidos para todos os fins de direito, podem e devem ser invalidados pela própria Administração, não o fazendo, devem ser anulados pelo Poder Judiciário, pois houve desvio e abuso de poder”.

COMO VEMOS, JÁ SE TRANSCORRERAM 6 ANOS, LULA NÃO O FEZ. QUANTO AO JUDICIÁRIO, DEPENDENTE E HARMÔNICO COM O PODER EXECUTIVO, SÓ FAZ AQUILO QUE O EXECUTIVO, QUEM NOMEIA, MANDAM. NÃO MANDARAM, NÃO FEZ, NINGUÉM ANULOU AS DEMISSÕES ABUSIVAS.

No Brasil, parece que não teremos justiça nunca. Quem sabe contamos para o Barack Obama quem é Lula? Vamos procurar o direito internacional. Yes, maybe we can too!

Para concluir, depois de lermos este trabalho, embora toda a perseguição política e regime de exceção do poder público que repisamos, reafirmamos e vemos mais próxima a reintegração ao BB (emprego), restituição da PREVI (aposentadoria), reabilitação da CASSI (plano de saúde), CAPEC (seguro) e CARIM (moradia, empréstimo imobiliário), TUDO ISTO FOI ROUBADO, sem esquecer das famílias dos demitidos que faleceram por suicídios ou doenças decorrentes da depressão, pagamento das suas devidas indenizações e pensões.

ESTE CONCEITO DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA NAS ESTATAIS É O ELO PERDIDO, o argumento que faltava. Vocês podem ler o trabalho completo do Juiz do Trababalho e Professor de Direito Constitucional Judicael Sudário de Pinho, trabalho puro e clarividente, digno e justo, para nossa absoluta certeza e entendimento, clicando no link  http://demitidosdobb.blog.terra.com.br/487/

Ou, na página correspondente, na direita do nosso blog Demitidos do BB.

Saber dar uma resposta certa é uma alegria, como é boa a palavra certa na hora certa!” (Provérbios: 15.23)

Um governo continuará no poder enquanto for humano, justo e honesto” (Provérbios: 20.28)

6/1/09

BARRADOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

A JUSTIÇA DO TRABALHO FOI CRIADA PARA PROTEÇÃO DO TRABALHADOR! O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DO DIREITO DO TRABALHO É A PROTEÇÃO DO TRABALHADOR! O DIREITO DO TRABALHO NÃO SURGE PARA OS MERCADOS, MAS COM A TAREFA DE EVITAR A ESPOLIAÇÃO DO MAIS FORTE CONTRA O MAIS FRACO!

Bonito, não? Parece democrático, também. Verdadeiro? Não são lindas essas frases de efeito? Deixam os trabalhadores confiantes e tranqüilos!

PORÉM, DEMITIDOS DO BB, INDAGAMOS, POR QUE NÃO TIVEMOS ESTA PROTEÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO? Pois, muito mais do que evidenciado, sofrido, foi injustiça do trabalho que tivemos, acesso negado, sem nenhuma consideração, com indícios e suspeitas inúmeras, sobre influências políticas e econômicas, o capital vale mais que o trabalho, o empregador demite e a justiça do trabalho aplaude e valida, confirma as demissões, considera-as necessárias para a justiça social, vejam se pode. Mais abjeto e suspeito do que isto, a JT diz que não compete, NÃO É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO O JULGAMENTO DE QUESTÕES QUE FAZEM PARTE DO CONTRATO DE TRABALHO?

Estatuto em vigor a partir de 15 de abril de 1967, aprovados em Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 17 de outubro de 1966 e 30 de março de 1967: “Artigo 64 – O Banco do Brasil S.A, exigirá, como condição do contrato de trabalho, o ingresso, na Caixa, de todos os empregados que admitir após a aprovação destes Estatutos.”

CIC FUNCI 801, de 17.08.90, regulamento do Banco do Brasil: “INGRESSO NO QUADRO DO BANCO – 2 Admissão – 3 (…) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 6. O candidato deve apresentar quando de sua posse: (…) d) Proposta de inscrição junto à PREVI - inclusive CAPEC – (…) 7. - (…) o ingresso na CASSI e PREVI, inclusive CAPEC, é condição do contrato de trabalho (…)”.

ATENTEMOS PARA O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA:

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.

DIRETAMENTE, “outras controvérsia decorrentes da relação de trabalho”, SIGNIFICA TUDO QUE FAZ PARTE DO CONTRATO DE TRABALHO. NO ENTANTO, quando fomos bater às portas da Justiça do Trabalho, para pedir a reintegração de direitos como aposentadoria complementar (PREVI), seguro (CAPEC), plano de saúde (CASSI) e empréstimo imobiliário (CARIM/PREVI), primeiro através dos seus juizes, nos disseram “este assunto não é competência da JT”, depois, desembargadores também negaram o acesso, todos negando a competência.

DE FORMA ESTRANHA, IMORAL E INCONSTITUCIONAL, “NÃO FOMOS TODOS IGUAIS PERANTE A LEI”. Resultado, fomos procurar nossos direitos na justiça comum, conforme nos disseram os “protetores do direito dos trabalhadores”. Aqueles demitidos que insistiram nos seus processos junto à JT, tiveram resposta alguns anos depois, dos ministros do TST, com o seguinte teor e desrespeito, “NÃO COMPETE”, “COMPETE”, “COMPETE, MAS, NESTE CASO, NÃO TEM DIREITO”.

   Exemplos deste posicionamento dúbio e suspeito da justiça do trabalho, VEJAM ALGUMAS NOTÍCIAS DO TST: 

13/08/2002 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA NÃO INTEGRA CONTRATO DE TRABALHO: A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão de segunda instância que julgou a complementação de aposentadoria de previdência privada um benefício de natureza civil, excluído do contrato de trabalho.

16/10/2002 - TST GARANTE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA A BANCÁRIO: A aplicação do princípio da CLT (art. 468), que prevê a nulidade das alterações contratuais em prejuízo do empregado, levou o Tribunal Superior do Trabalho a garantir complementação de aposentadoria, de forma integral, a um bancário.

16/06/2003 - TST AFASTA A COMPETÊNCIA DA JT EM LITÍGIO DE APOSENTADOS DO BNB: (…) O ministro Levenhagen lembrou que a Constituição de 1988 (artigo 202) dispõe que “as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes”.

   O que o ministro protetor dos direitos dos demitidos NÃO LEMBROU: ESTA DIPOSIÇÃO FOI INSERIDA NA CONSTITUIÇÃO ATRAVÉS DA EMENDA N.º 19, DE 1998, “TRABALHO” DE FHC E SEU ROLO COMPRESSOR; ESTA DISPOSIÇÃO RASGOU OS CONTRATOS DE TRABALHO ASSINADOS, ANULOU TODOS AS PROMESSAS E COMPROMISSOS RETROATIVOS?

12/01/2004 - JT NÃO JULGA AÇÃO DE ASSOCIADO CONTRA PREVIDÊNCIA PRIVADA: Quando o empregado tem alguma demanda judicial exclusivamente contra entidade de previdência privada fechada deve recorrer à justiça comum (estadual) para resolvê-la.

24/11/2004 - TST DEFINE COMPETENCIA DA JT SOBRE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR: (…) Segundo o voto do ministro Barros Levenhagen (relator), a natureza civil da relação jurídica entre entidade privada de previdência fechada e o trabalhador afasta a competência do Judiciário trabalhista para o exame da causa.

10/02/2005 - CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDENCIA PRIVADA NÃO É TEMA TRABALHISTA - A Justiça do Trabalho (JT) não é o órgão judicial encarregado de solucionar causa envolvendo contribuições recolhidas para instituição de previdência privada.

   PORTANTO, A JUSTIÇA DO TRABALHO NOS IMPEDIU O ACESSO DE FORMA IMORAL E INCONSTITUCIONAL. “ESQUECERAM” DO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO, DISSERAM QUE NÃO ERA SUA COMPETÊNCIA. MAS, DEPOIS DE ESGOTADO O PRAZO PRESCRICIONAL, “LEMBRARAM” DO ARTIGO 114, DISPÕE QUE COMPETE À JT JULGAR TODAS AS NOSSAS REIVINDICAÇÕES.

ALÉM DA ESTÓRIA DO “COMPETE, NÃO COMPETE”, MUITO PIOR FOI QUANDO SE CONSIDERARAM “COMPETENTES” E, JULGARAM. MELHOR SERIA SE NÃO TIVESSEM JULGADO, TANTA BESTEIRA E INCOERÊNCIA DISSERAM, DENTRE MUITAS, DESTACAMOS:

TST - RR454184/1998: (…) Segundo a relatora, não existe previsão legal para o pedido da ex-funcionária do BB. O Decreto n.º 81.240/78 (que regulamentou a Lei n.º 6.435/77) prevê apenas “a restituição parcial das contribuições vertidas, com correção monetária, de acordo com as normas estabelecidas no próprio plano, não inferior a 50% do montante apurado”. O decreto, assim como a lei, nada menciona sobre a devolução da parte recolhida pelo empregador. A relatora citou vários precedentes de julgados no mesmo sentido por diversos órgãos colegiados do TST.

   NO TST TAMBÉM, NINGUÉM PERCEBEU A FRAUDE NO DECRETO? Ainda que o dispositivo legal citado fosse adequado, sabemos que foi fraudado (INCISO VII disposto originalmente no caso de saída do plano sem demissão), a relatora não se deu nem ao trabalho de ler todo o artigo 31 do decreto 81240/78, seu enunciado, onde dispõe “planos de benefícios custeados pela empresa e respectivo empregado”, DAÍ NÃO PODERIA DIZER QUE “A LEI OU O DECRETO NADA MENCIONA”, CASO LESSE O ENUNCIADO PERCEBERIA, QUE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS SÃO AS “CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELA EMPRESA E RESPECTIVO EMPREGADO”.

ERR - 509937/98 - “Além do mais, a parte cabível ao empregador foi destinada diretamente à Previ para formação de reservas em benefício de todos os funcionários conjuntamente, não fazendo parte dos salários do reclamante (bancário), ecoando no vazio a sua pretensão quanto à devolução daquelas contribuições, já que de natureza exclusivamente previdenciária e não salarial”, concluiu Vieira de Mello Filho.

INCOMPETÊNCIA E DESCASO DO TST, O MINISTRO DEMONSTRA IGNORÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, NUNCA OUVIU FALAR DE REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO, INDIVIDUAL E COM RESGATE OBRIGATÓRIO. Talvez escutou da PREVI o exemplo de plano solidário, solidariedade às avessas, onde o trabalhador demitido, desempregado, desesperado e sem perspectiva de aposentadoria, “doa” seu patrimônio, seus salários de aposentadoria, salários indiretos conforme contrato de trabalho, aos ex-colegas ainda empregados, participantes do plano, para assegurar àqueles uma melhor aposentadoria.

21/05/2002 07:05h - TST: EX-EMPREGADO DO BB NÃO TEM DIREITO À PARCELA PATRONAL PAGA AO PREVI:  (…) A lei assegura a restituição das contribuições aos participantes dos fundos de aposentadoria privados. Entretanto, segundo o relator do processo, ministro Milton de Moura França, o empregador não é participante do fundo e sim patrono. Dessa forma, está assegurada apenas a devolução da parcela paga pelo trabalhador.  (…) “A parte cabível ao empregador foi destinada diretamente à Previ, não tendo jamais feito parte dos salários do reclamante”, concluiu a segunda instância. De acordo com esse entendimento, essa parcela paga pelo empregador “é de natureza exclusivamente previdenciária e não salarial”.

   CONSEGUIMOS ENTENDER? LEMOS QUE A LEI ASSEGURA A RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES AOS PARTICIPANTES, MAS, SEGUNDO O RELATOR, O BB NÃO É PARTICIPANTE, É PATRONO, DESSA FORMA ESTÁ ASSEGURADA APENAS A DEVOLUÇÃO DA PARCELA PAGA PELO TRABALHADOR. QUAL A LÓGICA DISSO?

SE A LEI ASSEGURA A RESTITUIÇÃO AOS PARTICIPANTES E O BB NÃO É PARTICIPANTE, ISTO SIGNIFICA QUE O BB NÃO TEM NADA A RECEBER. MAS O RELATOR DISSE QUE OS PARTICIPANTES TAMBÉM NÃO TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO. 

TÃO SOMENTE, NEGOU A RESTITUIÇÃO PREVISTA NA LEI, DISSE QUE O DINHEIRO FOI PAGO DIRETAMENTE À PREVI, E “DESSA FORMA”, ASSEGUROU O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PREVI!

28/05/2003 - TST REDIGIRÁ OJ SOBRE CONTRIBUIÇÕES A PREVIDENCIA PRIVADA: (…) A possibilidade foi mencionada pelo vice-presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, diante dos precedentes julgados pelas Turmas do TST sobre a matéria e que firmam a inexistência de direito do empregado à devolução das parcelas pagas pelo órgão empregador.

   CONSIDERAMOS INCOMPETÊNCIA DO TST, OU ALGUMA OUTRA INFLUÊNCIA PARA DECISÕES TÃO LEVIANAS, SEM O COMPETENTE CONHECIMENTO JURÍDICO.

ATÉ NA SUA ÁREA, SALÁRIOS, FORAM INCOMPETENTES, DISSERAM QUE AS CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR NÃO SERIAM SALÁRIOS. ALIÁS, HUMILHANTE PERCEBER, NENHUM MINISTRO DO TST, ESSES SUPOSTOS PROTETORES DO DIREITO DOS TRABALHADORES, SE DEU AO TRABALHO DE OLHAR O ARTIGO 458 DA CLT, ONDE ESTAVA IMPLÍCITA A CONDIÇÃO DE “SALÁRIO UTILIDADE” DA CONTRIBUIÇAO DO EMPREGADOR.

MAIS CLARA FICARIA ESTA CONDIÇÃO DE SALÁRIO, SE PERCEBESSEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA POR FHC, LEI N.º 10.243, DE 19 DE JUNHO DE 2001:

(...) o Art. 2º O § 2º do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 1º… 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: … VI - previdência privada;

   ÓBVIO, PARA QUEM QUISESSE VER E FAZER JUSTIÇA, SE AS CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR, FEITAS À PREVIDÊNCIA PRIVADA EM FAVOR DO EMPREGADO, NÃO ERAM CONSIDERADAS SALÁRIOS, PARA QUÊ FAZER UMA LEI DIZENDO QUE “NÃO SERÃO CONSIDERADAS COMO SALÁRIOS”? O ARTIGO 458 DA CLT FOI ALTERADO PELO GOVERNO FHC!!!

APRENDERIAM, OS MINISTROS, SE LESSEM OS POSTS “AS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SÃO SALÁRIOS I A IV”:

AS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SÃO SALÁRIOS I ;

AS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SÃO SALÁRIOS II ;

AS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SÃO SALÁRIOS III ;

AS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SÃO SALÁRIOS IV

O TST, em vários processos, considerou-se incompetente para o julgamento dos processos com pedido de restituição das contribuições patronais, porque considerou assunto do direito privado, questão entre os participantes e os fundos de pensão, ignorando que a adesão do empregado ao plano de benefício foi obrigatória, por força do contrato de trabalho. Em alguns processos, os ministros sentiram-se “competentes” para julgar, mas, incorreram nos mesmos erros e equívocos dos ministros do STJ, porquanto fica a impressão de terem copiado suas decisões contraditórias, terem sofrido as mesmas influências políticas e econômicas para tais humilhantes e absurdas decisões.

   TAL QUAL UM PEIXEIRO ESPERTO, QUE VENDE PEIXE FRESCO PARA QUEM TEM DINHEIRO, MAS, QUANDO APODRECE, ACABOU A VALIDADE, PRESCREVEU O PRAZO, ENTÃO… OFERECE AOS POBRES. PRESCRITOS OS PRAZOS, A JUSTIÇA DO TRABALHO DISSE: “AGORA PODEMOS ATENDÊ-LOS”:

03/03/2004 - TST GARANTE DESCONTO PARA PREVI E CASSI EM VERBA TRABALHISTA: Mesmo com o desligamento do empregado do Banco do Brasil (BB), os valores devidos em condenação trabalhista estão sujeitos a descontos em favor dos órgãos de previdência complementar – Previ – e da caixa de assistência – Cassi.

DEMITIDOS DO BB: ESTA DECISÃO É INTERESSANTE, EM 2004, FOI “COMPETÊNCIA” DO TST RECONHECER QUE OS DESCONTOS PARA PREVI E CASSI EM CONDENAÇÃO TRABALHISTA SÃO DEVIDOS, NESTE CASO ESPECIAL, FAZIAM PARTE DO CONTRATO DE TRABALHO. “INTERESSANTE” PARA PREVI E CASSI, QUE RECEBERAM AS CONTRIBUIÇÕES, ASSEGURADA A COMPETÊNCIA DA JT.

14/07/2005 - CONGRESSO AVALIA COMPETÊNCIA PARA JULGAR PREVIDENCIA COMPLEMENTAR: O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, entende que a Justiça do Trabalho deve passar a ter competência para julgar as ações de empregados contra os fundos de previdência privada complementar. Ele defendeu o reconhecimento da competência durante exposição no Congresso, na Comissão Especial Mista da reforma do Judiciário.

28/03/2006 - TST GARANTE EXAME DE AÇÃO SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA: (…) A análise do art. 114 do texto constitucional, segundo o ministro Aloysio Veiga, indica expressamente a competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar os dissídios entre trabalhadores e empregadores, bem como outras controvérsias, decorrentes da relação de trabalho. “Nesse passo, inarredável a conclusão de que, sendo a complementação de aposentadoria originária do próprio contrato de trabalho, ainda que detenha utilidade previdenciária, impossível excluí-la da competência desta Justiça Especializada”, afirmou o relator.

  DEMITIDOS DO BB: NO TST, FINALMENTE  ”DESCOBRIRAM” O ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO! COMPETÊNCIA ESCLARECIDA!

15/05/2006 - JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA JULGAR RECURSOS DA SISTEL: A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Horácio Senna Pires, declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista de ex-funcionário que pleiteia a complementação de sua aposentadoria junto à Fundação Telebrás de Seguridade Social – Sistel e Brasil Telecom S.A

04/01/2007 - TST NEGA EXAME DE AÇÃO ENTRE ASSOCIADOS E PREVIDÊNCIA PRIVADA - A Justiça do Trabalho não é o órgão responsável pelo processamento e exame das ações envolvendo entidades de previdência privada e seus associados.

  DEMITIDOS DO BB: EPA, AGORA JÁ NÃO É MAIS COMPETÊNCIA DA JT? “COMPETE, NÃO COMPETE”. E ARTIGO 114º DA CONSTITUIÇÃO, FOI APAGADO? A JUSTIÇA DO TRABALHO, NÃO SABE NEM QUAL A SUA COMPETÊNCIA? E NÓS SOMOS O QUÊ? PALHAÇOS, OTÁRIOS DO JUDICIÁRIO CORRUPTO E INCOMPETENTE?

COLEGAS DEMITIDOS DO BB, INFELIZMENTE TEM MAIS. ALÉM DESTE FESTIVAL DE INDECISÃO, OMISSÃO, CORRUPÇÃO, SEJA LÁ QUÃO ABSURDA E DESCARTÁVEL A JT MOSTRA SER, “COMPETE OU NÃO COMPETE”, MAS, SE “COMPETE” não tem competência, conhecimento jurídico para julgar com justiça, temos outra situação absurda, o “REINTEGRA” e “NÃO REINTEGRA”.

VEJAM NOTÍCIAS DO TST:

14/11/2002 - TST CONFIRMA REINTEGRAÇÃO NO BB DE DEMITIDO SEM MOTIVO: Ao apreciar o mérito da demissão, o TRT-PR julgou que, em mais de 21 anos de vínculo empregatício com o banco, de dezembro 1972 a junho de 1994, O EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO “INCORPOROU EM SEU PATRIMÔNIO JURÍDICO VÁRIOS DIREITOS MATERIAIS” ENTRE OS QUAIS A DE SER DEMITIDO APENAS SE HOUVESSE JUSTA CAUSA. O TRT-PR determinou a reintegração do funcionário, com garantia das condições de trabalho e pagamento dos salários desde a dispensa até a efetiva reintegração”.

11/06/2003 - RR-607010/1999.7 - REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIA DO BB - RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Apreciando o Recurso Ordinário obreiro, o Regional, às fls. 117/119, reformou a Decisão de 1º Grau, para julgar procedente a Ação e determinar que, por ocasião da reintegração, sejam compensadas as verbas pagas a título de rescisão contratual com o crédito a que a Autora faça jus.

06/01/2005 - NORMA INTERNA GARANTE REINTEGRAÇÃO DE DEMITIDO NO BB: Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu um recurso de revista e, com isso, confirmou a reintegração de um empregado do Banco do Brasil (BB) que havia sido demitido sem justa causa. O retorno do trabalhador aos quadros da instituição financeira, segundo o voto de Aloysio Corrêa da Veiga (relator), se deveu a uma norma interna do banco que impedia a dispensa imotivada de seus empregados – regra que não foi discutida pelo BB em seu recurso.

OBSERVAÇÃO DOS DEMITIDOS: Trata-se da norma interna CC/903 e CIC FUNCI 800.

11/04/2005 - NORMA INTERNA DA VASP GARANTE REINTEGRAÇÃO DE PILOTO: Uma norma interna da Viação Aérea São Paulo S/A – VASP - garantiu a um aeroviário (piloto) demitido sem justa causa o direito de ser reintegrado aos quadros da empresa com o pagamento dos salários vencidos e vincendos (referentes ao período posterior à decisão judicial).

22/04/2005 - TST decide que TRT examinará circular do BB que deu estabilidade: A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a um bancário o exame do pedido de REINTEGRAÇÃO aos quadros do Banco do Brasil com base em circular na qual se admitiam rescisões de contrato: apenas em três circunstâncias: a pedido, por justa causa, e no interesse do serviço. (…) Admitido em 1973 como auxiliar de escrita e dispensado em 1997, depois de exercer, entre outras, as funções de caixa, supervisor, gerente e superintendente regional, o bancário pede a REINTEGRAÇÃO e o recebimento das vantagens e dos salários vencidos e vincendos. Por ter ingressado no BB por concurso público, ele alega ser beneficiário da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição. Também sustenta estar protegido da dispensa por justa causa pelas Circular-Funci n.º 813, de 1993.

OBSERVAÇÃO DOS DEMITIDOS: Caso de colega superintendente do BB, demitiu e mandou demitir, depois, foi demitido em 1997, e usou para sua própria reintegração, as disposições das cartas circulares que não usou para evitar as demissões dos colegas. Faleceu, descanse em paz. No entanto, seu processo se tornou segredo de justiça na JT. Que documentos ou provas não podemos ver neste processo? A CIC FUNCI 813/93 temos em nossos arquivos. A triste história do colega também conhecemos. Por que o segredo da JT? Seria a existência das tais CARTAS CIRCULARES CONFIDENCIAIS? Aquelas concedendo aos gerentes gerais o “privilégio” de demitir quem quisessem, ao seu “bel” prazer? Aquelas que desmascarariam os mentores e executores das demissões abusivas, aquelas cartas confidenciais que desnudariam a farsa dos PDV’s? Seria por isso que os protetores dos direitos dos trabalhadores colocariam este processo em segredo de justiça?

24/05/2006 - TST NEGA PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO A SERVIDOR DO BANCO DO BRASIL: (…) A decisão foi tomada pela Quinta Turma, que acompanhou o voto do ministro relator Gelson de Azevedo. O empregado do Banco do Brasil, contratado em junho de 1987, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando sua reintegração, após ter sido demitido sem justa causa. Alegou ter se submetido a concurso público e por tal motivo somente poderia ser dispensado do emprego por justa causa, após instauração de inquérito administrativo no qual fosse constatada falta grave. (…) Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao TST, que manteve o entendimento do TRT/RJ. O ministro relator baseou seu voto na jurisprudência reiterada do tribunal que prevê na Orientação Jurisprudencial n° 247 a possibilidade de despedida imotivada de servidor celetista concursado em empresa pública ou sociedade de economia mista.

   REINTEGRA, NÃO REINTEGRA!!! Para cada um demitido reintegrado, milhares não foram reintegrados. Qual a razão disso? Não somos todos iguais perante a Lei? As normas internas do BB eram comuns a todos funcionários, porque a justiça do trabalho reintegrou somente alguns? Os juizes, desembargadores e ministros não souberam, não sabem que foram demitidos milhares de funcionários do BB, através de coação, terror, tortura psicológica, pela violação de dispositivos morais, legais e constitucionais, que todos deveriam ser iguais perante a lei?

PARA ENTENDERMOS ESSAS DECISÕES OBSCURAS PRECISAMOS BUSCAR ENTENDIMENTO NA CONSTITUIÇÃO, NÃO AQUELE DA COMPETÊNCIA DA JT, O ARTIGO 114, VIMOS QUE NÃO FOI OBSERVADO, MAS, AQUELES DA NOMEAÇÃO E INDICAÇÃO DE CARGOS:

Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juizes do Trabalho. § 1º O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, togados e vitalícios, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.

Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juizes nomeados pelo Presidente da República,

   PORTANTO, CAPTAMOS, ENTENDEMOS, TODOS NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, AQUELE MESMO QUE CHEFIOU A QUADRILHA QUE NOS ROUBOU.

FALAMOS DO PODER POLÍTICO, CONSIDEREMOS AGORA O PODER ECONÔMICO:

   24.05.2001 - BANCO DO BRASIL SUPERVISIONARÁ CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO TST;

21.08.2001 - BB VAI SUPERVISIONAR OBRAS DO FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO PAULO;

Disputa - O presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, disse que o Banco do Brasil e a CEF “se digladiam” pelos depósitos judiciais da Justiça do Trabalho. Os valores em jogo justificam a disputa. Segundo ele, o Banco do Brasil administra R$ 7 bilhões, e a CEF, outros R$ 6,2 bilhões. Na Justiça Federal, o volume de dinheiro é ainda maior: a CEF é responsável pela gestão de R$ 18,3 bilhões, segundo informações fornecidas por ela ao CJF (Conselho da Justiça Federal) em dezembro de 2004. Os parceiros do Judiciário são freqüentemente parte interessada em processos judiciais. Entretanto, os tribunais e os bancos negam o risco de o juiz, individualmente, ou o Judiciário, de forma geral, perder isenção no julgamento de causas de interesse deles.

  ALGUÉM ACREDITA NESTA ISENÇÃO NO JULGAMENTO? TRIBUNAIS E BANCOS NEGAM A INFLUÊNCIA ECONÔMICA? ASSIM, CADA VEZ MAIS O NARIZ E ORELHAS CRESCEM!

06/09/2006 - BANCO DO BRASIL OFERECE CERTIFICADO DIGITAL A JUIZES TRABALHISTAS: O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, recebeu oficialmente hoje (06) a proposta do Banco do Brasil de dotar todos os juizes trabalhistas (titulares e substitutos) de certificados digitais, bem como a todos os diretores de Varas do Trabalho do País.

BANCOS FINANCIAM ENCONTRO DE JUIZES À BEIRA-MAR - Dia do Trabalho- Um grupo de cerca de 400 pessoas, formado por ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho), juizes trabalhistas e executivos de grandes bancos, vai passar junto o feriadão de 1º de maio, a convite da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Eles estão desembarcando hoje em Natal (RN), para o 14º Ciclo de Estudos de Direito do Trabalho.

DEMITIDOS DO BB, depois desta pequena mostra podemos entender melhor o que significou, significa a justiça do trabalho, a “grande proteção aos nossos direitos” com que ela nos tem “privilegiado”. Lamentável e condenável, a JT presta pouca ou nenhuma proteção aos direitos dos trabalhadores e muita ou toda atenção aos interesses do poder político e econômico.   

NA VERDADE, SE NÃO FOSSEMOS BARRADOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO, ACESSO NEGADO, PODERÍAMOS DEMONSTRAR, ATRAVÉS DOS NOSSOS PEDIDOS, COM AS REIVINDICAÇÕES DE TODOS OS DIREITOS ROUBADOS, COMPROVAÇÃO DE TUDO QUE ACONTECEU, QUE NÃO EXISTIU UM PDV, HOUVE UM PLANO MAQUIAVELICO E CRIMINOSO, DEMITIRAM PARA ROUBAR, ENXUGARAM E MATARAM, TUDO SOB AS ARMAS DO PODER POLÍTICO E ECONÔMICO E COM AS BENÇAS DA JT.

Depois de tudo que vimos nos últimos tempos, alguém ainda pensa em prescrição do prazo para ingressar com alguma ação para reintegração de direitos? Se a Constituição dispõe acesso à Justiça e a própria JT nega este direito, ignorando também outro dispositivo constitucional, o artigo 114, será que ficamos “inertes” e perdemos o prazo? Se a PREVI nos envia cartas apócrifas, enfatizando que não temos direito a nada, e essas cartas, vimos depois, foram evidente, incontestável provas de má fé. Se somente agora estamos descobrindo o que realmente aconteceu, fomos demitidos de forma vil e abusiva, roubados, enganados, perseguidos políticos e sob regime de exceção, não há como negar mais nosso direito aos nossos direitos surrupiados.

   Porém, estamos, a maioria de nós, perto ou nos sessenta anos, não temos tempo para esperar mais vinte anos por uma resposta que pode ser tão ou mais humilhante do que aquelas que já recebemos. NA MELHOR DAS HIPÓTESES, unidos, através das nossas associações, com todos nossos direitos, denúncias e reivindicações incluídos numa mesma proposta, TALVEZ, na nossa última esperança no judiciário brasileiro, ingressaremos no único tribunal que nunca nos deixaram chegar, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Evidente, lá chegaremos com todas as nossas argumentações e reivindicações, a reintegração plena de direitos aos demitidos e suas famílias.

“Não é certo dar razão ao culpado, deixando de fazer justiça ao inocente; Você pode pensar que tudo o que faz é certo, mas o Senhor Deus julga suas intenções”. (PROVÉRBIOS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

28/12/08

RETROSPECTIVA 2008 D0 BLOG DOS DEMITIDOS DO BB

 

Pode ser um pouco de exagero falar de “Retrospectiva 2008″ do blog dos Demitidos do BB, afinal de contas, nosso blog recém completou quatro meses e meio de existência, um pouco mais de 18.000 acessos neste período.

No entanto, depoimentos, comentários e informações também recebemos, durante o ano de 2008, através de outros blogs, o BBlog do Romildo, Blog da Cecilia e o blog do Marcelo Dantas. A esses colegas prestamos nossa gratidão e reconhecimento pelas iniciativas de tratar de assuntos dos demitidos, pela acolhida das nossas opiniões nos seus domínios.

Depois, uniu-se a nós, o blog do Ary Taunay e o site dos Demitidos do BB, mais divulgação e conhecimento.

  Consideramos, portanto, que para os Demitidos do BB e amigos, o ano de 2008 foi o ano do “DESPERTAR”, conhecer, saber mais sobre as demissões abusivas do BB. Algumas informações ainda podem ser complementadas, adicionadas, mas, já temos um conhecimento mínimo da verdade, e esta verdade, esperamos, será decisiva para a reintegração de nossos direitos, talvez já em 2009.

Portanto, quem quiser fazer uma “retrospectiva” 2008, ler e comentar um pouco mais neste final de ano, ou para quem nunca leu todos os assuntos do blog dos Demitidos do BB, eis nossa sugestão de “retrospectiva” dos direitos e reivindicações:

  Nosso primeiro post foi em 11/08/2008, objetivo e direto, DEMITIR PARA ROUBAR, teve 134 comentários, para ver ou rever, reler é só clicar:

11/8/08 DEMITIR PARA ROUBAR

“Direitos e apoios”, uma análise dos direitos usurpados, apoios e reconhecimentos de direitos recebidos.

24/8/08 DIREITOS E APOIOS

Pelas dificuldades e limitações do Blog dos Demitidos do BB àquela época, criamos salas de debates, para permitir comentários sobre os diversos posts:

26/8/08 COMENTÁRIOS - SALA DE DEBATES - 

   “A união dos demitidos do BB” e “Carta ao Presidente Lula” foram as primeiras publicações e divulgação de atividade política dos demitidos:

6/9/08 A UNIÃO DOS DEMITIDOS DO BB

10/9/08 UNIÃO DOS DEMITIDOS - Carta ao Presidente Lula 

  “Metáforas do Brasil” e “Banco do Brasil - Crise…” são análises e resenhas de livros da Dra. Léa, a Escritora dos Demitidos do BB:

12/9/08 “METÁFORAS DO BRASIL” - Léa Carvalho Rodrigues

“METÁFORAS DO BRASIL” - Dra. Léa Carvalho Rodrigues - RESENHA

Banco do Brasil - Crise de uma Empresa Estatal no Contexto de Reformulação do Estado Brasileiro

14/9/08 SALA DE DEBATES II - COMENTÁRIOS

   Os posts “Fraude no Decreto 81.240/78 I, II, III, IV” denunciavam baseados em indícios e evidências, foram publicados antes da comprovação da fraude, revelam as causas e consequências da fraude.

15/9/08 FRAUDE NO DECRETO 81.240/78 - I

FRAUDE NO DECRETO 81.240/78 - II

FRAUDE NO DECRETO 81.240/78 - III

FRAUDE NO DECRETO 81.240/78 - IV

  Os posts “As contribuições patronais são salários I, II, III, e IV” mostram confissões e provas de que as contribuições do empregador são salários, incompreensível e humilhante terem negado esta condição evidente, que contrariou dispositivo constitucional, tal negação nos autoriza suspeitarmos de influências do poder econômico e político no judiciário, não vimos outra explicação para porquê o Judiciário negou esta condição:

21/9/08 AS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SÃO SALÁRIOS I

AS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SÃO SALÁRIOS II

AS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SÃO SALÁRIOS III

AS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS SÃO SALÁRIOS IV

22/9/08 SALA DE DEBATES III - COMENTÁRIOS

  Os posts de protesto dos demitidos mostram uma forma de reivindicação mais incisiva, os piquetes, abrem a questão, participar ou não participar desta forma se não houver consenso, pois acentuam como fica esvaziada a ação sem união, e como é necessária uma maior participação dos colegas no movimento:

24/9/08 PROTESTO DOS DEMITIDOS EM FRENTE AO BB

25/9/08 A IMPORTÂNCIA DA UNIÃO NO PROTESTO DOS DEMITIDOS

  Os posts da “Correção monetária plena I, II, III, IV, V e VI” mostram como o judiciário nomeado pelo governo anterior e os integrantes do governo atual tratam nossas reivindicações, com desprezo, mentiras e enganações:

29/9/08 CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA I

CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA II

CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA III

CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA IV

CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA V

CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA VI

30/9/08 SALA DE DEBATES IV - COMENTÁRIOS

  No protesto nas Mercês, em Salvador, houve maior adesão, união e até um pouco de loucura e poesia:

3/10/08 PROTESTO NAS MERCÊS, EM SALVADOR

  Nos posts “Devolução ao invés de restituição I, II e III” vemos a tergiversação, o desprezo e o pouco caso com as questões da cidadania, dos direitos expressos na Lei e na Constituição, os ministros forjaram uma negação de direitos absurda, estúpida e humilhante, mostra um poder judiciário influenciado pelo poder político e econômico:

12/10/08 DEVOLUÇÃO AO INVÉS DE RESTITUIÇÃO I

DEVOLUÇÃO AO INVÉS DE RESTITUIÇÃO II

DEVOLUÇÃO AO INVÉS DE RESTITUIÇÃO III

   No post “Ação política dos Demitidos, mensagem ao Senado” vimos nosso colega João Batista enviar mensagem a todos os Senadores da República:

14/10/08 AÇÃO POLÍTICA DOS DEMITIDOS - MENSAGEM AO SENADO

Nos posts “Somos demitidos do BB - Canto de protesto I, II, III e IV”, além da canção (?, pode ser ouvida no primeiro clique) vemos a análise da letra, quatro estrofes, quase um resumo dos nossos direitos e reivindicações:

25/10/08

SOMOS DEMITIDOS DO BB - Canção de protesto

   No post “Ação política dos demitidos - e-mail ao Ministro” vemos nosso colega Diniz pedir providências ao Ministro Pimentel, seu velho conhecido e candidato:

29/10/08 AÇÃO POLÍTICA DOS DEMITIDOS - E-mail ao Ministro

  No post “Ação política dos demitidos - e-mail ao Presidente do PT” vemos nosso colega Heitor pedir providências ao presidente do PT, Berzoini, também seu velho conhecido, trabalharam juntos, e candidato:

7/11/08 AÇÃO POLÍTICA DEMITIDOS-E-mail ao Presidente do PT

  Nos posts “Salários de Marajás? Privilegiados …” e “O golpe do incentivo financeiro” vimos o quanto fomos difamados, enganados e iludidos pelo governo FHC, BB e PREVI:

10/11/08 SALÁRIOS DE MARAJÁS? PRIVILEGIADOS E VAGABUNDOS?

O GOLPE DO INCENTIVO FINANCEIRO

  A teoria do “Confinamento, Engorda e Abate dos Funcis do BB” seria uma ficção ou cruel realidade?

22/11/08 CONFINAMENTO, ENGORDA E ABATE DOS FUNCIS DO BB

  Tivemos, em 2008, muitas confissões e reconhecimento dos nossos direitos, também servirão para nossos objetivos de reintegração de direitos:

25/11/08 CONFISSÕES DOS REPRESENTANTES DE ENTIDADES

O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DOS DEMITIDOS DO BB

   No final do ano, o parecer confuso do relator do PL512/2008 foi surpresa para alguns e inevitável, consequente para outros, porém, serviu para repensar e reposicionar conceitos, talvez consigamos encaminhamentos mais objetivos, rápidos e pragmáticos desses PL’s, para que sejam dos demitidos, pelos demitidos e para os demitidos:

13/12/08 PLC512/2007 - PARECER RELATOR / ANÁLISE DOS DEMITIDOS

  Sessenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, para os Demitidos do BB e seus direitos aviltados parece que nunca não foi declarada, ainda não nasceu esta sexagenária:

16/12/08 DIREITOS HUMANOS E DEMITIDOS DO BB

  A comprovação da fraude foi a nossa última e maior descoberta em 2008, ainda estamos atônitos, impressionados e digerindo tudo isto, causas, consequências e ações futuras:

22/12/08 FRAUDE NO DECRETO 81240/78 COMPROVADA

A “fraude comprovada” fica melhor apreendida, assimilada, suas consequências, se seguida pela leitura de “Fraude no Decreto 81240/78 I, II, III e IV”.

    Portanto, feita a “retrospectiva” até de fatos acontecidos há trinta anos atrás, podemos considerar que este ano de 2008 foi muito bom, foi um despertar vigoroso, com intenso trânsito de conhecimento e trabalho de planejamento, além de associativo, esperamos que bases e prenúncio de um combativo e vitorioso ano de 2009, pela reintegração ao BB, restituição da PREVI, reabilitação à CAPEC, CARIM E CASSI, sem esquecer das famílias dos demitidos que faleceram.

Também incorporamos mais uma premissa, outro conceito de solidariedade, assim como BB e PREVI foram pioneiros no PDV, fizeram escola na demissão e apropriação indébita, os Demitidos do BB talvez venham a ser modelo de reintegração plena de direitos aos demitidos e roubados de outras estatais.

Procure bons conselhos e você terá sucesso; não entre na batalha sem antes fazer planos”. (Provérbios: 20.18)

22/12/08

FRAUDE NO DECRETO 81240/78 COMPROVADA

   Desde 1999 suspeitávamos da retificação feita à página 9004 do Diário Oficial da União de 16.06.1978, pois tinha aparência de falsa, não parecia coerente, inserida fora de prazo, de espaço, e, principalmente, restringia, aviltava e violava direitos morais, legais e constitucionais. Mas, para comprovar a fraude, precisávamos do original do Decreto 81240/78, assim como ele saiu da Presidência da República, assinado pelo Presidente Ernesto Geisel.

Pedimos ajuda ao Senado, Câmara dos Deputados, Presidência da República, Advocacia Geral da União, Imprensa Nacional, porém, nenhum desses servidores públicos ou representantes do povo nos disseram onde estava, como poderíamos conseguir cópia deste documento. Temos cópias desses e-mails, aflitos, esperançosos, depois consternados, porque alguns nem respondiam aos nossos pedidos, outros nos davam algumas pistas, logo frustradas. Quase desistimos, chegamos a pensar que houvessem destruído tal documento. Contamos, agora, como comprovamos a fraude.

   Surgiu o “Expresso da Madrugada” (Ary, Langoni, Márcio, Angela, outros e outras colegas) e, numa noite dessas o Colega Ary disse: “ESTA PRAGA DESSE DECRETO NÃO SAI DA MINHA CABEÇA. Conversei com meus botões enquanto caminhava na beira da praia no fim de semana. Pensei no seguinte: Uma forma de comprovar se a alteração foi inserida muito depois de 16.06.78 é encontrar publicações, livros de direito, que contenham o Decreto na íntegra, pois se um livro foi editado digamos em 1980 ou 1994 e o decreto está descrito como o impresso em 24.01.78, então significa que realmente foi fraudado em data posterior”.

Pô, que cara chato este Ary, já foi dito que só podemos comprovar a fraude mediante a cópia do original. Mas, eis a mensagem em resposta:

Lembra, além da fraude, existe a questão muito mais importante da inconstitucionalidade da retificação, porque a retificação, mesmo que não fosse inserida fraudulentamente, deixou o decreto IMORAL (enriquecimento ilícito), ILEGAL (contraditório ao dispositivo de adesão facultativa, artigo 8º do próprio decreto) e INCONSTITUCIONAL (porque afrontou o princípio de “livre associação”).

A ação direta de inconstitucionalidade pode ser proposta, além de outras instituições, somente por associação nacional (depois de um ano) ou agora, por PARTIDO POLITICO, mas, todo um partido político, daí uma idéia do que se está falando ou propondo que pode ser feito.

Acho que você pode estar certo quanto à publicações, podem existir, depende de encontrá-las, porém, a única publicação que poderia comprovar a situação de FRAUDE, seria o livro de ATOS DO PODER EXECUTIVO DO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 1978, onde está assentado o original do decreto, que  não conseguimos, pedimos para vários deputados e senadores conseguirem, nem me responderam, talvez o pessoal do Paim consiga. Veja as mensagens anexas que troquei com Imprensa Nacional, Advocacia Geral da União e com Câmara dos Deputados, procurando primeiro o original do decreto, depois soube que o original estaria assentado no livro de ATOS DO PODER EXECUTIVO, perceba o desencontro de informações, a última que recebi, seria de que este livro de atos onde estaria assentado decreto original 81240/78, teria sido acometido de fungos. Vê se vamos acreditar nisso, não querem mostrar!

A Câmara dos Deputados, possui a coleção das Leis do império e a COLEÇÃO DAS LEIS DA REPÚBLICA, DE 1889 a 2000, ali deveria estar, digitalizado, porque foi assentado no livro de atos do executivo do primeiro trimestre de 1978, o original do Decreto 81.240/78, mas simplesmente, tal livro não estava disponível, digitalizado.

EPA! Tem coisa nova aqui! NOVO CONTEÚDO! Parece o livro de ATOS DO PODER EXECUTIVO DO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 1978 (Ver em LINKS o arquivo PDF total). AÍ ESTÁ O DECRETO ORIGINAL:

VEJAM: “§ 2º - No caso do item VII, …” COMPAREMOS COM A PUBLICAÇÃO DO DECRETO, PÁGINA 1342 DO D.O.U de 24/01/1978:

IGUAL AO DECRETO ORIGINAL: “§ 2º - No caso do item VII, …” VEJAMOS AGORA A RETIFICAÇÃO FRAUDULENTA PUBLICADA NO DOU DE 16/06/1978, PÁG. 9004:

  

 A RETIFICAÇÃO “CORRIGE”: “Na página 1342, 2ª coluna, no parágrafo 2º do artigo 31, ONDE SE LÊ”… “§ 2º - No caso do item VII”, … LEIA-SE … “§ 2º - No caso do item VIII”.

PORTANTO, CORRIGIU, RETIFICOU O QUE NÃO TINHA QUE SER RETIFICADO, PORQUE O PUBLICADO EM 24/01/1978 ESTAVA IGUAL AO ORIGINAL DE 20/01/1978!

 TÍNHAMOS QUASE CERTEZA, AGORA TEMOS CERTEZA ABSOLUTA, OS CARAS FRAUDARAM MESMO O DECRETO! RETIFICARAM AQUILO QUE NÃO PODERIA, NEM DEVERIA SER RETIFICADO! NA VERDADE, NO ORIGINAL DO DECRETO ESTÁ DISPOSTO O MESMO PUBLICADO NA PÁGINA 1342 DO DOU DE 24.01.1978, NÃO TINHA QUE RETIFICAR NADA! 

A RETIFICAÇÃO FOI UMA FRAUDE PARA VIOLAR NOSSOS DIREITOS:

  1. O DIREITO DE SAIR DO PLANO, SEM DEMISSÃO DO EMPREGO E RECEBER 50% DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELA EMPRESA E RESPECTIVO EMPREGADO (50% DE 3/3);
  2. O DIREITO, NO CASO DE DEMISSÃO DO EMPREGO, DE RECEBER O RESGATE DA RESERVA MATEMÁTICA (3/3);
  3. SE NÃO FOSSE A FRAUDE, NÃO HAVERIA A TERGIVERSAÇÃO DO STJ, “DEVOLUÇÃO” AO INVÉS DE “RESTITUIÇÃO”, CONCEITO TERGIVERSADOR QUE “CRIARAM” PARA NEGAR NOSSOS DIREITOS, ONDE “NÃO PODE SER DEVOLVIDO O QUE NÃO FOI DESEMBOLSADO“, CORRUPTOS E FRAUDADORES, E ESTA HISTÓRIA JÁ CONTAMOS MUITAS VEZES.

Colegas Demitidos do BB, estávamos tão estupefatos com tal comprovação, inacreditável que isto possa ter acontecido com um decreto da Legislação Federal, ter sido fraudado e ninguém, advogados, governantes, legisladores, juizes, desembargadores, ministros, NINGUÉM PERCEBEU ISTO? Ou será que perceberam e ficaram quietos, protegeram os interesses dos fundos de pensão?

Incrédulos, fomos perguntar e confirmar.

Solicitação: Tenho pesquisado leis em seus arquivos na “Coleção de Leis da República” e pelo que entendi estão todas ali assentadas. Minha dúvida é quanto a autenticidade dos documentos, portanto gostaria de saber se o arquivo contém os originais, fotocópia ou cópia datilografada. Caso não seja o original gostaria de saber onde encontrá-lo. ARY TAUNAY.

Senhor Ary, Muito obrigado por contatar o Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados. Em atenção ao solicitado, informo que a legislação presente no Portal da Câmara dos Deputados foi escaneada dos documentos originais, que se encontram na Coordenação de Arquivo deste Centro. Caso seja de interesse de Vossa Senhoria, encaminho, em anexo, arquivos com a legislação interna que regulamenta os procedimentos, bem como informações mais detalhadas sobre a autenticação de documentos. Atenciosamente, Câmara dos Deputados-Anexo II - Centro de Documentação e Informação-Cedi- Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação-Corpi.

VOCÊS SABEM O QUE ESTA COMPROVAÇÃO PODE SIGNIFICAR PARA NÓS, DEMITIDOS DO BB E ROUBADOS PELA PREVI? PARA TODOS OS DEMITIDOS DAS ESTATAIS E ROUBADOS PELOS FUNDOS DE PENSÃO?

  PEGAMOS OS CARAS COM AS CALÇAS NA MÃO, BB, PREVI, ESTATAIS, FUNDOS DE PENSÃO, ABRAPP, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NÃO SABEMOS DE QUE ANO, ADVOGADOS, JUÍZES, DESEMBARGADORES, MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, POLÍTICOS …

AS DECISÕES JUDICIAIS FORAM FUNDAMENTADAS NUM DISPOSITIVO DE LEI FRAUDADO!!!OS DOUTORES E TITULADOS NÃO PERCEBERAM ISTO, E NÓS, PÉS-DE-CHINELO, PERCEBEMOS, PESQUISAMOS E COMPROVAMOS! TALVEZ PERCEBERAM, MAS, IGNORARAM!!!

TODAS AS NOSSAS DESCOBERTAS E PESQUISAS FORAM FEITAS PELA INTERNET, ATRAVÉS DE CARTAS E MENSAGENS, NADA PESSOALMENTE, ISTO SIGNIFICA QUE QUALQUER UM, QUE TIVESSE O MÍNIMO INTERESSE PELA VERDADE, O MÍNIMO ZELO PELO DIREITO DOS TRABALHADORES DEMITIDOS, PARTICIPANTES ROUBADOS PELOS FUNDOS DE PENSÃO, DESCOBRIRIA O QUE DESCOBRIMOS. MAS, QUERERIAM DESCOBRIR, PROTEGERIAM OS INTERESSES DOS PARTICIPANTES DEMITIDOS PARA SEREM ROUBADOS??? FORAM NOMEADOS POR NOTÓRIO SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA???

  ESTE NEGÓCIO ESCUSO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, DESDE O TEMPO DOS MONTEPIOS, SEMPRE CHEIROU MAL, E VAI CONTINUAR FEDENDO. POR ENQUANTO, ESTÃO NA FASE DE ENGORDA (LEMBRAM DO POST “CONFINAMENTO, ENGORDA E ABATE DOS FUNCIS DO BB”?), RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES, ESPEREM CHEGAR O MOMENTO DE PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS, OU DO RESGATE, DAÍ VERÃO FUNDOS QUEBRADOS OU DIREITOS NEGADOS E, INFELIZMENTE, AS VÍTIMAS NÃO VERÃO MAIS O DINHEIRO SUADO, QUE JÁ TERÁ SIDO DESVIADO PARA ALGUM PARAÍSO FISCAL.

QUEM CONHECE DO ASSUNTO, QUANDO OFERECERAM PREVIDÊNCIA PRIVADA PARA O JUDICIÁRIO, PARA OS MAGISTRADOS, DISSE: “Presidente do TST, FAUSTO NILO, diz não acreditar na previdência privada no Brasil (Notícias do TST - 19/02/2003″.

   PORTANTO, É CHEGADA A HORA DE ALGUÉM, MINIMAMENTE HONESTO, LIMPAR TODA ESTA SUJEIRA DE MUITOS ANOS EM RELAÇÃO ÀS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - EFPP’s - (ATÉ MUDARAM A FACHADA PARA ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - EFPC’s -, PARA NÃO TRANSPARECER “PRIVADAS”, ASSIM GOVERNOS E PARTIDOS PODEM CONTINUAR METENDO A MÃO NO DINHEIRO QUE DIZEM SER PÚBLICO).

PRECISAMOS PENSAR O QUE FAZEMOS COM ESTA DESCOBERTA, PODE MUDAR A VIDA DE MUITOS COLEGAS, ISTO SE EXISTIR UM RESQUÍCIO DE DIGNIDADE E JUSTIÇA NESTE PAÍS!

OBSERVAÇÕES:

a) Esta denúncia, por enquanto, foi levada ao conhecimento do Ministério Público Federal, BAND RS, AMEST, Deputada Luciana Genro (PSOL-RS) e aos assessores do Senador Paulo Paim (PT-RS, Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal). Ainda não obtivemos nenhuma resposta, aguardamos uma manifestação dessas entidades e parlamentares.

b) Hoje, estamos publicando a comprovação da fraude aos Demitidos do BB e leitores dos blogs e site que tratam deste assunto. A bem da Justiça e da Dignidade está publicado.

c) Para que possam saber e avaliar as conseqüências deste crime e insanidade que serviu aos interesses espúrios dos fundos de pensão, informamos os links dos posts “FRAUDE NO DECRETO I, II, III e IV”, todos publicados antes da comprovação da fraude.

 FRAUDE NO DECRETO 81.240/78 - I ; FRAUDE NO DECRETO 81.240/78 - II ;

FRAUDE NO DECRETO 81.240/78 - III ; FRAUDE NO DECRETO 81.240/78 - IV

“Alguns pensam que com o dinheiro podem comprar qualquer pessoa; acham que o suborno é uma coisa mágica. O ouro e a prata são provados pelo fogo, mas é o SENHOR DEUS quem mostra o que as pessoas realmente são”. (Provérbios: 17.8; 17.3).

16/12/08

DIREITOS HUMANOS E DEMITIDOS DO BB

Em 2008, a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS completa 60 ANOS. Esta sexagenária, protetora dos direitos das pessoas e das famílias, garantia mínima de dignidade para todos os seres humanos, ora reconhecida, ora relegada, tão conhecida quanto ignorada pelos poderes político e econômico, também esclarece e protege os direitos dos Demitidos do BB, tal qual a Constituição da República Federativa do Brasil.

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,

CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,

CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente “Declaração Universal dos Direitos do Homem” como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

    Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

 Artigo 2
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

CONSTITUIÇÃO: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II  -  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; VIII  -  ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

DEMITIDOS: REGIME DE EXCEÇÃO, DIREITOS CONSTITUCIONAIS NEGADOS: Não fomos todos iguais perante a Lei; fomos COAGIDOS, obrigados a pedir demissão do BB e receber aquilo que a PREVI quis dar, não foi em virtude de lei; fomos privados de nossos direitos por motivo de convicção política, MUITO PIOR, FHC sancionou vários decretos e leis aviltando e restringindo direitos, dentre elas a Lei 9029/95, para “proibir práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho”, PORÉM, nesta Lei OMITIU o MOTIVO DE CONVICÇÃO POLÍTICA, pois sabia o que ele, seus aliados e prepostos no BB/PREVI faziam, demitiam e roubavam por MOTIVOS POLÍTICOS e ECONÔMICOS;

 Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

CONSTITUIÇÃO: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

DEMITIDOS: o direito à vida foi ameaçado por causa do programa de enxugamento de quadros do BB, que setores da imprensa nacional advertiram seria “enxugar e matar”, tais avisos foram ignorados, o enxugamento e matança continuaram; no intuito de “demitir para roubar”, roubaram o trabalho, em conseqüência roubaram vidas, porque assim diz a verdade do poeta Gonzaguinha: “…sem o seu trabalho, o homem não tem honra, e sem a sua honra se morre, se mata. Não dá prá ser feliz”.

 Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

   Artigo5

Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. 

CONSTITUIÇÃO: - Art. 5º, III  -  ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

DEMITIDOS: fomos submetidos à difamação, coação, terrorismo, tortura psicológica e tratamento desumano e degradante para forçar nossas adesões aos programas de demissões ditas “voluntárias”.

Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
 

CONSTITUIÇÃO - Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação

DEMITIDOS: fomos difamados, tachados, imerecida e caluniosamente, de “marajás, privilegiados e vagabundos”, depois das demissões disseram, mentirosamente, que recebemos indenizações milionárias, tudo com a obscura e fétida intenção de jogar a opinião pública contra nós, calúnias e mentiras ditas tanto por governantes quanto por dirigentes do BB e PREVI, tudo divulgado com o apoio da mídia oficial e paga, para facilitar as criminosas demissões e apropriações indébitas, objetivos imorais e maquiavélicos do poder político e econômico da época.

Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

CONSTITUIÇÃO - Art. 5º Todos são iguais perante a lei… II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XIV  -  é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

DEMITIDOS: Não fomos todos iguais perante a Lei; fomos COAGIDOS, obrigados a pedir demissão do BB e receber aquilo que a PREVI quis dar, não foi em virtude de lei; a Lei foi várias vezes alterada, até fraudada, para prejudicar nosso direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; Não fomos informados, desde a adesão obrigatória ao fundo do pensão, dos nossos devidos e justos direitos sobre os princípios dispostos na Legislação (fraudada) com referência às hipóteses de saída dos planos de benefícios, resgate de reservas, manutenção de aposentadorias e saldos de reservas.

    Artigo 8

Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

CONSTITUIÇÃO: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; Dos Direitos Sociais Art. 7° - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, …: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XXIV - aposentadoria; XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.

DEMITIDOS: Provas obtidas por meios ilícitos (fraude no decreto) foram admitidas nos processos; não foram respeitados nossos direitos sociais à saúde, ao trabalho, e à moradia expressos no contrato de trabalho; não tivemos nossos empregos protegidos contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, e a lei complementar que preveria a reintegração ou indenização, há 20 anos, ainda não foi votada pelo Congresso Nacional; não fomos protegidos em face da automação e a Lei, há 20 anos, ainda não foi votada no Congresso Nacional; nossos salários de aposentadoria, indiretos, utilidades, diferidos, enfim, salários, foram retidos dolosamente e apropriados indevidamente pela PREVI, não tivemos nenhuma proteção na forma da lei; nossos direitos à aposentadoria foram usurpados; não foram reconhecidas convenções e acordos coletivos de trabalho; ACESSO NEGADO, de forma inconstitucional a Justiça trabalhista se disse incompetente para nossas ações de aposentadoria complementar e plano de saúde, controvérsias decorrentes do nosso contrato de trabalho com o BB, pois a ADESÃO OBRIGATÓRIA À PREVI, CASSI E CAPEC FAZIA PARTE, ESTAVA EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO.

Artigo 9

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10

Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

 Artigo 11

I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

 Artigo 12

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13

I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo 14

I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15

I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16

I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

    Artigo 17

I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

CONSTITUIÇÃO: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

DEMITIDOS: fomos privados dos nossos bens, poupanças de aposentadoria, sem o devido processo legal. Transformaram o artigo 17 em 171;

Artigo 18

Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo 19

Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

    Artigo 20

I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

CONSTITUIÇÃO: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

DEMITIDOS: fomos compelidos a nos associar à PREVI, CASSI E CAPEC por força do contrato de trabalho do BB e compelidos a não nos desassociar, mas, depois de demitidos, fomos compelidos a nos desassociar por causa das condições abusivas e extorsivas que foram impostas, inviáveis, ilegais e imorais; 

Artigo 21

I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22

Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade. 

   Artigo 23

I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

CONSTITUIÇÃO: Art. 7° - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, …: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XXIV - aposentadoria; XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

DEMITIDOS: não foram respeitados nossos direitos sociais à saúde, ao trabalho, e à moradia expressos no contrato de trabalho; não tivemos nossos empregos protegidos contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, e a lei complementar que preveria a reintegração ou indenização, há 20 anos, ainda não foi votada pelo Congresso Nacional; não fomos protegidos em face da automação e a Lei, há 20 anos, ainda não foi votada no Congresso Nacional; nossos salários de aposentadoria, indiretos, utilidades, diferidos, enfim, salários, foram retidos dolosamente e apropriados indevidamente pela PREVI, não tivemos nenhuma proteção na forma da lei; nossos direitos à aposentadoria foram usurpados; não foram reconhecidas convenções e acordos coletivos de trabalho; 

Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25

I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26

I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. 

Artigo 27

I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

    Artigo 28

Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29

I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.

O GOVERNO LULA ESTÁ PROMOVENDO A 11ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, NESTA SEMANA, 15 A 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

Tema: “Democracia, desenvolvimento e direitos humanos: superando as desigualdades” - Revisão e Atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos. Participantes: (Convocada pelo Poder Público) 1228 Delegados

 

    AO INVÉS DESTE CIRCO, FAZ DE CONTA, SOMENTE PARA A SOCIEDADE VER, O GOVERNO LULA E SEU PARTIDO DOS TRAIDORES, JUNTAMENTE COM O PODER PÚBLICO OMISSO E PARCIAL, PODERIAM DEIXAR DE SE OMITIR E TERGIVERSAR NA QUESTÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS DEMITIDOS DO BB, PODERIAM DAR RESPOSTA ÀS CENTENAS DE CARTAS E PEDIDOS DE JUSTIÇA QUE ENVIAMOS, SEM QUE CONCEDESSEM NENHUMA RESPOSTA FAVORÁVEL.

ATÉ PREFERIMOS, OS DEMITIDOS DO BB, QUE DIGAM NÃO, SEM OMISSÃO OU ENROLAÇÃO AOS NOSSOS DIREITOS, POIS SE DEFINITIVAMENTE NEGADOS, DAÍ PODEREMOS PROCURAR AS CORTES INTERNACIONAIS, DENUNCIAR INCLUSIVE A HIPOCRISIA, AÇÕES IMORAIS, ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS DESTE GOVERNO E SEUS POLÍTICOS TRAIDORES, SUAS MANOBRAS E MARACUTAIAS NO BB E NA PREVI.

ELEGEMOS ESSES PULHAS PORQUE PENSÁVAMOS QUE FOSSEM PESSOAS DECENTES E DIGNAS, FARIAM JUSTIÇA AOS SEUS ELEITORES, COMPANHEIROS E COLEGAS DEMITIDOS E ROUBADOS PELOS PREPOSTOS DO GOVERNO ANTERIOR, MAS, SE ESQUECERAM ATÉ QUE FOMOS DEMITIDOS POR CAUSA DO NOSSO VOTO AO LULA E DE OPOSIÇÃO ÀS SUPOSTAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE FHC E SEUS ASSECLAS. PORÉM, NOS IGNORARAM, PRIMEIRO FORAM ENCHER SEUS BOLSOS, DEPOIS, PREFERIRAM ENCHER SEUS BOLSOS E OS COFRES DO PARTIDO, E ASSIM CONTINUAM A METER A MÃO NO DINHEIRO ROUBADO DAS NOSSAS APOSENTADORIAS, EMPREGOS, SAUDE E MORADIA.

 Um governo continuará no poder enquanto for humano, justo e honesto”. (Provérbios: 20.28)

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